| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área a Rafael Lima Andrade ME, nos termos do parágrafo 4 do Artigo 17, da Lei n 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018. |
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PRBFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LE! COM PLEMENTAR NO574, DE íO DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe soóre a doação de área à Rafael Lima Andrade ME, nos termos do parágrafo 40 do artigo 17, da Lei no 8.666/gJ, aftigo go, Vlll, da Lei orgânica do Município de Mococa e na Lei complementar Municipal no 515, de 11 de dezembro de 2018. EDUARDO RlBElRo BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 07 de novembro de 2022, aprovou Projeto de Lei complementar no02212022, de autoria do sr. prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1o, Fica o Município de Mococa autorizado a doar à Rafael Lima Andrade ME, pessoa jurídica de direito privado, o imovel adiante descrito, com o encargo de implantar, no mesmo, uma fábrica de Comércio Varejista de Miúdos e Vísceras de Frango, para a fábrica para produção de carne mecanicamente separada, defumados de diversas carnes, manipulação de carcaça de frango, nos termos do processo administrativo no 730112022: I - Area 6-43, tocalizada na Rua Lourival Furlan, s/no, no bairro denominado Distrito lndustrial ll, nesta cidade e comarca de Mococa, de São Paulo, com área de 4.377,59 metros quadrados, regístrada no Cartório Registro de lmóveis local sob n.o 31.369, folha 09, Livro n.o 2-D-5, cadastrada na Prefeitura local sob n.o 01.01.394.0545-001, código lmobiliário 35.s17. Att. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imovel o valor de R$ 341.452,02 (trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelo perito nomeado pela Portaria no 77 , de 02 de Íevereiro de 2021. Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos: PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABII\ETE DO PREFEITO I - empregar, diretamente, S0 (cinquenta) novos empregados, sendo 10 (dez) mediante a concessão e 40 (quarenta) em até 24 (vinle e quatro) meses; ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; lll - construir, no mínimo, 25o/o (vinte e cinco por cento) do total da área doada; lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; V - realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; Vl - colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar; Vll - proceder ao licenciamento do total de veículos de sua propriedade no Município de Mococa. Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 515t18 será lavrada a escritura de doação. Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos Processo Administrativo no 730112022, bem como os previstos nas demais leis que matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as independentementé de quaisquer indenizações por parte do Poder Públicos à donatária. Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo no 730112022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública. Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do.artigo 17 PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO da Lei no 8,666/93, bem como em razáo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar no 515/18 Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, íO DE NOVEMBRO DE 2022. rsoN Prefeito unicipal 11