| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 1992 |
| Date | 1992-01-08 |
| Ementa | Autoriza a assinar convênio com o Governo do Estado através Secr. Agricult. para obter recursos destinados a construção de pavilhão no Parque Ecológico José André de Lima. |
| native_id | 1325 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ED oludhora Misono do Aersoa Estado Do ão Paulo QGabinoto do Drefoito nn LEI Nº 2.194, DE 08 DE JANEIRO DE 1.992. o URIA MIA 2 CUM Elano FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão extraordinária de 27 de de- zembro de 1991, Projeto de Lei nº 163/91, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a assinar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, atra- vês da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abasteci mento, necessário à obtenção de recursos financeiros, bem como as cláusulas e condições estabelecidas, destinados à construção de um pavilhão para leilões e reuniões, no Parque Ecológico "José André de Lima", neste Município. Art. 290 - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra referida no Artigo 19, desta Lei, no exerci cio em curso, ou em 1992, Parágrafo Único - A cobertura do crédito autori zado neste artigo, será efetuada mediante a utilização dos recursos repassados. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as, sosições em contrário. Diretor do Dept &é Finanças