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norma nº 584/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 584 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDispõe sobre o valor do salário base dos Médicos da Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Mococa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº584, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário base dos
Médicos da Saúde Pública da Prefeitura
Municipal de Mococa.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada em no dia 27 de fevereiro de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complementar nº006/2023, de autoria do
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece o valor do salário
base dos Médicos da Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 2º. O valor do salário base dos Médicos da Saúde Pública,
empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa, de que trata o Anexo VI,
Tabela “C', da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, passará a ser o seguinte:
| - Médico da Saúde Pública |:
a) Estagio A: R$ 4.108,83
b) Estágio B: R$ 4.177,50
c) Estágio C: R$ 4.247,68
1 - Médico da Saúde Pública II:
a) Estagio A: R$ 4.370,85
b) Estágio B: R$ 4.444,85
c) Estágio C: R$ 4.520,29
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ill - Médico da Saúde Pública Ill:
a) Estagio A: R$ 4.664,22
b) Estágio B: R$ 4.744,02
c) Estágio C: R$ 4.825,61
d) Estágio D: R$ 4.908,62
e) Estágio E: R$ 4.993,34
Ar. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes no orçamento
vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE MARÇO DE 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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