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norma nº 573/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 573 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre a doação de área à DINATEX - Indústria e Comércio de Tintas e Vernizes Ltda., nos termos do parágrafo 4 do Artigo 17, da Lei n 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO573, DE íO DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a doação de área à DINATEX - lndústria e Comércio de Tintas
e vernizes Ltda., nos termos do parágrafo 40 do artigo 17, da Lei no 9.666/gJ, artigo 8', vlll, da Lei orgânica do Município de Mococa e na Le/
Complementar Municipal no 515, de 11 de dezembro de 2|lg.
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, prefeito Municipal de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária
realizada em no dia 07 de novembro de 2022, aprovou projeto de Lei
complementar no02112022, de autoria do sr. prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LeiComplementar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à
DINATEX - lndústria e Comércio de Tintas e Vernizes Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, o imóvel adiante descrito, com o encargo de implantar, no mesmo, uma fábrica de
tintas e solventes, nos termos do processo administrativo no gogsl2ozz:
I - Area 6-A2, localizada na Rua Lourival Furlan, s/no, no
bairro denominado Distrito lndustrial ll, nesta cidade e comarca de Mococa,
de são Paulo, com área de 4.372,s9 metros quadrados, registrada no
Registro de lmóveis local sob no 31.368, folha 09, Livro no 2-D-5, cadastrad
Prefeitura local sob no 01.01.394.0561-001, código lmobiliário 3ss16.
Art. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imÓvel o valor de R$ 341.452,02 (trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta e
dois reais e dois centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados
pela Portaria no 77 , de 02 de fevereiro de 2021 .
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
| - empregar, diretamente, 25 (vinte e cinco) empregados,
sendo 10 (dez) atuais e 15 (quinze) novos em até 24 (vinle e quatro) meses;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total
da área doada;
lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar
da data da publicação desta Lei Complementar;
V - realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos
iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta
Lei Complementar;
Vl - colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel
doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei
Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
Vll - proceder ao licenciamento do total de veÍculos de sua
propriedade no Município de Mococa.
Art. 4o. Somente após o cumprimento dos encargos
e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 515/18 será
escritura de doação.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no
Processo Administrativo no 90851202} bem como os previstos nas demais leis que regem a
matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações,
independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Públicos à donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo no 908512022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta
pública.
Art. 70. Fica dispensada a realizaçáo de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em razâo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515/18.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
publicação.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ED
DE NOVEMBRO DE 2022,
IRO BARISON
unicipal

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