| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mococa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO 577, DE 29 DE DEZEMBRO DE2022,
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da prefeitura Municipat de
Mococa e dá outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessáo
Extraordinária realizada em no dia 16 de novembro de 2022, aprovou
Projeto de Lei Complementat no}17 t2O22, de autoria do Sr. prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
TíTULO I
DA ADMTNISTRAçÃO púBL|CA MUNTCtpAL
CAPÍTULO I
DAS DtSPOStÇÔES PRELTMTNARES
Art. 10. Esta Lei Complementar reformula a est
administrativa da Prefeitura Municipal de Mococa, estabelece seus prin
organização, atribuições e competêncías dos órgãos, dos agentes políticos, ca
comissão de assessoramento, funções de confiança e as retações de subordinação
hierárquica.
Art. 20. Fica criado o euadro de pessoal de Agentes
PolÍticos, Cargos em Comissão de Assessoramento e Funções de Confiança,
referente à estrutura administrativa da prefeitura Municipal de Mococa que passa a
vigorar na forma do Anexo I desta Lei complementar (euadro de pessoal dos Agentes
Políticos, Cargos em Comissão de Assessoramento e Funções de Confiança da
Estrutura Organizacional Administrativa).
§ío. Os cargos de Agentes políticos são de provimento
em comissão, de livre nomeação e exoneração por parte do prefeito Municipal e
devêrão ser ocupados por pessoas com ensino superior completo, observando-se a
disposição transitória do artigo 133 desta Leí Complementar.
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GABINETE DO PREFEITO
§2o. Os cargos em Comissão de Assessoramento são de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração por parte do prefeito
Municipal, sendo que, 50% (cinquenta por cento) serão preenchidos, obrigatoriamente,
por empregados públicos efetivos da prefeitura Municipal de Mococa, e deverão ser
ocupados por pessoas com ensino médio completo, no mínimo, observando_se a
disposição transitória do artigo 134 desta Lei Complementar.
§3o. Os cargos em Comissão de Assessoramento serão
denominados de supervisor de Ensino, especificamente, em relação à secretaria
Municipal de EducaÉo, a eles se aplicando todas as normas relativas aos cargos em
comissão de assessoramento.
40. As funções de confiança são de provimento em
comissão, de livre nomeaçáo e exoneração por parte do prefeito Municipat, sendo
preenchidas integralmente por empregados públicos efetivos da prefeitura Municipal
de Mococa com ensino médio completo, no mínimo.
Art. 30. Os cargos de Agentes Políticos e em Co
de Assessoramento têm natureza jurídica estatutária disciplinada
Complementar, em especial quanto:
| - a forma de provimento e exercício;
ll- a remuneração.
§1o. A tabela de remuneração do euadro de pessoal dos
Agentes PolÍticos, cargos em comissão de Assessoramento e Funções de confiança
da EstnÍura organizacional Administrativa passa a ügorar na forma do Anexo ll desta
Lei Complementar (Iabela de Remuneração).
§2o. A descrição das atribuições dos Agentes políticos,
cargos em comissão de Assessoramento e Funções de confiança da Estrutura
organizacional Administrativa passa a vigorar na forma do Anexo lll desta Lei
Complementar (Quadro de Descrição de Atribuiçôes).
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§3o. Os empregados públicos efetivos municipais que
ocuparem cargos de Agentes PolÍticos e de Comissão de Assessoramente poderão
optar pela remuneração de seu emprego público efetivo ou pelo valor do subsídio do
cargo que for ocupar, mantendo-se no regime celetisla de trabalho.
§4o. Os ocupantes das funções de confiança perceberão
um acréscimo remuneratório denominado Função Gratificada, enquanto permanecer
ocupando a respecliva função de confiança.
CAPíTULO II
DO PODER EXECUTTVO NA ADMTNTSTRAçÃO púBLtCA
Art. 40. A estrutura administrativa da prefeitura Municipal
de Mococa será organÍzada em atendimento aos princípios da dignidade da pessoa
humana, legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e
eficiência, objetivando à efetiva e eficaz prestação dos serviços públicos de qualÍdade
e à realização de direitos dos cidadãos, no âmbito de suas competências e
atribuições.
Parágrafo Único. Entende-se por eficiência o em
otimizado dos recursos disponíveis, como tempo, dinheiro e equipamento
efetividade o impacto causado na comunidade em decorrência da ação govern
e por eficácia o alcance efetivo dos resultados almejados pelo processo.
Art. 50. Na consecuçáo dos princípios e objetivos no
artigo anterior, a atuaÉo do Poder Público Municipal pautar-se-á pelas seguintes
diretrizes:
I - manutenção da estnrtura organizativa e funcional
voltada para o atendimento das necessidades dos usuários, bem como a realização de
seus direitos, por meio da gestão integrada de base tenitorial, da modernização
administrativa, da racionalização contÍnua de procedimentos e rotinas, bem como da
existência de sistemas de informação integrados e indutores de uma gestão planejada
e eficaz;
ll - desenvolvimento e aprimoramento permanente de
parcerias com os govemos federal e estadual, bem como com as municipalidades, em
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especial aquelas pertencentes à aglomeração urbana da região, e as entidades da
sociedade civil:
lll - gestão republicana e transparente dos recursos
públicos, mediante a publicidade dos atos da Administração Municipal, a garantia do
acesso à informação ê a estruturação do sistema de controle lnterno, atuando com
austeridade e buscando o equilíbrio fiscal, visando ao cumprimento da
responsabilidade social do Poder Público Municipal;
lV - garantia da participaçáo da população e da
sociedade organizada nas decisões de govemo, por meio do controle público e social
das ações, bem como da estruturação e fortarecimento dos diversos conselhos
municipais;
V - promoçâo da avaliação e do acompanhamento
permanente da atuação do Poder público Municipal, mediante os mecanismos
institucionais e de controle popular, visando à valorizaçáo do empregado público
municipal, ao aperfeiçoamento da gestão, à eficácia e à efetividade das ações e dos
serviços públicos e à realização dos direitos dos munícipes;
Vl - o desenvolvimento sustentável da cidade, através d
formulação de políticas de desenvolvimento econômico, do fortalecimento
programas de economia solidária, desenvolvimento agrário e turismo, bem
preservaçáo do meio ambiente e dos recursos naturais;
Vll - aplicaçáo da política de desenvolvimento urbano e
rural, dotando a cidade de equipamentos públicos que atendam às necessidades da
população e viabilizem a realizaçáo de seus direitos;
Vlll - garantia de prestação dos serviços de promoção,
prevenção e atenÉo à saúde, garantindo o dimensionamento contínuo da rede de
atendimento visando à garantia de eficácia e efetividade do funcionamento do sistema
Único de Saúde;
lX - garantia da universalidade do atendimento com
qualidade na educação pública, no âmbito das competências municipais, garantindo o
dimensionamento contínuo da rede municipal de educação básica, e a promoção
continuada das políticas públicas de cultura, esporte e lazer;
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GABINETE DO PREFEITO
X - oferta continuada e descentralizada nos tenitórios
municipais, das políticas públicas de cultura, esporte e lazer;
Xl _ implantação e consolidação dos programas sociais
aplicáveis no município, visando à cobertura totar do púbrico previsto em cada um
deles;
Xll _ garantia da mobilidade urbana e rural, através do
adequado planejamento do sistema viário, da fiscalização do trânsito e de um sistema
de transporte coletivo de qualidade; e,
Xlll - garantia da limpeza e a manutenção continua da
infraestrutura urbana, dos espaços coretivos da cidade e das vias e próprios púbricos,
visando à melhoria da qualidade de vida no MunicÍpio.
Art. 60. para desenvolver suas atividades legais e
constitucionais, a Prefeitura Municipal de Mococa disporá de órgãos próprios da
Admlnistração Direta e de entidades da Administração lndireta, integrados, e que
devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e
Municipal.
metas fixadas pelo Govemo
Parágrafo Único. Para a execuÉo de seus program
Prefeitura Municipar de Mococa poderá, observadas as disposiçôes regais vige
utilizar-se de recursos corocados à sua disposição, por entidades púbricas ou p
nacionais ou estrangeiras, ou consorciar-se com outros municípios ou entidad
a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos técnicos ou
financeiros.
Art. 70. O poder Executívo é exercido pelo prefeito
Municipal, auxiliado diretamente peros secretários Municipais, bem como pero
dirigente principal de cada uma das entidades da Administração lndireta, conforme o
disposto nesta Lei Complementar.
§1o. A competência e as atribuições do prefeito Municipal
são as definidas nas constituições Federal e Estadual e na Lei orgânica do Município.
es pa
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GABII{ETE DO PREFEITO
§2o. O Prefeito Municipal poderá, mediante decreto,
delegar aos Secretários Municipais as atribuiçôes e funçôes que náo sejam de sua
competência exclusiva.
s3o. A competência e as atribuiçóes dos Secretários
Municipais são as definidas, no âmbito de abrangência das respectivas Secretarias, na
legislação em geral e, especialmente, na presente Lei Complementar.
s4o. São objetivos específicos pêrmanentes da
Administração Pública Municipal:
I - facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos
serviços e equipamentos municipais;
ll - simpliÍicar e reduzir controles ao mínimo considerado
indispensável, evitando a tramitação desnecessária de papéis, bem como a incidência
de controles meramente formais;
Ill - evitar a concentraÉo decisóía de rotina nos níveis
hierárquicos mais elevados, procurando desconcentrar administrativamente a tomada
de decisões, situando-a na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
lV - tornar ágil o atendimento ao municipe, qua
cumprimento de exigências municipais de qualquer ordem, promovendo a ad
orientação quanto aos procedimentos administrativos;
V - promover a integração dos munÍcipes na vida político_
administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da
comunidade, precisando, assim, ação pública;
VI - elevar a produtividade dos serviços, mediante
capacitação e aperfeiçoamento dos servidores efetivos e condições de trabalho
adequadas, permitindo assim um quadro corretamente dimensionado com níveis
remuneratórios adequados;
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GABII\ETE DO PREFEITO
VII - atualizar permanentemente os serviços municipais,
visando à modemização e racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade
de reduzir custos e ampliar a oferta de serviços, sem prejuízo da qualidade dos
mesmos.
§5o. A desconcentraçâo administrativa, a que se refere o
§4o deste aÍtígo, realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução
e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para concentrarem-se nas
atividades de planejamento, supervisão e controle, será efetivada através da
delegação de competência, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade
às decisôes, situando-as na proximidade de fatos, pessoas ou problemas a atender.
§60. Os atos de delegação, previstos no §§ 20 e 50 deste
artigo, indicarão com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as
competências objeto de cada delegação, desde que as mesmas não sejam exclusivas
da autoridade delegante.
§7o. Os serviços municipais deverão ser
permanentemente atualizados, visando assegurar a prevalência dos objetivos sociais
e econômicos da ação municipal sobre as conveniências de natureza burocrática,
mediante:
I - repressão de eventual hipertrofia das atividades
que deverão, sempre que possível, ser organizadas sob a forma de sistemas;
da Administração
comunicações; e,
ll - livre e direta comunicação horizontal entre os órgãos
Municipal, para troca de informaçôes, esclarecimentos e
lll - supressão de controles meramente formais e
daqueles cujo custo administrativo ou social seja evidentemente superior aos riscos.
TITULO II
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAçÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPíTULO t
DAS DTSPOSTçÕES pReUUtNnReS
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GABIIIETE DO PREFEITO
Art. 80. As administrações direta e indireta do Município
de Mococa desenvolverão suas competências, atribuições e funçôes obedêcendo, na
forma da legislação vigente e a um processo permanente e contínuo de ptanejamento
participativo, em cumprimento aos princípios e diretrizes desta Lei complementar.
Parágrafo único. O planejamento, a que se reÍere o caput
deste artigo, é um sistema integrado, visando promover o desenvolvimento
socioeconômico do Município, compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes,
programas e os procedimentos para atingi-los, determinados em função da realidade
local, das contingências conjunturais e das condições objetivas e subjetivas para sua
efetlvação.
Art. 9o. São instrumentos do planejamento municipal,
além de outros que possam ser adotados na forma desta Lei Complementar, nos
termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município:
| - o Plano Diretor do MunicÍpio de Mococa;
lll - a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
lV - o Orçamento Anual; e,
V-aAudiência Pública.
§ío. A ação governamental será norteada a partir dos
instrumentos de planejamento municipal assegurada à participação direta do munícipe
e das associações representativas da sociedade, na forma da lei e sua
regulamentação.
§2o. Os planos e programas municipais deverão ser
elaborados e executados, tendo como critéríos para indicar seu grau e prioridade; a
importância social da obra ou serviço; o atendimento do interesse coletivo; a inclusão
social; e, a realizaçáo de direitos dos munícipes de Mococa.
ll -o Plano Plurianual;
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GABINETE DO PREFEITO
§3o. As atividades do Executivo Municipal, especiatmente
a execução de planos e programas de govemo, serão objeto de permanente
coordenação que deverá ser exercida em todos os níveis da Administração, a partir da
atuação íntegrada da direção de seus órgãos e entidades e dos responsáveis por suas
unidades administrativas e de assessoramento, respeitados seus níveis híerárquicos e
os colegiados, definidos nesta Lei Complementar.
§4o. O Poder Executivo poderá instituir programas
especiais com objetivo específico de atender as necessidades conjunturais que
demandem atuação da Prefeítura Municipal, observado o disposto nesta Lei
Complementar.
Art. 10. A Administração Municipal deverá manter seu
quadro funcional permanente nos limites da necessidade de seus serviços, através de
concurso público, garantindo elevados padrões de qualidade, profissionalização e
especialização de seu pessoal, incentivando-o, através da adoção de caneiras que
permitam a evolução funcional em virtude do seu mérito, a uma dedicaçáo integral e
eficaz a serviço da população.
Parágrafo Único. A Administração Municipal pode
recorrer, para execução de obras e serviços, sempre que aconselhável e possí
serviços de terceiros ou de entidades públicas ou privadas, mediante os instrum
legais previstos no ordenamento jurídico e constitucional vigente.
CAPíTULO II
DA ADMTNTSTRAçÃO PÚBUCA E SEUS ORGÃOS
ll - Administração lndireta, constÍtuída por autarquias,
fundações, empreses públicas e sociedades de economia mista, com controle
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Art. í 1. A Administração Pública Municipal é composta
pela:
l- Administração Direta, constituída por órgãos
vinculados diretamente ao Prefeito Municipal, compreende os colegiados e os órgãos
executivos e de assessoramento definidos nesta Lei Complementar, subordinados ao
Prefeito Municipal por linha de autoridade integral; e,
tO-.lllr PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
majoritário do Município, com personalidade jurídica própria e autonomia
administrativa e Íinanceira, que vierem a ser constituídas por lei específica, observada
a legislação vigente aplicável a cada caso.
§10. Os conselhos municipais compõem a administração
pública municipal e suas decisões submetem as autoridades municipais das
respectivas áreas de competência, na forma da lei de criação de cada conselho e da
legislação vigente.
§2o. Os órgãos da administração indireta, mencionados
no inciso ll deste artigo, sáo vinculados ao Prefeito Municipal por linha de
coordenação.
Art. 12. Os colegiados a que se refere o inciso I do caput
do art. 1 't, não se confundem com os conselhos munícipais e destinam-se à integração
do planejamento e das ações de uma ou mais secretarias, no âmbito da abrangência
definida nos diplomas legais que os regulamentarem e, são:
| - o Secretariado,
consultiva presidida pelo Prefeito Municipal e
municipais e dirigentes de órgãos equiparados;
instância executiva de natureza
integrada pelo pelos secretários
ll - os Grupos Executivos Permanentes,
executivas de planejamento e coordenação, integrados pelos secretários municipais e
dirigentes de órgâos equiparados das pastas abrangidas pelas áreas de atuação
definidas para cada um dos colegiados, no ato de criação dos mêsmos;
lll - os Grupos Executivos Especiais, instâncias de
planejamento e coordenação com a composição, as atribuições e os prazos de
funcionamento determinados pelos atos que os criarem, destinam-se a programas,
projetos ou atividades especiais que não se confundem com os colegiados descritos
no inciso anterior;
lV - os Colegiados de Gestão, instâncias executivas de
planejamento e coordenação com abrangência limitada a uma secretaria municipal e
natureza consultiva, são presididos pelos respectivos secretários municipais e
integrados, ainda, por assessores, empregados públicos que ocupem funções de
L0
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GABINETE DO PREFEITO
confiança e outros dirigentes de órgãos, enumerados nos atos que os criarem,
destinam-se a auxiliar os dirigentes das secretarias a que estão vÍnculados; e,
Vl - as Comissões, instâncias executivas de
planejamento e coordenação com abrangência limitada a um fim determinado, a
serem reguladas na forma dos diplomas legais que as criarem.
s1o. O secrêtariado, colegiado deÍinido no inciso I deste
aúigo, terá reuniâo ordinária mensal e extraordinária, a qualquer tempo, quando
convocada pelo Prefeito Municipal.
s2o. Os colegiados definidos nos incisos ll a Vl deste
artigo terão as competências, os limites e a periodicidade e as preÍrogativas de
convocação das reuniões definidas no ato de criação.
§3o. Os colegiados e comissóes que envolverem a
participação de mais de um secretário municipal, deverão ser criados mediante
decreto do Prefeito Municipal, cabendo preferencialmente ao secretário da pasta
envolvida a edição do ato de criação nos demais casos.
não importa remuneração de quarquer espécie ou adicionar pecuniário aos su
vencimentos ou salários percebidos por seus integrantes em razáo do emprego
público, cargo em comissão de assessoramento ou função de confiança que ocupem.
sso. Os órgãos da administração indireta, respeitada a
legislação específica, deverão adotar mecanismos de gestão colegiada.
Art. 13. A Administração Direta compreende, além dos
colegiados definidos no ad.. 12, uma estrutura organizacional executiva e um sistema
de assessoria, que se integram sob os princípios da organização hierárquica e
funcional e é composta de órgãos hierarquicamente estruturados mediante rerações
de subordinação entre níveis assim deÍinidas:
| - Secretaria Municipal ou órgão equiparado;
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§4o. A participação nos colegiados previstos neste
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GABINETE DO PREFEITO
ll - Setores Administrâtivos ou órgãos equiparados;
lll - Unidades Administrativas.
§1o. A Secretaria Municipal ou órgão a esta eguiparado, é
constituída pelos setores administrativos e por outras unidades administrativas
hierarquizadas em níveis de competência e de atribuiçôes.
§2o. Os Setores Administrativos ou órgão a este
equiparado, destinam-se às atividades de assessoramento, direção e supervisão
sistêmica dos níveis hierárquicos, bem como a realização das atividades que lhe forem
inerentes, promovendo suporte das atividades das unidades
administrativas integrantes, bem como do Gabinete do Prefeito Municipal.
§3o. As Unidades Administrativas são espaços físicos,
tais como, prédios das unidades escolares, unídades de saúde, unidades de cultu
unidades de esportes, unidades de lazer, unidades de desenvolvimento social
outros, destinados à prestação de serviços e atividades públicas.
CAPíTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAçÃO DIRETA
Art. 14. A estrutura administrativa da administração direta
da Prefeitura Municipal de Mococa é composta dos seguintes órgãos executivos de
primeiro escalão:
| - Secretaria Municipal de Governo;
ll - Secretaria Municipal de Planejamento;
ilt -
Cidadania e Assuntos Estratégicos;
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos,
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lV - Secretaria Municipal de Finanças;
i&,lll PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIII-ETE DO PREFEITO
Vl - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
da lndústria, Comércio e Serviços;
Vll - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Vlll - Secretaria Municipal de Saúde;
lX - Secretaria Municipal de Educação;
X - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Xl - Secretaria Municipal de Esportes e Qualid
Vida;
Xll - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Xlll - Secretaria Municipal de Engenharia e lnfraestnÍura
Urbana;
XIV
Trânsito e Mobilidade Urbana'
Secretaía Municipal de Segurança Pública,
XV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XVI - Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócios.
Parágrafo Único. As competências e o detalhamento da
estrutura intema dos órgãos de primeiro escalão, a que se refere o capuú deste artigo,
sáo as detinidas no artigo 16 e nos Capítulos I a XV, do Título lll, da presente Lei
Complementar.
CAPíTULO IV
DO ORGANOGRAMA FUNCIONAL
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V - SecÍetaria Municipal de Administração Pública;
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GABIIIETE DO PREFEITO
Art. '15. As Secretarias Municipais somente serão criadas
e definidas em lei e os seus dirigentes ocupam cargo de provimento em comissão, na
qualidade de Agentes Políticos.
§1o. As Secretarias Municipais definidas na prêsente Lei
Complementar, ou criadas na forma do caput deste artigo, poderão ser alteradas
quanto à denominação ou às atribuições, mediante decreto municipal, obedecidos os
critérios e definições constantes, nesta Lei Complementar, vedado o aumento de
despesas.
§2o. Os Setores AdminisÍativos mencionados nesta Lei
Complementar poderão ser extintos, transformados, remanejados de um órgão de
hierarquia superior para outro, ou ainda, alterados quanto à denominação ou às
competências e atribuições, mediante decreto municipal, no limite dos cargos
comissão e funções de confiança existentes no quadro de pessoal, obedeci
critérios e definições constantes do art. 13, vedado o aumentos de despesas.
CAPíTULO V
DAS COMPETÊNCtAS E ATR|BUtçOES COMUNS ÀS SeCRetaRtAS MUNTCtpAtS
Art. 16. São atribuições comuns a todas as Secretarias
Municipais e órgãos equiparados, além daquelas específicas, definidas nos textos
constitucionais, federal e estadual, na Lei Orgânica do Município e demais diplomas
legais:
I - garantir ao Prefeito Municipal o apoio necessário ao
desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a
tomada de decisões, coordenaçáo e controle da Administração Municipal;
ll - representar política e administrativamente a
Administração Municipal, na sua área de competência;
lll - praticar os atos administrativos e de execução
orçamentária e financeira, que lhe forem cometidos, bem como deferir, no âmbito de
sua competência;
lV - coordenar, integrando esforços, o pessoal e os
recursos financeiros e materiais, colocados à sua disposição, garantindo aos seus
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuiçóes, estabelecer, respeitada a
jornada de trabalho legal dos empregados públicos, os horários de trabatho e
funcionamento dos órgãos, bem como o período de atendimento ao público, no âmbito
de sua competência;
V - participar da formulação do planejamento estratégico
municipal, avaliar o impacto socioeconômico das políticas e pÍogramas do plano de
trabalho do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulaçáo de
políticas:
Vl - coordenar a elaboraçáo, no âmbito de sua atuação,
do planejamento institucional, participar da elaboração, do acompanhamento e da
execução do plano plurianual e do orçamento municipal, bem como, formular as
políticas e planos especiais e, controlar e avaliar as metas propostas, em termos de
eficiência, eficácia e efetividade;
Vll - assegurar a concretização das polílicas municipa
a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos socia
próprios municipais, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões
todo o municÍpio, na área de sua competência e desenvolver normas de trabalho
relativas ao funcionamento das unidades municipais sob sua responsabilidade,
propiciando o desenvolvimento de políticas especíÍ'icas e programas;
Vlll - garantir o funcionamento das instâncias colegiadas
existentes na estrutura da secretaria municipal, realizar as diretrizes e decisões dos
conselhos municipais e, propiciar ao govemo municipal as interfaces políticas
necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, organizações da
sociedade civil, instituições públicas e privadas no âmbito de sua competência;
lX - oferecer subsídios ao governo municipal na
formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal e, garantir a
concretizaçáo das polÍticas, diretrizes e prioridades definidas pela administraÉo
municipal, oferecendo, na área de sua atribuição elementos que possibilitem aferir a
evolução dos processos e serviços em visla dos objetivos Íixados;
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PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIÀIETEDO PREFEITO
X - exercer o poder de polícia relativo ao controle público
de atividades privadas, quando o mesmo se impuser em razão das competências
específicas do órgâo de primeiro escaláo;
XI - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos,
fomecendo informações e apoio técnico para a coordenação da ação govemamental
e, manter atualizados os dados e os indicadores de sua área de competência,
tomando-os públicos acompanhados da análise de seu significado e de sua evolução;
e,
Xll - apoiar as iniciativas e promoções concernentes à
Íealizaçáo de cursos, simpósios, congressos e eventos desse gênero, que visem ao
congraçamento, ao intercâmbio de informações e ao aprimoramento cultural e
profissional dos membros da Secretaria Municipal.
TíTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓR
EQUIPARADOS
CAPíTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 17. A estrutura interna da Secretaria Municipal de
Governo é composta dos seguintes Setores Administrativos:
| - Setor de Gestão Municipal de Govemo;
ll - Setor de Administração dos Distritos Municipais;
lll - Setor de Comunicação Social;
lV - Setor da Ouvidoria Geral do Município;
V - Setor de Expediente Administrativo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
§1o. Compõem ainda a estnitura da Secretaria Municipal
de Governo:
| - o Conselho do Município;
ll - a Junta de Alistamento do Serviço Militar;
lll - os Conselhos Municipais que não estejam vinculados,
por meio de lei específica, a outra Secretaria Municipal ou órgáo equiparado;
lV - O Serviço de lnformação ao Cidadão.
