| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5108 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.108, DE 03 DE MARÇO DE 2023. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências”. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2.023, aprovou o Projeto de Lei nº 008/2023, de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), em razão de Emenda Parlamentar nº 2022.39960001 — Deputado Federal Geninho Zuliani, observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica, aberta: 10 - SM DE EDUCAÇÃO 02 —- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0055.1.071 — REFORMA TELHADO CAIC — CARLINDO PAROLI 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (Ficha | E R$ 378.000,00 FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2100000- Educação Infantil 10 - SM DE EDUCAÇÃO 02 —- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.365.0055.1.065 —- REFORMA TELHADO CAIC — ARCHIBALD REDHER 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (Ficha. Damas srerares ergue come R$ 222.000,00 FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2200000 Art. 2º - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com O recurso financeiro oriundo de crédito especial. Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. Art..4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE MARÇO DE 2023. = e EDUARDO RIBEIRO BARISON > Prefeito Municipal