| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 1991 |
| Date | 1991-11-19 |
| Ementa | Que autoriza o Sr. Prefeito Municipal a criar o Conselho de Desenvolvimento Rural. |
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Deefoitura Municipal | de Estada de Cão Daulo Qabinoto do Prefeito LEI Nº, 2.926 9- Hp ALTERADA PELA | LEI Nº 2.182, DE 19 DE NOVEMBRO DEI. 99TT Autoriza o Sr.Prefeito Muni- cipalcriar o CONSELHO DE DE- SENVOLVIMENTO RURAL. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, . FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 11 de novembro de 1.991, Projeto de Lei nº 135/91 de autoria do Verea- dor Dr.Josê Eduardo Magalhães Ciparrone, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito do Município de Mococa autorizado a criar, com base no artigo 153, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL (CODERAL) . Art. 29º - O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL (CODERAL) contará com a participação de representantes da comunidade agricola, tecnológica, agrônomica e de organismos governamentais, e terá como objetivos: I - propor e estabelecer política agricola para o município. II - “estabelecer convênios com os organis- mos governamentais. III - "fomentar a produção agropecuária do município através de assistência técnica e de práticas extensionis- tas. IV - instituir práticas conservacionistas e de preservação do meio ambiente. vV - promover ação de apoio à pesquisa. Art. 3º - O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL será constituido pelos seguintes membros: I - um representante do Executivo Munici- pal. Dreloitura Municipal de Mococa Estado de São Daulo - Qabineto do Drofoito Fls. 02 uqu LEI Nº 2.182, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.991. II - um representante do Legislativo Munici pal. III - um representante da Cooperativa de Ca- feicultores da Zona de Mococa. IV - um representante da Cooperativa dos Produtores de Leite da Região de Mococa. v - “um representante do Sindicato Rural Patronal. VI - um representante do Sindicato dos Tra balhadores Rurais de Mococa. VII - um representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos. VIII - um representante da Associação dos Médicos Veterinários. IX | - um representante do Movimento Ecológi co de Mococa. x - um representante das entidades bancá- rias que operam Crédito Rural. XI - um representante da Casa da Agricultu ra. XII - um representante da Estação Experimen tal de Mococa do Instituto Agronômico de Campinas. XIII - um representante da Associação Comer- cial e Industrial de Mococa. XIV - um representante da Associação dos Funcionários Públicos da Estação Experimental de Mococa. Art. 40 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º de sua publicação e revogadas a Lei entrará em vigor na data as dibposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE + 19 DE NOVEMBRO DE 1.991, FRANCISCO JRWSE Prefeitb Municipal Q. Clio “ Du cota PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI TEIRA GUERRA Assessor Jurídico