§3o. As atribuiÉes do Serviço de lnÍormação ao Cidadáo
estão regulamentadas na Lei no 4.417, de 08 de abril de 2014.
§40. A Secretaria Municipal de Governo é o órgã
Prefeitura Municipal de Mococa vinculada física e diretamente ao Gabinete do P
Municipal.
sEçÃo I
DA COMPETÊNC|A E ATRtBUtçÕeS Ol SECRETARTA MUNtCtpAL DE GOVERNO
Art. 18. São competências e atribuições da Secretaria
Municipal de Governo, além das descritas no art. '16, desta Lei Complementar, e em
leis específicas:
I - assessorar ao Prefeito Municipal nas suas funções
políticas bem como nas relaçóes da Secretaria com as instituiçóes e com a população;
Il - assessorar administrativamente o Prefeito Municipal,
gerenciar atividades próprias do Gabinete do Prefeito Municipal e controlar o
funcionamento do expediente;
t7
§2'. As atribuições do Conselho do Município, da Junta
de Alistamento do Serviço Militar e dos conselhos municipais são as definidas na Lei
Orgânica do Município e em legislação específica.
PREFEITUFÁ MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
lll - promover o atendimento de autoridades e do público
em geral, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal e representar o Município nas
tratativas com outros órgãos públicos ou entidades particulares;
lV - coordenar e superintender os atos e atividades sob a
responsabilidade dos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de
Govemo;
V - coordenar e supervisionar a execução das ações
govemamentais, de forma a promover a integração setorial ou global dos órgãos
municipais da administração direla e indireta nelas envolvidas;
Vl - coordenar as ações, os programas e os projetos
comuns a diversas secretarias e controlar o processo de descentralização e integração
administrativa;
Vll - organizar a agenda de audiências, entrevistas e
reuniões do Prefeito;
Vlll - submeter ao Prefeito Municipal os pare
laudos, estudos e avaliações exaradas sobre as propostas técnicas elaborada
órgãos municipais;
lX - revisar a preparação dos atos oficiais, dos
despachos, dos expedientes e da correspondência oficial do Prefeito Municipal;
protocolados e
Municipal;
X - analisar e dar encaminhamento aos processos,
outras demandas formais submetidas ao Gabinete do prefeito
Xl - acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal
de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos, o processo legislativo em
todas as suas fases, em relação a projetos de iniciativa tanto do poder Executivo,
quanto do Poder Legislativo;
Xll - em conjunto com a Secretaria Municipal de Negócios
Jurídicos, Cidadania e Assuntos Eskatégicos, obter, elaborar e prestar as informações
requeridas pela Câmara Munlcipal;
Ió
la PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOÇA
GABINETE DQ PREFEITO
Xlll - assessorar ao PreÍêito Municipal no gerenciamento
de programas e projetos especiais e nas relações institucionais que ensejem a
interação com a população;
XIV - assessorar e prestar o suporte à realizaçáo das
atividades de participação popular;
XV - coordenar a implantação e o funcionamento dos
mecanismos e instâncias de participação e controle popular;
XVI - oferecer meios de favorecer a organização e
participação da população no encaminhamento de questões que atendam seus
interesses, bem como, coordenar as ações do orçamento participativo municipal;
XVll - manter o funcionamento da Ouvidoria Geral
MunicÍpio visando receber sugestôes e reclamações sobre os atos contrário
interesse público, praticados pelos agentes polÍticos e empregados públi
administração direta e indireta, bem como por pessoas físicas ou jurídi ue,
medlante convênio, contrato ou concessão, sejam prestadoras de serviços públicos ou
de utilidade pública, fazendo ao Ministério Público e ao Setor de Unidade de Controle
lnterno a devida comunicaçâo, quando houver indício ou suspeita de crime;
XVlll - encaminhar aos órgãos da administração direta e
indireta as proposições da Ouvidoria Geral do MunicÍpio visando à adoção de medidas
destinadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos técnicos e administrativos e à
melhoria da qualidade na prestação dos serviços públicos;
XIX - requisitar diretamente junto aos órgãos municipais,
informações ou vistas de processos e de autos relacionados com procedimentos em
curso na Ouvidoria Geral do Município, nos termos da Constituição Federal e da
Iegislação vigente;
XX - coordenar, planejar e elaborar plano básico de
comunicação social, com todas as unidades administratívas;
19
PREFEITURA MUNTCIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXI - coordenaÍ e promover as atividades de imprensa,
relaçôes públicas, divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de
interesse da Administração Municipal;
XXll - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria Municipal de Govemo;
XXlll - coletar e sistematizar os dados e indicadores
sociais acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
XXVI - exercer a qualquer tempo as atribuiçóes definidas
para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;
XXV - exercer outras atribuições da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal;
XXVI - apoiar o funcionamento de conselhos munici
afetos a sua área de atuação.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Govemo,
titular das atribuições e obrigaÉes descritas neste artigo, poderá delegá-las com a
concordância do Prefeito Municipal e, ainda, avocar para si, a qualquer momento e por
qualquer tempo, as atribuições dos diversos órgãos que a compôem.
sEÇÃo I
DAS ATRIBUIçOES DO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO
sEÇÃo ilr
20
Art. 19. São atribuiçÕes do Setor de Gestão da Secretaria
Municipal de Govemo, além das descritas no artigo 16, desta Lei Complementar, e em
leis específicas, desempenhar o apoio e assessoramento técnico e político à
Secretaria Municipal de Governo, para o desempenho das atribuiçôes e competências
previstas no artigo 18.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAIS
Art. 20. São atribuições do Setor de Administração dos
Distritos Municipais, além das descritas nos artigos 16 e 'lg, desta Lei complementar,
e em leis específicas:
| - assessoramento direto ao preÍeito Municipal sobre
questões relativas à promoção, desenvolvimento e assistência aos moradores dos
distritos municipais;
ll - criação, transmissão e controle das diretrizes políticas
do Govemo no âmbito dos distritos municipais;
lll - orientaÉo ao prefeito Municipal sobre as decisões
políticas e administrativas visando o bem estar da população;
lV - exercer a direção geral dos distrítos munici
sEçÃo v
DAS ATRIBUIçÕCS OO SETOR DE OUVIDORIA GERAL DO MUNICíPIO
Art. 21. São atribuições do Setor de Ouvidoria ceral do
Município, além das descrítas nos artigos 16 e 1g, desta Lei complementar, e em leis
especíÍicas:
| - assessorar a Administração Municipal na busca da
excelência na melhoria e na qualidade dos serviços prestados;
ll - estabelecer um canal de comunicação direta entre o
usuário dos serviços públicos e a Administração Municipal para receber, examinar e
encaminhar quaisquer manifestaçôes sejam elas de elogios, denúncias, pedidos de
informação, reclamaçôes e sugestões de qualquer natureza sobre as atividades e
serviços desenvolvidos pelas secretarias municipais da prefeitura de Mococa;
2T
_
DAS ATRIBUIÇOES DO SETOR DE ADMINISTRAçÃO DOS DISTRITOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIMTE DO PRXFEITO
lll - criar mecanismos de aproximação com o usuário dos
serviços públicos para que o mesmo possa manifestar-se a respeito dos serviços
prestados pelo Poder Público Municipal, sem qualquer ônus;
lV - agir junto às secretarias municipais da Prefeitura de
Mococa, visando buscar e prestar informaçôes e esclarecimentos sobre atos
praticados ou serviços de suas responsabilidades, objeto de manifestações, visando
atender o disposto no inciso I deste artigo;
V - promover a observância das atividades, em toda e
qualquer secretaria municipal da Prefeitura de Mococa, sob o prisma da obediência às
regras da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, com vistas
à proteção do patrimônio e boa gestáo pública;
Vl - manter sigilo, quando solicitado, sobre
reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto
órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
Vll - dar ciência ao interessado das providências
adotadas em tazáo de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o
dever de sigilo;
Vlll - informar ao usuário dos serviços públicos o prazo
previsto de atendimento à demanda apresentada;
lX - recomendar às secretarias municipais da Prefeitura
de Mococa a adoçáo de mecanismos que dificultem e impeçam a violaçáo de direitos
e danos ao patrimônio público e outras inegularidades comprovadas;
X - fomentar a realização de cursos, seminários,
encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da
Administraçáo Municipal no que tange ao controle e melhoria da prestação dos
serviços públicos;
Xl - coordenar ações integradas com as secretarias
municipais da Prefeitura de Mococa, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PRIFEITO
manifestações dos usuários dos serviços públicos que envolvam mais de um órgão de
administraçáo direta e indireta;
Xll - empregar os variados subsídios a excelência no
atendimento e relacionamento das diversas instâncias com os usuários dos serviços
públicos;
Xlll - encaminhar à Procuradoria Jurídica do Município
informações para apuraÉo de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público ou que
contrarie o interesse público de que venha a ter ciência em Gzáo do exercício de suas
funções, mantendo atualizado arquivo de documentaçáo relativo às maniíestações
recebidas;
XIV - promover a participação do usuário na
Administração Pública em cooperação com oúras entidades de defesa de usuário;
XV - propoÍ as medidas para a defesa dos direitos
usuário, em observância às determinações da Lei Federal no í3.460, de 26 de j
de2017;
o usuário e o órsáo ", ".,,0"::;J;,lo:"J"'r::"J:,:il;ffiff r"J"
iação entre
XVll - receber e apurar denúncias, reclamaçóes e
representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o
interesse público, praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal;
Xvlll - elaborar relatório de gestáo anual, consolidando
as informaçôes de recebimento, análises e respostas às manifestações dos usuários
de serviços público, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Governo;
SEçÃO V
DAS ATRTBUTçÕeS OO SETOR DE COMUNTCAçÃO SOCTAL
23
XIX - disponibilizar integralmente o relatório que trata o
inciso XVlll deste artigo no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 22. São atribuições do Setor de Comunicaçáo Social,
além das descritas nos artigos 16 e '18, desta Lei Complemêntar, e em leis
específicas:
| - formular e implantar a política de comunicação da
administração municipal dando apoio direto ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos
municipais, da administração direta e indireta nas relações com a sociedade e com a
mídia, bem como na implantação de programas informativos;
ll - veicutar os atos oficiais do govemo municipal e,
manter a lmprensa Oficial do Município;
lll - promover, coordenar, normatizar, supervisionar,
controlar e executar a publicidade da administração direta e indireta;
IV realizar periodicamente pesquisas de opi
visando instrumentar a comunicação do município e o planejamento est
Govemo Municipal;
V - responsabilizar-se pelas atividades de relações
públicas da Prefeitura Municipal de Mococa;
Vl - acompanhar a agenda externa de eventos públicos
com a participação do Prefeito Municipal;
Vll - organizar a estrutura de recepção de autoridades em
geral, organização do protocolo nos eventos e recepções oficiais e assessorar à
Secretaria Municipal de Governo na organização de informações inerentes às suas
atividades;
Vlll - organizar e atualizar o Calendário Oficial do
Município de Mococa;
lX - exercer outras atribuições da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo Prefeilo Municipal.
SEçÃO VI
DAS ATRIBUIçÕES DO SETOR DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
o
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 23. São atribuições do Setor de Expediente
Administrativo, além das descritas nos artigos 16 e 18, desta Lei Complementar, e em
leis específicas:
I- atendimento ao Gabinete do Prefeito e Secretarias
Municipais;
ll - elaboraçâo e expedição de ofícios e mensagens
eletrônicas aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, inclusive ao Tribunal de
Contas, aos órgãos dos Governos Estadual e Federal, bem como ao Ministério Público
Estadual e Federal;
lll - elaboração de Decretos, Portarias, Resoluçôes e
outros atos administrativos, com o auxilio da Secretaria Municipal de Negócios
Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos;
lV - configuração técnica dos atos normativos e de
atos administrativos e envio para o sistema do Diário Oficial do Município,
publicação dos mesmos.
V - elaboração e expediÉo de ofício, cartas e resposta
de requeímentos de pessoas fÍsicas, jurídicas e entidades;
Vl - elaboração e expedição certidões, atestados de
capacidade técnica, procurações e demais documentos;
Vll - controle de entrada e saída de documentos,
registrando em livros próprios e encaminhandGos ou despachando-os às Secretarias
Municipais interessadas;
Vlll - controle do recebimento e expedição de
correspondências, registrando em livro próprio e encaminhando-as ou despachandoas aos interessados;
lX - organização dos arquivos, mantendo atualizados os
25
documentos do Setor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIMTE DO PREFEITO
CAPÍTULO II . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Setor de Gestão da Secretaria Municipal de
Planejamento;
ll - Setor da Unidade de Controle lnterno.
SEçÃO I
DA COMPETÊNC|A E ATR|BU|çÕES DA SECRETARIA MUNtCtpAL DE
PLANEJAMENTO
Art. 25. São competências e atribuições da S
Municipal de Planejamento, além das descritas no art. 16, desta Lei Compleme
em leis específicas:
I - elaborar estudos, coordenar pesquisas e diagnósticos
de natureza social, econômica e urbanistica, necessários ao processo de
planejamento do Município de Mococa;
ll - participar do processo de elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento anual, em articulação
com a Secretaria Munlcipal de Finanças;
lll - acompanhar a execuçáo orçamentária em conjunto
com a Secretaria Municipal de Finanças;
lV - dar orientação normativa e controle do processo de
planejamento, instruindo a elaboração de programas a nivel municipal;
V - dar apoio técnico aos órgãos da Administração
Municipal no que conceme ao estudo, proposiÉo, negociação e coordenação de
convênios firmados pelo Município de Mococa;
26
pranejamento é composta ."::"í":,"::lj:: ;::il:,:ilecretari
a Munici par de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCQCA
GABINETE DO PREFEITO
Vl - efetuar o levantamento de dados estatísticos e
respectivas atualizações, com referência às informações básicas destinadas à
execuçáo do planejamento municipal;
Vll - participar da formulação do planejamento estratfuico
municipal e preparaÍ estudos sobre o impacto socioeconômico das políticas e
programas do govemo municiPal;
Vlll - planejar, preparar e acompanhar os projetos e
convênios administrados pelas diversas áreas da Administração Municipal;
lX - propor e participar da viabilização de novas fontes de
recursos para os Planos de govemo;
X - coordenar e controlar a implantação
financiamentos, acoÍdos de cooperação, convênios e parcerias celebrados
órgãos govemamentais e organismos intemacionais;
Xl - preparar e, quando for o caso' acompanhar e
formalizar os atos necessários à execução dos projetos e convênios sob sua
responsabilidade e manter arquivados os atos, a legislação a eles associada' e os
relatórios dos projetos e convênios sob sua responsabilidade;
Xll - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Planejamento;
Xlll - prestar assessoria aos órgãos da Administraçâo
Municipal, quando solicitados;
X - desempenhar todas as demais atividades aÍins e a
serem determinadas pelo Prefeito Municipal;
Xl - apoiar o funcionamento de conselhos municipais
afetos a sua área de atuação.
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de
Planejamento, titular das atribuições e obrigaçôes descítas neste artigo, poderá
delegá-las com a concordância do Prefeito Municipal e, ainda, avocar para si, a
qualquer momento e por qualquer tempo, as atribuições dos diversos órgãos que a
compôem.
sEçÃo I
DAS ATRIBUIçOES OO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
Art. 26. Sáo akibuições do Setor de Gestão da Secretaria
Municipal de Planejamento, além das descritas no art. 16, desta Lei Complementa
em leis específicas, desempenhar o apoio e assessoramento técnico e pol
Secretaria Municipal de Planelamento, para o desempenho das atribui
competências previstas no artigo 25.
e
sEçÃo il
DAS ATRIBUIçÕCS OO SETOR DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 27. Sáo atribuições do Setor da Unidade de Controle
lntemo, além das descritas nos artigos 16 e 25, desta Lei Complementar, na Lei
Orgânica do MunicÍpio e na Lei Municipal no 4.511, de 13 de julho de 2015:
| - avaliar o cumprimento das metas fisicas e financeiras
dos planos orçamentários, zelando pela eficiência de seus resultados;
ll - comprovar prévia, concomitante e subsequentemente
a legalidade, eficácia e eficiência da
gestão financeira e patrimonial, em especial a adequada execução do orçamento;
lll - monitorar as informações divulgadas no Portal da
Transparência da Prefeitura Municipal de Mococa;
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
IV acompanhar o desenvolvimento do plano de
contrataçôes
V - exercer o controle dos direitos e haveres da Prefeitura
Municipal de Mococa;
Vt - zelar pela regularidade dos atos proferidos pelos
ordenadores de despesas;
Vll - propor e Êalizat açóes consubstanciadas em Plano
de Controle lntemo;
Vlll - acompanhar as providências adotadas em
atendimento às determinações e recomendaçõ es dêcorrentes de decisóes do Tribunal
de Contas do Estado, no âmbito de processos em que a Prefeitura Munici
Mococa Íigure como parte;
X - emitir relatório mensal de acompanhamento relativo
às ações previstas no Plano de Ação do Controle lntemo ou em outras que lhe forem
determinadas:
Xl - executar a análise das prestações de contas de
adiantamentos,
Xll - desenvolver outras atividades inerentes à sua
finalidade
CAPiTULO III . DA SEGRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURíDICOS,
CIDADANIA E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Art. 28. A estrutura intema da Secretaria Municipal de
Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos é composta dos seguintes
Setores Administrativos:
| - Setor de Gestáo da Secretaria Municipal de Negócios
Jurídicos, Cidadania e Assurúos Estratégicos;
79
lX - orientar as SecÍetarias e seus órgãos sobre
imprecisões, bem como a forma de correção;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
il Setor de Unidade de Proteção e Defesa do
Consumidor;
lll - Setor da Procuradoria Geral do Município
sEçÃo r
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIçÓES OE SECRETARIA MUNICIPAL DE
NEGÓCIOS JURíDICOS, CIDADANIA E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Art. 29. São competências e atribuições da Secretaria
Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos, além das
descritas no art. 16, desta Lei Complementar, e em leis especíÍicas:
| - assessorar ao Prefeito Municipal nas suas fu
políticas, bem como nos contatos e nas relações institucionais, naci
internacionais, e com a comunidade;
ll - exercer, em articulação com a Secretaria Municipal de
Governo, a coordenação política e institucional do govemo municipal;
lll - promover assessoramento e consultoria aos órgãos
da administração direta, emitindo pareceres e exames de legalidade para
interpretação de normas jurídicas;
V - orientar, coordenar e superintender os serviços
jurídicos e administrativos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Mococa;
lV - promover a valorização da dignidade da pessoa
humana e desenvolver os valores fundamentais da cidadania e, neste âmbito, realizar
atendimento direto aos cidadãos enquanto sujeitos de direito e deveres, promovendo
sua orientação e proleção em termos institucionais, nos limites estabelecidos na
legislação especiÍica em vigor; e, supervisionar os serviços de proteÉo ao consumidor
e, promover açôes de defesa do consumidor e de proteçáo contra as discriminações;
Vl - assessorar ao Prefeito Municipal em assuntos
jurídicos e promover assessoramento e consultoria aos órgãos da administração
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIMTE DO PREFEITO
direta, emitind o pareceres e exames de leg alidade para interpretação de normas
jurídicas;
Vll _ elaborar ou examinar, quando demandado, minutas
de projetos de leis, mensagens, decretos, ordens de serviço, razões de veto, contratos
em geral e outros atos de natureza jurídico-administrativa, em conjunto com as áreas
envolvidas;
nu dade de atos da,o,,.,,,1i11." ;:f : ;: ff:* :il::':":.::ffin::
de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente
representação;
lX - reprêsentar judicialmente ou extrajudicialmente o
Prefeito Municipal e a administração direta e indireta em qualquer juízo, instância ou
tribunal nos feitos judiciais de origem civil e criminal, nos feitos de nâtu
expropriatórla, fiscal ou financeiro{ributária, além daqueles pertinentes ao patrim
imobiliário municipal e a ações processadas perante a justiça do trabalho;
contasdoEstado,com"",lffi:::i;::::"",J,:"r'i:JHfrlffi :::::::::
suas competências;
Xl - determinar a proposÍtura de ações que entender
necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município, com a concordância
expressa do Prefeito Municipal, bem como receber citaçôes e demais atos de
comunicação, oriundos de ações onde figure a administração e a fazenda municipal;
Xlll - encaminhar ao prefeito Municipal, para deliberação,
os expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial e, ainda, decidir
sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de
recurso, com anuência da Procuradoria Geral do Município;
31
Xll - promover, no âmbito judicial, a cobrança e a
execução da dívida ativa do Munícípio por meio da procuradoria Geral do Município e,
cooperar com a secretaria Municipal de Finanças, tanto na cobrança administrativa e
realização de acordos de parcelamento de débitos, quanto no procedimento
preparatório para a decisão, com a concordância do prefeito Municipal;
PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
prere to Mun c p", 0," "ono,l:;:: ffi::ff :J:[HH[H:1;:::'::il::
da secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, cidadania e Assuntos
Estratégicos vinculando a administração pública direta e indireta, inclusive fundações,
ao entendimento estabelecido;
XX - requisitar dos órgãos da administração pública,
documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuaÇão da
secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, cidadania e Assuntos Estratégicos;
XXI - distribuir os serviços judiciais e de consultoria ou
assessoria de maneira equitativa aos membros da secretaria Municipal de Negócios
Jurídicos, cidadania e Assuntos Estratégicos, podendo delegar atribuição especíÍica a
um deles, para preservar os interesses do município e, ainda, revisar as peças
pareceres por estes emitidos;
XXll - auxiliar e assessorar nas sindicâncias e nos
processos administrativos disciplinares;
XXlll - administrar, manter e atualizar a documentação
legal e o arquivo jurÍdico da administração municipal;
XXIV - ímplantar e atualizar os bancos de dados relativos
às áreas sob sua responsabilidade;
XXV - respeitados os limites legais e constitucionais,
exerer a qualquer tempo as atribuiçôes definidas para os órgãos sob a sua
responsabilidade e executar outras atividades corelatas;
XXVI - gerir os processos de regularização fundiária de
imóveis ou parcelamentos inegulares, bem como, acompanhar e promover o célere
andamento das ações relativas à regularização fundiária e ao direito urbaníslico em
que for parte a administração direta e indireta;
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXVII - promover assessoramento e consultoria aos
órgãos da administração direta, emitindo pareceres rerativos à regurarização fundiária:
XXV|ll _ promover as relações entre administração
municipal e terceiros em assuntos relativos à regularização fundiária;
XXIX - administrar, manter e alualizat a documentaçâo
legal e o arquivo técnico da administração municipar, em assuntos rerativos à
regularização fundiária e ao direito urbanístico;
XXX - em conjunto com a Secretaria Municipal de
Governo' obter, elaborar e prestar as informaçôes requeridas pera câmara Municipar;
XXXI - implantar, coordenar e gerenciar os programas e
projetos, seloriais e de natureza transversal, voltados para a inclusão social e, pa
superação dos preconceitos e das discriminaçôes sociais de gênero, raça,
geração, bem como aquelas voltadas para as pessoas com deficiência, em co n
com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
XXXII - planejar, organizar e implantar a política municipal
de promoção da cidadania e da realizaçáo dos direitos dos munícÍpes de Mococa;
as atividades reracionadas ff ll""lil,'.1: :,.::H;*,.# *l :',J#Tj
projetos políticos e de governo;
XXXIV - realizar estudos e propostas para a otimização
de processos, e pa[a o aprimoramento a estrutura organizacional da adminiskação
direta, bem como, desenvorver, imprantar e acompanhar normas e procedimentos com
vistas a racionalizar as atividades desenvolvidas pelos órgãos da prefeitura Municipal
de Mococa;
XXXV - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos;
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXXVI - coletar e sistematizar os dados e indicadores
sociais acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
xxxvI estabelecer direlrizes e critérios para a
elaboração e execução do ppA - plano plurianual de Ação;
XXXVlll - fomentar o alcance dos objetivos e metas
govemamentais, em consonância com o plano plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, buscando promover a qualidade do gasto público;
XXXIX - propor e coordenar projetos e iniciativas de
racionalização, reestruturação e informatização dos processos de gestão;
XL - aprimorar continuamente as metodologias de gestão
por meio de experiências internas e extemas ao Governo;
XLI - difundir as informações e resultados relativo
experiêncías de novos modelos de gestão implantados, promovendo o conhecim
o aprendizado acerca da gestão pública:
XLll - promover e fortalecer canais institucionalizados de
participação democrática na elaboração e no controle social da estratégia
governamental e das políticas públicas.
XLlll - orientar as áreas competentes na priorização de
iniciativas alinhadas aos objetivos estratégicos govemamentais e que causem maior
impacto na realidade econômica, social e institucional do MunicÍpio;
XLIV - conciliar o planejamento com a agenda política do
Prefeito Municipal, consolidando as informações necessárias ao acompanhamento das
prioridades estabelecidas pelo Governo nos acordos de resultados;
XLV - Executar atividades relativas à padronização dos
processos de gestão.
