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norma nº 585/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 585 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDispõe sobre a doação de área à Diógenes e Ferro Ltda, nos termos do parágrafo 4° do artigo 17, da Lei n° 8.666/93, artigo 8°, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº585, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a doação de área à Diógenes e Ferro Ltda, nos termos
do parágrafo 4º do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei
Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal
nº 515, de 11 de dezembro de 2018.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou Projeto de
Lei Complementar nº007/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à “ Diógenes e Ferro
Ltda ME”, pessoa jurídica de direito privado, o imóvel adiante descrito, com o encargo de
implantar, no mesmo, uma empresa do ramo elétrico, do seguimento de projetos, de
construções e serviços de manutenção em geral, nos termos do processo administrativo nº
23029/2022:
Área 02-B : Tem início no marco 7-A, no alinhamento da Rua Dr.José
Q
Ferraz de Siqueira, ponto de divisa com o Sistema de Lazer no 02-A, daí segue pelo referid
alinhamento, numa distância de 40,00 metros, até encontrar o ponto 7-B; daí deu)
esquerda e segue numa distância de 72,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazk
no 02-C, até encontrar o ponto 7-C; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,71
metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-D, até encontrar o ponto 7-D; daí
deflete à esquerda e segue numa distância de 25,57 metros, confrontando com o Sistema
de Lazer no 02-A, até encontrar o ponto 7-E; daí deflete à esquerda e segue numa distância
de 109,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-A, até encontrar o ponto 7-A,
onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 4.093,09 m2.
Art. 2º. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor
de R$ 818.618,00 ( oitocentos e dezoito mil seiscentos e dezoito reais) conforme laudo de
avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá
os seguintes encargos:
| - empregar, diretamente, 20 (vinte) empregados;
Il — realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
Il — construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área
doada;
IV — iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da
publicação desta Lei Complementar;
V — realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de
construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei
Complementar;
VI — colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24
(vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, com o
número de empregos que se comprometeu a gerar;
VII — proceder ao licenciamento do total de veículos de sua propriedade no
Município de Mococa.
Art. 4º. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e consta
nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 515/18 será lavrada a escritura“de
doação.
Art. 5º. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo
Administrativo nº 23029/2022, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria,
o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações,
independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo
Administrativo nº 23029/2022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse
público existente na presente doação com encargos, na forma do 84º do artigo 17 da Lei nº
8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e
na Lei Complementar nº 515/18.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 ARÇO DE 20283.
O RIBEIRO BARISON
Prefeito M inicipal

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