| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel público para a Câmara Municipal de Mococa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº578, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a doação de imóvel público para a Câmara Municipal de Mococa. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 23 de janeiro de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar nº002/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Ar. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a autorização para doação de imóvel público municipal para a Câmara Municipal de Mococa. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa autorizado a doar o imóvel público localizado na Rua Dr. Muniz Barreto, nº 82, Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, para a Câmara Municip de Mococa. Art. 3º. O imóvel público objeto da doação de que trata o artigo 2º deverá ser utilizado para a expansão das instalações do Câmara Municipal de Mococa. Art. 4º. A doação a que se refere o artigo 2º será com encargo, consistente em autorizar a Prefeitura Municipal de Mococa a utilizar o pavimento térreo do prédio do imóvel público a ser doado para a instalação do Museu de Artes Plásticas Quirino da Silva ou outra unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Ar. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JANEIRO DE 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON itó Municipal