br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 580/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 580 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAltera os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016
native_id13166

Originating matéria

matéria 18841 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº580, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera os Anexos Ill e IV da Lei Complementar nº486, de 09 de
novembro de 2016.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada em no dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº003/2023, de autoria do da Mesa Diretora,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera disposições contidas nos Anexos III
e IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016.
Art. 2º Fica alterado o Anexo IIl da Lei Complementar nº486, de 09
novembro de 2016, referente à Tabela de Referências Salariais dos Servidores d
Câmara Municipal de Mococa, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
ANEXO Ill - TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO 2023
TABELA DE REMUNERAÇÃO - 2023
Nível Il Nível II Nível IV
R$1.867,00 R$2.053,69 R$2.464,44 R$3.203,76
R$2.470,30 R$2.717,32 R$3.260,79 R$4.239,03
R$3.256,52 R$3.907,83 R$5.080,18
R$4.293,48 R$5.152,17 R$6.697,82
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
E R$5.008,03 R$5.508,83 R$6.610,60 R$8.593,78
R$5.034,32 R$5.537,76 R$6.645,30 R$8.638,89
R$5.599,87 R$6.159,86 R$7.391,82 R$9.609,38
R$6.165,47 R$6.782,02 R$8.138,44 R$10.579,95
R$6.165,47 R$7.398,57 R$9.618,14
R$7.160,89 R$8.593,08 R$11.171,00
R$9.381,75 R$11.258,09 R$14.635,52
Art. 3º Fica criado a função gratificada de Coordenador do Comit
Gestor de TV e Rádio Digital, incluindo no Anexo IV da Lei Complementar nº 486,
09 de novembro de 2016, que passa incluir e vigorar com a seguinte redação:
FG IV - Coordenador do Comitê Gestor de TV e
Rádio Digital
Requisito de provimento: nível de escolaridade
superior. Conhecimento e experiência mínima de
cinco anos na Administração Pública,
experiência
em comunicação.
Coordenar o Comitê Gestor de TV e Rádio digital;
Organizar e deliberar a aplicabilidade da grade
de programação da TV Câmara e Rádio,
produção e edição de programas junto a
respectiva equipe. Liderar ações das atividades
da rede legislativa de rádio e tv; acompanhar e
01 coordenar o planejamento estratégico da rede 30%
de rádio e tv legislativa;
Fiscalizar o cumprimento das normas e
coordenadas apresentadas pela Rede Legislativa
de Rádio e TV; Acompanhar a produção e
veiculação de publicações da rede legislativa de
rádio e tv; Supervisionar as atividades da rede
legislativa de rádio e tv;Representar a TV Câmara
e Rádio Câmara em solenidades e eventos
oficiais e outras atividades afins; Manter as
relações com as demais instituições públicas e
privadas; Zelar pela aplicação das normas contidas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
na Resolução nº. 01 de 05 de fevereiro de2020 e
outras no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
Outras atividades inerentes ao Comitê Gestor de
TV e Rádio Digital.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicar)
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
E Fou O
Prefej
o Municipal

open original →