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norma nº 571/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 571 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaFixa o valor do Piso Salarial profissional do Magistério da Educação Básica, no âmbito do Município de Mococa.
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íF PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO571, DE 20 DE OUTUBRODE2022
Fixa valor do Piso salarial profissionat do Magistério da Educação
Básica, no âmbito do Município de Mococa.
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAÇo SABER, que a câmara Municipal de Mococa, em sessão
Extraordinária realizada em no dia 1g de outubro de 2022, aprovou projeto de
Lei complementar no01gl20zz, de autoria do sr. prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o. Esta Lei Complementar dispõe sobre a fixação do
piso salarial dos profissionais do magistério público municipalda educação básica, nos
termos da legislação federal.
Art. 20. O piso salarial dos profissionais do magistério
público municipal da educação básica será proporcional à jornada de trabalho, da
seguinte forma:
I - RS 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos)
como valor da hora-aula;
ll - R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e
oito centavos) para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
lll - R$ 2.403,52 (dois mil quatrocentos e três reais e
cinquenta e dois centavos) para a jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas
semanais;
lV - R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
V - R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
reais e sessenta e três centavos) para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 30. Os valores indicados nos incisos do artigo 20
desta Lei Complementar retroagem a 1o de janeiro de 2022.
Parágrafo Unico. A partir da competência de março de
2022, deverá ser considerado o reajuste salarial previsto na Lei Complementar no 558,
de 29 de março de 2022.
Art. 40. Os pagamentos dos valores retroativos serão
iniciados em fevereiro de 2023 e divididos em 12 parcelas mensais, iguais e
sucessivas.
Art. 50. O valor dos pagamentos retroativos, somados aos
entos do mês de competência, deverão respeitar o valor do teto constitucional
hipótese em que as parcelas mencionadas no artigo 40 poderão ser ampliadas.
Art. 6o. Os Anexos lll, lV V Vl, Vll, Vlll, lX, X, da Lei no
2.254, de 18 de agosto de 1992, passam a vigorar com os valores constantes nos
Anexos desta Lei Complementar.
de agosto de 1ggZ,
§1o. Fica acrescentado o Anexo lX-b na Lei no 2.254, de
com a redação constante no Anexo lx-b desta Lei
plementar.
§2o. Fica autorizada a atualização dos valores dos
exos mencionados no caput deste artigo, por meio de decreto, sempre que
cessário
