| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área à Diógenes e Ferro Ltda, nos termos do parágrafo 4° do artigo 17, da Lei n° 8.666/93, artigo 8°, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº585, DE 03 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a doação de área à Diógenes e Ferro Ltda, nos termos do parágrafo 4º do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar nº007/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à “ Diógenes e Ferro Ltda ME”, pessoa jurídica de direito privado, o imóvel adiante descrito, com o encargo de implantar, no mesmo, uma empresa do ramo elétrico, do seguimento de projetos, de construções e serviços de manutenção em geral, nos termos do processo administrativo nº 23029/2022: Área 02-B : Tem início no marco 7-A, no alinhamento da Rua Dr.José Q Ferraz de Siqueira, ponto de divisa com o Sistema de Lazer no 02-A, daí segue pelo referid alinhamento, numa distância de 40,00 metros, até encontrar o ponto 7-B; daí deu) esquerda e segue numa distância de 72,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazk no 02-C, até encontrar o ponto 7-C; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,71 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-D, até encontrar o ponto 7-D; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 25,57 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-A, até encontrar o ponto 7-E; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 109,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-A, até encontrar o ponto 7-A, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 4.093,09 m2. Art. 2º. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 818.618,00 ( oitocentos e dezoito mil seiscentos e dezoito reais) conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos: | - empregar, diretamente, 20 (vinte) empregados; Il — realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; Il — construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área doada; IV — iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; V — realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; VI — colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar; VII — proceder ao licenciamento do total de veículos de sua propriedade no Município de Mococa. Art. 4º. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e consta nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 515/18 será lavrada a escritura“de doação. Art. 5º. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo nº 23029/2022, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária. Art. 6º. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 23029/2022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º. Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do 84º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18. Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 ARÇO DE 20283. O RIBEIRO BARISON Prefeito M inicipal