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norma nº 574/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 574 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre a doação de área a Rafael Lima Andrade ME, nos termos do parágrafo 4 do Artigo 17, da Lei n 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018.
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PRBFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LE! COM PLEMENTAR NO574, DE íO DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe soóre a doação de área à Rafael Lima Andrade ME, nos termos
do parágrafo 40 do artigo 17, da Lei no 8.666/gJ, aftigo go, Vlll, da Lei
orgânica do Município de Mococa e na Lei complementar Municipal no
515, de 11 de dezembro de 2018.
EDUARDO RlBElRo BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada em no dia 07 de novembro de 2022, aprovou
Projeto de Lei complementar no02212022, de autoria do sr. prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1o, Fica o Município de Mococa autorizado a doar à Rafael
Lima Andrade ME, pessoa jurídica de direito privado, o imovel adiante descrito, com o
encargo de implantar, no mesmo, uma fábrica de Comércio Varejista de Miúdos e Vísceras
de Frango, para a fábrica para produção de carne mecanicamente separada, defumados de
diversas carnes, manipulação de carcaça de frango, nos termos do processo administrativo
no 730112022:
I - Area 6-43, tocalizada na Rua Lourival Furlan, s/no, no
bairro denominado Distrito lndustrial ll, nesta cidade e comarca de Mococa,
de São Paulo, com área de 4.377,59 metros quadrados, regístrada no Cartório
Registro de lmóveis local sob n.o 31.369, folha 09, Livro n.o 2-D-5, cadastrada na
Prefeitura local sob n.o 01.01.394.0545-001, código lmobiliário 35.s17.
Att. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imovel o valor de R$ 341.452,02 (trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta e
dois reais e dois centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelo perito nomeado
pela Portaria no 77 , de 02 de Íevereiro de 2021.
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABII\ETE DO PREFEITO
I - empregar, diretamente, S0 (cinquenta) novos empregados,
sendo 10 (dez) mediante a concessão e 40 (quarenta) em até 24 (vinle e quatro) meses;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - construir, no mínimo, 25o/o (vinte e cinco por cento) do total
da área doada;
lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar
da data da publicação desta Lei Complementar;
V - realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos
iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta
Lei Complementar;
Vl - colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel
doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei
Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
Vll - proceder ao licenciamento do total de veículos de sua
propriedade no Município de Mococa.
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 515t18 será lavrada a
escritura de doação.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos
Processo Administrativo no 730112022, bem como os previstos nas demais leis que
matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as
independentementé de quaisquer indenizações por parte do Poder Públicos à donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo no 730112022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta
pública.
Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do.artigo 17
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
da Lei no 8,666/93, bem como em razáo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515/18
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, íO DE NOVEMBRO DE 2022.
rsoN
Prefeito unicipal 11

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