Art, 70. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REFE ITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE OUTUBRO DE 2022.
iro Barison
unicipal
Eduardo
i i' i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO [!
PROFESSOR DA EDUGAçÃO |NFANT|L [ - 25 horas
Ref. Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 2.667,91
02 2.721,27 3.265,52 3.592,07 4.310,49 5.603,64 8.405,45
03 2.775,69 3.330,83 3.663,92 4.396,70 5.715,71 8.573,56
04 2.831,21 3.397,45 3.737,19 4.484,63 5.830,02 8.745,03
05 2.887,93 3.465,40 3.811,94 4.574,33 5.946,62 8.919,93
06 2.945,59 3.534,71 3.888,18 4.665,91 6.065,56 9.098,33
07 3.004,50 3.605,40 3.965,94 4.759,13 6.196,97 9.280,30
08 3.064,59 3.677,51 4.045,26 4.854,31 6.310,60 9.465,91
09 3.125,88 3.751,06 4.126,16 4.951,40 6.436,92 9.655,22
10 3.199,40 3.826,08 4.208,69 5.050,42 6.565,55 9.848,33
11 3.252,17 3.902,60 4.292,86 5.151,43 6.696,96 10.045,29
12 3.317,21 3.980,65 4.378,72 5.254,46 6.830,80 10.246,20
13 3.393,55 4.060,27 4.466,29 5.359,55 6.967,42 10.451,12
14 3.451,23 4.141,47 4.555,62 5.466,74 7.106,76 10.660,15
15 3.520,25 4.224,30 4.646,73 5.576,08 7.249,90 10.873,35
16 3.590,66 4.308,79 4.739,67 5.687,60 7.393,99 1 1.090,92
17 3.662,47 4.394,96 4.834,46 5.801,35 7 .541,76 11.312,63
18 3.735,72 4.482,86 4.931,15 5.917,38 7.692,59 11.538,89
19 3.810,43 4.572,52 5.029,77 6.035,72 7.846,44 11.769,66
20 3,886,64 4.663,97 5.130,37 6.156,44 8.003,37 12.005,06
21 3.964,37 4.757,25 5.232,97 6.279,57 8.163,44 12.245,16
22 4.043,66 4.852,39 5.337,63 6.405,16 8.326,71 12.490,06
23 4.124,53 4.949,44 5.444,39 6.533,26 8.493,24 12.739,96
24 4.207,03 5.048,43 5.553,27 6.663,93 8.663,11 12.994,66/
25 4.291,17 5.149,40 5.664,34 6.797,21 8.836,37 13.254,5íl\,
26 4.376,99 5.252,39 5.777,63 6.933,15 9.013,10 13.519,6&{
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
PROFESSOR DA EDUCAçÃO FUNDAMENTAL t - 30 horas
Ref. Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 3.201,48
02 3.265,51 3.918,61 4.310,47 5.172,57 6.724,34 10.086,51
03 3.330,82 3.996,99 4.396,69 5.276,02 6.858,82 10.288,24
a4 3.397,44 4.076,92 4.484,62 5.381,54 6.996,00 10.494,00
05 3.465,39 4.158,46 4.574,31 5.489,17 7.135,92 10.703,88
06 3.534,69 4.241,63 4.665,79 5.599,95 7.278,64 10.917,96
07 3.605,39 4.326,46 4.759,11 5.710,93 7.424,21 11.136,32
08 3.677,49 4.412,99 4.854,29 5.825,15 7.572,70 1 1.359,04
09 3.751,04 4.501,25 4.951,39 5.941,65 7.724,15 11.586,22
10 3.926,06 4.591,28 5.050,41 6.060,49 7.878,63 11.817 ,95
11 3.902,59 4.683,10 5.151,41 6.181,70 8.036,21 12.054,31
12 3.980,64 4.776,77 5.254,44 6.305,33 8.196,93 12.295,39
13 4.060,25 4.872,30 5.359,53 6.431,44 8.360,97 12.541,30
14 4.141,46 4.969,75 5.466,72 6.560,07 8,528,09 12.792,13
15 4.224,29 5.069,14 5.576,06 6.691,27 8.698,65 13.047,97
16 4.309,77 5.170,52 5.697,59 6.825,09 8.872,62 13.309,93
17 4.394,95 5.273,94 5.801,33 6.961,59 9.050,07 13.575,11
