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norma nº 586/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 586 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDispõe sobre a doação de área à Orestes & Marques ltda., nos termos do parágrafo 4° do artigo 17, da lei nº 8.666/93, artigo 8°, VIII, da Lei Orgânica do Municipio de Mococa e na Lei Complementar Municipal n° 515, de 11 de dezembro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº586, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a doação de área à Orestes & Marques
Ltda., nos termos do parágrafo 4º do artigo 17, da Lei
nº 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município
de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de
11 de dezembro de 2018.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº009/2023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à Oreste &
Marques Ltda., pessoa jurídica de direito privado, os imóveis adiante descritos, com o
encargo de implantar, nos mesmos, um comércio atacadista de materiais de construção em
geral, nos termos do processo administrativo nº 7322/2022:
| - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designa
de "Gleba B-1”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Pau |
contendo uma área de 38.552,00 m? de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão
descritas na Matrícula n.º 33.361, folha 71, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na
Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2498-001. Código Imobiliário n.º 31037.
Il - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada
de "Gleba B-2", situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo,
contendo uma área de 4.000,00 m? de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão
descritas na Matrícula n.º 33.632, folha 72, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na
Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2570-001. Código Imobiliário n.º 36859.
Ill - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada
de "Gleba B-3”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo,
contendo uma área de 4.015,90 m? de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
descritas na Matrícula n.º 33.633, folha 73, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na
Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2663-001. Código Imobiliário n.º 36860.
IV - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada
de "Gleba B-4”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo,
contendo uma área de 2.957,82 m? de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão
descritas na Matrícula n.º 33.634, folha 74, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na
Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2663-001. Código Imobiliário n.º 36860.
Art. 2º. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel Gleba B-1 o valor de R$ 732.488,00 (setecentos e trinta e dois mil e quatrocentos e
oitenta e oito reais), ao imóvel Gleba B-2 o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil
reais), ao imóvel Gleba B-3 o valor de R$ 116.461,10 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e
sessenta e um reais e dez centavos) e ao imóvel Gleba B-4 o valor de R$ 85.776,78 (oitenta e
cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) conforme laudos de
avaliação elaborados pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021.
Art. 3º. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação,
assumirá os seguintes encargos:
| — empregar, diretamente, 30 funcionários após 12 meses de
instalação da empresa no terreno doado;
Il — realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa:
Ill — construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) daltot,
da área doada;
IV — iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da
data da publicação desta Lei Complementar;
V — realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos
iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei
Complementar;
VI — colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel
doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar,
com o número de empregos que se comprometeu a gerar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
VII — proceder ao licenciamento do total de veículos de sua
propriedade no Município de Mococa.
Art. 4º. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e
constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 515/18 será lavrada a
escritura de doação.
Art. 5º. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no
Processo Administrativo nº 7322/2022, bem como os previstos nas demais leis que regem a
matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações,
independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo nº 7322/2022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta
pública.
Art. 7º. Fica dispensada a realização de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do 84º do artigo 17
da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar nº 515/18.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA;-03-DE MARÇO DE 2023.

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