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norma nº 576/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 576 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaCria um emprego público de Profissional de Apoio e altera as Tabelas A do Anexo I, A e C do Anexo II da Lei n° 2.075, de 4 de abril 1991 para ampliar vagas de empregos públicos permanentes e altera a Lei n° 2.254 de 18 de agosto de 1992 para incluir o Anexo VI-b.
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LEI COMPLEMENTAR NO576, DE 09 DE DEZEMBRO DE2022
Cria o emprego ptiblico de Profissional de Apoio e altera as
Tahelas A do Anexo l, A e C do Anexo ll da Lei no 2.075, de 04 de
abril de 1991 para ampliar vagas de empregos públicos
permanentes e allera a Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992 para
incluir o Anexo W-b.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessâo
realizada em no dia 06 de dezembro de 2022, aprovou Projeto de Lei
Complementar no02412022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. Esta Lei Complementar cria o emprego público de Profissional
de Apoio e altera as Tabelas "4", do Anexo I e "A" e "C" do Anexo ll, da Lei no 2.A7fi ..,
de 04 de abril de 1991, bem como estabelece jornada de 40 horas semanais.pàç t,
Professores de Atendimento Educacional Especializado, criando o Anexo Vl-b na Le)"J
no 2.254, de 18 de agosto de 1992.
Art.20. Fica criado o emprego público municipal de Profissional de
Apoio, incluído na Tabela A do Anexo I- "Quadro de Carreiras do Quadro
Permanente", da Lei no 2.075, de 04 de abril de 199'1, com as atribuições,
escolaridade mínima e remuneração constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 30. Fica incluído na Tabela A do Anexo ll -'Cargos e Empregos
do Quadro Permanente", da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1991, o seguinte:
Emprego Jornada Semanal Quantidade
Profissíonal de Apoio 40H 30
Art. 40. O emprego público municipal de Professor de Educação
Especial passa a ser denominado Professor de Atendimento Educacional
Especializado (PAEE).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
AÉ. 50. Ficam ampliadas as vagas do seguinte emprego públicó
municipal constante no Anexo l, da Lei no 2.254, de íg de agosto de igg2, da seguinte
forma:
Emprego Quantidade de Vagas
Atuais
Quantidades de
Vagas
12 í9
Art. 60. Fica estabelecida a jornada semanal de 40 (quarenta) horas,
para o emprego público de Professor de Atendimento Educacional Especializado, com
a remuneração constante no Anexo Vl-b daLeí no 2.254, de 18 de agosto de ,1992.
§1o. Fica incluído o Anexo Vl-b na Lei no 2.254, de.lg de agosto de
'í992, com a redação dada pelo Anexo ll desta Lei Complementar.
§2o. Fica assegurada a jomada de 24 (vinte e quatro) horas seman
com a remuneração prevista no Anexo Vl da Lei no 2.254, de 1g de agosto de 19
com redação dada pela Lei Complementar no 57í, de 20 de outubro de 2022, aos
atuais ProÍessores de Atendimento Educacional Especial.
Emprego Quantidade de Vagas
Atuais
Quantidades de
Vagas
Assistente Social 13 17
11
Fonoaudiólo o 04 08
Nutricionista 03 U5
Art. 80. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 70. Ficam ampliadas as vagas dos seguintes empregos públicos
municipais constantes na Tabela'C'do Anexo ll, da Lei no 2.075, de 04 de abril de
1991 , da seguinte forma:
Professor de Atendimento
Educacional Especializado
Psicóloqo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
Barison
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE MíNIMA E VENCIMENTO INICIAL (SALÁRIO)
PROFISSIONAL DE APOIO
1. Auxiliar aos estudantes que
não realizam as atividades de
alimentação, higiene,
comunicação ou locomoção
com autonomia e
independência, possibilitando
seu desenvolvimento pessoal e
social;
2. Auxiliar aos professores nas
atividades da aula comum, da
sala de recursos multifuncionais
e demais atividades escolares,
sem adentrar no aspecto
pedagógico;
3. Recepcionar os alunos na
entrada da escola, auxiliando￾os no transporte de materiais e
objetos pessoais e
acompanhando-os até a sala de
aula;
4. Garantir o acesso e o
deslocamento dos alunos em
todo o ambiente escolar,
permanecendo de prontidão
R$ 1.8í8,00
I Atribuições
I
Escolaridade Mínima Salário
Ensino Fundamental
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
para executar, no momento
próprio, as funções de
oferecimento de lanche,
realizaçáo de higiene bucal e
higiene Íntima,
acompanhamento para o uso
do sanitário, realizar, troca de
vestuário e/ou fraldas;
5. Executar as manobras
posturais, de transferência e de
Iocomoção, de acordo com a
necessidade de cada aluno;
6. Deslocar e movimentar