34
Ígálll. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XLVI - apoiar o funcionamento de conselhos municipais
afetos a sua área de atuação;
XLVII - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas
para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
XLVlll - exercer outras atribuições da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Negócios
Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos, titular das atribuições e obrigações
descritas neste artigo, poderá, concorrentemente com o prefeito municipal, delegáJas
aos Procuradores Municipais ou aos titulares dos órgãos da Secretaria e, ainda,
avocar para si, a qualquer momento e por qualquer tempo, as atribuiçôes dos diveÍsos
órgãos da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos
Estratêgicos.
sEçÃo I
DAS ATRIBUIçOES DO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
NEGOCIOS JURÍDICOS, CIDADANIA E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Art. 30. São atribuiçôes do Setor de Gestão da Secretaria
Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos, além das
descritas no art. '16, desta Lei Complementar, e em leis específicas, desempenhar o
apoio e assessoramento técnico e político à Secretaria Municipal, para o desempenho
das atribuições e competências previstas no artigo 29.
sEçÃo ilr
DAS ATRIBUIçÕES DO SETOR DE UNIDADE DE PROTEçÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Art. 31. São atribuições do Setor de Unidade de proteção
e Defesa do Consumidor, além das descritas nos artigos 16 e 2g, desta Lei
Complementar, e em leis específicas:
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
| - manter acordo de cooperação técnica com a Fundaçáo
de Proteção e Defesa do consumidor -
procon, para o desenvorvimento do programa
de Proteção e Defesa do Consumídor;
ll - manter cooperação técnica para o exercício das
atribuições fiscalizatórias da Fundação pRocoN, em matéria de proteção e defesa do
consumidor;
lll _ realizar atendimento dos cidadãos em matéria de
proteção e defesa do consumidor;
lV - auxiliar os cidadáos quanto às reclamações a serem
realizadas em matéria de proteção e defesa do consumidor;
V _ elaborar relatório mensal das atividades
desenvolvidas, especificando o número de consultas e reclamações, trabalhos
técnicos desenvolvidos e outras atividades voltadas para a proteção e
consumidor;
Vl - manter corpo de Íiscalização e remeter à Funda
Procon as vias dos autos de infração para fins de processamento.
sEçÃo ilt
DAS ATRIBUIçÕES OO SETOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO
Art. 32. A procuradoria Geral do Município será exercida
pelo Procurador Gerar do Município designado em funçâo de confiança, de rivre
designação e exoneração do prefeito Municipar dentre os integrantes da carreira de
Procurador Jurídico, com registro ativo na ordem dos Advogados do Brasir e, notório
conhecimento e experiência em áreas diversas da administração municipar e no
processo legislativo.
Art. 33. Os procuradores Jurídicos do
Município cumprirão regurar jomada de trabarho, de segunda à sexta-feira,
compreendendo nesse perÍodo de tempo os serviços intemos e extemos.
36
rO.lll. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 34. Os honorários advocatícios, nas causas em que
for parte o Município de Mococa, são devídos à procuradoria Geral do Município e
serão recolhidos e contabilizados pela Secretaria Municipal de Finanças e
destinados integralmente à Procuradoria Geral do Município constituindo dotação
orçamentária especíÍica para distribuição equânime aos procuradores Jurídicos.
§ío. Os honorários advocatícios de que trata este artigo
não integram a remuneração mensal dos Procuradores Jurídicos e não servirão como
base de cálculo de adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária.
§2o. A distribuição a que se refere o capuÍ deste artigo
será realizada mensalmente, após apuração da receita de honorários sucumbenciais,
até o décimo dia de cada mês subsequente ao da apuração, mediante crédito em
conta bancária a ser indicada por cada um dos titulares do respectivo direito.
§3o. A Secretaria Municipal de Finanças coloca
disposição da Procuradoria Geral do Município, mensalmente, a im
arrecadada a esse título no mês imediatamente anterior.
§4o. Os Procuradores Jurídicos contínuarão a receber a
sua cota-paúe, correspondente aos honorários sucumbenciais, mesmo quando no
exercício de cargo de provimento em comissão ou afastados por licença para
tratamento médico ou congênere.
§5o. Os valores recolhidos e contabilizados na forma
desta Lei Complementar, bem como os valores das cotas-partes distribuídas aos
Procuradores Jurídicos, nominalmente, constarão obrigatoriamente do portal da
Transparência.
CAPíTULO IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 35. A estrutura interna da Secretaria Municipal de
Finanças é composta dos seguintes Setores Administrativos:
| - Setor de Gestão da Secretaria Municipal de Finanças;
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ll - Setor de Contabilidade;
lll - Setor da Dívida Ativa;
lV - Setor da Tesouraria;
Setor de Fiscalização Tributáría e Cadastro
Mobiliário;
Vl - Setor de Cadastro lmobiliário;
Vll - Setor de Licitações e Compras
sEçÂo I
DA COMpETÊNCn E ATRtBUtçÕes oe sECRETAR|A MUNtCtpAL DE
FrNANçAS
Art. 36. São competências e atribuições da Secrela
Municipal de Finanças, além das descritas no artigo í6, desta Lei Complementar, e
leis específicas:
ll - acompanhar a execução orçamentária em conjunlo
com a Secretaria Municipal de Planejamento;
realizar todos os registros e demonstrativos
contábeis;
lV - preparação de balancetes mensais, balanços gerais
e prestaçáo de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;
V - recebimento, pagamento, guarda, movimentação,
controle e fiscalizaÉo das receitas municipais;
38
| - participar do processo de elaboração do plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, em articulação
com a Secretaria Municipal de Planejamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
VI - promover estudos na área tributária, culminando na
elaboração de estratégia vísando ao incremento da anecadação de tributos;
Vll - organizar, controlar e manter atualizado o cadastro
fiscal imobiliário e mobiliário e elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins
de lançamento;
Vlll - formular políticas tributárias e elaborar, executar e
supervisionar as atividades relacionadas ao cadastro, lançamento, anecadação e
Íiscalização de tributos municipais;
lX - promover os lançamentos dos tributos municipais,
emitindo os respectivos avisos de lançamento e os documentos relativos às receitas
mobíliárias e imobiliárias da Prefeitura Municipal de Mococa;
X - promover a inscriÇáo dos débitos tributários e
tributários na dívida ativa do Município de Mococa;
Xl - promover a cobrança administrativa e amigável da
dívida ativa e promover a realizaçáo de acordos de parcelamento de débitos, bem
como, procedimento preparatório para a decisão, com a concordância do prefeito
Municipal, da inclusão de débito no rol das cobranças inviáveis mediante análise
fundamentada, quando o prosseguimento das diligências se afigure antíeconômico;
Xll - autorizar o parcelamento de créditos, decorrentes de
decisão judicial, ou objeto de ação judicial, em curso ou a ser proposta, dentro dos
limites fixados na Íegislação municipal;
XIll - controlar e gerenciar a arrecadaçáo orçamentária e
extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal, bem como,
acompanhar a execução orçamentária em todas as suas fases e executar os controtes
contábeis e orçamentários das administrações direta e indireta;
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XIV - gerenciar as disponibilidades financeiras e o
esquema de desembolso, bem como, efetuar pagamento das despesas devidas pelo
Tesouro Municipal de acordo com a disponibilidade de recurso;
nn a n cei ros res u rares
", ", "I".,.,, ::"'H[:: ;. ;:J:ff:n",ll ":Til #"":
preparar e manter atualizado o fluxo de caixa e manter o controle dos saldos das
contas em estabelecimentos de créditos;
XVI - definir diretrizes para a câptação de recursos junto
a terceiros e viabilizar novas fontes de recursos para os planos de govemo;
XVll - contribuir para a formulaçáo de diretrizes, participar
das negociaçôes, acompanhar e avariar os financiamentos extemos de projetos
públicos com organismos multilaterais e agências govemamentais;
XVlll - coordenar, orientar e supervisionar as âtivid
de fiscalização do município das áreas sob sua responsabilidade, em es
efetuando a fiscalização dos contribuintes, para impedir a sonegação de
aplicando sançôes aos infratores;
tó§,
XIX - manter atualizado o sistema de informaçôes da
arrecadação e da execução orçamentária visando à divulgação pública regular da
gestão financeira do município;
XX - manter contatos nos nÍveis municipal, estadual e
federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;
XXI - preparar e coordenar o planejamento estratégico
municipal, avaliar o impacto socioeconômico das polÍticas e programas do plano de
trabalho do govemo municipal e elaborar estudos especiais para a reformuração de
políticas;
XXll - instituir, regulamentar e manter atualizado o
sistema de informações municipais e estudos socioeconômicos da prefeitura Municipal
de Mococa;
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXlll - realizar estudos regulares acerca das informações
captadas pelo sistema de informações municipais e estudos socioeconômicos e
divulgar regularmente os indicadores sociais, econômicos e de serviços públicos;
XXIV - prestar consultoria aos órgãos e entidades da
Administração Pública do Município sobre assuntos afetos à sua competência;
XXV - prestar suportê à execução das ações
govemamentais, de forma a promover a integração setorial ou global dos órgãos
municipais da administração direta e indireta nelas envolvidas;
XXVI - assessorar os órgãos da administração direta e
indireta, bem como os coregiados gestores dos Íundos municipais na sua área de
competência;
XXVII - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Finanças;
XXVlll - coletar e sistematizar os dados e indica
aceÍca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
XXIX - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas
para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;
XXX - exercer outras atribulções da sua área de
abrangência;
XXXI - apoiar o funcionamento de conselhos municipais
afetos a sua área de atuação.
parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças,
titular das atribuições e obrigaçôes descritas neste artigo, poderá delegá-las com a
concordância do Prefeito Municipal e, ainda, avocar para si, a qualquer momento e por
qualquer tempo, as atribuições dos diversos órgãos que a compõem.
SEçAO il
DAS ATRIBUIçÕES DO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FTNANçAS
47
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 37. Sáo atribuições do Setor de Gestão da Secretaria
Municipal de Finanças, atém das descritas no artigo 16, desta Lei Complementar, e em
leis específicas, desempenhar o apoio e assessoramento técnico e político à
Secretaria Municipal, para o desempenho das atribuições e competências previstas no
artigo 36.
sEçÃo Írr
DAS ATR|BUIçOES OO SETOR DE CONTABTLTDADE
| - estabelecer normas, regras, diretrizes e procedimentos
para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Prefeilura Municipal de Mococa;
realizar cadastros, alterações e manuten
Plano de Contas único,
Contabilidade;
lll - emitir e conferir os relatórios de demonstrativos
contábeis do Balanço Geral da Administração pública Municipal;
lV - requerer documentos necessários para elaboração e
elaborar os Balancetes Mensais da Administração Direta, lndireta e do Batanço Geral
Consolidado, em conformidade com a legislação vigente;
V - emissão de notas de empenho;
Vl - verificaÇão do cadastro do credor na emissão do
empenho;
Vll - verificaçáo da regularidade das certidões tributárias,
previdenciárias, do Fundo de Garantia e outras exigíveis;
processos contábeis e demais tabelas no Siste
42
Art. 38. São atribuições do Setor de Contabilidade, além
das descritas nos artigos í6 e 36, desta Lei Complementar, e em leis especíÍicas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETEDO PREFEITO
Vlll - acompanhamento da execução financeira dos
contratos;
lX - disponibilizar aos órgãos de controle interno e
extemo, tempêstivamente, a documentação comprobatória das informações contábeis,
quando solicitado;
de co ntro e i nte rn o e "o",""X",lTT]"'J *:::: ::"#::f : J:l::il;::J::":
regulâmentares vigentes;
Xl - realizar a gestão do Sistema lnformatizado de
Tesouraria, contabilidade e outros sob responsabilidade do setor de contabilidade;
Xll - definir quais são os documentos válidos e suficientes
para realização dos registÍos dos atos e fatos contábeis voltadas à sistematização e a
padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e os princípios
contábeis;
Xlll - acompanhar a gestão do patrimônio do Município
Mococa quanto aos aspectos inerentes aos padrões de contabilidade apricada ao
público, apresentando necessárias para atendimento da legislação vigente, n
que couber;
contábe s dos órsãos .. ^ilY.,;,jiiT:iÍ: ;: J[lT::: ,:" $:["J":
naquilo que couber;
XV - interagir e integrar trabalhos e ações com os demais
órgãos da Prefeitura Municipal de Mococa;
XVI - propor o bloqueio dos órgãos da Administraçáo
Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;
XVll - responder às solicitações de informações
encaminhadas ao Setor de Contabilidade nos prazos estabelecidos;
XVIII - informar ao Secretário Municipal de Finanças
qualquer situação adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos
43
t-§.ll!. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
órgãos da Administração Pública
providências;
Municipal, propondo adequações de demais
XIX - exercer outras atividades corelatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pero secretário Municipar de Finanças,
observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
SEçÃO lv
DAS ATRIBUIçÕES DO SETOR DE DíVIDA ATIVA
Art. 39. São atribuições do Setor de Dívida Ativa, além
das descrítas nos artigos 16 e 36, desta Lei comprementar, e em leis específicas:
| - promover a inscrição de débitos no Cadastro da DÍvida
Ativa;
Il - organizar e manter atualizado o cadastro da Dívida
Ativa do Município;
lll - proceder à cobrança, por via administra
débitos inscritos na Dívida Ativa e instruir os processos necessários à sua co
judicial;
IV - promover a baixa de débitos constantes da Dívida
Ativa, com expediçáo das competentes certidões;
Y - zelar pelo bom desempenho dos empregados do
Setor, cobrando funções e realizando treinamentos;
Vl - elaborar e analisar relatório mensal das atividades do
Setor, encaminhando-o ao Secretário de Finanças;
Vll - promover o acompanhamento da execuçâo física e
Íinanceira dos contratos na área de sua atuação;
44
execução dos convênios ." J::;::":Jllul, '"o'o"nnamento e avariaÇão da
PREF'EITURA MUMCIPAL DE MOCOCÁ,
GABIIYEIT DO PRETEITO
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas
na área de sua competência;
X - desempenhar e cumprir as normas do Sistema de
Controle lnterno.
Art. 40. São atribuições do Setor de Tesouraria, além das
descritas nos artigos 16 e 36, desta LeÍ Complementar, e em leis especíÍicas:
I - planejamento e supervisão do fluxo de
ll - conhecer todas as fases da receita e despes
observar falhas em trâmites do fluxo de pagamentos, vedando_o até que haja
completa regularização da despesa;
lll - controle dos recebímentos (receitas);
IV
contas/banco/fontes de recurso;
controle dos saldos bancários por
V
contas/banco/fontes de recurso,
controle das despesas bancárias por
Vll - conÍerência e tributação de notas fiscais enviadas
Vlll - emissão de notas de despesas extraorçamentárías
para registro de retençóes;
lX - execução de pagamentos financeiro e contábil;
45
SEçÃO V
DAS ATRIBUIÇOES DO SETOR DE TESOURARIA
Vl - execução da liquidação virtual;
para liquidação;
C.tl PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIMTE DO PREFEITO
X - conferência da conciliação bancária;
Xl - elaboraçáo de demonstrativo de saldos financeiros
por grupos de contas;
Xll - acompanhamento da execução orçamentária por
fonte de recurso;
Xlll - apuraçáo do PASEp e emissâo e encaminhamento
de guia de recolhimento para pagamento;
XIV - elaborar projeção de fluxo de caixa;
XV - projetar e realizar ações para suprir eventuais
insufi ciências financeiras;
XVI - elaborar o Planejamento de Tesouraria;
XVll - coordenar reunióes e apresentar resultado
Diretoria;
XVlll - arquivar e organizar documentos
sEçÃo vt
DAS ATRIBUIçÕES DO SETOR DE FISCALIZAçÃO TRIBUTÁRA E CADASTRO
MOBILÉRIO
Art. 41. São atribuições do Setor de Fiscalização
Tributária E Cadastro Mobiliário, além das descritas nos artigos 16 e 36, desta Lej
Complementar, e em leis especíÍicas:
| - prestar assessoramento dlreto e imediato ao
Secretário Municipal de Finanças, na solução das questões relacionadas à área
tributária e de fiscalização dos tributos;
ll - orientar a aplicação das normas tributárias, dandolhes interpretação, definindo os casos omissos e propondo os atos necessários ao seu
46
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCÀ
GABINETE DO PREFEITO
esclarecimento, sem prejuÍzo da compêtência funcional da procuradoria Jurídica do
MunicÍpio;
Ill - realizar estudos pertinentes, examinar, elaborar e
revisar minutas de projetos de leis, portarias, justificativas, decretos e outros atos
jurídicos de interesse ou competência do setor de Fiscalização Tributária, submetidos
por despacho do Secretário Municipal de Finanças ou outra Secretaria, à sua
apreciação;
lV - acompanhar os projetos de lei em matéria tributária
em tramitação na Câmara Municipal de Mococa;
V - manter articulação com outros Setores da Secretaria
Municipal de Finanças, visando à coleta de subsídios e informaçóes na área tributária
e fiscal que viabilizem o desenvolvimento de ações integradas de interesse do Setor;
Vl - propor e acompanhar o desenvolvimento e a
implantação de programas e projetos de modemização da Administração Tributária;
Vll - pesquisar a legislação de outros entes fede
buscando conhecer e acompanhar a evolução das técnicas da gestão tributári
fiscal, as jurisprudências e decisões dos tribunais superiores, alertando ao Se o
Municipal de Finanças e propondo alternativas de solução e adequações necessárias
à legislação municipal;
Vlll - distribuir processos e outros documentos à
assessoria técnica para exame e apreciação;
lX - supervisionar e revisar os trabalhos da assessoria
técnica, convalidando-os por meio de despachos de aprovação;
X - emitir pareceres em processo submetidos à sua
apreciação por força de despacho do Secretário Municipal da Fazenda ou de outras
Secretarias;
XI - desenvolver programas e definir prioridades de
atuação da auditoria tributária no âmbito de sua área de competência;
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Xll - acompanhar a evolução das atividades de auditoria
tributária, com vistas à avatiação e ao aperfeiçoamento dos trabalhos;
Xlll - realizar estudos da legislação e jurisprudências,
análises de relatórios gerenciais e estatísticos, informações econômicas e fiscais dos
órgãos fazendários federais e estaduais;
XIV - gerir, supervisionar e orientar as atividades de
auditoria tributária, visando prevenir a evasão e a sonegação de receitas tributárias
mobiliárias;
XV - propor a regulamentação de disposilivos do Código
Tributário e de sua legislação complementar no âmbito de sua área de competência;
XVI - coordenar o atendimento e a orientação aos
contribuintes nos assuntos tributários de sua competência;
XVll - acompanhar a evoluÇão e o comportamento da
receita tributária municipal relativas às receitas mobiliárias, visando o seu incremento;
XVlll - examinar e decidir, em primeira lnstância,
processos adminlstrativos de mÍcroempresas (ME) e empresas de pequeno po
(EPP) relativos ao Simples Nacional, nos limites legais;
XIX - notificar a autoridade competente das decisões
administrativas proferidos em processos que deconam na nulidade total ou parcial de
autos de infração e que venham alterar a avaliação da produtividade do Auditor de
Tributos, sob pena de responsabílidade funcionat e criminal, quando no caso couber;
técn ico e/o u reraró rio o" ",#,,, ff:i':f il::f# J: H#:::1'':: J,H::
autoridade competente para emissão de parecer jurídico e decisão, quando for o caso,
nos termos da legislação aplicável;
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
rnediante
--onvênio, Mu n i cipais;
XXI - manter a troca de informações econômico-fiscais,
com as Administrações Tribúárias Federais, Estaduais e
XXll - prestar informações e esclarecimentos aos
contribuint- s e interessados sobre a legislação aplicável ao Simples Nacional no
âmbiÍo do l\---ll unicípio;
XXlll - proferir decisão em processo administrativo de
cancelamer------tto ou exclusão de débito e baixa definitiva de débitos;
XXIV - realizar diligências para obtenÉo de documentos
e dados p-r ra subsidiar os processos de consulta e Íiscalização tributária, bem como
para a cola
-coração
com órgãos extemos;
XXV - emitir despachos conclusivos,
pagamento s e baixa de débitos em processos de restituiçáo de
pagament>* s efetuados de forma indevida pelo contribuinte e de decisóes
autorizada- pelos órgãos competentes relativos aos tÍibutos municipais;
acertos de
numê
XXVI - manter e atualizar o cadastro mobiliário da
Prefeitura l-.-íunicipal de Mococa;
competênc
XXVII - exercer outras atividades correlatas às suas
--= as e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças,
observand sempre os princípios legais, éticos e morais.