18 4.482,84 5.379,41 5.917,36 7.100,93 9.231,07 13.846,61
19 4.572,50 5.487,00 6.035,70 7.242,94 9.415,70 14.123,54
20 4.663,95 5.596,74 6.156,42 7.387,70 9.604,01 14.406,01
21 4.757,23 5.708,68 6.279,54 7.535,45 9.796,09 14.694,13
22 4.952,39 5.822,85 6.405,14 7.696,'16 9.992,01 14.988,02
23 4.949,42 5.939,31 6.533,24 7.g3g,gg 10.191,95 15.287,79
24 5.048,41 6.058,09 6.663,90 7.996,69 10.395,69 15.593,53 7
25 5.149,38 6.179,26 6.797,19 8.156,62 10.603,60 15.905,4011
26 5.252,37 6.302,84 6.933,12 8.319,75 10.815,67 16.2n,'/'lt/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
PROFESSOR DA EDUCAçÃO FUNDAMENTAL lt E ENSTNO TÉCN|CO
Ref. Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 21,34
02 21,77 26,12 28,73 34,48 44,82 67,23
03 22,20 26,64 29,31 35,17 45,72 68,58
o4 22,65 27,19 29,89 35,87 46,63 69,95
05 23,10 27,72 30,49 36,59 47,57 71,35
06 23,56 28,27 3't ,10 37,32 48,52 72,78
07 24,03 28,84 31,72 38,07 49,49 74,23
08 24,51 29,42 32,36 38,83 50,48 75,72
09 25,00 30,00 33,00 39,61 51,49 77,23
10 25,50 30,60 33,66 40,40 52,52 78,77
11 26,01 31,22 34,34 41,21 53,57 80,35
12 26,53 31,94 35,02 42,03 54,64 81,96
13 27,06 32,49 35,72 42,87 55,73 83,60
14 27,61 33,1 3 36,44 43,73 56,85 85,27
15 28,16 33,79 37,17 44,60 57,98 86,97
16 28,72 34,46 37,91 45,49 59,14 88,71
17 29,30 35,1 5 38,67 46,40 60,32 90,49
18 29,88 35,96 39,44 47,33 61,53 92,30
19 30,48 36,57 40,23 48,28 62,76 94,14
20 31,09 37,31 41,04 49,24 64,02 96,03
21 31,71 39,05 41,96 50,23 65,30 97,95
22 32,34 38,81 42,69 51,23 66,60 99,91
23 32,99 39,59 43,55 52,26 67,94 101,90 /
24 33,65 40,39 44,42 53,30 69,29 103,94
25 34,32 41,19 45,31 54,37 70,68 106, I
26 35,01 42,01 46,21 55,46 72,09 108,14)1
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
PROFESSOR DA EDUCAçÃO ESPECIAL -24 HORAS
Ref. Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 2.56'1,00
02 2.612,22 3.134,66 3.448,13 4.137,76 5.379,09 8.069,63
03 2.664,46 3.197,36 3.517,09 4.220,51 5.486,67 8.230,00
04 2.717,75 3.261,30 3.587,43 4.304,92 5.596,40 8.394,60
05 2.772,11 3.326,53 3.659,18 4.391,02 5.709,33 8.562,49
06 2.827,55 3.393,06 3.732,37 4.479,94 5.822,49 8.733,74
07 2.994,10 3.460,92 3.807,01 4.568,42 5.938,94 8.909,41
08 2.941,78 3.530,14 3.883,15 4.659,79 6.057,72 9,086,58
09 3.000,62 3.600,74 3.960,82 4.752,99 6.178,99 9.268,31
10 3.060,63 3.672,76 4.040,03 4.849,04 6.302,45 9,453,69
11 3.121,94 3.746,21 4.120,84 4.945,00 6.429,50 9.642,75
12 3.184,29 3.921,14 4.203,25 5.043,90 6.557,07 9.835,61
13 3.247,97 3.897,56 4.287,32 5.144,78 6.688,21 10.032,32
14 3.312,93 3.975,51 4.373,06 5.247,69 6.821,99 10.232,97
15 3.379,19 4.055,02 4.460,52 5.352,63 6.959,42 10.437,63
16 3.446,77 4.136,12 4.549,73 5.459,69 7.097,59 10.646,38
17 3.515,70 4.219,95 4.640,73 5.568,99 7.239,54 10.859,31
18 3.586,02 4.303,22 4.733,54 5.680,25 7.384,33 11.076,49
