| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5080 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 13025 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI NO5.O8O, DE íO DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a desafetação de área publica que especifica e dá outras providências. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 07 de novembro de 2022, aprovou Projeto de Lei no14912022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o. Fica desafetada da classe de bem de uso comum do povo e afetada como bem dominical do Município, o imóvel abaixo descrito, objeto da matricula no 34.004, do Cartorio de Registro de lmóveis da Comarca de [\íococa, com área total de 20.523,35 m2: SISTEMA DE LAZER No 02-A: Tem início no marco 1-A, no alinhamento da Rua Tufi João Domingos, daí segue pelo referido alinhamento, numa distância de 110,70 metros, até encontraro ponto 02;daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 24,20 metros, confrontando com a rua Tufi João Domingos, até encontrar o ponto 03; daídeflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Tufi João Domingos, numa distância de 94,20 metros, até encontrar o daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 12,70 confluência da Rua Tufi João Domingos com a Avenida Dr. Gabriel do Ó, até encontrar o ponto 5; daí deflete pelo alinhamento da Avenida Gabriel do Ó, numa distância de 52,50 metros até encontrar o ponto 06; daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 19,20 metros, na confluência da Avenida Gabriel do Ó com a Rua Dr. José Ferraz de Siqueira, até encontrar o ponto 7; daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. José Ferraz de Siqueira, numa distância de 102,13 metros, até encontrar o ponto 7A; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 109,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-8, até encontrar o ponto 7-E; daÍ deflete à direita e segue numa distância de 25,57 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-8, até encontrar o ponto 7-D; daí deflete à esquerda e segue numa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO distância de 36,00 metros, confrontando com o sistema de Lazer no 02-D, até encontrar o ponto 1-4, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 20.523,35 m2. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOG OVEMBRO D8,2022. BARISON ipal