corretamente e com segurança
os alunos, para a realização
das atividades escolares,
externas à sala de aula, dentro
dos limites da escola,
7. Acompanhar os alunos, no
horário de intervalo, até o local
apropriado, como pátio, cantina
ou refeitórlo e auxiliá-los
durante a alimentação e após,
em sua higiene e, ao final do
intervalo, auxiliá-los no retorno
à sala de aula;
8. Acompanhar o aluno em
aulas e/ou atividades extras
que não se insiram no período
escolar regular, dentro dos dias
letivos, conforme Calendário
Escolar;
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
9. Utilizar e realizar a
manutenção dos equipamentos
e utensílios habitualmente
utilizados pelos alunos para
alimentação e higíene;
10. Zelar pela higiene e
manutenção dos materiais de
procedimentos específicos para
o asseio dos alunos;
11. Zelar pelo desempenho dos
serviços, de forma que não se
coloque em risco a saúde e o
bem-estar, de acordo com a
particularidade e necessidade
de cada aluno;
12. Permanecer todo o período
de aula dos alunos, fora da
sala, em local acessível,
aguardando que seja solicitado
para realizar suas funções;
13. Comunicar aos
responsáveis da unidade
escolar, sempre que
necessário, as ocorrências
relacionadas aos alunos;
14. Reconhêcer as situações
que necessitem de intervenção
externa ao âmbito escolar tais
como o socorro médico, as
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABII{ETE DO PREFEITO
quais deverão seguir os
procedimentos já previstos e
realizados na unidade escolar
quando necessário;
1 5. Registrar diariamente toda a
rotina de atendimentos e
ocorrências com o aluno na
unidade escolar por meio de
Ficha de Rotina Diária do
Proflssional de Apoio Escolar,
sendo que este relatório deverá
ser entÍegue à coordenação da
Un jdade Escolar;
16. Cumprir horário e estar
adequadamente uniformizado e
identificado;
17. Comunicar
antecipadamente ausências e
possíveis faltas à Direção da
Unidade Escolar para
providencias de substÍtuição;
18. Ministrar, via oral e com
autorização dos
pais/responsáveis pelo aluno,
quando necessário,
medicamentos, salvo nas
hipóteses em que tal atividade
seja privativa de enfermeiro, de
acordo com a regulamêntaÉo
expedida pelos órgãos
competentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
19, Responsabilizar-se pelo
medicamento Íornecido
diaríamente pelo responsável
legal do aluno, controlando sua
guarda, horário de ingêstão e
ingestão dos medicamentos;
20. Verificar e solicitar à
Direção da Unidade Escolar a
reposição de materiais bem
como a substituição daqueles
cujo uso seja considerados
prejudiciais aos alunos com
deficiência￾21. Ulilizar materiais de
proteção de consumo diário
descartável (luvas, entre outros)
para os procedimentos e
desprezáJos após o uso;
22. Cuidar da aparência e
higiene do aluno e relatar
alterações físicas (manchas,
inchaços, ferimentos, etc.).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETEDO PREFEITO
ANEXO II
ANEXO VI-B
Lei no 2254, de 18 de agosto de í 992
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Faixa I Faixa Il Faixa lll Faixa V Faixa Vl
1 4.268,66
a 4.354,03 5.224,83 5.747,32 6.896,78 8.965,82 13.448,73
3 4_441,11 5.329,33 5.862,26 7.034,72 9.145,13 13.717,70
4 4.529.93 5.435,92 5.979,51 7.175,41 9.328,04 13.992,05
4.620,53 5.544,64 6.099,1 0 7.318,92 9.5í4,60 14.271,89
6 4.712,94 6.221,O8 7.465,30 9.704,89 14.557,33
7 4.807,20 5.768,64 6.345,50 7.614,60 9.898,99 14.848,48
8 4.903,34 5.884,0't 6.472,41 7.766,90 10.096,97 15.145,45
I 5.001,4í 6.001,69 6.601,86 7.922,23 10.298,91 15.448,36
í0 5.101,44 6.121,73 6.733,90 8.080,68 10.504,88 15.757,32
11 5.203,47 6.868,58 8.242,29 10.714,98 16.072,47
12 5.307,54 6.369,04 7.005,95 8.407,14 10.929,28 16.393,92
5.4í3,69 6.496,43 7.146,07 8.575,28 11.147 ,87 16.721,80
14 5.521,96 6.626,35 7.288,99 8.746,79 11.370,82 17.056,24
15 5.632,40 6.758,88 7.434,77 8.921,72 11.598,24 17.397,36
16 5.745,O5 6.894,06 7.583,46 9.100,16 11.830,20 17.745,31
5.859,95 7 _735,13 9.282,16 12.066,81 18.100,21
18 7.172,58 7.889,84 9.467,80 12.308,15 18.462,22_,
í9 6.096,69 7.3í 6,03 8.047,63 9.657,16 12.554,31 18.831,4f)
20 6.218,63 7-462,35 8.208,59 9.850,30 12.805,39
21 6.343,00 7.61 1,60 8.372,76 10.047,31 í3.061,50 19.5s2,í5v)
22 6.469,86 8.540,21 10.248,26 13.322,73
23 6.599,26 7.919,11 8.711,02 10.453,22 13.589, 1 9 20.383,78
24 6.731,24 8.077,49 8.885,24 10.662,28 13.860,97 20.791,46
6.865,87 8.239,O4 9.062,94 10.875,53 14.138,19 21.207,28
lo 7.003,1 8 8.403,82 9.244,20 11.093,04 14.420,95 21.631,43
Ref Faixa IV
5.655,53
6.244,16
13
7 .031,94
5.977,15
1e.208,dy/
7_763,83 í 9.984,'10

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