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norma nº 579/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 579 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaAltera a Lei Complementar n°496, de 09 de outubro de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº579, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo, É
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada em no dia 23 de janeiro de 2023, aprovou Projeto
de Lei Complementar nº027/2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º, Esta Lei Complementar altera o artigo 30 da Lei Complementar nº
496, de 09 de outubro de 2017.
Art. 2º. O inciso | do artigo 30 da Lei Complementar nº 496, de 09 de
outubro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 527, de 14 de agosto
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
| — Área construída máxima de 100 (cem) metros quadrados, sendo que,
nos corredores Nível 2 (CN2) e Especiais (CNE) a área construída máxima
poderá ser de 2.000 (dois mil) metros quadrados;
Art. 3º. Fica alterado o inciso V do artigo 30 da Lei Complementar nº 4
de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V— Não utilize motores estacionários a combustão, exceto em situações
excepcionais e de curto período, em razão da falta de fornecimento de energia elétrica
momentânea;
Art. 4º. Ficam revogadas as alíneas 'f e 'g' do inciso VII, do artigo 30 da Lei
Complementar nº496, de 09 de outubro de 2017.
Art. 5º. Os logradouros a seguir, constantes do Anexo IV — Tabela IV,
passam a ter os seguintes Indicativos, Zonas e Uso Permitido:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
|- Rua José Ferraz de Siqueira, no Bairro São Domingos, entre a Avenida
Dr, Gabriel D'Ó e Francisco Monteiro Dias: indicativo 6, Zona CN2;
Il- A Avenida Dr. Gabriel D'Ó, no Bairro São Domingos, entre as Ruas
Yvone Pereira Rota e Hugo Magri: Uso Permitido C-4.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7 º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JANEIRO DE 2023

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