| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 1991 |
| Date | 1991-11-26 |
| Ementa | Concede aos funcionários e servidores municipais abonos nos valores respectivos de 32.000,00 a serem pagos à época dos pagamentos dos meses de novembro e dezembro. |
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Deoleitura Municipal do Hscoca Estado de Cão Paulo Qabineto da Drefoito HEI | LEI Nº 2.183, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Moco- ca, aprovou em Sessão de 25 de novembro ee 1991, Projeto de Lei nº 151/91, e eu sancio no e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efeti vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão dois abonos nos valores respectivos de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), a serem pagos à época dos pagamentos dos meses de novem- bro e dezembro de 1.991. Art. 2º - Os abonos concedidos no artigo ante- rior, dentro dos mesmos critérios, são extensivos a todos os Servido res Municipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionários enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa (Lei nº 1.703, de 18/09/1987). Art. 39 - Excluido o abono de novembro, rele- vando-se a sua precariedade, o benefício do mês de dezembro der 1991, no valor de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) será incor- porado aos salários de janeiro de 1992, Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Mu nicipal de Mococa, um crédito adicional no valor de Cr$ 69.760.000,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros), des tinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente a saber: 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 61.760.000,00 3.2.0.0 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 —- TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.1 —- INATIVOS 8.000.000,09 69.760.009,00 POTAL... Dreteitura Municipal Ip Mococa Es tado de São Pauls fis. 02 Mabinela ds Prefeito Ju LEI Nº 2.183, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.991. Art. 59 - O crédito autorizado no artigo ante- rior serã coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.71 - Manut.do Setor de Aeroporto Cr$ 69.760.000,00 Art. 60 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1.991. FRANCISCO JÓSÊ VIEIRA GUERRA Prefeitó Municipal É Cr O Aa PAULO CELSO DE, CARVALHO PUCCIARELILI Asfessor Jurídico / | / Y pato LUIZ T ÉEcIO FÍNARDI Diretor do Depto, de Finanças