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norma nº 5080/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5080 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO5.O8O, DE íO DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a desafetação de área publica que especifica e dá
outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada em no dia 07 de novembro de 2022, aprovou
Projeto de Lei no14912022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o. Fica desafetada da classe de bem de uso comum do povo
e afetada como bem dominical do Município, o imóvel abaixo descrito,
objeto da matricula no 34.004, do Cartorio de Registro de lmóveis da
Comarca de [\íococa, com área total de 20.523,35 m2:
SISTEMA DE LAZER No 02-A: Tem início no marco 1-A, no
alinhamento da Rua Tufi João Domingos, daí segue pelo referido alinhamento, numa
distância de 110,70 metros, até encontraro ponto 02;daí deflete à esquerda e segue
em curva com desenvolvimento de 24,20 metros, confrontando com a rua Tufi João
Domingos, até encontrar o ponto 03; daídeflete à esquerda e segue pelo alinhamento
da Rua Tufi João Domingos, numa distância de 94,20 metros, até encontrar o
daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 12,70
confluência da Rua Tufi João Domingos com a Avenida Dr. Gabriel do Ó, até
encontrar o ponto 5; daí deflete pelo alinhamento da Avenida Gabriel do Ó, numa
distância de 52,50 metros até encontrar o ponto 06; daí deflete à esquerda e segue em
curva com desenvolvimento de 19,20 metros, na confluência da Avenida Gabriel do Ó
com a Rua Dr. José Ferraz de Siqueira, até encontrar o ponto 7; daí segue pelo
alinhamento da Rua Dr. José Ferraz de Siqueira, numa distância de 102,13 metros,
até encontrar o ponto 7A; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 109,00
metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-8, até encontrar o ponto 7-E; daÍ
deflete à direita e segue numa distância de 25,57 metros, confrontando com o Sistema
de Lazer no 02-8, até encontrar o ponto 7-D; daí deflete à esquerda e segue numa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
distância de 36,00 metros, confrontando com o sistema de Lazer no 02-D, até
encontrar o ponto 1-4, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de
20.523,35 m2.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOG OVEMBRO D8,2022.
BARISON
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