| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n°496, de 09 de outubro de 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº579, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. Altera a Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, É FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 23 de janeiro de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar nº027/2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, Esta Lei Complementar altera o artigo 30 da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017. Art. 2º. O inciso | do artigo 30 da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 527, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: | — Área construída máxima de 100 (cem) metros quadrados, sendo que, nos corredores Nível 2 (CN2) e Especiais (CNE) a área construída máxima poderá ser de 2.000 (dois mil) metros quadrados; Art. 3º. Fica alterado o inciso V do artigo 30 da Lei Complementar nº 4 de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: V— Não utilize motores estacionários a combustão, exceto em situações excepcionais e de curto período, em razão da falta de fornecimento de energia elétrica momentânea; Art. 4º. Ficam revogadas as alíneas 'f e 'g' do inciso VII, do artigo 30 da Lei Complementar nº496, de 09 de outubro de 2017. Art. 5º. Os logradouros a seguir, constantes do Anexo IV — Tabela IV, passam a ter os seguintes Indicativos, Zonas e Uso Permitido: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO |- Rua José Ferraz de Siqueira, no Bairro São Domingos, entre a Avenida Dr, Gabriel D'Ó e Francisco Monteiro Dias: indicativo 6, Zona CN2; Il- A Avenida Dr. Gabriel D'Ó, no Bairro São Domingos, entre as Ruas Yvone Pereira Rota e Hugo Magri: Uso Permitido C-4. Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7 º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JANEIRO DE 2023