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norma nº 578/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 578 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel público para a Câmara Municipal de Mococa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº578, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a doação de imóvel público
para a Câmara Municipal de Mococa.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada em no dia 23 de janeiro de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº002/2023, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Ar. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a
autorização para doação de imóvel público municipal para a Câmara Municipal de
Mococa.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa
autorizado a doar o imóvel público localizado na Rua Dr. Muniz Barreto, nº 82,
Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, para a Câmara Municip
de Mococa.
Art. 3º. O imóvel público objeto da doação de que trata o
artigo 2º deverá ser utilizado para a expansão das instalações do Câmara Municipal
de Mococa.
Art. 4º. A doação a que se refere o artigo 2º será com
encargo, consistente em autorizar a Prefeitura Municipal de Mococa a utilizar o
pavimento térreo do prédio do imóvel público a ser doado para a instalação do Museu
de Artes Plásticas Quirino da Silva ou outra unidade administrativa vinculada à
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ar. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JANEIRO DE 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
itó Municipal

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