| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário base dos Médicos da Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Mococa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº584, DE 03 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o valor do salário base dos Médicos da Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Mococa. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar nº006/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece o valor do salário base dos Médicos da Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 2º. O valor do salário base dos Médicos da Saúde Pública, empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa, de que trata o Anexo VI, Tabela “C', da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, passará a ser o seguinte: | - Médico da Saúde Pública |: a) Estagio A: R$ 4.108,83 b) Estágio B: R$ 4.177,50 c) Estágio C: R$ 4.247,68 1 - Médico da Saúde Pública II: a) Estagio A: R$ 4.370,85 b) Estágio B: R$ 4.444,85 c) Estágio C: R$ 4.520,29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Ill - Médico da Saúde Pública Ill: a) Estagio A: R$ 4.664,22 b) Estágio B: R$ 4.744,02 c) Estágio C: R$ 4.825,61 d) Estágio D: R$ 4.908,62 e) Estágio E: R$ 4.993,34 Ar. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE MARÇO DE 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal