| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | Concede aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal um abono no valor de Cr$ 12.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 09 de dezembro de 1.991, Projeto de Lei nº 165/91, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica concedido aos Funcionários Efe tivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão um abono no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros). Art. 2º - O abono concedido no artigo ante- rior, dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servido res Municipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcio- nários enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mocôca (Lei nº 1.703), de 18/09/1987). Art. 3º - O abono a que se refere o artigo 1º não será incorporado aos salários, a qualguer título, relevando- -se a sua precariedade. Art. 4º - Para atender as despesas decorren- tes desta Lei fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitu ra Municipal de Mococa, um crédito adicional no valor de Cr$ 13.080.000,00 (Treze milhões e oitenta mil cruzeiros) destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente conforme discriminação abaixo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 11.580,000,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.1 - INATIVOS , Cr$ 1.500.000,00 TOTAL ....cccccccclclcc cc cerco Cr$ 13.080.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls. 02 LEI N9 2.190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991. Art. 59 « O crédito autorizado no artigo anterior serã coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício nu mesma importância. Art. 69 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE DEZEMBRO DE 1.991. do UCCIARELLI FENSTRO KollI, de Vinanças MIGUEL JO Diretor do