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norma nº 5078/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5078 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO5.078, DE 1O DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a desafetação de área pubtica que especifica e dá
outras providências.
EDUARDO RlBElRo BARtsoN, prefeito Municipar de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAÇo SABER, que a câmara Municipal de Mococa, em sessão
Extraordinária realízada em no dia 07 de novembro de 2022, aprovou
Projeto de Lei no14712022, de autoria do sr. prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. Fica desafetada da classe de bem de uso
comum do povo e afetada como bem dominical do Município, o imovel
abaixo descrito, objeto da matricura no 34.oor, do cartório de Registro
de lmoveis da comarca de Mococa, com área total de 4.241,71 m2:
SISTEMA DE LAZER No 02-D: Tem início no marco 1, no
alinhamento da Rua Tufi João Domingos, daí segue pelo alinhamento da referida rua,
numa distância de 53,00 metros, até encontrar o ponto 1-A; daí deflete à esquerda
segue numa distância de 36,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no
até encontrar o ponto 7-D; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,
metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-8, até encontrar o ponto T-C; daí
deflete à esquerda e segue numa distância de 47,57 metros, confrontando com o
Sistema de Lazer no 02-C, até encontrar o ponto g-A; daí deflete à esquerda e segue
numa distância de 64,00 metros pelo alinhamento da Rua Francisco Monteiro Dias, até
encontrar o ponto 10; daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento
de 14,13 metros, na confluência da Rua Francisco Monteiro Dias com a Rua fufi João
Domingos, até encontrar o ponto 01, onde teve início a presente descrição,
encerrando uma área de 4.241,21 m2.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
a\
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1O
ipal
BRO DE 2022.

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