| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5100 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Altera a lei n° 3.577, de 09 de Fevereiro de 2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº5.100, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. Altera a Lei nº 3.577, de 09 de Fevereiro de 2006. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 23 de janeiro de 2023, aprovou Projeto de Lei nº 001/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera os incisos | e VI do artigo 2º, revoga o inciso V do artigo 2º e o artigo 2ºA, da Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006. Art. 2º. Os incisos | e VI do artigo 2º, da Lei nº 3.577, 09 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 4.212, de 15 de fevereiro 2012, passam a vigorar com as seguintes redações: !- Divisão em duas categorias musicais: a) samba; b) marcha. VI — Premiação em dinheiro ao primeiro até o terceiro colocados de cada categoria, bem como ao melhor intérprete. Art. 3º. Ficam revogados o inciso V do artigo 2º e o artigo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO 2º. A da Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 4.212, de 15 de fevereiro de 2012. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JANEIRO DE 2023. e A, S