sEçÃo vilr
:AS ATRTBU|çÕES DO SETOR DE CADASTRO rMOBrLrÁRrO
alérn das
esPecífica-;
Art. 42. São atribuições do Setor de Cadastro lmobiliário,
descritas nos artigos í 6 e 36, desta Lei Complementar, e em leis
| - manter atualizado o Cadâstro lmobiliário do Município,
procedend< à execução das atividades de inscrição e alimentação do banco de dados;
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
lV - prestar informa@es às demais unidades da
Secretaria Municipal da Fazenda, sobre dados cadastrais de imóveis e contribuintes,
para efeito de lançamentos e cancelamentos de créditos kibutários e outras
necessidades;
V - manter atualizado o Cadastro de Lograd
Públicos, em articulação com a Secretaria Municipal de Engenharia e lnfraest
Urbana;
Vl - manter atualizado o Cadastro lmobiliário, em
integração com os dados do Cadastro Mobiliário;
Vll - instruir e/ou emitir parecer técnico em processos
submetidos ao seu exame, provenientes de alterações cadastrais;
Vlll - digitalizar os dados do cadastro físico para o
cadastro informatizado, responsabilizando-se pela sua conferência e consistência;
IX - exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pela Secretaria Municipal de Finanças,
observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
SEçAO lX
DAS ATRIBUIçÔES OO SETOR DE LIGITAçÕES E COMPRAS
Art. 43. São atribuiçôes do Setor de Licitaçôes e
Compras, além das descritas nos artigos 16 e 36, desta Lei Complementar, e em leis
especÍficas:
| - realizar as compras da administração direta, conforme
os procedimentos legais, elaborando editais de licitação, de acordo com legislação
50
ll - promover constante apuração e conferência física dos
dados cadastrais, através da realização de levantamentos êxternos e da coleta de
informaçóes em cartórios e órgãos públicos;
lll - manter a guarda e organizaçáo do arquivo técnico de
plantas de quadras, boletins de informações cadastrais, listas de codificaçôes e outros
documentos integrantes do Cadastro, procedendo a sua peÍmanente atualização;
a"ç.iJ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
específica, promovendo, mantendo e atualizando o cadastro de fornecedores e o
registro de preços dos materiais de consumo da Prefeitura Municipal de Mococa, além
de definir a padronização e a especificação dos materiais de uso permanente e de
consumo;
ll - receber o processo administrativo de licitação,
verificando sua conformidade procedimental;
lll - articular-se com os demais órgãos da Prefeitura
Municipal de Mococa a fim de adequar convenientemente toda a documentação
necessária para o processo administrativo de Iicitação;
lV - escolher a modalidade e tipo do procedimento
licitatório de licitação, assim como, o regime de execuçáo da contratação a ser
utilizada;
V - definir a modalidade de dispensa ou inexigibilid
licitação, a ser adotada nas contrataçôes realizadas pela Prefeítura Munici
Mococa;
Vl - autuar e registrar no sistema competente, o processo
administrativo de licitação;
Vll - elaborar o edital da licitação, com a minuta
do contrato, termo de referência ou projeto básico e demais anexos;
Vlll - designar data para a sessão pública da licitação;
lX - solicitar, ao órgão competente, a publicação do aviso
da licitação;
X - registrar a movimentação e a situação dos processos
administrativos de licitaçáo em tramitaçáo no sistema competente;
Xl - julgar todos os recursos interpostos nos processos
administrativos de licitação em primeira instância e remetê-los à autoridade superior,
nos casos determinados pela legislação;
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIIIETE DO PREFEITO
Xll - elaborar o cadastro de empresas; verificar, separar e
despachar a documentação para o crivo de cada setoÍ competenle, assim como, emitir
o Certificado de Registro Cadastral (CRC);
Xlll - planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações
na forma da legislaçâo pertinente, das normas intemas, de acordo com a dotação
orçamentária, para a celebração de contratos,
XIV - deliberar atos administrativos, padronizar
procedimentos, determinar controles intemos;
XV preparar os documentos dos processos de
contratação direta;
XVI - fundamentar as contratações diretas;
XVII realizar cotaçáo de preços dos pro
de dispensa de licitaçáo;
XVlll - realizar o pregão público;
XIX - realizar e conduzir as sessões públicas de licitação;
XX - promover a instruçáo e realiza@o dos
procedimentos aquisitivos, nas modalidades pertinentes, bem como por dispensa ou
inexigibilidade de licitação ou mediante adesáo à ata de registro de preços, após a
autorizaÉo da autoridade competente;
XXI - acompanhar a tramitação de todos os processos de
aquisições, realizadas pela Prefeitura Municipal de Mococa;
XXll - identiÍicar sobrepreços em itens de planilhas de
custos, bem como propostas inexequíveis ou acima dos preços de mercado, sempre
no que couber, com subsídio da órgão da PrefeituÍa Municipal de Mococa
demandante;
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXlll - auxiliar o gestor a identificar a proposta mais
vantajosa para a administração, bem como a necêssidade de negociação com os
fornecedores;
XXIV - elaborar minutas e editais, exceto o projeto básico
ou termo de referência, de contratos e de atos de dispensa e inexigibilidade de
licitação, encaminhando à análise e parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura
Municipal de Mococa;
XXV - elaborar minutas de contrato de aquisição de bens
e serviços;
XXVI - analisar, preliminarmente, projetos básicos ou
termos de referência relativos às aquisições, segundo modalidade e tipo de licitação,
orientando, se necessário, às unidades responsáveis para implementação de
possíveis modificações, se consideradas pertinentes, podendo consolidáJas a partir
das sugestões técnicas;
XXVII - conduzir os procedimentos licitatóri
pregoeiros ou comissões de licitação segundo competências previstas na leg
pertinente;
XXVlll - promover e garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, bem como dos princípios básicos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa,
vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo nos processos de
licitação;
XXIX - prestar esclarecimentos aos órgãos de controle
intemo e externo;
XXX - alimentar todos os sistemas obrigatórios com
informações atinentes às atividades sobre sua competência, como dados dos
contratos firmados, exceto quanto à execuçáo contratual, com disponibilização, em
sítio apropriado, os contratos, editais de licitação e resultados, entre outros;
XXXI - informar, tempestivamente, às áreas executoras
dos contratos, a iminência do vencimento dos prazos de natureza continuada e
viabilizar renovações, caso necessário;
53
t
tÍalt
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXXII - exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças,
observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
CAPíTULO V. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO PÚALICA
Art. 44. A estndura intema da Secretaria Municipal de
Administração Pública e composta dos seguintes Setores Administrativos:
Setor de Gestão da Secretaria Municipal de
ll - Setor de Pakimônio;
lll - Setor de Tecnologia da lnformaçáo;
lV - Setor de Serviços Administrativos lnternos;
V - Setor de Gestão de Pessoas;
Vl - Setor de Arquivo Geral;
sEçÃo r
DA COMPETÊNClA E ATR|BUIçOES Ol SeCRETARIA MUNICIP
ADMINISTRAçÃO MUNICIPAL
Art. 45. São competências e atribui@es da Secretaria
Municipal de Administraçáo Pública, além das descritas no artigo '16, desta Lei
Complementar, e em leis específicas:
| - elaborar, executar, acompanhar e supervisionar as
atividades relacionadas à administraçáo geral, bem como à gestão de pessoal, de
materiais e do patrimônio da Administração Municipal;
ll - instituir e manter atualizados bancos de dados e os
sistemas de indicadores das suas áreas de competência e realizar estudos e
54
Administraçâo Pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINDTE DO PREFEITO
propostas visando à melhoria destes indicadores segundo os princíPios e diretrizes da
Administração Pública contidos nesta Lei Complementar;
lll - divulgar os proietos, os programas' as estatísticas e
osindicadores,relativosàsáreasdeatuaçãosobsuaresponsabilidade,noâmbitodo
município;
lV - aplicar e gerenciar o programa permanente de
qualidadedoserviçopúblicodeMococaaserdesenvolvidocombasenosprincípiose
diretrizes da Administração Pública contidas nesta Lei Complementar' visando à
qualidadesocial,àefetividadedosserviçosprestadoseàrealizaçáodedireitosdos
munícipes;
-,,-..,^-!^ r-:-a. V - gerir a circulação de informações na Administração
Pública,mantendoeadministrandoosSetoresdeProtocolo'doArquivoGeral'que
dêverão atuar em coordenação;
Administração MuniciPal'
Vl - formular as políticas de gestão do pessoal da
elaborar, executar, acompanhar e supervisionar as
atividadesrelacionadasàseleçãodepessoal,aosconcursospúblicos'àadmis
cadastro, controle de frequência e pagamento de pessoal' bem como' estabe
implantar politicas de desenvolvimento de pessoal, através da avaliaçáo
desempenho, da capacitação proÍissional, da gestão do sistema dê progressóes' e da
atuaçáo na área de saúde e segurança do trabalho;
Vll - implantar e manter o programa municipal de
dimensionamentodepessoalgerandoosindicadores'denecessidadedeadmissãoe
reposição de pessoal tendo em vista o planeiamento estratégico institucional;
Vlll - propor e administrar a política de benefícios dos
empregados da Administração Pública, gerir as relaçóes de trabalho e coordenar as
relaçôes sindicais e o sistema de negociaçáo coletiva:
lX - definir, para a administração direta' políticas relativas
a suprimentos e estocagem de materiais, bem como normatizar os procedimentos de
controleegestãonaáreadeSuprimentosecontrolaropatrimôniodaadministÍação
municipal;
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
X - manter cadastro geral dos bens móveis e imóveis da
Prefeitura, procêder periodicamente ao inventário dos bens móveis e imóveis e
promover o recolhimento dos bens patrimoniais inservíveis ou em desuso e
providenciar a recuperaçáo ou alienaçáo;
das atividades reratívas .i"::'jT:;#::ffit:;"":':;J:H:'T :
gerenciamento do plano diretor de informática da Administração pública;
Xll - gerenciar e manter as redes de comunicação de
dados da Prefeitura Municipal de Mococa, bem como os equipamentos que compõem
o parque de informática da administração pública direta;
Xlll - estabelecer planos de informatização dos sistemas
administrativos e a conectividade local ou por telecomunicação entre diferentes
sistemas informatizados da Prefeitura Municipal de Mococa;
XIV - avaliar, estudar e dar parecer técnico formal
propostas de aquisição de equipamento, sistemas e programas necessários à g
municipal, bem como monitorar os contratos relativos à área de sua competência;
aprimoramento oo, ,,o"."3, i'"ff:: ffiffi::li::::"";" H,,';ffi"":
possibilidades de otimização dos serviços, sua automação e a segurança das
informações;
XVI - desenvolver programas de capacitação em
informática para os empregados públicos municipais;
que compôem a estrutura :I- ; ilXi::':1 ;:H,Tli:l il::T::"f H:
diversas áreas administrativas tais como, recepção, telefonia, controle de circulação
de pessoas e de materiais à limpeza das unídades do paço e, aos serviços de copa;
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XVlll - cooperar com a Guarda Civil Municipal, visando ao
estabelecimento da política de vigilância patrimonial do paço municipal e dos próprios
municipais;
XIX - administrar, manter e atualizar a documentação
legal e o arquivo da gestão da administração municipal;
entre âd m in istraçao,,ni.i ã ; :::#:"J ;,' :H;,:
t:ffi
::;:
t::,',:,1tj':
patrimonial imobiliária;
secretaria de Administraçã" lJ,,*I"''t
todos os setores e unidades vinculados à
XXll - coletar e sistematizar os dados e indicadores
acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
XXlll - apoiar o funcionamento de conselhos muni
afetos a sua área de atuação;
XXIV - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas
para os órgãos dê hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
XXV - exercer outÍas atribuições da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de
Administração Pública, titular das atribuições e obrigaçóes descritas neste artigo,
poderá delegá-las com a concordância do Prefeito Municipal e, ainda, avocar para si, a
qualquer momento e por qualquer tempo, as atribuições dos diversos órgãos que a
compõem.
57
sEÇÃo I
DAS ATRTBUTçÕES OO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARTA MUN|CIPAL DE
ADMINISTRAçÃO PÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art.46. Sâo atribuições do Setor de Gestão da Secretaria
Municipal de Administração pública, além das descritas no art. 16, desta Lei
complementar, e em reis específicas, desempenhar o apoio e assessoramento técnico
e político à secretaria Municipar, para o desempenho das atribuições e competências
previstas no artigo 45.
sEÇÃo It
DAS ATRtBUtçoES DO SETOR DE PATRMôN|O
Art. 47. São atribuições do Setor de patrimônio, além das
descritas nos artigos 16 e 45, desta Lei comprementar, e em reis especíÍicas, controrar
e executâr assuntos reracionados aos bens móveis e imóveis públicos, o recorhimento
e destino para a baixa de bens móveis e seu inventário.
SEçÃO M
DAS ATR|BUIçÕES DO SETOR DE TECNOLOGTA DA tNFORtVtAçÃO
Art. 48. São atribuiÇóes do Setor de Tecnologia
lnformação, além das descritas nos artigos 16 e 45, desta Lei Complementar, e
leis especÍÍicas, controlar e executar assuntos relacionados ao controle
equipamentos de informática, bem como o desenvolvimento, aperfeiçoamento,
implantação, manutenção e gestáo dos programas e sistemas de informática e o
treinamento de seus usuários.
SEçÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE SERVIçOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS
Art.
Administrativos lnternos, além
49. São atribuições do
das descritas nos artigos
Setor de Serviços
16 e 45, desta Lei
Complementar, e em leis especíÍicas, a gestão, administração, controle e execução de
serviços de ordem interna do paço municipal dos prédios administrativos da prefeitura
de Mococa, especiarmente, os rerativos à portaria, vigirância, copa, rimpeza, protocoro
de documentos e requerimentos e telefonia.
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
sEçÃo vt
DAS ATRtBUtÇÕes oo sEToR DE GESTÃo DE PESSoAS
a ém d as descrita s, ". "
l]"lo; u": i:::::: i::"*i:",""111': iT:::
específicas, controrar e executar tarefas referentes à administração de pessoar dos
órgãos da administraÉo direta, as admissões, demissões, encaminhamento de
documentos, controre de frequência no trabarho e a gestão da forha de pagamentos.
sEçÃo ut
DAS ATR|BUIçOES DO SETOR DO ARQUTVO GERAL
Art. 51. São atribuições do Setor do Arquivo Geral, além
das descritas nos artigos 16 e 45, desta Lei comprementar, e em reis específicas,
controlar e executar tarefas gerais de guarda, conservação, recuperação,
classiÍicaçáo, busca e fornêcimento de documentos púbricos e a distribuição de
materiais de expediente.
CAPíTULO VI . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIM
EcoNoMtco oe rnoúsrRra, coruÉRclo E sERVrÇos
Art. 52. A estnÍura intema da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico da rndústria, comércio e serviços é composta dos
seguintes Setores Administrativos:
Setor de Gestão da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico da lndústria, Comércio e Serviços;
ll - Setor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA
lll - Setor de Posto de Atendimento ao Trabalhador _
PAT;
lV - Setor do Banco do povo.
59
u4u PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Unico. As atribuições dos Setores do INCRA,
PAT e Banco do Povo são as definidas em legislaçáo específica e nos acordos de
cooperação técnica e convênios celebrados com o Govemo Federal e Estadual.
SEçÃO I
DA COMpETÊNCn E ATR|BUtçÕES DA SECRETARTA MUNtCtpAL DE
DESENVOLVTMENTO ECONOMTCO DA |NDúSTR|A, COMÉRCtO E SERVTçOS
Art. 53. São competências e atribuições da Secretaria
Municipal Desenvolvimento Econômico da lndústria, comércio e serviços, além das
descritas no artigo 16, desta Lei Complementar, e em leis específicas:
| - formular a politica municipal de desenvolvimento
econômico e tecnológico e estabelecer diretrizes e propostas para uma política
industrial, comercial, e de prestação de seÍviços, bem como de empresas de alta
tecnologia;
ll - formular polÍticas de fomento e desenvolvimento
econômico, em consonância com as diretrÉes de governo e dos conselhos munici
que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio
parcerias com a iniciatíva privada e organismos financeiros nacionais e internacionais;
lll - atuar desenvolvendo ações e políticas públicas que
visem à ampliação do valor agregado resultante da atividade econômica do município
e região, à articulação dos agentes econômicos privados e públicos para o
desenvolvimento econômico e à mobilizaçáo de mecanismos de apoio às cadeias
produtivas locais;
lV - desenvolver as ações e atividades que visem ao
estimulo à economia regional de ponta, à geração de trabalho e renda, à mobilização
produtiva do tenitório do municÍpio e região e, à inserçáo internacional como fator de
captação de recursos econômicos e financeiros;
V - elaborar planos, programas e projetos para o
desenvolvimento econômico e tecnológico e, administrar convênios com universidades
e outros órgãos da união e do Estado para o desenvolvimento econômico, tecnológico
e cientíÍico;
60
Parágrafo
't! rll PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Vl - formular, coordenar, acompan har e avaliar as ações
Vll - realizar ações que promovam o incremento da
produção de bens e serviços no município, o desenvolvimento dos segmentos
produtivos e, ainda, promover a integraçáo com os outros municípios da região e o
fomento ao desenvolvimento econômico;
Vltl - manter aÍticulação com o Poder Legislativo' órgãos
e entidades púbticas, bem como, com instituições privadas, visando à permanente
contribuição no aperfeiçoamento das ações governamentais em relação ao
desenvolvimento do setor produtivo;
IX estimular e manter o desenvolvimento de
incubadoras de emPresa;
X - padronizar e disseminar informações que vis
desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços' bem
desenvolver estudos e projetos, identificar e consolidar demandas p
desenvolvimento do setor industrial, comercial, e de serviços do Município de M
Xl - promover parcerias com instituições públicas e
privadas, articulando açôes com vistas ao aumento da densidade tecnológica do setor
produtivo e induzir esforços para o equacionamento do impacto do desenvolvimento
tecnológico e do progresso técnico no emprego;
Xll - zelar para que o crescimento da indústria' do
comércio e dos serviços obedeça a uma planificaçáo inserida nas prioridades da
comunidade local e os interesses sociais;
xill promover e realizar os contatos com os
empreendedores que desejarem criar atividade no Município de Mococa;
61
que afetem o desenvolvimênto produtivo dos setores industrial, comercial e de
serviços; desenvolver programas de qualificaçáo da atividade produtiva e de serviços'
visando aos ganhos de produtividade e de qualidade e' formular alternativas
econômicas sustentáveis visando minimizar os impactos sociais e ambientais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABII\ETE DO PREFEITO
XIV - prestar assistência e acompanhar os projetos de
instalação de indústrias, bem como, de unidades comerciais e de serviços;
XV - organizar feiras e exposições promovidas pelo
Município de Mococa, em parceria com as entidades representativas dos setores
econômicos;
XVI - estimular a formação de associaçóes, cooperativas'
e demais iniciativas de economia solidária nas suas áreas de atuação;
XVll - criar e manter um centro de atendimento ao
trabalhador estruturado e orientado para atender trabalhadores e empregadores em
geral, visando operacionalizar as ações do sistema público de emprego, qualificação
profissional, intermediação de mão-de-obra e sistema de informações sobre o
mercado de trabalho;
XIX - implantar as açóes, programas e projetos da pol
de formação profissional do Município de Mococa;
XX - coordenar as ações do Banco do Povo, destinado a
democratizar e desburocratizar o acesso ao crédito, possibilitando a pequenos e micro
empreendedores, a obtenção de financiamentos em condiçóes justas e acessíveis:
XXI - formular a polÍtica municipal de emprego' trabalho e
renda, bem como as ações relativas à economia solidária;
XXll - planejar, organizar, coordenar, orlentar, controlar'
fiscalizar e executar todos os programas e atividades concementes à economia
solidária no Município de Mococa;
XXlll - incentivar a implantação de empreendimentos
solidários, buscando fomentar iniciativas associativas e autogestionárias, bem como
62
Xvlll - manter com os órgãos públicos federal e estadual'
convênios visando ao atendimento dos trabalhadores de Mococa, no tocante à
emissão de documentos e à gestão do programa de atendimento ao trabalhador;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
de interação de micro e pequenos empreendimentos em redes de cooperação, de
forma a contribuir para a inserção no mercado de trabalhadores desempregados, do
setor informal, subcontratados e empreendedores de pequenos negócios
XXIV - atuar no sentido de promover a integração local,
regional e nacional das iniciativas de caráter público e privado, associadas à economia
solidária;
XXV - estimular e ampliar o consumo de produtos e
serviços gerados por empreendimentos solidários no Município de Mococa, rcaltzi;r a
integração local e regional dos empreendimentos solidários buscando a atuaçáo em
redes, fortalecendo a solidariedade e a viabilidade econômica, sob a perspec{iva do
desenvolvimento sustentável e, informar e orientar o microempreendedor, formal ou
informal, e os empreendimentos solidários sobre as formas de acesso ao crédito
popular produtivo;
XXVI - divulgar e estimular um padrão de produção,
comercialização e consumo dos diÍerentes produtos e serviços, realizado de forma
ética e solidária;
XXVII - promover feiras e eventos destinados
divulgação e comercialização da produção gerada pelos empreendimentos
economia solidária do Município de Mococa;
XXVlll - acompanhar os empreendimentos incubados e
criar e manter base de dados que permita avaliar o sucesso dos mesmos e os
benefícios sociais diretos e indiretos;
XXIX - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico da lndústria, Comércio e Serviços;
XXXI - apoiar o funcionamento de conselhos municipais
afetos a sua área de atuação;
63
XXX - coletar e sistematizar os dados e indicadores
sociais acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
t0..llt PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXXII - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas
para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
XXXlll - exercer oúras atribuições da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico da lndústria, Comércio e Serviços, titular das atribuições
e obrigações descritas neste artigo, poderá delegá-las com a concordância do prefeito
Municipal e, ainda, avocar paÍa si, a qualquer momento e por qualquer tempo, as
atríbuições dos diversos órgãos que a compõem.
SEçAO il
DAS ATRtBUtçÕeS OO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARTA MUNtCtpAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIçOS
Art. 54. São atribuições do Setor de Gestão da
Municipal de Desenvolvimento Econômico da lndústria, Comércio e Serviços,
das descritas no artigo '16, desta Lei Complementar, e em leis específi
desempenhar o apoio e assessoramento técnico e político à Secretaria Municipal, p
o desempenho das atribuições e competências previstas no artigo 53.
CAPÍTULO VII . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 55. A estrutura intema da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social é composta dos seguintes Setores Administrativos:
Setor de Gestão da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
ll - Setor de Proteção Social Básica;
lll - Setor de Proteção Social Especial
Parágrafo único. Compõem ainda a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social as Unidades
estrutura da
Administrativas
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINTTE DO PREFEITO
destinadas aos serviços de atendimento social, tais como, CRAS, CREAS, Centro de
Convivência de ldosos, Centros de Abrigamentos.
SEçAO I
DA COMPETÊNCh E ATRIBUIçÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 56. São competências e atribuições da Secretaria
Municipal Desenvolvimento Social, além das descritas no art. 16, desta Lei
Complementar, e em leis específicas:
I - planejar, organizaÍ e implantar a política municipal de
assistência, promoção e desenvolvimento social, englobando as açôes, atividades e
projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e
participação da área de assistência social, objetivando a efetividade da assistência
social;
ll - executar a Política Municipal de Assistência Social
conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Política Naci
de Assistência Social (PNAS) e a Lei Orgânica de Assistência Social;
lll - elaboraÍ, anualmente, o Plano Municipal de
Assistência Social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e
projetos nele inseridos;
lV - cumprir e fazer cumprir as disposições constantes do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica de Assistência Social -
LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município de Mococa;
V - Organizar, estabelecer diretrizes e normas e gerir a
rede municipal de inclusão e proteção social, composta pelos serviços governamentais
e não-governamentais;
Vl - organizar e supervisionar as atividades técnicooperacionais das áreas de família, criança e adolescente, mulher, idosos,
desempregados, força de trabalho, pessoas com deÍiciência, migrante, itinerante e
mendicante;
65
Vl[ - implantar e manter os programas sociais do Estado
e da União:
Vlll - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social,
executando sua programação orçamentária e financeira, na forma da lei, e coordenar
a execuÉo da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente;
lX - buscar, junto a outras esferas de govemo, os
entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência e
desenvolvimento social no Município de Mococa;
X - íncentivar a participação comunitária nos programas
da Secretaria, prestar o suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais da
área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
Xl - coordenar e supervisionar as relações entre
centros de referência e as entidades governamentais e não govemame
assistência social;
Xll - assessorar ao Prefeito Municipal nas suas funçõe
políticas em especial no gerenciamento de programas e projetos especiais, nas
relações institucionais e na interação com a população;
Xlll - implantar, coordenar e gerenciar os programas e
projetos, setoriais e de natureza transversal, voltados para a inclusão social e, para a
superaçáo dos preconceitos e das discriminações sociais de gênero, raça, etnia e
geração, bem como aquelas voltadas para as pessoas com deficiência, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos;
na economia so idár a, .J,J,
- Ji"ffi:':;fff ::"':,:"J ffiã:T:';:::
desenvolvidas pelos governos municipal, estadual e federal, com relação à educação
formal, cultura, lazer, saúde e cidadania;
66
PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
c PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XV - manter abrigo municipal de acolhimento de crianças
e adolescentes, na forma da legislação pátria vigente, garantindo-lhes os elementos
fundantes da dignidade da pessoa humana;
XVI - realizar estudos e proposições com vistas a
assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à profissionalização, à cultura, ao lazet, ao respeito à
consciência familiar comunitária;
XVll - propor soluções visando colocar as crianças e
adolescentes a salvo de toda a negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão;
Xvlll - estudar e propor programas de prevenção e
atendimento especializado às pessoas com necessidades especiais, bem como a sua
integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência facilitando seu
acesso aos bens e serviços;
XIX - elaborar programas de preservação e atendi
especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes, drog
afins, através da articulação com entidades públicas ou privadas;
XX - formular diretrizes da Política Municipal de
Habitação e executar as ações nela previstas e, desenvolver projetos residenciais e de
loteamentos populares, bem como, formular projetos e orçamentos para a captação de
recursos voltados para programas habitacionais destinados à populaçâo de baixa
renda;
XXI - prospectar e avaliar empreendimentos visando ao
atendimento da demanda habitacional popular com a consequente instrução, análise e
decisão acerca de certidões, diretrizes para empreendimentos, aprovação
loteamentos, parcelamentos, edifícios industriais, comerciais, de serviços e
residenciais;
XXll - elaborar o planejamento e implementação de plano
de construção de moradias populares no municipio;
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXlll - formular diretrizes da Política Municipal de
Urbanização, bem como, e cooperar com as demais Secretarias Municipais
competentes na formulação de projetos e orçamentos para a captação de recursos
voltados para programas habitacionais destinados à populaçáo de baixa renda;
XXIV - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
XXV - coletar e sistematizar os dados e indicadores
sociais acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua compêtência;
XXVI - apoiâr o funcionamento de conselhos municipais
afetos a sua área de atuação;
XXVII - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas
para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
XXVlll - exercer outras atribuições da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O Secretário de Desenvolvimento So
e da Habitação, titular das atribuições e obrigaçôes descritas neste artigo,
delegáJas com a concordância do Prefeito Municipal e, ainda, avocar para si,a
qualquer momento e por qualquer tempo, as atribuições dos diversos órgãos que a
compõem.
sEçÃo I
DAS ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 57. São atribuiçôes do Setor de Gestão da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, além das descritas no artigo 16, desta Lei
Complementar, e em leis específicas, desempenhar o apoio e assessoramento técnico
e político à Secretaria Municipal, para o desempenho das atribuições e competências
previslas no artigo 56.
68
lr PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETEDO PREFEITO
sEçÃo il
DA COMPETÊNC|A E ArRtBUtÇÕES DO SErOR DE PROTEÇÃO SOCTAL BÁS|CA
Art. 58. São atribuições do Setor da proteção Social
Básica, além das descritas nos artigos í6 e 56, desta Lei Complementar, e em leis
específicas:
| - planejar, gerenciar e executar programas, projetos e
serviços de proteção social básica que tenham como objetivo prevenir situações de
risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários;
lll - gerir os Centros de Convivência da Melhor ldade.
sEçÂo tv
DA COMPETÊNCn E ATRtBUtçÕeS OO SETOR DE PROTEçÃO SOCTAL
ESPECIAL
I - planejar, gerenciar e executar programas, projetos e
serviços de proteção social básica que tenham como objetivo o acolhimento
temporário para pessoas em situações de rua, famílias subsidiadas, família
acolhedora, acolhimento institucional para crianças e adolescentes e idosos;
ll - gerir os Centros de Referência Especializados de
Assistência Social (CREAS)
CAPíTULO VIII . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 60. A êstrutura interna da Secretaria Municipal de
Saúde é composta dos seguintes Setores Administrativos:
69
ll - gerir os Centros de Referência de Assistência Social -
CRAS;
il::,:,:"::"oasoescrtasT':il:T:::::::,
j:"::Hi:J#:T:"r"ffi\
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
| - Setor de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde;
ll - Setor de Saúde;
lll - Setor de Vigilância em Saúde;
lV - Setor de Regulação;
V - Setor de Avaliação e Controle;
VI - Setor da Ouvidoria em Saúde;
Vll - Setor de Transportes e Logística da Saúde;
Vlll - Setor de Saúde Bucal.
