br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2173/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2173 / 1991
Date 1991-10-29
EmentaConcede aos funcionários efetivos, servidores inativos, pensionistas e nomeados em Comissão da Pref. Municipal um aumento de 10% em suas remunerações.
native_id1303

Originating matéria

matéria 16633 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Drefoitura Municipal de Mcoca
Estado de ão Paulo
Qubinola do Prefeito
HE
LEI Nº 2.173, DE 29 DE OUTUBRO DE 1.991,
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, cue a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 21 de outubro de 1991, Pro-
jeto de Lei nº 138/91, e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - rica concedido aos Funcionários Efeti-
vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, a partir de 19 de OUTUBRO de 1991, um au
mento de 10% (dez por cento), sobre suas respectivas remunerações e
demais vantagens em 30 de setembro do corrente ano.
Art. 2º - O aumento concedido no artigo ante-
rior, dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores
Municipais contratados pelo regime da CL, enquadrados ou não no Qua-
dro Permanente da Municipalidade, aos Servidores e Funcionários afe-
tos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa.
Art. 30 - Para atender as despesas decorrentes
desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crédito adicio-
nal no valor de Cr$ 57.150.000,00 (cinguenta e sete milhões, cento e
cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dota-
ções do orçamento vigente:
3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 —- DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 — PESSOAL
3.1.1.1 — PESSOAL CrvIL Cr$ 39.000.000,00
3.1.1.3 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS Cr 13.650.000,00
3.2.0.0 —- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 — TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.1 - INAPIVOS Cr 4.500.000,00
TOTAL. ll Cr$ 57.150.090,00
Doebeilura Cunicipal de sOGCÓCA
Estado de Cas Paulo
Gubinola do “Prefeito
np
Fis.02
LEI Nº 2.173, DE 29 DE OUTUBRO DE 1.991.
1
Art. 49 - O crédito autorizado no artigo ante-
rior será coberto com recursos provenientes .do excesso de arrecada-
* ção a ser verificado no exercício, na mesma importância.
Art. 59 « Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de OUTUBRO do
currento uno revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 29 DE OUTUBRO DE 1.991.
FRANCISCO JOBÉ VIE
Prefeit
RA GUERRA
Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

open original →