| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional especial no valor de 25.000.000,00. |
| native_id | 1336 |
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aliliara A uonteiged do PM” Estado do Cão Daulo RA QE , E A, Qubineto do Prefoito di pao à nu LEI Nº 2.202, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992. FRANCISCO JOSÉ VIBERA GUERRA, Profeito Munidci- pal de Mococa, FAÇO SABER, que aCâmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de: 24 Ge fevereiro de 1992, Projeto de Lei 159/91 eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finan ças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito adicional espe- cial no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzei ros) destinado a atender despesas de doação à Irmandade da Santa Ca sa de Misericórdia de Mococa, entidade mantenedora do Hospital Dona Carolina de Figueiredo e da Maternidade Dona Anita Costa, conforme discriminação abaixo: 8 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 8.02.04 - CONVÊNIO IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 32000 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3,2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS Bial - SUBVENÇÕES SOCIAIS 25.000.000,00 13750312.21 - Para doação à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Art. 22 - OQ crédito autorizado no artigo ante- rior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada- cão a ser verificado no exercício. Art. 3º - A verba objeto de doação de que tra- ta a presente Lei, deverá ser empregada exclusivamente nas despesas com a instalação do tomôgrafo, cuja documentação deverá ser apresen tada à Câmara Municipal, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após a conclusão da instalação do referido aparelho. Art. 4º - Fica concedido um prazo de 6 (seis) meses à entidade beneficiada com a doação de que trata a presente