Parágrafo único. Compõem ainda a estrutura da
secretaria Municipal de saúde as unidades Administrativas destinadas aos serviços
de atendimento de saúde, tais como, Centros de Saúde, Unidades Básicas de S
Unidades de Pronto Atendimento, Unidades de Atendimento de Saúde da F
Unidades de Saúde Mental e Atendimento psicossocial, Centros Odontol
farmácias.
sEÇÃo r
DA COMPETÊNGIA E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 6í. São competênclas e atribuições da Secretaria
Municipal Saúde, além das descritas no artigo '16, desta Lei Complementar, e em leis
específicas:
I - planejar, desenvolver, orientar, coordenar, executar e
supervisionar as ações e atividades relacionadas à saúde municipal, ao controle de
zoonoses, vigilância sanitária e epidemiológica, de modo a conservar a saúde e a
interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ll - definir em conjunto com as instâncias colegiadas
previstas na legislação, a Política Municipal de Saúde;
lll - coordenar, planejar e executar de forma
descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de
Saúde;
lV - identificar e avaliar as condições de saúde no
Município de Mococa;
V - implantar e gerenciar programas de saúde e projetos
especiais em sua área de competência;
Vl - dirigir redes de prestaÉo de serviços como a rede
básica de saúde, a rede de ambulatórios especializados e de centros de referência, a
rede de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e a rede hospitalar e não
hospitalar de urgência e emergência;
Vll - coordenar a implantaçáo e o funcionamento dos
programas e estratégias de agentes comunitários de saúde e de saúde da família no
MunicÍpio de Mococa;
Vlll - garantir o funcionamento das Unidades Bási
Saúde, das Unidades de Saúde da Família e do Centro de Atendimento Psicos
lX - executar as ações correspondentes ao acolhimento e
à triagem dos usuários do sistema;
X - realizar levantamento dos problemas de saúde da
população do Município de Mococa, identificando as causas e apresentando soluções;
Xl - promover, junto à populaçáo municipal, campanhas
de saúde pública;
Xll - promover o atendimento da população, bem como o
encaminhamento dos munícipes que necessitam de atendimento especializado;
7t
lr
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Xlll - coordenar, integrar e supervisionar as atividades e
a@es relativas à atenção especializada, à saúde bucal, à assistência farmacêutica, à
fisioterapia e ortopedia;
XIV - coordenar e acompanhar o funcionamento do
atendimento ambulatorial de especialidades, os programas e as campanhas atenção
especializada;
XV - apoiar os programas e campanhas específicas
relativas à saúde bucal, à assistência farmacêutica, à fisioterapia e ortopedia;
XVI - acompanhar o estabelecimento de protocolos e
legislaçóes das áreas de atençáo especializada, de saúde bucal, de assistência
farmacêutica, de fisioterapia, entre outros;
XVII - assegurar o fomecimento de medicamentos e
insumos dos Programas de Saúde financiados pelos Govemos Federal e Estadual e
pela Prefeitura Municipal de Mococa;
XVlll - implantar, coordenar e gerenciar ações
vigilância epidemiológica, sanitária e zoonoses no Município de Mococa;
XIX - elaborar e executar normas relativas ao
vigilância epidemiológica, sanitária e zoonoses do Município de Mococa;
XX - coordenar, prestar orientação técnica e controlar as
atividades relativas à execução dos programas específicos de sua área de atuação;
XXI - manter informações atualizadas da situação
epidemiológica das doenças e dos fatores que as condicionam, bem como, conhecer e
prever a evolução epidemiológica mediante análise dos dados de morbidade e
mortalidade;
XXll - divulgar periodicamente informes epidemiológicos;
72
r,O,.llLr PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETEDO PREFEITO
XXV - gerir em nível local o Sistema Único de Saúde de
Mococa com vistas à maior eficácia da sua prestaçáo;
XXVI - gerenciar, em articulaçáo com a Secretaria
Municipal de Fazenda, os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, em
consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações
planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
XXVII - gerenciar, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração Pública, o pessoal do sistema municipal de saúde, em
consonância com legislaçáo específica em vigor, de modo a viabilizar as ações
planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
XXV|ll - desenvolver e implantar metodologias
planejamento, avaliação, controle e acompanhamento da gestão da atenção bási
do sistema de saúde como um todo, incluindo próprios, prestadores, conveniad
contratados;
XXIX - integrar os sistemas de informações sob a
gerência da Secretaria com a Íinalidade de garantir a potencializaÉo dos recursos
existentes;
XXX - instrumentalizar a Secretaria com dados que
propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos
serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada
aos demais Setores da Secretaria;
XXXI - coordenar, no âmbito da saúde, as atividades
relativas aos controles, solicitações de compras e acompanhamento de contratos,
serviços, gestão de pessoal, abastecimento, apoio operacional, transporte e
manutenção de equipamentos e unidades físicas;
73
XXlll - assumir, quando necessário, o controle operativo
de situações epidêmicas quer de doenças de notificãçáo compulsória, quer de agravos
inusitados à saúde;
XXIV - propor a reformulação de normas relativas às
doenças submetidas à vigilância epidemiológica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXXII - coordenar a elaboração das prestações de contas
ao Conselho Municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara
Municipal de Mococa;
XXXlll - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Saúde;
XXXIV - coletar e sistematizar os dados e indicadores de
saúde acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
XXXV - apoiar o funcionamento de conselhos municipais
afetos a sua área de atuação;
XXXVI - exercer a qualquer tempo as atribuições
definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Saúde,
das atribuiçóes e obrigaçôes descritas neste artigo, poderá delegá-las co
concordância do Prefeito Municipal e, aindâ, avocar para si, a qualquer momento e
qualquer tempo, as atribuições dos diversos órgãos que a compõem.
sEçÃo il
DAS ATRIBUIÇÕCS OO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
Art. 62. São âtribuições do Setor de Gestão da Secretaria
Municipal de Saúde, além das descritas no artigo 16, desta Lei Complementar, e em
leis específicas, desempenhar o apoio e assessoramento técnico e político à
Secretaria Municipal, para o desempenho das atribuições e competências previstas no
artigo 61 .
74
XXXVII - exercer outras atribuições da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
Íg..!ll. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
sEÇÃo ilr
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE SAÚDE
Art. 63. São competências e atribuições do Setor da
Saúde, além das descritas nos artigos 16 e 61, desta Lei Complementar, e em leis
específicas:
| - realizar a programação física e Íinanceira por
estabelecimento;
ll - autorizar as internações e procedimentos
ambulatoriais especializados e de alta complexidade;
lll - monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos
realizados em cada estabelecimento;
lV - monitorar e revisar as faturas préüas referentes aos
atendimentos:
V - avaliar a atenÉo à saúde, executando ações de
controle, avaliação e auditoria em saúde;
Vl - processar informaçóes, cadastrar estabelecim
profissionâis de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecime
SCNES, e usuários do Sistema Único de Saúde - SUS no sistema de Cartão Nacional
de Saúde - CNS;
Vll - contratar, credenciar e habilitar os serviços de saúde
conforme normas e políticas específicas do Ministério da Saúde;
Vlll - supervisionar e processar a produção ambulatorial e
hospitalar:
lX - avaliar o desempenho dos serviços, da gestáo e
satisfação dos usuários - PNASS;
X - avaliar indicadores epidemiológicos, ações e serviços
de saúde nos estabelecimentos de saúde;
75
rO-ll!. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Xl - pactuar ações e serviços junto ao Departamento
Regional de Saúde do Estado de São Paulo;
Xll - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas.
sEçÃo rv
DA COMPETÊNCn E ATRTBU|çOES DO SETOR DE UGIúNC|A EM SAÚDE
Art. ô4. São competências e atribuições do Setor de
Vigilância em Saúde, além das descritas nos artigos 16 e 61, desta Lei Complementar,
e em leis específicas:
| - articular ações em conjuntos às equipes de Vigilância
Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Zoonoses e de Controle de Vetores;
ll - orientar e fazer cumprir programas de vigilância
sanitária e vigilância em saúde no MunicÍpio de Mococa;
lll - estabelecer sistema de vigilância de situaçáo de
à saúde e conduzir açóes conjuntas com outras Secretarias Municipais objetiva
levar informações sobre prevenção à saúde e melhoria na qualidade de vida;
lV - promover as ações gerenciais pertinentes à vigilância
sanitária e a sua equipe;
V - planejar, organizar e conduzir a@es de educaçáo
sanitária para a população e de capacitaçáo para sua equipe e para o setor regulado;
Vl - conduzir as ações de vigilância sanitária dos setores
de interesse da saúde em conformidade com a legislação sanitária vigente;
Vll - controlar o fomecimento de receÍtuário ou
numeração referente às notificações "A' e 'B', ou outras que vierem a ser criadas;
76
-: ü.ll PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
VIll - promover as ações gerenciais pertinentes à
vigilância ambiental e à sua equipe;
lX - planejar, organizar e conduzir ações de educação
ambiental em saúde para a populaçâo e de capacitação para sua equipe e para o
setor regulado:
X - conduzir as ações de controle de vetores, animais
peçonhentos e animais sinantrópicos;
Xl - conduzir as ações de vigilância ambiental em saúde,
em conformidade com a legislação vigente;
Xll - promover as aÉes gerenciais pertinentes à
vigilância epidemiológica e a sua equipe;
em saúde para a população e de capacitação para sua equipe e para o setor regul
XIV - conduzir as ações de investigação epidem
no Município e de busca ativa epidemiológica em hospilais e congêneres;
XV - planejar e coordenar as campanhas de vacina da
população;
XVI - promover os registros epidemiológicos e gerenciar
os imunobiológicos do Município de Mococa;
XVII - controlar o material e equipamento afetos às
funções da área;
XVlll - promover as ações gerenciais pertinentes à
vigilância de zoonoses e à sua equipe;
XIX - planejar, organizar e conduzir açôes de capacitação
para sua equipe e de educação em saúde voltada para a população;
77
Xlll - planejar, organizar e conduzir ações de educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XX - conduzir as ações de controle de zoonoses no
Municípío de Mococa;
XXI - planejar e coordenar as campanhas de vacinaçáo
animal visando o controle de zoonoses;
XXll - gerenciar as instalações e o funcionamento das
unidades de observaçâo de animais;
Xxlll - executar oúras atividades corelatas ou que
SEçÃO V
DA COMPETÊNC|A E ATRTBUTçÕeS OO SETOR DE REGULAçÃO
Art. 65. São competências e atribuições do Setor de
Regulação, além das descritas nos artigos 16 e 6'1, desta Lei Complementar, e em leis
específicas:
| - planejar, coordenar e supervisionar os proj
programas de saúde visando melhor atendimento médico nas especialida
serviços de diagnose disponíveis aos usuários do Sistema Municipal de Saúde;
Il - avaliar e autorizar os casos de maior urgência e de
alta complexidade para exames especializados;
V - elaborar, gerenciar protocolos de regulação, de
consultas, exames e fluxos da assistência;
venham a ser atribuídas.
lll - elaborar e apresentar mensalmente relatórios e
planilhas dos indicadores desenvolvidos nos Setores de Regulação e na Unidade de
Avaliação e Controle;
lV - proporcionar o acesso aos serviços de saúde de
forma adequada, garantindo os princípios da equidade e integridade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
VI
referência e contra referência;
construir, viabilizar e mobilizar as grades de
Vll - subsidiar as ações de planejamento, controle,
avaliação, informações de produção de saúde e a programação pactuada e integrada;
Vlll - monitorar ofertas de vagas de baixa, média e alta
complexidade do sistema CROSS;
lX - elaborar estratégias para a contratação de serviços
médicos;
X - executar outras atividades conelatas ou que venham
a ser atribuídas'
sEçÃo vr
DA COMPETÊNCN E ATRIBUIçÔES DO SETOR DE AVALIAçÃO E CONTROLE
Art. 66. São competências e atribuições do Setor da
Avaliação e Controle, além das descritas nos artigos 16 e 61, desta Lei Complementar,
e em leis específicas:
realizat a programaçâo física e financeira
estabelecimento;
ll - autorizar as intemações
ambulatoriais especializados e de alta complexidade:
procedim
lll - monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos
realizados em cada estabelecimento;
Vl - processar informações, cadastrar estabelecimentos e
profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos -
SCNES, e usuários do Sistema Único de Saúde - SUS no sistema de Cartão Nacional
de Saúde - CNS;
79
lV - monitorar e revisar as faturas prévias referentes aos
atendimentos;
V - avaliar a atenção à saúde, executando açóes de
controle, avaliação e auditoria em saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Vll - contratar, credenciar e habilitar os serviços de saúde
conforme normas e políticas específicas do Ministério da Saúde;
Vlll - supervisionar e processar a produção ambulatorial e
hospitalar;
lX - avaliar o desempenho dos serviços, da gestão e
satisfação dos usuários - PNASS;
X - avaliar indicadores epidemiológicos, açôes e serviços
de saúde nos estabelecimentos de saúde;
Xl - pactuar ações e serviços junto ao Departamento
Regional de Saúde do Estado de São Paulo;
XII - executar outras atividades conelatas ou que venham
SEçÃO VII
E'A COMPETÊNCN E ATRIBU]ÇÕES DO SETOR DA OUVIDORIA EM SAÚDE
Art. 67. São competências e atribuições do Setor
Ourrzidoria em Saúde, além das descritas nos artigos 16 e 61, desta Lei Compleme
e ern leis específicas:
| - receber, apurar e encaminhar consultas, reclam es,
denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e
sugestões sobre as atividades de órgãos municipais relacionados à área da saúde;
ll - requisitar informações e realizar diligências para a
obtenção de informaçôes junto a Secretaria Municipal de Saúde e encaminhar para a
instauração de inspeções e coneições;
lV - manter os interessados informados sobre o trâmite
dos processos, resguardados os casos em que a lei assegura o dever de sigilo;
80
a ser atribuídas.
lll - acompanhar as providências adotadas pelos setores
co rnpetentes e garantir o direito de resolutividade;
PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
V - promover a divulgação sistêmática do seu papel
institucional à sociedade;
VI - manter registro de todos os atendimentos prestados
pela Ouvidoria em Saúde e das respostas aos usuários, sobre as providências
adotadas e nível de satisfação alcançado;
Vll - elaborar relatórios estatísticos e enviar relatórios e
informações à Ouvidoria Geral do Município;
Vlll - auxiliar no desenvolvimento de sugestóes em
conjunto com os serviços de saúde locais, sejam próprios, contratados ou
conveniados, de forma que se possibilite o exame, entendimento, encaminhamento e
resposta adequada aos casos concretos apresentados;
lX - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
sEçÃo vilr
DA COMPETÊNCh E ATRIBUIçÕES OO SETOR DE TRANSPORTES E
LOGíSTCA DA SAÚDE
Art. 68. São competências e atribuições do
Transportes e Logística da Saúde, além das descritas nos artigos 16 e 61,
Complementar, e em leis específicas:
| - planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os
trabalhos da equipe de motoristas destinados ao transporte de pacientes,
medicamentos e insumos médico-hospitalares;
ll - capacitar a equipe em relação aos protocolos da
saúde e administrar o cumprimento dos horários dos empregados públicos municipais;
81
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
lll - coordenar o transporte de pacientes, medicamentos e
insumos médico-hospitalares, dentro e fora do Município de Mococa, zelando pela
eficiência no atendimento e melhor utilização dos veículos e equipe;
lV - elaborar escalas de viagens para os motoristas e
equipes responsáveis pelo transporte de pacientes, medicamentos e insumos médicohospitalares;
V - coordenar a equipe de agendamento de pacientes;
Vl - zelar pela manutenção e organização operacional
sEÇÃo rx
DA COMPETÊNCN E ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE SAÚDE BUCAL
Art. 69. São competências e atribuiçóes do Setor de
Saúde Bucal, além das descritas nos artigos 16 e 61, desta Lei Complementar, e em
leis específicas:
| - atuar na execuçáo do Programa de Saúde Bucal na
Atenção Básica em atendimento aos índices exigidos pelo Ministério da Saúde;
ll - gerenciar as ações do Programa Saúde Bucal
Unidades de Eskatégia de Saúde da Família (ESF), visando o alcance do atend
de todas as faixas etárias dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);
lll - promover a interlocução dos profissionais do
Programa com o Gestor Local de Saúde bem como aos usuários do SUS,
proporcionando encontros com palestras alusivas à Prevenção da Saúde Bucal;
lV - proceder ao planejamento, acompanhamento e
avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades de
saúde da famÍlia;
V - estimular a execuÇão de medidas de promoção da
saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal e sensibilizar as famílias
para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
82
dos veículos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Vl - programar as visitas domiciliâres de acordo com as
necessidades identificadas;
Vll - desenvolver ações intersetoriais para a promoçáo da
saúde bucal;
Vlll - garantir a infraestrutura e os
necessários para a resolutividade das ações de saúde bucal;
equipamentos
lX - considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde
bucal para a definição das prioridades de intervenção no âmbito da atençáo básica e
dos demais níveis de complexidade do sistema;
X - proporcionar a capacitação e a educação permanente
dos profissionais de saúde bucal, disponibilizando materiais didáticos para a
capacitação dos profissionais de saúde bucal;
Xl - avaliar as açôes de saúde bucal realizadas no
Município de Mococa, incluindo a prestação de serviços, assim como o impacto
dessas ações na qualidade de vida da população;
CAPÍTULO IX. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 70. A estrutura interna da Secretaria Municipa
Educação é composta dos seguintes Setores Administrativos:
Setor de Gestão da Secretaria Municipal de
Educação;
ll - Setor de Transporte e Logística Escolar;
lll - Setor de Alimentação Escolar;
lV - Setor do Núcleo Pedagógico;
V - Setor do Núcleo de Tecnologia e lnformaçáo
83
10J lr PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Compôem ainda a estrutura da
Secretaria MunicipaI de Educação as Unidades Administrativas destinadas aos
serviços de atendimento educacional, tais como, Escolas de Educação lnfantil,
Escolas de Ensino Fundamental, Escolas de Educação para Jovens e Adultos e
Escolas de Ensino Médio.
SEçÂO I
DA COMPETÊNC|A E ATRtBUtÇÕrS OA SeCneTARtA MUNtCtpAL DE
EDUCAçÃO
Art. 7í. São competências e atribuições da Secretaria
Municipal Educação, além das descritas no artigo 16, desta Lei Complementar, e em
leis específicas:
I- definir a Política Municipal de Educação, em
consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e
federal pertinente;
ll - articular as funções educativas conconentes da
União, do Estado e do Município de Mococa, no intuito de definir prioridades, ações
conjuntas e polÍticas comuns tendo em vista a sincronia de propósitos;
lll - assegurar o ensino público de qualidade
democratização da educação infantil, do ensino fundamental I e ll, da edu
jovens e adultos e do ensino médio;
lV - estudar e diagnosticar a situação educacional da
população do Município de Mococa e preparar e propor planos, programas e projetos
necessários à efetiva realizaçáo dos direitos de cidadanía, no âmbito da educação
básica;
V - garantir o apoio e a orientação escolar, visando à
promoção do apoio aos alunos e às famílias, especialmente no âmbito psicológico e
social, bem como à orientação escolar a todos os estudantes abrangidos pela
84
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
educação infantil, do ensino fundamental I e ll, da educação de jovens e adultos e do
ensino médio;
Vl - gerenciar o sistema de matrículas na rede municipal
e dimensionar a rede municipal visando à universalidade de atendimento com
qualidade, propondo, quando for o caso, a expansão ou a criação de novas unidades
educacionais;
Vll - desenvolver o programa, promover as parceiras com
a sociedade civil e manter o funcionamento da alfabetização de jovens e adultos,
visando à alfabetização integral dos munícipes de Mococa;
Vlll - controlar a distribuição de material pedagógico às
escolas municipais, no âmbito da educação infantil, do ensino fundamental le ll, da
educação de jovens e adultos e do ensino médio;
IX - planejar a política de alimentação escolar
considerando os fatores de crescimento populacional escolar e elaborar cardápios
planejados de acordo com as faixas etárias, com informações nutricionais;
X - gerir o sistema de alimentação escolar da rede
municipal considerando sua integração com a polÍtica de segurança alimentar e
nutricional do Município de Mococa;
Xl - gerir o sistema e superintender os se
transporte escolar;
Xll - planejar e supervisionar as atividades rela
às creches, unidades de educação infantil, ensino fundamental le ll, educação de
jovens e adultos e ensino médio, bem como a alimentação escolar;
Xlll - planejar e supervisionar as atividades relacionadas
à educação inclusiva;
XIV - realizar atividades de natureza administrativa,
orçamentária, financeira e contábil, em articulação com as Secretarias Municipais da
Fazenda e de Administração Pública;
OE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XV - desenvolver, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Administração Pública, a política de capacitação e formação permanente
dos profissionais da educação;
XVI - propor auxílios e ou subvenções a serem
concedidos às entidades educacionais do Município de Mococa;
XVII
da execução
- efetuar o controle, planejamento e
acompanhamento orçamentária dos recursos alocados junto à
Secretaria;
XVlll - propor, administrar, controlar e executar acordos
ou convênios concernentes à Secretaria;
XX - oferecer suporte nos assuntos administrativos,
orçamentários, contábeis e financeiros dos fundos especiais vinculados à Secretaria;
XXI - implantar e atualizar os bancos de dados relativos à
área educacional do Município de Mococa;
XXll - divulgar os programas, os poetos, as
e os indicadores educacionais, no âmbito do Município de Mococa;
Xxlll - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Educação;
XXIV - coletar e sistematizar os dados e indicadores
sociais acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
xxv - apoiar o funcionamento de conselhos municipals
afetos a sua área de atuação;
XXVI - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas
para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
86
XIX - coordenar a prestação de assistência aos setores e
às unidades descentralizadas;
c-eÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXVII - exercer outras atribuições da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
ParágraÍo Único. O Secretário Municipat de Educação,
titular das atribuições e obrigaÇões descritas neste artigo, poderá delegá-las com a
concordância do Prefeito Municipal e, ainda, avocar para si, a qualquer momento e por
qualquer tempo, as atribuições dos diversos órgãos que a compõem.
sEçÃo il
DAS ATRIBUIçÕES OO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAçÃO
Art. 72. São atribuições do Setor de Gestão da Secretaria
Municipal de Educação, além das descritas no artigo 16, desta Lei Complementar, e
em leis específicas, desempenhar o apoio e assessoramento técnico e politico à
Secretaria Municipal, para o desempenho das atribuiçóes e competências previstas no
artigo 71.
sEÇÃo ilr
DAS ATRIBUIÇOES OO SETOR DO NÚCLEO PEDAGOGICO
Art. 73. São atribuições do Setor do Núcleo Pedagóg
além das descritas nos artigos 16 e 71 , desta Lei Complementar, e em
específicas:
| - planejar, coordenar e implementar ações de Íormação
permanente e continuada para aprimoramento das práticas dos profissionais da
educação em consonância com os documentos de base legal do Ministério da
Educação;
ll - realizar ações de acompanhamento sistemático das
práticas pedagógicas e processos de avaliação da Rede Municipal de Educação;
lll - produzir e difundir em conjunto com a comunidade
escolar, corpo docente e discente, políticas cuniculares de educação e coordenar
ações para sua implementação;
87
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABII\ETE DO PREFEITO
lV - planejar políticas e ações de Educaçáo Especial na
perspectiva da educação inclusiva e coordenar sua implementação alinhada às
diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação
inclusiva;
V - articular projetos e ações intersetoriais para o
atendimento aos educandos público-alvo da educação inclusiva, com vistas ao
fortalecimento da Rede de Proteção Social no Município de Mococa;
Vl - formular, implementar, acompanhar e avaliar as
ações relacionadas à educação em tempo integral na Rede Municipal de Ensino de
Mococa;
Vll - implementar e articular ações educacionais e de
gestão relacionadas a Lei do Sistema Municipal de Ensino;
Vlll - prover o suporte para avaliação e aperfeiçoamento
das ações pedagógicas nas unidades de Educação lnfantil, Ensino Fundamental l, ll,
Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio;
lX - apoiar e coordenar a elaboração de propostas
curriculares, promovendo a gestão democrática;
X - planejar e implementar programas de recu
para apoiar o avanço das aprendizagens;
Xl - orientar, documentar e acompanhar os processos de
ensino de aprendizagem de acordo com o cunículo escolar da Rede Municipal e os
POetos Político Pedagógicos das unidades escolares;
gestores das escolas.
SEçAO lv
DAS ATRIBUIçÕES DO SETOR DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMAçÃO
88
Xll - coordenar e orientar a formação profissional dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIIIETE DO PREFEITO
An. 74. São atribuições do Setor do Núcleo de
Tecnologia e lnformação, além das descritas nos artigos 16 e 71, desta Lei
Complementar, e em leis específicas:
| - planejar, coordenar e acompanhar as ações de gestão
relativas à tecnologia da informação e comunicação;
ll - definir e acompanhar diretrizes, normas e
procedimentos relacionâdos à gestão de tecnologia da informação e comunicação;
lll - auxiliar a execução dos planos de tecnologia da
informação;
lV - coordenar e acompanhar as ações dos processos de
aquisição de produtos e serviços de suporte técnico e treinamento aos usuários dos
serviços de tecnologia da informação;
V - apoiar as unidades escolares por meio de suporte
técnico nos laboratórios de informática;
Vl - oferecer apoio especializado aos profissionai
educação consolidando informações e monitoramento estratégico em
desempenho qualificado das atividades tecnológicas;
Vll - propor e implementar política e açôes de Segurança
da lnformação e utilização dos recursos computacionais e dos serviços de rede;
Vlll - monitorar os equipamentos, servidores, cabeamento
de rede, elementos de rede (switches, hubs, roteadores), links externos e rede interna
das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educaçáo;
lX - monitorar e avaliar a instalação e manutenção da
infraestrutura tecnológica em unidades educacionais como o sistema de
armazenamento, visando promover automatização e inovação;
89
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
X - coordenar programas educativos relacionados à
tecnologia e informação.
