| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área à DINATEX - Indústria e Comércio de Tintas e Vernizes Ltda., nos termos do parágrafo 4 do Artigo 17, da Lei n 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO573, DE íO DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a doação de área à DINATEX - lndústria e Comércio de Tintas e vernizes Ltda., nos termos do parágrafo 40 do artigo 17, da Lei no 9.666/gJ, artigo 8', vlll, da Lei orgânica do Município de Mococa e na Le/ Complementar Municipal no 515, de 11 de dezembro de 2|lg. EDUARDO RlBElRo BARlsoN, prefeito Municipal de Mococa, Estado de são Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 07 de novembro de 2022, aprovou projeto de Lei complementar no02112022, de autoria do sr. prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LeiComplementar: Art. 1o. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à DINATEX - lndústria e Comércio de Tintas e Vernizes Ltda., pessoa jurídica de direito privado, o imóvel adiante descrito, com o encargo de implantar, no mesmo, uma fábrica de tintas e solventes, nos termos do processo administrativo no gogsl2ozz: I - Area 6-A2, localizada na Rua Lourival Furlan, s/no, no bairro denominado Distrito lndustrial ll, nesta cidade e comarca de Mococa, de são Paulo, com área de 4.372,s9 metros quadrados, registrada no Registro de lmóveis local sob no 31.368, folha 09, Livro no 2-D-5, cadastrad Prefeitura local sob no 01.01.394.0561-001, código lmobiliário 3ss16. Art. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imÓvel o valor de R$ 341.452,02 (trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77 , de 02 de fevereiro de 2021 . Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos: | - empregar, diretamente, 25 (vinte e cinco) empregados, sendo 10 (dez) atuais e 15 (quinze) novos em até 24 (vinle e quatro) meses; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; lll - construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área doada; lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; V - realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; Vl - colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar; Vll - proceder ao licenciamento do total de veÍculos de sua propriedade no Município de Mococa. Art. 4o. Somente após o cumprimento dos encargos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 515/18 será escritura de doação. Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo no 90851202} bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Públicos à donatária. Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo no 908512022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública. Art. 70. Fica dispensada a realizaçáo de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em razâo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar no 515/18. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO publicação. Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ED DE NOVEMBRO DE 2022, IRO BARISON unicipal