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norma nº 2190/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2190 / 1991
Date 1991-12-17
EmentaConcede aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal um abono no valor de Cr$ 12.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 09 de dezembro de 1.991,
Projeto de Lei nº 165/91, e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica concedido aos Funcionários Efe
tivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão
um abono no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2º - O abono concedido no artigo ante-
rior, dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servido
res Municipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não
no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcio-
nários enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal de
Mocôca (Lei nº 1.703), de 18/09/1987).
Art. 3º - O abono a que se refere o artigo 1º
não será incorporado aos salários, a qualguer título, relevando-
-se a sua precariedade.
Art. 4º - Para atender as despesas decorren-
tes desta Lei fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitu
ra Municipal de Mococa, um crédito adicional no valor de Cr$
13.080.000,00 (Treze milhões e oitenta mil cruzeiros) destinados
a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente conforme
discriminação abaixo:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 11.580,000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.1 - INATIVOS , Cr$ 1.500.000,00
TOTAL ....cccccccclclcc cc cerco Cr$ 13.080.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fls. 02
LEI N9 2.190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991.
Art. 59 « O crédito autorizado no artigo anterior
serã coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício nu mesma importância.
Art. 69 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE DEZEMBRO DE 1.991.
do UCCIARELLI
FENSTRO KollI,
de Vinanças
MIGUEL JO
Diretor do

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