SEçÃO V
DAS ATRIBUIçÕES DO SETOR DE TRANSPORTE E LOG|STICA ESCOLAR
Art. 75. São atribuições do Setor de Transporte e
Logística Escolar, além das descritas nos artigos '16 e 71, desta Lei Complementar, e
em leis específicas:
l- garantir o atendimento aos educandos da Rede
Municipal de Ensino pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;
ll - gerenciar a prestação dos serviços de transporte
escolar de educandos matriculados na Rede Municipal de Ensino e nas escolas
estaduais do Município de Mococa;
lll - coordenar o atendimento à demanda pelo serviço de
transporte escolar em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação;
lV - apoiar e acompanhar informações e procedi
de atendimento de Transporte Escolar Municipal considerando as necessid
unidades de ensino da Rede Municipal de Mococa;
V - fiscalizar e elaborar os contratos de prestação dos
serviços de transporte terceirizados, orientando procedimentos para a utilização do
transporte escolar em atividades pedagógicas;
Vl - definir itinerários para prestação dos serviços de
transporte escolar de acordo com a demanda das escolas.
sEçÃo vr
DA COMPETÊNCh E ATRIBUIÇOES DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
90
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 76. São competências e atribuições do Setor de
Alimentação Escolar, além das descritas nos artigos 16 e 71, desta Lei Complementar,
e em leis específicas:
| - planejar e desenvolver o Programa de Alimentação
Escolar da Rede Municipal de Ensino, garantindo aos educandos uma alimentação
balanceada, acesso aos alimentos saudáveis e seguros de acordo com a legislação do
programa de alimentação escolar nacional;
ll - promover ações de educação alimentar nutricional
conjuntamente com as diretorias das unidades escolares;
lll - elaborar os cardápios para todas as unidades
educacionais municipais, seguindo as diretrizes do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, priorizando o preparo de alimentos in natura;
lV - subsidiar o planejamento de compras dos alimentos
da alimentação escolar;
autorizar os atendimentos das dietas especiais
solicitadas pelas unidades educacionais conÍorme critérios preestabelecidos;
Vl - publicizar os cardápios no Diário Oficial do Muni
e na plataforma da Secretaria Municipal de Educação;
VII - garantir a implementação de politicas de aquisição
de alimentos diretamente do agricultor familiar, alimentos orgânicos ou de base
agroecológica e desenvolver ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional;
Vlll - expedir documentos inerentes à rotina
administrativa, analisando e atestando a qualidade dos alimentos e produtos para fins
de licitação, homologação de marcas e controle de qualidade;
lX - analisar e atestar as instalações utilizadas para a
distribuição e armazenamento dos alimentos e produtos;
91
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
X - planejar a distribuição e o abastecimento de alimentos
perecíveis da Rede Municipal de Ensino;
Xl _ acompanhar e atestar os serviços de entrega de
alimentos perecíveis da Rede Municipal de Ensino;
Xll _ gerenciar, monitorar e controlar o estoque de
alimentos;
Xlll - orientar os serviços prestados pelos profissionais na
preparação dos arimentos que serão servidos aos arunos das Escoras Municipais.
CAPíTULO X - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
M. 77. A estrutura interna da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo é composta dos seguintes Setores Administrativos:
| _ Setor de Gestáo da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo;
ll _ Setor de Cultura;
lll - Setor de Turismo.
parágrafo único. Compõem ainda a estrutura
secretaria Municipar de curtura e Turismo as unidades Administrativas destinadas
serviços de atendimento à curtura e ao turismo, tais como, museus, bibriotecas,
centros culturais, auditórios, teatros, cinemas, arquivos históricos.
sEçÃo I
DA COMPETÊNCIA E ATRIBU]çOES DA SECRETARIA IíUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO
Art. 79. São competências e atribuições da Secretaria
Municipar de curtura e Turismo, arém das descritas no artigo 16, desta Lei
Complementar, e em leis específicas:
92
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
l- implantar a política pública de cultura do Município de
Mococa;
ll _ estabelecer, implantar e coordenar as ações da
Política de Preservaçáo e Valorização do patrimônio Histórico e Cultural;
lll - deÍinir e implantar polÍticas objetivando democratizar
o acesso a bens curturais e estaberecer a porítica de preservação e varorização do
patrimônio histórico e cultural.
coordenar e promover o desenvolvimento de
atividades, Instituiçôes, empreendimentos e iniciatívas de natureza artística;
d os m useus, te atros, a ud it Ji* : H":':tJ,J:,::"; "T:"J il:#:"*':::
responsabiridade, garantindo à popuração acesso aos equipamentos e bens curturais;
Vl _ organizaÍ e administrar a infraestrutura artÍstica e
cultural e manter e organizar o calendário cultural da cidade.
Vll _ incentivar a municipalidade a participar de pesquisas
sobre fatos histórico-culturais;
Vlll - manter o funcionamento das bibliotecas munici
exceto as das unidades escorares sob responsabiridade da secretaria Munici
Educação, visando à difusão cultural e manter em articulação com os demais ó
da municipalidade programa de estímulo à leitura;
aos
lX - colocar à disposição do público aceryo de obras de
arte, das mais diversas expressões e formas, num projeto de formação artísticocultural;
X _ realizar cursos, palestras e reuniões no sentido de
educar e informar ao público quanto aos acervos existentes e a história da arle, e
promover exposições como meio de educação e difusão;
93
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Xl - estabelecer, anualmente, o calendário culturas e
turístico do Município de Mococa;
Xll - organizar os acervos e manter arquivos atualizados
dos mesmos, bem como controlar a entrada e saída de peças e mâteriais que
compõem os acervos dos equipamentos sociais sob a sua responsabilidade;
Xlll - manter o Arquivo Histórico Municipal;
XIV - definir e implantar políticas objetivando
democratizar o acesso a bens culturais e estabelecer a política de preservaçáo e
valorizaçáo do patrimônio histórico e cultural;
XV - planejar, supervisionar e garantir a realização de
projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural;
XVI - desenvolver, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Administração Pública, a política de capacitação e formação permanente
dos profissionais de cultura;
concedidos às entidades ",,J;[ oo;:ffi;::ffi;":'
subvenÇões a serem
Xvlll - implantar e atualizar os bancos de dados rel
à área cultural do Município de Mococa;
XIX - divulgar os programas, os projetos, as estatísticas e
os indicadores culturais no âmbito do Município de Mococa;
riscarizar e executar "" o,."n*"r':]i,,j:r::t"ffi:;::ff: Jr"* r:il:H:
fomentar atividades de recreação, feiras, convenções, exposições e outras e propor a
celebração de eventos de caráter turístico para o Município de Mococa;
94
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXlll - divulgar o Município de Mococa nos níveis local,
estadual, nacional e internacional, manter banco de dados atualizado sobre recursos
turÍstico;
XXIV - definir e implantar políticas objetivando
democratizar o acesso a bens culturais relacionados ao turismo;
xxv
da execução
- efetuar
orçamentária
o controle,
dos recursos
planejamenlo e
acompanhamento alocados junto à
Secretaria;
XXVI - oferecer suporte nos assuntos administrativos,
orçamentários, contábeis e financeiros dos fundos especiais vinculados à Secretaria;
XXVII - propor, administrar, controlar e executar acordos
ou convênios concernentes à Secretaria;
XXVlll - coordenar a prestação de assistência a
setores e às unidades descentralizadas;
XXIX - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Cultura e Turismo;
XXXI - apoiar o funcionamento de conselhos municipais
afetos a sua área de atuação;
95
XXI - propor a criação de infraestrutura para o
desenvolvimento do turismo e, divulgar e promover as atividades no Município de
Mococa através dos veículos de comunicagão, Íeiras, congressos, redes de agências,
entre outros;
XXll - manter cadastro atualizado de toda a infraestrutura
para o turismo e o turista, incluindo agências, hotéis, empresas de transporte, horários,
padrões, lojas, restaurantes, serviços, entre outros;
currurais acerca das ati,ioaa§pror::11" ilil:::l1 ;; fi::I, j'no'*oo'"'
PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXXII - exercer a qualqueÍ tempo as atribuições definidas
para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
XXXlll - exercer outras atribuições da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Cultura e
Turismo, titular das atribuições e obrigações descritas neste artigo, poderá delegá-las
com a concordância do Prefeito Municipal e, ainda, avocar para si, a qualquer
momento e por qualquer tempo, as atribuições dos diversos órgãos que a compõem.
sEçÃo il
DAS ATRIBUIÇÔES OO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISIÚO
Art. 79. São atribuiçôes do Setor de Gestão da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, além das descritas no art. t 6, desta Lei
Complementar, e em leis específicas, desempenhar o apoio e assessoÍamento técnico
e polÍtico à Secretaria Municipal, para o desempenho das atribuiçôes e competências
previstas no artigo 78.
sEçÃo ur
DAS ATRIBUIçOES DO SETOR DE CULTURA
Art. 80. São atribuiçôes do Setor de Cultura, além
descritas nos artigos 16 e 78, desta Lei Complementar, e em leis especíÍicas:
I - a captação de recursos financeiros junto aos governos
federal e estadual, instituições, fundações e empresas, públicas ou particulares;
ll - a promoÉo de parcerias com instituições de ensino,
cultura e outras;
tll - a manutenção das boas condições dos prédios e
unidades administrativas em colaboração com a SecretaÍia de Serviços Públicos;
96
4.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
V - a organização de exposiçóes, mostras e demais
eventos culturais, nas unidades administrativas da Secretaria de Cultura e Turismo ou
em outros locais;
Vl - a promoção de cadastro de artistas e artesáos;
Vll - o fomento das artes, trazendo visitantes e usuários
às unidades administrativas da Secretaria de Cultura e Turismo.
sEÇÃo v
DAS ATRIBUIçÕES DO SETOR DE TURISMO
Art. 81. São atribuiçóes do Setor de Turismo, além das
descritas nos artigos. 16 e 78, desta Lei Complementar, e em leis específicâs:
| - a captação de recursos financeiros junto aos govemos
federal e estadual, instituições, fundações e empresas, públicas ou particulares;
ll - a promoçáo de parcerias com instituiÉes de tu
outras afins;
lll - a manutençáo das boas condições dos ros e
unidades administrativas em colaboração com a Secretaria de Serviços Públicos;
lV - a capacitação dos empregados públicos municipais
que atuem junto à Secretaria de Cultura e Turismo, em colaboração com a Secretaria
de Administração Pública;
V - a organização de jogos, exposiçóes, mostras e
demais eventos turísticos, nas unidades administrativas da Secretaria de Cultura e
Turismo ou em outros locais;
Vl - a promoção de cadastro de restaurantes, hotéis,
feiras, eventos e locais de interesse turístico;
97
lV - a capacitação dos empregados públicos municipais
que atuem junto à Secretaria de Cultura e Turismo, em colaboração com a Secretaria
de Administração Pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Vll - o fomento do turismo, trazendo turistas para o
Município de Mococa.
CAPíTULO xI . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPoRTES E QUALIDADE DE
VIDA
Art. 82. A estrutura intema da Secretaria Municipal de
Esportes e Qualidade de Vida é composta do seguinte Setor Administrativo:
| - Setor de Gestão da Secretaria Municipal de Esportes e
Qualidade de MdaParágrafo Único. Compõem ainda a estrutura da
Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Mda as Unidades Administrativas
destinadas aos serviços de atendimento esportivo e de lazer, tais como, centros
esportivos, poliesportivos, quadras, arenas, campos, estádios e praças esportivas,
exceto aquelas localizadas em unidades escolares municipais.
sEÇÃo I
DA COMPETÊNCn E ATR|BUIçOES DA SECRETARTA MUNtCtpAL DE
ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA
Art. 83. São competências e atribuiçôes da Se
Municipal de Esportes e Qualidade de Vida, além das descritas no artigo i6, d
Complementar, e em leis especíÍicas:
| - definir em conjunto com os conselhos municipais da
área, a Política Municipal de Esportes, em consonância com o estabelecido na
legislaçáo municipal, estadual e federal pertinente;
ll - planejar, coordenar, executar, supervisionar e divulgar
os programas, ações e atividades relacionadas às atividades esportivas e recreativas
do Município de Mococa;
98
lr PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
lll - pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação
física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à
expansão potencial existente;
lV - incentivar a prática desportiva no Município de
Mococa;
V - coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento
de práticas esportivas formais e náo formais no MunicÍpio de Mococa;
Vl - organizar campeonatos, torneios, competições e
encontros regionais esportivos de interesse público, bem como, a participação do
Munlcípio de Mococa em eventos esportivos regionais, nacionais e internacionais
Vll - celebrar convênios com entidades públicas ou
privadas com a finalidade de obter assessoramento e suporte em áreas de
especialidades necessárias à execução de programas de desenvolvimento desportivo;
Vlll - promover o esporte junto aos estudantes,
trabalhadores e população em geral, considerando seus aspectos de iniciação
esportiva, recreação e competiçáo;
lX - desenvolver atividades nas áreas de modalid
esportivas individuais e coletivas, desenvolvendo-as sob o princípio de integ
social, envolvendo as escolas de educação infantil, de ensino fundamental e de e
médio:
promovendo programas
recreação e o lazer;
X - desenvolver atividades para a terceira idade,
especiais neste campo de atenção, observando-se a
Xl - elaborar programas relativos à avaliação do
desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço, relacionados a questões
psicossociais e pedagógicas nas áreas das qualidades físicas básicas do crescimento
e desenvolvimento;
Xll - elaborar programas de desenvolvimento motor de
habilidades, com a participação de clubes, escolas, entidades govemamentais e não
govêÍnamentais;
99
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Xlll - envolver os clubes, escolas, entidades
governamentais e não govemamentais nos programas ê projetos esportivos e de lazer
e desenvolver programas específicos de esportes de rendimento, sejam os de
representação, sejam os profissionais;
XIV - promover intercâmbio de clubes, ligas e
associações de quaisquer modalidades esportivas e organizar o calendário de eventos
esportivos e recreativos;
XV - administrar, controlar a utilização e zelar pelo
funcionamento e integridade dos centros desportivos, ginásios municipais e praças de
esportes do Município de Mococa;
XVI - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar,
fiscalizar e execúar os programas e atividades concementes ao lazet, inclusive nas
Íestas populares;
XVll - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida;
XVlll - coletar e sistematizar os dados e indicadores
sociais acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
XIX - apoiar o funcionamento de conselhos mun
afetos a sua área de atuação;
XX - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas
para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
XXI - exercer outras atribuições da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Esportes e
Qualidade de Vida, titular das atribuiçóes e obrigações descritas neste aÍtigo, poderá
delegáJas com a concordância do Prefeito Municipal e, ainda, avocar para si, a
qualquer momento e por gualquer tempo, as atribuições dos diversos órgãos que a
compõem.
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
SEÇAO il
DAS ATRIBUIÇÕEs oo sEToR DE GESTÃo DA SEcRETARIA MUNtctpAL DE
ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA
Art. 84. São competências e atribuições do Setor de
Gestão da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Mda, além das descritas
no art. 16, desta Lei Complementar, e em leis específicas, desempênhar o apoio e
assessoramento técnico e político à Secretaria Municipal, para o desempenho das
atribuições e competências previstas no artigo 83.
CAPíTULO XII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 85. A estrutura ínterna da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente é composta dos seguintes Setores Administrativos:
l- Setor de Gestão da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
ll - Setor de Atenos Sanitários.
Parágrafo Único. Compõem ainda a estrutura
Secretaria Municipal de Meio Ambiente as Unidades Administrativas destinadas
serviços de atendimento ambiental, tais como, os parques ecológicos e ate
sanitários.
sEçÃo r
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIçOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
Art. 86. São competências e atribuiçôes da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, além das descritas no artigo '16, desta Lei
Complementar, e em leis especÍficas:
101
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
como a Política Municipal
manutenção e cumprimento:
| - formular e propor um Código Ambiental Municipal, bem
de Meio Ambiente e zelar pela sua implantaÇão,
ll - coordenar e executar as atividades de gestão da
Política de Meio Ambiente no Municlpio de Mococa, abrangendo controle e
Íiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento
ambiental;
lll - coordenar as atividades de planejamento e
implantação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de
controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de
Mococa;
lV - coordenar as atividades de controle ambiental,
gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos
empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgáos da Prefeitura
Municipal de Mococa;
V - coordenar a elaboração de proposta de legislação e
normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no seu âmbito de atuaçáo;
Vl - coordenar e monitorar a implantação de pla
programas e ações decorrentes das políticas ambientais, bem como as pesqu
estudos, projetos e ativldades a ela associados;
Vll - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental
do Município de Mococa;
Vlll - fiscalizar o cumprimento das leis e normas que
visem à proteção ambiental, respeitados os limites legais de competência e os acordos
e convênios com as instâncias estadual e federal de proteção e fiscalizâção do meio
ambiente e, proceder às autuações, no âmbito de sua competência, bem como,
colaborar de forma integrada com outros órgãos de fiscalização municipal, estadual ou
federal, para a adequada diligência com a qualidade ambiental do Município;
702
lr PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETEDO PRDFEITO
lX - coordenar a articulaçáo de programas e açóes de
órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do
MunicÍpio de Mococa;
X - gerir todos os setorês e unidades vinculados à
Secretaria do Meio Ambiente;
Xl - gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente,
executando sua programação orçamentária e financeira, na forma da lei;
Xll - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Meio Ambiente;
Xlll - coletar e sistematizar os dados e indicadores sociais
aceÍca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
XIV - apoiar o funcionamento de conselhos municipais
afetos a sua área de atuação;
XV - exercer a qualquer tempo as atribuições deÍin
para os órgãos de hierarquia inferlor sob a sua responsabilidade; e,
abransência, q,,nao "o,n",iãl'r",";l;: rT:::;.it''*'oões
da sua área de
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Meio
Ambiente, titular das atribuições e obrigações descritas neste artigo, poderá delegáJas
com a concordância do Prefeito Municipal e, ainda, avocar para si, a qualquer
momento e por qualquer tempo, as atribuições dos diversos órgãos que a compõem.
sEÇÃo il
DAS ATRIBUIçÕES DO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
Art. 87. São atribuições do Setor de Gestão da Secretaría
Municipal de Meio Ambiente, além das descritas no art. 16, desta Lei Complementar, e
103
PREFEITI]RA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
em leis específicas, desempenhar o apoio e assessoramênto técnico e político à
Secretaria Municipal, para o dêsempenho das atribuiçôes e competências previstas no
artigo 86
sEçÃo,
DAS ATRtBUTçÕes oo sEToR DE ATERRoS sAN[ÁRlos
Art. 88. São atribuições do Setor de Atenos Sanitários,
além das descritas nos artigos 16 e 86, desta Lei Complementar, e em leis
específicas:
| - recebimento dos resíduos sólidos recolhidos pela
coleta pública;
ll - compaclaÉo e cobertura dos resÍduos sólidos
recebidos;
lll - escavação e preparação de cavas para o depósito
dos resíduos sólidos;
lV - retirada do chorume e transporte para a estação de
tratamento de esgotos;
V - emissão de documentos relativos aos res
recebidos e transportados;
Vl - limpeza e manutenção dos espaços físicos o
localizam os atenos sanitários municipais.
CAPíTULO XIII - DA SECRETARIA ÍIj|UNICIPAL DE ENGENHARIA E
INFRAESTRUTURA URBANA
Engenharia e
Administrativos:
Art
lnfraestrutura
| - Setor de Gestão da Secretaria Municipal de
Engenharia e lnfraestrutura Urbana;
ll - Setor de Engenharia e P§etos;
89. A estrutura interna da Secretaria Municípal de
Urbana é composta dos seguintes Setores
lll - Setor de Fiscalização de Obras Públicas;
104
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
sEçÃo r
DA coMpETÊNcn E ATRIBUtçÕes oa SEcRETARIA MUNIcIPAL DE
ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 90. São competências e atribuições da Secretaria
Municipal de Engenharia e lnfraestrutura Urbana, além das descritas no artigo 16,
desta Lei Complementar, e em leis especificas:
I - implantar, fiscalizar e fazer cumprir do Plano Diretor do
Municlpio de Mococa e os demais planos municipais e os códigos a estes associados,
no âmbito de suas competências;
ll - elaborar projetos arquitetônicos e urbanísticos para
intervençóes, obras e reformas a serem realizados;
lll - desenvolver e supervisionar a execução de
relativos a obras públicas municipais, bem como gerenciar a elaboração de
orçamentos, especificaçôes técnicas e cronogramas relativos ao planejame
execuçáo de obras em próprios públicos, padronizando e normalizando tecnicamente
a todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade, além de gerir atividades,
projetos, operações urbanas e a reestruturaçáo e revitalização dos espaços públicos;
lV - manter acervo técnico e cademo de encargos
atualizados, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de
qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e proietos iá executados ou
em execução;
V - analisar e desenvolver pÍojetos oriundos de estudos
preliminares efetuados entre órgãos da Prefeitura Municipal de Mococa e fornecer
elementos para embasar solicitaÉo de recursos junto a órgãos extemos;
Vl - elaborar as medições das obras públicas, bem como,
analisar e avaliar as soticitações de licenciamento, nos aspectos construtivos, de uso e
105
a
lV - Setor de Fiscalização de Obras Privadas e Posturas.
ET
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ocupação do solo, necessários ao desenvolvimento de atividades comercias, de
prestação de serviços, industriais ou outras a serem implantadas no Município de
Mococa;
Vll - realizar o atendimento ao público, orientar o
munícipe sobre a legislação urbanística, receber, organizar e distribuir os processos
na Secretaria Municipal de Engenharia e lnfraestrutura Urbana e, ainda, processar,
encamínhar os processos em comunique-se;
Vlll - examinar e controlar pedidos de construção, de
reforma, de reconstrução e modificação de projetos aprovados e fiscalizar as obras e
os loteamentos particulares;
lX - analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos
preliminares efetuados entre órgãos da Prefeitura Municipal de Mococa, levantar e
fornecer etementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, deles
participando por meio de análises das peças técnicas do processo;
X - fornecer elementos para embasar solicitação de
recursos junto a órgãos externos e as respectivas prestaÇões de contas;
Xl - administrar a execução da Política
Desenvolvimento Urbano no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo, p
as suas diretrizes e zelar pela sua implantação, manutenção e cumprimento;
Xll - colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo na gestão do banco de dados com informaç6es imobiliárias e
socioeconômicas do Município de Mococa, mantendo-o permanentemente atualizado
e administrar o mapeamento físico em todas as dimensões do município, mantendo
atualizada sua cartografi a;
XIll - coordenar a atuaçáo dos fiscais municipais no
âmbito de sua atuação;
XIV - efetuar a Íiscalizaçáo no âmbito das áreas de obras,
uso e ocupação do solo, urbanismo, e, quando couber, do Código de Posturas, bem
como a lavratura de notificações, intimações, autos de infração ou autos de
106
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
apreensão, quando necessário, entre outros atos do poder de polícia, no âmbito de
sua competência;
XV - articular as atividades de fiscalização de obras, de
vistorias para informes de estabelecimentos industriais, comerciais, de prestaçáo de
serviços e institucionais, para emissão de alvarás e certidões e demais atividades que
envolvem o controle e o monitoramento do meio urbano;
XVI - coordenaÍ a elaboraÉo e revisão periódica do
Plano Diretor do Município de Mococa, bem como, a implantaÉo das ações, planos,
programas e projetos nele contidos;
XVll - elaborar e revisar planos, programas e projetos de
desenvolvimento do município, abrangendo diversas das áreas de atuação do
município, em especial as de desenvolvimento ÍisicGtenitorial e urbanístico, a partir
das definições do Plano Diretor;
XVlll - fomecer, em articulaçáo com a Secretaria
Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana, as diretrizes para a
implantação do sistema de mobilidade e acessibilidade na malha viária urbana e rural;
XIX - assessorar ao Prefeito Municipal nos co
relações institucionais, nacionais e internacionais;
XX - fornecer elementos para embasar solicitação de
recursos junto a órgãos externos e as respectivas prestações de contas;
XXI - formular propostas de diretrizes e, quando
demandado, participar das negociações, acompanhar e avaliar os financiamentos
extemos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências
govemamentais;
XXll - desenvolver e supervisionar a execuçáo de
projetos relativos a obras públicas municipais, oriundas da captação de recursos, bem
como gerenciar a elaboração de projetos, orçamentos, especificaçóes técnicas e
!07
t-O-.-tll. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
cronogramas relativos ao planejamento de obras, padronizando e normalizando
tecnicamente os poetos desenvolvidos pela municipalidade;
XXlll - analisar e desenvolver projetos oriundos de
estudos preliminares efetuados entre órgãos da Prefeitura Municipal de Mococa;
XXIV - levantar e Íome@r elementos e subsídios técnicos
para a realização de licitações, deles participando por meio de análises das peças
técnicas do processo;
XXV - administrar a execução da política de
Desenvolvimento Urbano, propor as suas diretrizes e zelar pela sua implantaçâo,
manutenção e cumprimento;
XXVI - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Engenharia e lnfraestrutura Urbana:
XXVII - coletar e sistematizar os dados e indicadores
acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
XXVlll - apoiar o funcionamento de conselhos mu
afetos a sua área de atuação;
XXIX - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas
para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
XXX - exercer outras atribuiçôes da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Engenharia e
lnfraestrutura Urbana, titular das atribuições e obrigaçóes descnlas neste artigo,
poderá delegá-las com a concordância do PrefeiÍo Municipal e, ainda, avocar para si, a
qualquer momento e por qualquer tempo, as atribuiçôes dos diversos órgáos que a
compõem.