19 3.657,74 4.389,29 4.828,22 5.793,86 7.532,02 11.298,02
20 3.730,99 4.477,07 4.924,79 5.909,74 7.692,66 11.523,99
21 3.805,51 4.566,61 5.023,27 6.027,93 7.936,31 11.754,46
22 3.891,62 4.657,95 5.123,74 6.149,49 7.993,04 11.989,55
23 3.959,25 4.751,10 5.226,22 6.271,46 8.152,90 12.229,34
24 4.039,44 4.846,13 5.330,74 6.396,99 8.315,95 12.473,937
25 4.119,21 4.943,05 5.437,35 6.524,83 t/ 8.482,27 12.723,4X
26 4.201,59 5.041,91 5.546,10 6.655,32 8.651,92 12.977,8i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
PROFESSOR SUBSTITUTO
Ref Professor Substituto Í
Creche e Pré-escola
Professor Substituto I
Ensino Fundamental
Professor Substituto ll
Ensíno Fundamental
01 779,65 10,19 11,43
02 794,22 1 0,39 11,66
03 810,í 1 10,60 11,89
04 826,31 10,91 12,13
05 842,94 11,03 1 2 ,37
06 859,69 11 ,25 12,62
07 876,89 11,48 12,97
08 894,42 11,71 13,13
09 912,31 11,94 '13,39
10 930,56 12,19 13,66
11 949,17 12,42 13,93
12 968,1 5 12,67 14,21
13 987,52 12,92 14,50
14 1.007,27 13,19 14,79
15 1.027,41 13,45 15,09
16 1.047,96 13,71 15,38
17 í.068,92 13,99 15,69
18 1.090,30 14,27 16,00
19 1.112,10 14,55 16,32
20 1.134,35 14,94 16,65
21 1.157,03 15,14 16,99
22 1.1 80, 1 7 15,44 1 7,32
23 1.203,79 15,75 17,67
24 1.227,95 16,07 19,02
25 1.252,41 16,39
26 1.277,46 16,72 18,1í----T)
19,39 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IX
DIRETOR DE ESCOLA .30 HORAS
Ref Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 3.325,56
02 3.392,07 3.731,29 4.477,53 5.820,79 8.731,19
03 3.459,91 3.805,90 4.567,08 5.937,21 8.905,82
04 3.529,11 3.882,02 4.658,43 6.055,95 9.083,93
05 3.599,69 3.959,66 4.751,59 6.177,07 9.265,61
06 3.671,69 4.038,86 4.846,63 6.300,61 9.450,92
07 3.745,12 4.119,63 4.943,56 6.426,63 9.639,94
08 3.820,02 4.202,03 5.042,43 6.555,16 9.832,74
09 3.896,42 4.286,07 5.143,28 6.686,26 10.029,39
10 3.974,35 4.371,79 5.246,14 6.819,99 10.229,99
11 4.053,84 4.459,22 5.351,07 6.956,39 10.434,58
12 4.134,92 4.548,41 5.458,09 7.095,52 10.643,27
13 4.217,61 4.639,38 5.567,25 7.237,43 10.856,14
14 4.301,97 4.732,16 5.678,60 7.382,17 11.073,26
15 4.388,01 4.826,91 5.792,17 7.529,82 11.294,73
16 4.475,77 4.923,34 5.908,01 7.690,41 11.520,62
17 4.565,28 5.021,91 6.026,17 7.834,02 11.751,03
18 4.656,59 5.122,25 6.146,69 7.990,70 11.986,05
19 4.749,72 5.224,69 6.269,63 8.150,52 12.225,79
20 4.844,71 5.329,19 6.395,02 8.313,53 12.470,29
21 4.941,61 5.435,77 6.522,92 8.479,80 12.719,70
22 5.040,44 5.544,48 6.653,38 8.649,39 12.974,09
23 5.141,?5 5.655,37 6.786,45 8.822,38 13.233,57
24 5.244,07 5.768,48 6.922,18 8.998,83 13.499,24
25 5.348,95 5.883,85 7.060,62 9.178,81 13.768,21
26 5.455,93 6.001,53 7.201,83 9.362,38 14.043,57
27 5,565,05 6.121,56 7.345,87 9.549,63 14.324,44
28 5.676,35 6.243,99 7.492,79 9.740,62 14.610,93 ,
29 5.789,88 6.368,87 7.642,64 9.935,43 14.9W,1íf
30 5.905,69 6.496,25 7.795,50 10.134,14 15.201,í, 1.
