br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 5101/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5101 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaAltera a lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013.
native_id13175

Originating matéria

matéria 18836 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.101, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada em no dia 23 de janeiro de 2023, aprovou
Projeto de Lei nº 002/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera os incisos |, Il e III, do parágrafo 1º, do artigo
2º, da Lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º. Os incisos |, Il e III, do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº
4.353, de 20 de agosto de 2013 passam a vigorar com as seguintes redações:
! — no mínimo, 150% (cento e cinquenta por cento), do valor E)
UFESR por hora trabalhada ao Tenente-Coronel, Major, Capitão, á
Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
Hl — no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento), do valor da
UFESP por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º
Sargento e 3º Sargento;
“ll = no mínimo, 130% (cento e trinta por cento), por hora trabalhada
ao Cabo e Soldado.
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JANEIRO DE 2023.

open original →