| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5082 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Altera a lei n° 5.025, de 05 de Julho de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI NO5.O82,DE 1O DE NOVEMBRO DE2022. Altera a Lei no 5.025, de 05 de Julho de 2022. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeíto Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 07 de novembro de 2022, aprovou Projeto de Lei no15112022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10. Esta Lei altera o inciso I do artigo 10 da Lei no 5.025, de 05 de julho de 2022. Art. 20. O inciso I do artigo 1o, da Lei no 5.025, de 05 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: I - Per capita SAMU-192: R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) por habitante. Art. 30. A alteração do valor de que trata o inciso I do artigo 10 da Lei no 5.025, de 05 de julho de 2022 se aplica a partir dos repasses da competência de outubro de 2022. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1O DE NOVEMBRO DE 2022. EIRO BARISON Prefeito unicipal