| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área à Orestes & Marques ltda., nos termos do parágrafo 4° do artigo 17, da lei nº 8.666/93, artigo 8°, VIII, da Lei Orgânica do Municipio de Mococa e na Lei Complementar Municipal n° 515, de 11 de dezembro de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº586, DE 03 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a doação de área à Orestes & Marques Ltda., nos termos do parágrafo 4º do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar nº009/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à Oreste & Marques Ltda., pessoa jurídica de direito privado, os imóveis adiante descritos, com o encargo de implantar, nos mesmos, um comércio atacadista de materiais de construção em geral, nos termos do processo administrativo nº 7322/2022: | - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designa de "Gleba B-1”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Pau | contendo uma área de 38.552,00 m? de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.º 33.361, folha 71, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2498-001. Código Imobiliário n.º 31037. Il - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-2", situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 4.000,00 m? de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.º 33.632, folha 72, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2570-001. Código Imobiliário n.º 36859. Ill - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-3”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 4.015,90 m? de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO descritas na Matrícula n.º 33.633, folha 73, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2663-001. Código Imobiliário n.º 36860. IV - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-4”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 2.957,82 m? de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.º 33.634, folha 74, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2663-001. Código Imobiliário n.º 36860. Art. 2º. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel Gleba B-1 o valor de R$ 732.488,00 (setecentos e trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), ao imóvel Gleba B-2 o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), ao imóvel Gleba B-3 o valor de R$ 116.461,10 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dez centavos) e ao imóvel Gleba B-4 o valor de R$ 85.776,78 (oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) conforme laudos de avaliação elaborados pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021. Art. 3º. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos: | — empregar, diretamente, 30 funcionários após 12 meses de instalação da empresa no terreno doado; Il — realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa: Ill — construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) daltot, da área doada; IV — iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; V — realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; VI — colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO VII — proceder ao licenciamento do total de veículos de sua propriedade no Município de Mococa. Art. 4º. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 515/18 será lavrada a escritura de doação. Art. 5º. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo nº 7322/2022, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária. Art. 6º. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 7322/2022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública. Art. 7º. Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do 84º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18. Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA;-03-DE MARÇO DE 2023.