108
I
Loll PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETEDO PREFEITO
SEÇÃO II
DAs ATRtBUtÇoes oo sEToR DE cesrÃo DA SEGRETARIA MUNICIPAL DE
ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 91. São atribuições do Setor de Gestão da Secretaria
Municipal de Engenharia e lnfraestrutura Urbana, além das descritas no art. 16, desta
Lei Complementar, e em leis especificas, desempenhar o apoio e assessoramento
técnico e político à Secretaria Municipal, para o desempenho das atribuições e
competências previstas no artigo 90.
sEçÃo ll
DAS ATRIBUIÇÕCS OO SETOR DE ENGENHARIA E PROJETOS
Art. 92. São atribuições do Setor de Engenharia e
Projetos, além das descritas nos artigos í6 e 90, desta Lei Complementar, e em leis
específicas:
| - elaborar e dirigir projetos arquitetônicos de construção
e interiores, pro,etos de locação, projetos de obras viárias, proietos de edifícios,
projetos de praças e equipamentos públicos, tenaplanagem, monumentos e outras
obras, estudando características e preparando levantamento de pla
especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equi
mão-de-obra necessária, efetuando cálculo dos custos, cronograma físico-finan
programas e métodos de trabalho, para permitir a sua construção, montagem e
manutenção total, para submeter à apreciação;
ll - planejar plantas e especificações do projeto, aplicando
princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrá-los ao espaço físico e
ambiente urbano, prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo
contato com empreiteiros, fornecedores e projetistas, para assegurar a coordenação
de todos os agpectos do projeto e a observância das normas legais;
lll - proceder a uma avaliação geral das condi@es
requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as caracteristicas do
teneno disponÍvel, para determinar o local mais apropriado para a construção;
109
alía§
J9,4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABII\ETE DO PREFEITO
lV - calcular os esforços e deÍormaçôes previstas na obra
projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efêtuando comparaÇões,
para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na
construção;
V - efetuar vistorías, perícias, avaliações de imóveis,
arlcitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos;
Vl - preparar as previsões detalhadas das necessidades
da construÉo, determinando e calculando materiais, máo-de-obra e respectivos
custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessários
à realização dos projetos;
Vll - analisar memoriais descritivos de obra, documentos
pessoais, cadernetas de obras, de construções particulares sendo elas residenciais,
comerciais ou industriais, para aprovação de projetos;
lX - elaborar e emitir certidões para loteam
certidôes de conformidade para Grapohab, termos de referência para li
materiais, atestados de visita técnica, termos de recebimentos de lote
justificativas, declarações, comunicados, solicitações, notificações, e ofÍcios,
aos processos de engenharia e construções;
X - elaborar diretrizes para uso e ocupação de solo para
a imptantação de loteamentos e condomínios de lotes urbanos conforme a legislação
aplicável;
Xl - analisar prévia e definitivamente, para aprovaçáo,
projetos de loteamento e condomínios urbanos, constando divisas de gleba a ser
loteadas, curvas de nível, localização e cursos d'água, traçado básico das vias,
identificaçáo de trânsito, lotes, áreas comuns, tipos de construções, iluminação
pública, rede de distribuição de água e rede coletora de esgoto e águas pluviais,
propondo eventuais alterações;
110
Ull - emitir alvarás de construçáo para obras
devidamente aprovadas, e emissão de "Habite-se" para imóveis em conforme a
legislação aplicável;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOÇA
GABINETE DOPREFEITO
sEçÃo lll
ll - elaborar relatórios diários de obra, registrando os
trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações oconidas em relação a
projetos aprovados e para conferência de medições de serviços executados'
SEçÃO lv
DAS ATRIBUIçÕES OO SETOR DE FISCALIZAçÃO DE OBRAS PRIVADAS E
POSTURAS
Art. 94. Sâo atribuições do Setor de Fiscalizaçã
Obras Públicas, além das descritas nos artigos 16 e 90, desta Lei Compleme
em leis específicas:
| - vistoriar imóveis em construção, verificando se os
projetos estão aprovados e com a devida licença, para possibilitar e assegurar o uso
dos mesmos;
ll - efetuar levantamento dos imóveis, verificando as
áreas existentes, para sua atualização cadastral;
lV - autuar, notificar e aplicar penalidades os municipes
que cometerem infraçôes contidas na legislação municipal, visando à regularização da
situaçáo e o cumprimento das normas legais.
tu
DAS ATRIBUIçÕES DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Art' 93. São atribuições do Setor de Fiscalização de
obras Públicas, além das descritas nos artigos '16 e 90, desta Lei complementar, e
em leis específicas:
I - supervisionar e Íiscalizar obras públicas, serviços de
teÍraplanagem, serviços de locaçáo de obra, execuçáo e obras viárias, edifícios e
equipamentos públicos, observando o cumprimento das especificações técnicas
exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança;
lll - atender às reclama@es do público em geral quanto a
problemas que possam prejudicar o seu bem estar, segurança e tranquilidade, com
referência às construções e obras, sendo residenciais, comerciais ou industriais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO XIV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANçA PÚBLICA,
TRÂNSIO E MOBILIDADE URBANA
AÉ. 95. A estrutura interna da Secretaria Municipal de
Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana é composta dos seguintes Setores
Administrativos:
| - Setor de Gestão da Secretaria Municipal de Segurança
Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana;
ll - Setor de Transportes e Mobilidade Urbana;
lll - Setor da Guarda Civil Municipal;
V - Setor de Trânsito;
Parágrafo Único. Compõem ainda a estrutura
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Uôana as Unld
Administrativas destinadas aos serviços de atendimento de segurança pú
trânsito, tais como, postos avançados da Guarda Civil Municipal e da Fiscaliza
Trânsitode
SEçÃO I
DA COMPETÊNClA E ATRIBUIçÔES ON SCCRCTARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSIO E MOBILIDADE URBANA
Art. 96. São competências e atribuições da Secretaria
Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana, além das descritas no
artigo 16, desta Lei Complementar, e em leis específicas:
| - formular a política de cooperação e integração na área
de segurança pública, no âmbito do municipio e coordenar o desenvolvimento das
ltz
lV - Setor de Proteção e Defesa Civil;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREF'EITO
atribuições da Guarda Civil Municipal, de forma a garantir-lhe a consecuçáo de seus
fins;
ll - planejar, propor e coordenar os projetos' normas e
procedimentos, relativos ao Íuncionamento da Guarda Civil Municipal, de forma a
garantir a consecução de seus fins;
lll - supervisionar o efetivo operacional da Guarda Civil
Municipal nas atividades destinadas à proteção de bens, serviços e instalaçóes
municipais, ao apoio ao exercÍcio de poder de polícia e à colaboração com os fiscais e
os empregados públicos municipais, apoiando-os em serviço, quando solicitado;
lV - fomentar a ação conjunta de setores ligados aos
assuntos de segurança pública, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público,
Polícias Civil e Militar, bem como junto a entidades governamentais e náo
governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados diretamente com problemas
sociais e, indiretamente, com a segurança pública;
V - assegurar a operacionalizaçã o das atividades de
apoio logístico da Guarda Civil Municipal, compreendendo rádio comunicação,
de monitoramento e alarmes, sistemas de comunicação, controle de viaturas,
de serviços, mapeamentos, ptanejamento de operações e atendimento telefôni
Vl - prover a gestão administrativa e financeira da Guarda
Civil Municipal e seus órgáos, zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e
administrativas, bem como gerenciar o uso e guarda dos equipamentos da
corporaçáo, em especial, do aÍmamento necessário ao desenvolvimento de suas
atividades
Vll - manter a disciplina e a conduta ilibada na
corporação da Guarda civil Municipal e, quando acionado pela ouvidoria Geral do
Município ou por denúncia captada em outras fontes, encaminhar o procedimento para
a Conegedoria da Guarda Civil Municipal;
Vlll - realizar estudos e pesquisas, fornecer subsídios
técnicos, bem como acompanhar a implantação das ações e diretrizes adotadas;
113
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFETTO
lX - manter contatos nos nÍveis municipal, estadual e
federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;
X - promover estudos e propor normas bem como a
fixação de diretrizes gerais para a estrutura viária do Município de Mococa;
Xl - promover estudos e propoÍ normas bem como a
fixaçáo de diretrizes gerais para a Política de Mobilidade Urbana do Município de
Mococa;
Xll - planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito do
Município de Mococa objetivando melhorar a qualidade de vida da populaÉo;
Xlll - viabilizar as Políticas Municipais de Trânsito, fixando
prioridades, diretrizes, normas e padrões, bem como, controlar e fiscalizar os sistemas
de trânsito, no âmbito das competências do município, autuando os infratores do
Código Nacional de Trânsito;
XIV - atuar como autoridade de trânsito do Município de
Mococa, com a atribuição de supervisionar os agentes de trânsito, na Íis
tráfego e das condi@es de circulaçáo dos veículos, lavrar multas e realizar
atividades conelatas;
XV - implantar e manter a sinalizaçáo adequada
funcionamento do trânsito no município, nesta incluída aquela dirigida ao pe
ciclista;
XVI - promover convênios e consórcios com instituições
diversas, relativos às questões de mobilidade urbana e trânsito:
XVlll - cooperar com outros órgãos da Prefeitura
Municipal de Mococa visando às diretrizes para a implantação do sistema de
mobilidade e acessibilidade na malha viária urbana e rural;
m
destre e
XVll - demandar as obras necessárias pata a
manutenção do sistema viário do município e, elaborar e implantar a Política de
Educação para o Trânsito;
tt4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GÀBINETE DO PREFEITO
XIX - promover estudos e demandar as adequações
necessárias no sistema viário e de sinalização visando ao atendimento das
necessidades dos munícipes com mobilidade reduzida;
XX- demandar as obras necessárias para a manutenção
do sistema viário do Município de Mococa;
XX - organizar e estabelecer as áreas de
estacionamentos, operaçôes de cargas e descargas, cargas perigosas, trânsito de
caminhões, sentido de direções das vias, entre outros;
XXll - realizar estudos acerca da malha viária do
município e necessidades de instalação de corredores de acesso e linhas de
transporte coletivo no município, tendo em vista a demanda social e a qualidade de
vida dos munícipes e demandar as obras necessárias para a manutenção do sistema
viário;
Xxlll - realizar ações de conscientização e educação
para o trânsito e manter banco de dados sobre estatísticas de acidentes de trânsito;
XXIV - gerenciar o processamento de autu
infraçóes cometidas no trânsito do Município de Mococa;
XXV - apoiar a Junta Administrativa de Recurso de
lnfração - JARI, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro;
XXVI - gerenciar os contratos e convênios celebrados
com os diversos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
XXVII - atuar de forma coordenada com as autoridades
estaduais de transporte e de trânsito;
XXVIII - planejar, gerenciar, articular, coordenar e operar
o Sistema Municipal de Defesa Civil;
115
ioes de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
XXIX - manter permanente organizaçáo do Sistema
Municipal dê Defesa Civil provendo-o dos meios materiais e de pessoal necessários e
seus fins;
)üX - promover a defesa permanente contra desastres
naturais ou provocados pelo homem;
XXXI - prevenir ou minimizar danos, soconer e assístir
populaçóes atingidâs;
XXXII - articular-se com as regionais estaduais de defesa
civil ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos planos de apoio mútuo,
em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os municípios;
XXXlll - promovêr a criação e a interligação de centros de
operaçóes e incrementar as atividâdes de monitorização, alerta e alarme, com o
objetivo de otimizar a prêvisáo de desastres;
XXXIV - manter contatos nos níveis municipal, estadual e
federal em assuntos relacionados à sua área de atuaçáo;
acerca das atividades " rrffI:;:::1"il':::::,ã:r:
dados e indicadores
XXXVII - apoiar o funcionamento de conselhos municipais
afetos a sua área de atuação;
dennidas para os órsáos * ffilJl";",1:J:::r:;:T§:.ffi:";', ;'no''ou"'
abransência, qu"noo "or"tiffil";:'tfir."*,.
ttno''ou"t da sua área de
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Segurança
Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana, titular das atribuiçÕes e obrigações descritas
116
/íi
XXXV - gerir todos os setores e unidades vinculy'dóÉir--t
Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana; Lt- , '\
.:.I PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
neste artigo, poderá delegá-las com a concordância do Prefeito Municipal e, ainda,
avocar para si, â qualquer momento e por qualquer tempo, as atribuições dos diversos
órgáos que a compõem.
sEçÃo il
DAS ATRIBUIÇÕES OO SETOR DE GESTÂO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANçA PÚBLICA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Art. 97. São atribuiçóes do Setor de Gestão da Secretaria
Municipal de Seguranç Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana, além das descritas no
artigo 16, desta Lei Complementar, e em leis específicas, desempenhar o apoio e
assessoramento técnico e político à Secretaria Municipal, para o desempenho das
atribuições e competências previstas no artigo 96.
sEçÃo m
DAS ATRIBUIçÕES OO SETOR DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
Art. 98. São atribuições do Setor de Transpo
Mobilidade Urbana, além das descritas nos artigos 16 e 96, desta Lei Comp
em leis específicas:
| - gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os
serviços de transportes realizados por táxis, fretamento escolar, moto-frete, mototáxi e
as atividade de uso intensivo do viário para fins mercadológicos; além de exercer
outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
ll - analisar os impac{os das edificações geradoras e
atrativas de trânsito de veÍculos ou de pedestres, considerados pólos geradores de
trânsito, tais como, escolas, shoppings centers, terminais rodoviários, estádios e
outros;
lll - exercer a fiscalização de veículos de carga pesada e
rotas de veículos de grande porte;
lV - fiscalizar os serviços de transportes públicos
individuais, tais como os serviços de taxai, transportes por aplicativos e implantar e
administrar o sistema de informaçôes e atendimento aos usuários do transporte;
Lr7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
V - fiscalizar os veículos de transporte escolar
SEçÃO N
DAS ATRIBUIÇÕES DO SETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 99. São atribuições do Setor da Guarda Civil
Municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, além das
descritas nos artigos 16 e 96, desta Lei Complementar, e em leis específicas:
| - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do
Município de Mococa;
ll - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como
coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os
bens, serviços e instalaçôes municipais;
lll - atuar, preventiva e permanentemente, no te
Município de Mococa, para a proteção sistêmica da população que utiliza
serviços e instalações municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de
segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus
integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das
pessoas;
Vl - exercer as competências de trânsito que lhes forem
conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante
convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
Vll - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental do Município de Mococa, inclusive adotando medidas
educativas e preventivas;
118
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GÀBINETE DO PREFEITO
Vlll - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em
suas atividades;
lX - interagir com a sociedade civil para discussão de
soluçóes de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de
segurança das comunidades:
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da
União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios,
com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
Xl - articular-se com os órgãos municipais de políticas
sociais, visando à adoÉo de ações interdisciplinares de segurança no Município de
Mococa;
Xll - integrar-se com os demais órgãos de poder de
polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das
posturas e ordenamento urbano municipal;
Xlll - garantir o atendimento de oconências emergen
ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de
flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e
sempre que necessário;
XV - contribuir no estudo de impac{o na segurança local,
conforme Plano Diretor do MunicÍpio de Mococa, por ocasião da construção de
empreendimentos de grande porte;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na
proteção de autoridades e dignatários; e
119
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à
violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Xvlll - atuar mediante açóes prevêntivas na segurança
escolar, zelando pelo entorno e participando de açÕes educativas com o corpo
discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a
implantaçâo da cultura de paz na comunidade local.
SEÇÃO V
DAS ATRIBUIçOES OO SETOR DE PROTEçÃO E DEFESA CIVIL
Art. 100. São atribuiçôes do Setor de Proteção e Defesa
Civil, além das descritas nos artigos 16 e 96 desta Lei Complementar, e em leis
especÍficas:
l- executar a PolÍtica Nacional de Proteção e Defesa
Civil;
ll - elaborar, coordenar e execular as ações do Sistema
Municipal de Proteçáo e Defesa Civil;
lll - coordenar as ações de proteção e defesa civil no
Município de Mococa, em articulação com a Uniáo e o Estado de São Paulo;
lV - identificar e mapear as áreas de risco de desastr€s
V - promover, em cooperação com os órgãos de
do uso do solo, a fiscalização, o congelamento e o monitoramento permanentes
áreas desocupadas com riscos ambientais, evitando a implantação de novas
ocupações;
Vl - propor ao Prefeito Municipal a decretação de
situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
Vll - articular e planejar a realização de vistorias
preventivas em edificaçóes e áreas de riscos ambientais, bem como promover a
intervençáo preventiva e a remoçâo das populaçóes residentes nas áreas de alto risco
ou das edificaçóes vulneráveis;
120
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Vlll - organizar, em integração com os órgáos
competentes, abrigos provisórios para assistência à populaçáo em situaÉo de
desastre, em condiçóes adequadas de higiene e segurança;
lX - manter a população informada sobre áreas de riscos
ambientais e oconência de eventos extremos, bem como sobre ações de prevenção,
mobilização, articulação dê sistemas de alertas e de resposta em circunstâncias de
desastres;
X - planejar e realizar regularmente exercícios simulados
para contingências de defesa civil;
Xl - proceder à avaliaçáo de danos e prejuízos das áreas
atingidas por desastres;
Xll - manter a União e o Estado informados sobre a
ocorrência de desastres ê as atividades de proteção e defesa civil no Município de
Mococa;
Xlll - estimular a participação de entidades privadas,
associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e
associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Municipal de
Defesa Civil;
XIV - desenvolver programa de capacitação de
humanos para as ações de proteção e defesa civil;
SEçÃO VI
DAS ATRIBUIçOES DO SETOR DE TRÂNSITO
Art. í01. São atribuições do Setor de Trânsito além das
descritas nos artigos 16 e 96, desta Lei Complementar, na Lei no 2-8ü' de 22 de
dezembro de 1997 e em leis especíÍicas:
| - promover e participar de projetos e programas de
educação e segurança de trànsito, particularmente de campanhas educativas junto às
rLL
oe
XV - fomecer dados e informações para o sistema
nacional de informaçóes e monitoramento de desastres.
lr PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
escolas municipais e estaduals, priorizando, a criação obrigatória de área de educação
de trânsito e da escola pública de trânsito, as ações de segurança de trânsito'
trabalhando os comportamentos de toda comunidade e a introdução do tema trânsito
seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de
linguagem especifica.
ll ' promover o planejamento, execuçáo' projeto'
regulamentação,operaçãoefiscalizaçãodetrânsitodeveículos,depedestresede
animais e o desenvolvimento da circulaçáo e da segurança de ciclistas no âmbito de
sua circunscriçáo:
lll - promover os projetos de sinalização do sistema viário
de competência municiPal;
lV' incentivar e patrocinar a câpacitaçáo, o treinamento'
a designaçáo e o credenciamento de agentes de fiscalização, da própria administração
ou através de convênios;
V - promover o planejamento da circulação de pede
e veículos, de orientação de trânsito, de tratamento ao transporte coletivo'
outros;
Vl - definir as políticas de estacionamento, de carga e
descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas
rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outros;
Vll - elaborar estudos e pareceres com vistas à
autorização de obras e eventos na via ou fora dela, que possam gerar impacto no
trânsito, tais como, obras viárias, shows, jogos de fúebol, passeios ciclísticos,
maratonas, festas juninas, parques de diversáo, filmagens, entre outros:
Vlll - planejar a implantação de medidas para reduçáo da
circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão
global de poluente;
lX - estabelecer o planejamento estudos, operação e
fiscalização do exercício das atividades com táxi, mototáxi, veÍculo escolar, ônibus e
outras legalmente autorizadas;
122
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
X - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível;
Xl - anecadar valores provenientes de estada e remoção
de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas;
Xll - dar suporte administrativo às atividades da JARI;
Xlll - registrar e licenciar, na forma da legislação
municipal, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIV - processar autorização para conduzir veículos de
propulsão humana e de tração animal;
da municipalidade;
XVI - coordenar e controlar os serviços
Estacionamento Rotativo Municipal, para veículos automotores e similares;
de
XVll - cumprir e fazer cumprir a legislação e as
de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
XVlll - realizar o patrulhamento ostensivo, executando
operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a
ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio público e de terceiros;
XIX - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as
penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis,
com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores
provenientes de estadia e remoção de veículos, obietos e animais e de escolta de
veiculos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XX - efetuar levantamento dos locais de acidentes de
trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
t23
XV - a guarda dos veículos apreendidos, em local próprio
!l PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABTNETE DO PREFEITO
XXI - assegurar a livre circulação nas rodovias municipais
e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança,
promovendo a interdiçáo de construçóes e instalações não autorizadas;
XXll - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre
acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais
preventivas;
XXlll ' implementar as medidas das Políticas Nacional e
Municipal de Segurança e Educaçáo de Trânsito;
XXIV - integrar-se a outros órgãos e entidades
Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de m
impostas na área de sua competência;
XXV-VETADO
XXVI . VETADO
XXVII - VETADO
XXIX. VETADO
XXX. VETADO
xxxl realizar vistorias na frota dos serviços de
transporte coletivos e das outras modalidades de transporte, inclusive com lacração
física das catracas;
XXXII . VETADO
XXXIII-VETADO
CAPíTULO XV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIçOS PÚBLICOS
174
XXVIII - VETADO
I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art' 102. A estrutura interna da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos é composta dos seguintes Setores Administrativos:
| - Setor de Gestão da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos;
ll - Setor de Transportes e Logísitca da Frota Municipal;
lll - Setor de Limpeza e Conservação de Prédios e
Logradouros Públicos;
IV Setor de Manutenção de Bens Públicos e
Pavimentaçáo Asfática;
V - Setor do Almoxarifado:
Vl - Setor de Cemitérios Públicos
Parágrafo Único. Compõem ainda a estrutura
secretaria Municipal de serviços Públicos as unidades Administrativas destinadas
serviços de atendimento à população, tais como, aeroportos municipais, mercados
municipais, terminais rodoviários e cemitérios públicos.
