| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Altera os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº580, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera os Anexos Ill e IV da Lei Complementar nº486, de 09 de novembro de 2016. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar nº003/2023, de autoria do da Mesa Diretora, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar altera disposições contidas nos Anexos III e IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016. Art. 2º Fica alterado o Anexo IIl da Lei Complementar nº486, de 09 novembro de 2016, referente à Tabela de Referências Salariais dos Servidores d Câmara Municipal de Mococa, que passa a vigorar sob a seguinte redação: ANEXO Ill - TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES EXERCÍCIO 2023 TABELA DE REMUNERAÇÃO - 2023 Nível Il Nível II Nível IV R$1.867,00 R$2.053,69 R$2.464,44 R$3.203,76 R$2.470,30 R$2.717,32 R$3.260,79 R$4.239,03 R$3.256,52 R$3.907,83 R$5.080,18 R$4.293,48 R$5.152,17 R$6.697,82 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO E R$5.008,03 R$5.508,83 R$6.610,60 R$8.593,78 R$5.034,32 R$5.537,76 R$6.645,30 R$8.638,89 R$5.599,87 R$6.159,86 R$7.391,82 R$9.609,38 R$6.165,47 R$6.782,02 R$8.138,44 R$10.579,95 R$6.165,47 R$7.398,57 R$9.618,14 R$7.160,89 R$8.593,08 R$11.171,00 R$9.381,75 R$11.258,09 R$14.635,52 Art. 3º Fica criado a função gratificada de Coordenador do Comit Gestor de TV e Rádio Digital, incluindo no Anexo IV da Lei Complementar nº 486, 09 de novembro de 2016, que passa incluir e vigorar com a seguinte redação: FG IV - Coordenador do Comitê Gestor de TV e Rádio Digital Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública, experiência em comunicação. Coordenar o Comitê Gestor de TV e Rádio digital; Organizar e deliberar a aplicabilidade da grade de programação da TV Câmara e Rádio, produção e edição de programas junto a respectiva equipe. Liderar ações das atividades da rede legislativa de rádio e tv; acompanhar e 01 coordenar o planejamento estratégico da rede 30% de rádio e tv legislativa; Fiscalizar o cumprimento das normas e coordenadas apresentadas pela Rede Legislativa de Rádio e TV; Acompanhar a produção e veiculação de publicações da rede legislativa de rádio e tv; Supervisionar as atividades da rede legislativa de rádio e tv;Representar a TV Câmara e Rádio Câmara em solenidades e eventos oficiais e outras atividades afins; Manter as relações com as demais instituições públicas e privadas; Zelar pela aplicação das normas contidas PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO na Resolução nº. 01 de 05 de fevereiro de2020 e outras no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Outras atividades inerentes ao Comitê Gestor de TV e Rádio Digital. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicar) retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 E Fou O Prefej o Municipal