| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 1991 |
| Date | 1991-11-12 |
| Ementa | Disciplina o Executivo a isentar das despesas com funerais os doadores de órgãos humanos. |
| native_id | 1309 |
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Drofeitura Municipal de Mococa Estado de São Daulo Qubinota do Drofaito t | H LEI Nº 2.178, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.991. Disciplina o Executivo a isentar das des- pesas com funerais os doadores de orgãos humanos. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de 04 de novembro de 1991,Projeto de Lei nº 133/91 de autoria do Vereador Dr. Tadeu Re- zende, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Executivo autorizado a isentar das despesas com funerais, os doadores de órgãos humanos. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LUIZ DÉCIO FINMDI Diretor. do Depto. de Finanças