| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Revoga o Artigo 48 da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992. |
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PREFEITURA MUNTCIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO572, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 Revoga o artigo 48 da Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 19 de outubro de 2022, aprovou Projeto de Lei Complementar no02012022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1o. Esta Lei Complementar dispõe sobre a revogação do artigo 48 da Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992. Art. 20. Fica revogado o artigo 48 da Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992, garantindo-se o direito adquirido anterior à publicação dessa Lei Complementar. Art. 3". Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,20 DE OUTUBRO DE2022, Barison ipal Eduardo