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norma nº 582/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 582 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho aos profissionais da Secretaria Municipal da Saúde, nas funções da Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº582, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Gratificação de
Desempenho aos profissionais da Secretaria
Municipal de Saúde, nas funções de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate a Endemias (ACE) e dá outras
providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada em no dia 13 de fevereiro de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº005/2023, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica estabelecida a Gratificação de Desempenho aos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Mococa, que exercem s,
funções de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Ende
(ACE) e que desenvolvem suas atividades nas Unidades Básicas de Saúde, através da
Estratégia da Saúde da Família (ESF) e do Setor de Vigilância em Saúde.
Parágrafo Único. O pagamento da Gratificação por Desempenho está
vinculado ao comprovado cumprimento de metas de desempenho, conforme diretrizes de
avaliação do Programa Saúde da Família, medidas por parâmetros definidos pela Secretaria
Municipal de Saúde e que será regulamentada por Decreto Municipal, estabelecendo como
teto máximo 100% do valor da remuneração fixada através do Piso Nacional das categorias
de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Art. 2º. Será concedido o pagamento da Gratificação por Desempenho
anualmente, no quinto dia útil do mês de fevereiro, em parcela única, observando as metas
atendidas pelos profissionais, de acordo com o relatório de desempenho mensal aferido nos
12 meses do ano anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. O valor a ser pago, em forma.de Gratificação de Desempenho,
será destinado do Bloco da Atenção Básica - Componente PAB, repassado pelo Fundo
Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º. A Gratificação de Desempenho concedida pela presente Lei
Complementar não se incorpora aos vencimentos ou provimentos dos empregados públicos,
a qualquer título, nem serve de base de cálculo para outras vantagens ou indenização.
Parágrafo Único. A Gratificação de Desempenho será efetivada de
forma conjunta ao pagamento do salário da competência correspondente, devidamente
descriminada em holerite ou documento similar.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal de Mococa fica desobrigada do
pagamento da Gratificação de Desempenho em caso de não haver o pagamento do
Incentivo Financeiro Adicional repassado ao Fundo Municipal de Saúde através do
Ministério da Saúde.
Art. 6º. É elegível para a concessão da Gratificação de Desempenhê
apenas empregados públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Mococa que exerçam ] |
funções de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias
(ACE), devidamente cadastrados no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde) por, no mínimo, 12 (doze) meses.
“Art 7º, Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Mococa responsável
pela elaboração de regulamento para a concessão da Gratificação de Desempenho, em até
30 dias após a publicação da presente Lei Complementar.
Art. 8º. A concessão do primeiro pagamento da Gratificação por
Desempenho, que ocorrerá no exercício de 2023, corresponde a 100% (cem por cento) do
valor da remuneração fixada através do Piso Nacional, dispensando-se a aplicação do
disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei Complementar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
EIRO BARISON
refeito Municipal

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