| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5101 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Altera a lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.101, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. Altera a Lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 23 de janeiro de 2023, aprovou Projeto de Lei nº 002/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera os incisos |, Il e III, do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013. Art. 2º. Os incisos |, Il e III, do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013 passam a vigorar com as seguintes redações: ! — no mínimo, 150% (cento e cinquenta por cento), do valor E) UFESR por hora trabalhada ao Tenente-Coronel, Major, Capitão, á Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial; Hl — no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento), do valor da UFESP por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento e 3º Sargento; “ll = no mínimo, 130% (cento e trinta por cento), por hora trabalhada ao Cabo e Soldado. Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JANEIRO DE 2023.