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← Mococa (SP)

norma nº 2182/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2182 / 1991
Date 1991-11-19
EmentaQue autoriza o Sr. Prefeito Municipal a criar o Conselho de Desenvolvimento Rural.
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Deefoitura Municipal | de
Estada de Cão Daulo
Qabinoto do Prefeito LEI Nº, 2.926 9-
Hp
ALTERADA PELA
|
LEI Nº 2.182, DE 19 DE NOVEMBRO DEI. 99TT
Autoriza o Sr.Prefeito Muni-
cipalcriar o CONSELHO DE DE-
SENVOLVIMENTO RURAL.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 11 de novembro de 1.991,
Projeto de Lei nº 135/91 de autoria do Verea-
dor Dr.Josê Eduardo Magalhães Ciparrone, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito do Município de
Mococa autorizado a criar, com base no artigo 153, parágrafo único
da Lei Orgânica do Município, o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
(CODERAL) .
Art. 29º - O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
(CODERAL) contará com a participação de representantes da comunidade
agricola, tecnológica, agrônomica e de organismos governamentais, e
terá como objetivos:
I - propor e estabelecer política agricola
para o município.
II - “estabelecer convênios com os organis-
mos governamentais.
III - "fomentar a produção agropecuária do
município através de assistência técnica e de práticas extensionis-
tas.
IV - instituir práticas conservacionistas e
de preservação do meio ambiente.
vV - promover ação de apoio à pesquisa.
Art. 3º - O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
será constituido pelos seguintes membros:
I - um representante do Executivo Munici-
pal.
Dreloitura Municipal de Mococa
Estado de São Daulo -
Qabineto do Drofoito Fls. 02
uqu
LEI Nº 2.182, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.991.
II - um representante do Legislativo Munici
pal.
III - um representante da Cooperativa de Ca-
feicultores da Zona de Mococa.
IV - um representante da Cooperativa dos
Produtores de Leite da Região de Mococa.
v - “um representante do Sindicato Rural
Patronal.
VI - um representante do Sindicato dos Tra
balhadores Rurais de Mococa.
VII - um representante da Associação dos
Engenheiros Agrônomos.
VIII - um representante da Associação dos
Médicos Veterinários.
IX | - um representante do Movimento Ecológi
co de Mococa.
x - um representante das entidades bancá-
rias que operam Crédito Rural.
XI - um representante da Casa da Agricultu
ra.
XII - um representante da Estação Experimen
tal de Mococa do Instituto Agronômico de Campinas.
XIII - um representante da Associação Comer-
cial e Industrial de Mococa.
XIV - um representante da Associação dos
Funcionários Públicos da Estação Experimental de Mococa.
Art. 40 - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º
de sua publicação e revogadas
a Lei entrará em vigor na data
as dibposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE + 19 DE NOVEMBRO DE 1.991,
FRANCISCO JRWSE
Prefeitb Municipal
Q. Clio “ Du cota
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
TEIRA GUERRA
Assessor Jurídico

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