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← Mococa (SP)

norma nº 2179/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2179 / 1991
Date 1991-11-12
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a anuir transferência da área doada a firma Nicoal Rome para a Metalúrgica Mococa S/A.
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PREFEITURA MUNICIPAL REVOGA À
ESTADO DE SÃO PAULÇ tao
GABINETE DO PREFEITO LEINº. Lo88 XY
LEI Nº 2.179, DE 12 DE NOVEMBRO DE I.99T.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni
cipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco
ca, aprovou em Sessão de 04 de Novembro de
1.991, Projeto de Lei.nº 134/91, e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
anuir na transferência da área doada à firma Irmãos Nicola S/A In
dústrias de Máquinas e Implementos Rodoviários, com atual razão
social de Nicola Rome Máquinas e Equipamentos, para a Metalúrgica
Mococa-S/A, ambas estabelecidas nesta cidade.
Art. 2º - A presente anuência de transferên-
cia refere-se a área remanescente de 64.889 m2, conforme planta
anexa.
Art. 3º - Esta área deverá ser utilizada pela
donatária para futura ampliação de seu parque industrial, não po-
dendo ser alienada, vendida, alugada a terceiros, hipotecada, sem
anuência do Poder Legislativo, até a conclusão definitiva das
obras projetadas.
Art. 4º - A donatária deverá apresentar no
prazo de 8 (oito) meses, projeto de ampliação de seu parque indus
trial. Í
Parágrafo Único - A donatária terá prazo im-
prorrogável de 10 (dez) anos a contar da vigência desta Lei, para
concluir as obras projetadas a que alude o artigo anterior, sob
pena de retrocessão da área ao municipio, sem qualquer indeniza-
ção.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, espe
cialmente a Lei nº 1.088, de 24 de julho de 1974.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fis. 02
LEI Nº 2,179, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE NOVEMBRO DE 1.991.
FRANCISCONJOSÊ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
A Cho C. Docas dt
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Juridico

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