PREFEITT]RA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO tx-b
DIRETOR DE ESGOLA - 40 HORAS
Ref. Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 4.269,33
02 4.353,70 4.789,07 5.746,88 7.470,94 11.206,42
03 4.440,77 4.884,85 5.861,82 7.620,36 11.430,54
04 4.529,59 4.982,54 5.979,05 7.772,77 í 1.659,15
05 4.620,18 5.082,20 6.098,63 7.928,22 11.892,34
06 4.712,58 5.183,84 6.220,61 8.086,79 12.130,18
07 4.806,83 5.287,52 6.345,02 8.248,53 12.372,79
08 4.902,97 5.393,27 6.471,92 8.413,50 12.620,24
09 5.001,03 5.501 ,13 6.601,36 8.581,77 12.872,65
10 5.101,05 5.61 1 ,15 6.733,39 8.753,40 13.130,10
11 5.203,07 5.723,38 6.868,05 8.928,47 13.392,70
12 5.307,13 5.837,85 7.005,41 9.107,04 13.660,56
13 5.413,27 5.954,60 7.145,52 9.289,19 13.933,77
14 5.521,54 6.073,69 7.288,43 9.474,96 14.212,44
15 5.631,97 6.195,17 7.434,20 9.664,46 14.496,69
16 5.744,61 6.319,07 7.582,89 9.857,75 14.796,63
17 5.859,50 6.445,45 7.734,54 10.054,91 15.082,36
18 5.976,69 6.574,36 7.889,23 10.256,00 15.384,01
19 6.096,23 6.705,85 8.047,02 10.461,12 15.691,69
20 6.218,15 6.839,97 8.247,96 10.670,35 16.005,52
21 6.342,51 6.976,77 8.372,12 10.883,75 16,325,63
22 6.469,36 7.116,30 8.539,56 11.101,43 16.652,14
23 6.598,75 7.258,63 8.710,35 11.323,46 16.985,19
24 6.730,73 7.403,80 8.884,56 11.549,93 17.324,99
25 6.865,34 7.551,88 9.062,25 11.780,93 17 .671,39
26 7.002,65 7.702,91 9.243,50 12.016,54 18.024,82
27 7.142,70 7.856,97 9.428,36 12.256,97 18.385,31
28 7.285,55 8.014,11 9.616,93 12.502,01 18.753,02
29 7.431,27 8.174,39 9.809,27 12.752,05 19.128,081
30 7.579,99 8.337,88 10.005,46 13.007,09 19.510,64
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO X
ORIENTADOR PEDAGOGICO
Faixa V Faixa Vl Faixa ll Faixa lll Faixa lV Ref Faixa I
01 3.863,63
4.334,99 5.201,99 6.762,59
02 3.940,90
6.897,84 10.346,76 4.421,69 5.306,03 03
5.412,15 7.035,80 10,553,70 4.510,13 o4
5.520,39 7.176,51 10.764,77 4.600,33 05 4.182,12
7.320,04 10.980,07 4.692,34 5.630,80 06 4.265,76
7.466,44 11.199,67 4.786,18 5.743,42 07 4.351,07
7.615,77 11.423,66 4.881,91 5.858,29 08 4.438,10
5.975,45 7.768,09 11.652,13 4.979,54 09 4.526,86
7.923,45 1 1.885,18 5.079,14 6.094,96
10 4.617,40
6.216,86 9.081,92 12j22,88 4.709,74 5180,72 11
6.341,20 8.243,56 12.365,34 5.284,33 12 4.803,94
5.390,02 6.468,02 8.408,43
13 4.900,02
8.576,60 12.864,90 5.497,82 6.597,38
14 4.998,02
8.748,13 13.122,19 5.607,78 6.729,33
15 5.097,98
8.923,09 13.384,64 5.719,93 6.863,92
16 5.199,94
7.001,20 9.101,55 13.652,33 5.303,94 5.834,33 17 9.283,59 13.925,38 5.951,02 7.141,22
18 5.410,01
7.284,04 9.469,26 14.203,89 6.070,04 19 5.518,22
9.658,64 14.487,96 6.191,44 7.429,72 20 9.851,82 14.777,72 6.315,27 7.578,32
21 5.741,15
7.729,89 10.048,85 15.073,28 6.441,57 22 5.855,97
10.249,83 15 74 6.570,40 7.884,48 23 5.973,09
8.042,17 10.454,82 15.682,24 6.701,81 24 6.092,56
9.203,02 10.663,92 15.995,88 6.835,85 6.21 41 25
6.972,56 8.367,08 10.877,20
26 6.338,69
7.112,02 8.534,42 11.094,74
27 6.465,47
8.705,11 11.316,64 16.974,96 7.254,26 28 6.594,78
8.879,21 11.542,97 17.314,46 7.399,34 29 6.726,67
9.056,79 11.773,83 17.660,75 7.547,33 30 6.861,21
10.143,88
4.019,72
4.100,12
12.612,64
5.628,58
16.315,80
16.642,12
t

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