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norma nº 2474/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2474 / 1994
Date 1994-05-03
EmentaAutoriza a doação de 5 (cinco) lotes de terrenos e 1 (uma) casa edificada com o respectivo terreno.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE sÃo PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.474, DE 03 DE MAIO DE 1994.
Autoriza a doação de 5 (cinco) lotes de
terrenos etl (uma) casa edificada com o
respectivo terreno.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa '
aprovou em Sessão de 25 de abril de 1994, Proje-
to de Lei nº 28/94 e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar,
por sorteio, sem encargos, 5 (cinco) lotes de terrenos localizados nos
Conjuntos Habitacionais abaixo discriminados, e uma casa, edificada,
com área de 50,82 m?, inclusive com o respectivo terreno, no Conjunto
Habitacional Francisco Garófalo, no lote 24 da quadra 11, arcando com
todos os encargos de construção e legalização, quando da comemoração
dos festejos de 1º de maio, na Festa do Trabalhador.
Parágrafo Único - A doação será considerada como
prêmio e os interessados participarão através de sorteio, organizado
pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Serão sorteados os seguinte lotes:
a) Lote vinte e dois da Quadra oito do Conjunto Habitacional "Ne
nê Pereira Lima",
b) Lote treze da Quadra dez do Conjunto Habitacional "Nenê Perei
ra Lima",
c) Lote dois da Quadra vinte e três do Conjunto Habitacional “Ne
nê Pereira Lima".
d) Lote vinte e sete A da Quadra setenta e um do Projeto "Casa-
-Indústria”.
e) Lote vinte e sete B da Quadra setenta e um do Projeto "Casa-
-Indústria”".
Art. 3º - Não incidem sobre os 5 (cinco) lotes e a
casa doados, os critérios previstos na Lei nº 1.894, de 05 de dezembro
estima. eme eremita = amas cima aa nem a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls.02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.474, DE 03 DE MAIO DE 1994.
de 1989, que dispõe sobre concessão de direito real de uso e alienação
e Lei nº 2.172, de 25 de outubro de 1991.
Art. 4º -O presente sorteio aos trabalhadores será
registrado, desde o seu início, até o seu término, em ata própria, do
livro específico, destinado pela Prefeitura Municipal para documentar
todos os sorteios de lotes urbanizados, de qualquer natureza que ocor-
rer.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na . data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de abril de
1994, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE MAIO DE 1994.
ibn ç
DR/ ANTONIO NAUFE
Prefeito Municipal

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