| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 1991 |
| Date | 1991-10-29 |
| Ementa | Concede aos funcionários efetivos, servidores inativos, pensionistas e nomeados em Comissão da Pref. Municipal um aumento de 10% em suas remunerações. |
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Drefoitura Municipal de Mcoca Estado de ão Paulo Qubinola do Prefeito HE LEI Nº 2.173, DE 29 DE OUTUBRO DE 1.991, FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, cue a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 21 de outubro de 1991, Pro- jeto de Lei nº 138/91, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - rica concedido aos Funcionários Efeti- vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da PRE- FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, a partir de 19 de OUTUBRO de 1991, um au mento de 10% (dez por cento), sobre suas respectivas remunerações e demais vantagens em 30 de setembro do corrente ano. Art. 2º - O aumento concedido no artigo ante- rior, dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Municipais contratados pelo regime da CL, enquadrados ou não no Qua- dro Permanente da Municipalidade, aos Servidores e Funcionários afe- tos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa. Art. 30 - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crédito adicio- nal no valor de Cr$ 57.150.000,00 (cinguenta e sete milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dota- ções do orçamento vigente: 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 —- DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 — PESSOAL 3.1.1.1 — PESSOAL CrvIL Cr$ 39.000.000,00 3.1.1.3 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS Cr 13.650.000,00 3.2.0.0 —- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 — TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.1 - INAPIVOS Cr 4.500.000,00 TOTAL. ll Cr$ 57.150.090,00 Doebeilura Cunicipal de sOGCÓCA Estado de Cas Paulo Gubinola do “Prefeito np Fis.02 LEI Nº 2.173, DE 29 DE OUTUBRO DE 1.991. 1 Art. 49 - O crédito autorizado no artigo ante- rior será coberto com recursos provenientes .do excesso de arrecada- * ção a ser verificado no exercício, na mesma importância. Art. 59 « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de OUTUBRO do currento uno revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE 29 DE OUTUBRO DE 1.991. FRANCISCO JOBÉ VIE Prefeit RA GUERRA Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico