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norma nº 5100/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5100 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaAltera a lei n° 3.577, de 09 de Fevereiro de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº5.100, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei nº 3.577, de 09 de Fevereiro de 2006.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada em no dia 23 de janeiro de
2023, aprovou Projeto de Lei nº 001/2023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera os incisos | e VI do artigo 2º,
revoga o inciso V do artigo 2º e o artigo 2ºA, da Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de
2006.
Art. 2º. Os incisos | e VI do artigo 2º, da Lei nº 3.577,
09 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 4.212, de 15 de fevereiro
2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
!- Divisão em duas categorias musicais:
a) samba;
b) marcha.
VI — Premiação em dinheiro ao primeiro até o terceiro
colocados de cada categoria, bem como ao melhor
intérprete.
Art. 3º. Ficam revogados o inciso V do artigo 2º e o artigo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
2º. A da Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006, com
redação dada pela Lei nº 4.212, de 15 de fevereiro de 2012.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JANEIRO DE 2023.
e
A, S

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