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 103. São competências e atribuições da Secretaria
Municipal de serviços Públicos, além das descritas no artigo 16, desta Lei
Complementar, e em leis esPecíficas:
| - realizar a limpeza manutenção de ruas, parques'
jardins, áreas verdes, cemitérios públicos, córregos e afins;
ll - supervisionar e controlar através de inspeções
periódicas, em articulaçâo com as demais Secretarias Municipais, a higiene e a
limpeza das feiras livres;
L25
t-O--_tl PREFEITIIRA MT'NICIPAL DE MOCOCA
GABIII-ETE DO PREFEITO
lll - definir política de limpeza urbana, administrar a coleta
e a destinação final de resíduos não industriais e promover, fiscalizar e supervisionar a
manutenção da limpeza pública e a destinação dos resíduos;
lV - executar a limpeza e conservação de valetas, valas e
bueiros de águas pluviais, bem como a canalizaçáo e drenagem de canais e galerias;
V - administrar, manter e conservar os cemitérios
municipais, bem como, autorizar e Íiscalizar serviços funerários e velórios;
Vl - efetuar emptacamenlo dos novos logradouros ou vias
municipais, conservando os existentes, bem como proceder com as alteraçôes de
numeração das novas edificaçôes;
Vll - determinar os procedimentos para especificações
técnicas, a compra, o recebimento e a armazenamento do material utilizado na
manutenção e consumo;
Vlll - coordenar e gerenciar o sistema de recebim
armazenagem e distribuição de materiais na administração direta, bem como, co
e organizar a Central de Suprimentos e Distribuição de Materiais;
lX - promover a manutenção preventiva e corretiva da
frota de veículos leves, utilitários, caminhões e máquinas da administração direta;
da administração
operadores;
X - definir as normas referentes aos transportes internos
direta, mantendo e administrando a frota municipal e seus
Xl - responsabilizar-se pela guarda e controle de veículos
e equipamentos pertencentes ao patrimônio público municipal;
XII - realizar os serviços de apoio e infra-estrutura para a
manutenção e conservação das vias, logradouros e próprios municipais;
126
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Xlll - planejar, regular, gerenciar e operar o sistema
transporte público coletivo do município, objetivando melhorar a qualidade de vida da
população;
XIV - gerenciar e operar o sistema de transporte público
coletivo do município definindo e fiscalizando as linhas regulares de transporte coletivo
e a sua concessão, bem como os demais permissionários de transporte;
XV - administrar e supervisionar a gestão dos contratos
de concessão do transporte público coletivo e, quando couber, indicar as puniçóes,
inctusive a de cassaçáo de licença, permissão ou concessão;
XVI - realizar os estudos necessários à definição das
tarifas municipais de transpoÍte público, individual e coletivo;
XVll - manter cadastro da frota de veículos dos serviços
de transportes e realizar periodicamente estudo de demanda de transporte coletivo
urbano;
XVlll - expedir licenças de prestação dos se
geral, no àmbito de sua competência e cadastrar os usuários com direitos a ise
ou benefícios tarifários;
XIX - realizar vistorias na Írota dos serviços de transporte
coletivos e das outras modalidades de transporte, inclusive com lacração física de
catracas;
XX - fiscalizar os serviços de transportes públicos coletivo
e atuar na implantação e alterações da configuraçáo da rede de transporte coletivo e
implantar e administrar o sistema de informa@es e atendimento aos usuários do
transporte;
XXI - supervisionar e fiscalizar o funcionamento dos
terminais rodoviários, inclusive em seu processo de concessão;
XXll - manutençáo dos serviços de iluminaçáo das vias,
logradouros e prédios Públicos;
127
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFETTO
Mercados M un icipais, in"r,"iill -,T::ll::::';"1',"#=.1 r;:,:"''oo'
oo'
XXIV - adminiskar o Aeroporto Municipal;
XXV - administrar o Serviço Funerário Municipal, inclusive
em seu processo de concessão;
XXVI - realizar os serviços de conservação e manutençáo
de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais na área rural do Município de
Mococa;
XXVII - controlar e efetuar medições dos contratos de
serviços sob sua responsabilidade;
XXVlll - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Serviços Públícos;
XXIX - coletar e sistematizar os dados e indicad
sociais acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
XXX - apoiar o funcionamento de conselhos municlpais
afetos a sua área de atuação;
XXXI - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas
para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
XXXII - exercer outras atribuições da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Serviços
Públicos, titular das atribuições e obrigações descritas neste artigo, poderá delegá-las
com a concordância do Prefeito Municipal e, ainda, avocar para si, a qualquer
momento e por qualquer tempo, as atribuições dos diversos órgãos que a compõem.
sEçÃo il
728
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
DAS ATR|BUtçÕES DO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 104. São atribuições do Setor de Gestão da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, além das descritas no artigo í6, desta Lei
Complementar, e em leis específicas, desempenhar o apoio e assessoramento técnico
e político à secretaria Municipal, para o desempenho das atribuições e competências
previstas no artigo 103.
sEçÃo [r
DAS ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE TRANSPORTES E LOGíSTCA DA FROTA
MUNICIPAL
Art. 105. São atribuições do Setor de Transportes e
Logística da Frota Municipal, além das descritas nos artigos 16 e 103, desla Lei
Complementar, e em leis específicas:
| - guardar, proceder à manutenção prevenii
conserto e a conservação dos veículos que compõem a frota da prefeitura Mun
de Mococa;
ll - adotar as providências relativas à solicitação de
aquisição de peças e combustÍveis, bem como para a prestação de serviços de
manutenção e reparação dos veículos;
lll - manter em ordem a documentação legal, o controle
de multas de trânsito e os seguros dos veículos da Prefeitura Municipal de Mococa;
lV - proceder ao abastecimento dos veículos e o controle
diário e mensal de quilometragem e consumo de combustível, emitindo relatórios
mensais;
V - proceder ao controle de uso dos veículos da
Prefeitura Municipal de Mococa e sua disponibilização aos motoístas devidamente
habilitados para sua condução, mantendo relatório detalhado de itinerário,
devidamente justifi cado;
1,29
PREFEITURA MUII'ICIPAL DE MOCOCA
GABIIIETE DO PREFEITO
/ll - adotar medidas paru a rcalízação de cursos de
aperfeiçoamento e reciclagem dos motoristas da Prefeitura Municipal de Mococa.
sEçÃo v
DAS ATRIBUIÇOES DO SETOR DE LIMPEZA E CONSERVAçÃO OC PRÉOIOS C
LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 106. São atribuições do Setor de Limpeza e
Conservação de Prédios e Logradouros Públicos, além das descritas nos artigos ,16 e
í03, desta Lei Complementar, e em leis específicas:
| - realizar a limpeza, conservação e manutenção
preventiva dos prédios da Prefeitura Municipal de Mococa e das vias e logradouros
públicos municipais, tais como, praças, parques, jardins, áreas verdes, áreas
institucionais e demais áreas de domínio público municipal;
ll - supervisionar e controlar através de ins
periódicas, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a higie
limpeza das feiras livres;
lll - definir política de limpeza urbana, administrar a coleta
e a destinação final de resíduos não industriais e promover, fiscalizar e supervisionar a
manutenção da limpeza pública e a destinação dos resíduos.
SEçÃO V
DAS ATRIBUIÇÔES DO SETOR DE MANUTENçÃO DE BENS PÚBLICOS E
PAVIMENTAçÃO ASFÁTICA
Art. 107. São atribuições do Setor de Manutenção de
Bens Públicos e Pavimentação Asfática, além das descritas nos artigos 16 e 103,
desta Lei ComplementaÍ, e em leis específicas:
130
objetivando economia de "rJJ;;"'ít
a logística quanto ao itinerário dos veículos'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
| - realizar o conserto e a reforma dos prédios da
Prefeitura Municipal de Mococa e das vias e logradouros públicos municipais, tais
como, praças, parques, jardlns, áreas verdes, áreas institucionais e demais áreas de
domínio público municipal;
periódicas, as condições
pavimentação;
ll - supervisionar e controlar através de inspeções
da pavimentação asfáltica das vias públicas e sua
lll - definir política de pavimentação asfática das vias
publicas
sEçÃovl
DAS ATRIBUIçÕES OO SETOR DE ALMOXARIFADO
Art. 108. São atribuições do Setor de Almoxarifado,
das descritas nos artigos 16 e í03, desta Lei Complementar, e em leis espec
controlar e executar tarefas relativas ao recebimento, guarda, registro,
conservação, inventário e reposição de materiais de consumo e permanentes
sEçÃo v[
DAS ATRtBUtçÕeS OO SETOR DE CEM|TÉRIOS MUNICIPAIS
Art. 109. São atribuições do Setor de Cemitérios
Municipais, além das descritas nos artigos 16 e 103, desta Lei Complementar, e em
leis específicas, manter o registro de sepultamentos e o controle das sepulturas, bem
como realizar sepultamentos e exumações.
CAPíTULO XVI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
AGRONEGOCIOS
Agricultura e Agronegócios;
131
Art. 'l 10. A estrutura intema da Secretaria Municipal de
Agricultura e Agronegócios é composta dos seguintes Setores Administrativos:
l- Setor de Gestão da Secretaria Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PRETEITO
ll - Setor do Serviço de lnspeção Municipal - SlM.
Parágrafo Único. As atribuiÇões do Setor de Sistema de
lnspeção Municipal são as definidas em legislação específica, especialmente, na Lei
n" 4.920, de 17 de setembro de 2021 .
SEÇAO I
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E AGRONEGOCIOS
Art. 1 11. São competências e atribuições da Secretaria
Municipal de Agricultura e Agronegócios, além das descritas no artigo 16, desta Lei
Complementar, e em leis específicas:
| - formular a política municipal de desenvolvimento
agrícola e do agronegócio;
ll - formular políticas de fomento e desenvolvime
econômico para a agricultura e agronegócio, em consonância com as diretrizes
governo e dos conselhos municipais, que visem incrementar a atividade econômica
lll - atuar desenvolvendo ações e políticas públicas que
visem à ampliação do valor agregado resultante da atividade econômica do município
e região, à articulaçáo dos agentes econômicos privados e públicos para o
desenvolvimento econômico e à mobilização de mecanismos de apoio às cadeias
produtivas locais;
lV - elaborar planos, programas e projetos para o
desenvolvimento econômico e tecnológico e, administrar convênios com universidades
e outros órgãos da União e do Estado para o desenvolvimento econômico, tecnológico
e científico voltados à agricultura e ao agronegócio;
V - formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações
que afetem o desenvolvimento produtivo dos setores da agricultura e do agronegócio:
L32
município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada e organismos
financeiros nacionais e internacionais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
desenvolver programas de qualificação da atividade produtiva, visando aos ganhos de
produtividade e de qualidade e, formular altemativas econômicas sustentáveis visando
minimizar os impactos sociais e ambientais;
Vl - realizar ações que promovam o incremento da
produção agrícola no município, o desenvolvimento dos segmentos produtivos e,
ainda, promover a integração com os outros municípios da região e o fomento ao
desenvolvimento econômico;
Vll - manter articulação com o Poder Legislativo, órgãos e
entidades públicas, bem como, com instituições privadas, visando à permanente
contribuição no aperfeiçoamento das ações governamentais em relação ao
desenvolvimento do selor produtivo voltado à agricultura e ao agronegócio;
VIll - padronizar e disseminar informações que visem o
desenvolvimento dos setores agrícola e do agronegócio, bem como, desenvotver
esludos e projetos, identificar e consolidar demandas para o desenvolvimento desses
setores no Município de Mococa;
lX - promover parcerias com instituições públi
Xll - organizar feiras e exposições promovidas pelo
Município de Mococa, em parceria com as entidades representativas dos setores da
agricultura e do agronegócio;
133
privadas, articulando ações com vistas ao aumento da densidade tecnológica do
produtivo e induzir esforços para o equacionamento do impacto do desenvolvimento
tecnológico e do progresso técnico no emprego;
X - zelar para que o crescimento do agronegócio obedeça
a uma planificação inserida nas prioridades da comunidade local e os interesses
sociais;
Xl - promover e realizar os contatos com os
empreendedores que desejarem criar ativídades voltadas à agricultura e ao
agronegócio no Município de Mococa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PRTFEITO
Xlll - planejar, coordenar e normatizar a política
agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal;
XIV - elaborar e participar de p§etos, parcerias,
consórcios e convênios visando o desenvolvimento regional e o Íortalecimento da
agricultura familiar;
XV - estimular a formação de associações, cooperativas,
e demais iniciativas de economia solidária nas suas áreas de atuação;
XVI - apoiar, planejar, coordenar e executar programas
de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
XVll - atuar de forma integrada, com órgãos, entidades e
instituições, visando o fomento da atividade agropecuária, agroindustrial, de
abastecimento e de produção animal;
XVlll - disponibilizar dados e informações de
público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os muní
profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, abastecim
de produção animal;
XIX - criar, manter e conservar unidades, equipamentos e
instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial, de
abastecimento e de produção animal;
XX - incentivar a implantação de empreendimentos
solidários, buscando fomentar iniciativas associativas e autogestionárias, bem como
de interação de micro e pequenos empreendimentos em redes de cooperação, de
forma a contribuir para a inserção no mercado de trabalhadores desempregados, do
setor informal, subcontratados e empreendedores de pequenos negócios voltados à
agricultura e ao agronegócio;
XIX - atuar no sentido de promover a integraçáo local,
regional e nacional das iniciativas de caráter público e privado, associadas à economia
solidária voltada à agricultura e ao agronegócio;
134
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
serviços serados por empre#i;i:i'IJ#":T:' ffi ;"J:fi ":;j':#::, :
integração local e regional dos empreendimentos solidários buscando a atuação em
redes, fortalecendo a solidariedade e a viabilidade econômica, sob a perspectiva do
desenvolvimento sustentável e, informar e orientar o microempreendedor, formal ou
informal, e os empreendÍmentos solidários sobre as formas de acesso ao crédito
popular produtivo;
XXI - elaboração de medidas com vistas ao
desenvolvimento das atividades agrícolas e de criação e abate de animais do
Município de Mococa, organizando e executando programas de assistência técnica e
apoio aos produtores rurais;
XXII - gerir todos os setores e unidades vinculados à
Secretaria de Agricultura e Agronegócios;
XXlll - coletar e sistematizar os dados e indicadores
sociais acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
XXIV - apoiar o funcionamento de conselhos mu
afetos a sua área de atuação;
XXV - exercer a qualquer tempo as atribuições definidas
para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; e,
XXVI - exercer outras atribuições da sua área de
abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
sEÇÃo tr
DAS ATRTBUIÇÕES DO SETOR DE GESTÃO DA SECRETARTA MUNtCtpAL DE
AGRICULTURA E AGRONEGOCIOS
furt. 112. São atribuições do Setor de Gestão da
Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócios, além das descritas no artigo í6,
desta Lei Complementar, e em leis específicas, desempenhar o apoio e
135
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABI}IETE DO PREFEITO
assessoramento técnico e político à Secretaria Municipal, para o desempenho das
atribuições e competências previstas no artigo 11í.
TíTULO IV - DO PROVIMENTo E EXERCíCIO
CAPíTULO I
DO PROVIMENTO
Art. I '13. Conforme o disposto no art. 30, desta Lei
Complementar, os cargos de agentes políticos e em comissão de assessoramento,
têm natureza jurídica estatutária.
§1o. Para os efeitos das disposições estatutárias desta
Lei Complementar considera-se:
| - servidor público é a pessoa legalmente investida em
cargo, emprego ou funçáo pública de provimento efetivo, mediante concurso público
ou em cargo em comissão de livre provimento;
ll - agente político é a pessoa legalmente investida
cargo de primeiro escalão de Secretário Municipal ou equivalente, de livre provim
em comissão e exoneração ad nutumi
lll - cargo, emprego ou função públlca é o conjunto de
atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser
cometídas a um servidor público;
lV - funçáo de confiança é o conjunto de novas
atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser
cometidas a um servidor público, ocupante de cargo, emprego ou função pública de
provimento efetivo, que as passa a exercer concomitantemente ou não àquelas
originárias; e,
136
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
§2o. Os cargos, emprêgos e Íunções públicas são criados
por lei, com denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos, para
provimento em caráter efetivo ou em comissão.
§3o. As atribuiçôes e responsabilidades dos cargos de
provimento efetivo e suas especialidades serão as identiflcadas e organizadas na
forma da lei que disciplinar as caneiras dos servidores públicos municipais.
§4o. As atribuições dos cargos de provimento em
comissão e das funçóes de confiança são as identificadas e organizadas na forma
desta Lei Complementar e dos demais diplomas legais que disciplinarem as estruturas
organizacionais da administração pública direta, e indireta do Município de Mococa.
Art. 1 14. Os cargos de provimento em comissão e as
funções de confiança, a serem preenchidos nos casos, condições e percent
mínimos previstos nesta Lei Complementar e nos demais diplomas legais que trat
da estrutura organizacional da Administração Direta, das Autarquias, das Funda
Públicas Municipais, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção,
coordenação, chefia e assessoramento.
§1o. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos
em comissão de assessoramento serão obrigatoriamente preenchido por ocupantes
de cargo, função ou emprego de provimento efetivo.
§2o. As funções de confiança serão obrigatoriamente
preenchidas por ocupantes de cargo, função ou emprego de provimento efetivo.
Art. 1 '15. Os cargos de agente político e os cargos em
comissáo de assessoramento, disciplinados nesta Lei Complementar, são de livre
provimento e exoneração do Prefeito Municipal e as funções de confiança deverão ser
137
V - quadro de pessoal é conjunto de cargos, empregos e
funções, integrante das estruturas dos órgáos do Poder Executivo, e destina-se à
gestão administrativa dos servidores públicos e seu exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
providas, na forma desta Lei Complementar, por servidores municipais ocupantes de
cargos, funçôes e empregos de provimento efetivo.
Parágrafo Único. Nos c€lsos em que não houver servidor
municipal ocupante de cargo, emprego ou função de provimento efetivo, habilitado
para ocupar uma das funções de confiança prevista na presente Lei Complementar ou
ainda, disponível, considerada a demanda dos serviços essenciais, esta poderá ser
excepcionalmente provida pro tempore, em comissão, até que a lacuna do quadro
efetivo seja sanada.
Art. 1't6. Considera-se provimento, para os efeitos desta
Lei Complementar, o ato de preenchimento de cargo de agente político, do cargo em
comissão de assessoramento ou ainda da função de confiança, com a designação de
seu titular e, far-se-á mediante ato da autoridade competente.
§1o. O provimento deverá ocoÍrer por nomeaçáo, nos
casos de provimento em comissão, ou por designação nos casos em que a escolha
recaia em servidor público ocupante de cargo, emprego ou função de provimento
efetivo.
§2o. O ato administrativo de provimento deverá
nome do provido e sua qualificação e o cargo em comissão ou função de confi
que passa a ser ocupado, com todos os elementos de identificação, bem com
fundamento legal.
§3o. O servidor não poderá, em hipótese alguma, exercer
mais de um cargo em comissão ou funÉo de confiança, ressalvado o disposto nesta
Lei Complementar para os casos de acumulação de Secretarias, para os casos dos
Secretários Municipais.
Atl. 117.A nomeação, para os efeitos desta Lei
Complementar, que será feita por meio de Portaria, é o ato pelo qual o Prefeito
Municipal admite o cidadão para o exercício de cargo público que lhe é atribuído,
sendo feita em comissão, quando se tratar de cargo agente político ou de cargo em
comissão, de livre provimento e exoneração.
Art. 118.A designação, para os efeitos desta Lei
Complementar, que será feita por meio de Portaria, é o ato pelo qual o Prefeito
138
PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Municipal designa servidor público municipal, ocupante de cargo, emprego ou íunção
de provimento efetivo, para o exercício função de conÍiança que lhe é atribuído.
§ío. Ao tomar posse o servidor apresentará à unidade de
cadastro do órgão responsável pela gestão de pessoal, os documentos e os
elementos necessários ao seu assentamento individual, bem como, em caráter
conÍidencial, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio em
envelope lacrado, autenticado pelo servidor e pela autoridade competente para
empossar e, guardada junto ao prontuário do servidor.
§2o. Somente por determinação de comissão
processante, do Tribunal de Contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário é que
as declarações de bens poderão ser requisitadas ou, tornarem-se públicas.
§3o. A transgressão pelo agente público ao que e
parágrafo anterior envolve responsabilidade sujeita a penalidade administrat
natureza grave.
§4o. A declaração de bens deverá ser atualizada a cada
12 (doze) meses, contados da data da posse.
§5o. Nos casos de designação, mesmo não ocorrendo o
ato de posse, deverá o servidor assinar termo de compromisso com os deveres e
atribuições do cargo ou Íungão que passará a exercer.
Art. '120. Sáo competentes para dar posse:
| - o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal
responsável pela gestão de pessoal no caso da administração municipal direta e
indireta de quadro de pessoal comum, no Poder Executivo; e,
139
Art. '119. Considera-se posser para os eÍeitos desta Lei
Complementar, o ato pelo qual a pessoa é investida no cargo público e o servidor,
expÍessamente, aceita as atribuiçóes, os direitos e os deveres inerentes ao cargo
público, adquirindo, assim, a sua titularidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABII\ETE DO PREFEITO
ll - o Presidente da autarquia ou fundação municipal,
detentora de quadro de pessoal autônomo.
Art. 121. A posse, paru os efeitos desta Lei
Complementar, deverá se verificar no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze)
dias, contados da publicação oficial do ato de provimento.
Parágrafo Único. Se a posse não se der no prazo previsto
neste artigo, o ato de nomeação será tomado sem efeito.
Art. 122.O exercicio, para os efeítos desta Lei
Complementar, é o efetivo desempenho das atribuições e responsabilidades inerentes
do cargo ou função, caracterizando-se pela frequência e pela prestação dos serviços
para os quais o servidor for designado.
§1o. O início, a interrupçáo e o reinicio do exercício
obrigatoriamente registrados no assentamento individual do servidor.
§2o. O exercício do cargo ou função terá início no
primeiro dia útil após a data da posse.
§3o. O servidor que não entrar em exercício dentro do
prazo estabelecido no parágrafo anterior será exonerado do cargo ou funçáo.
Aí1. 123. O servidor nomeado ou designado para um dos
cargos ou funções, disciplinados por esta Lei Complementar, deverá ter exercício na
unidade de trabalho em que for lotado.
§1o. A lotação inicial do servidor em determinada unidade
de trabalho, não gera garantia de inamovibilidade, podendo a administração pública
remover o seÍvidor para outro órgão ou unidade de trabalho.
740
CAPíTULO II
DO EXERCíC|O
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
An. 124. Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar,
o exercício de cargo em comissão e de função de confiança sujeita o seu ocupante a
uma jomada de trabalho mÍnima de 40 (quarenta) horas semanais, sem regime de
dedicação exclusiva, podendo o servidor ser convocado a qualquer tempo, sempre
que houver interesse da administração.
Art. í25. Os critérios de apuração e contagem de tempo
de efetivo exercício do cargo de agente político, do cargo em comissão ou ainda da
funçáo de confiança, obedecerão à mesma disciplina aplicável aos €rgos, empregos
e funções de provimento efetivo, inclusive quanto aos dias em que o servidor estiver
afastado do serviço em virtude de férias, licenças diversas e outros afastamentos.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
Art. '126. Considera-se vencimento, para os eíeitos
Lei Complementar, a retribuição pecuníária pelo efetivo exercício dos cargos
comissão de assessoramento e das funções de confianÇa.
An. 127. Os Secretários Municipais e equiparados, na
forma desta Lei Complementar, serão remunerados por subsídio fixado em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória, ressalvado quanto ao gozo de férias
remuneradas, ao pagamento de 130 subsídio, vale alimentação e vale cesta.
Art. 128. Remuneração, para os efeitos desta Lei
Complementar, é o vencimento ou subsídio do cargo de agente político ou cargo em
comissão de assessoramento ou íunção de confiança ocupada pelo servidor,
acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
L4t
§2o. Nenhum servidor poderá ter exercício em unidade de
trabalho diferente daquela em que estiver lotado, salvo nos casos previstos na
legislação vigente ou mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, ouvido o
Secretário Municipal a que o servidor está submetido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIMTE DO PREFEITO
Art. 129. Fica vedada à concessão de qualquer das
formas de adicional por serviço extraordinário aos ocupantes dos cargos de agente
político e dos cargos em comissão dê assessoramento.
Art. 130. O vencimento por exercício dos cargos de
agente político e dos cargos em comissão de assessoramento é o estipulado no anexo
ll desta Lei complementar e, restringe-se ao período determinado pelas portarias de
nomeação e exoneração e, em nenhuma hipótese e a nenhum título, será incorporado
à remuneraçáo do servidor público municipal, ocupante de cargo, emprego ou função
de provimento efetivo.
§1o. Os servidores titulares de cargo, emprego ou função
de provimento efetivo, poderão optar pela manutenção da remuneração do cargo de
origem, mantida a vedação de percepção de qualquer das formas de concessão de
adicional por serviço extraordinário.
§20. lndependentementê da opção da remuneração de
que trata o §1", serão mantidos todos os benefícios trabalhistas previstos em lei para
os servidores titulares de cargo, êmprego ou função de provlmento efetivo, exceto na
hipótese em que assumir cargo de agente político, aplicando-se o disposto no artigo
127.
Art. 131. Os valores do subsídio percebido pelos age
políticos e dos vencimentos pelo efetivo exercício dos cargos em comissão
assessoramento e das funÇões de confiança serão atualizados monetariamente,
acordo com o índice oficial do Índice Nacional de preços ao consumidor, divulgado
pelo lnstituto Brasileiro de Geografia e EstatÍstica (lNpc/IBGE), ou outro que venha a
substituí-lo, na mesma data do dissÍdio dos servidores públicos municipais efetivos.
§1o. O valor das Funções Gratificadas são os seguintes:
I - Função Gratificada I (FGt): R$ 1.200,00 (mit e
duzentos reais);
ll - Funçáo cratificada ll (FGll): R$ 9OO,OO (novecentos
e
reais);
r42
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIIIETE DO PREFEITO
lll - Função Gratmcada lll (FGlll): R$ 600,00 (seiscentos
reais).
§2o. O valor percebido a título de função gratiÍicada náo
se incorpora à remuneração do empregado público, independente do período em que
a tenha recebido em razão do exercício da função.
TíTULO V
DAS DrSpOSrÇÕES GERA|S, TRANSTTÓRnS E FrNArS.
Art. í 32. O detalhamento das competências e atribuiç6es
dos setores administrativos que compõem a estrutura administrativa das Secretarias
Municipais e órgáos equiparados deve ser objeto de regulamento específico do Poder
Executivo.
Art. 133. A relação de todas as Unidades Administrativa§
será objeto de decreto do Poder Executivo.
Art. 134. Altera-se a denominação do emprego de
Advogado, constante na Lei Municipal no 2.075, de 04 de abril de 1991, para
Procurador Jurídico.
Art. 't 35. Os decretos e demais diplomas legais
reguladores dêsta Lei Complementar, deverão ser editados ou propostos, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei
Complementar.
Art. 136. No prazo de 2 (dois) anos, contados
publicaçáo desta Lei Complementar, todos os cargos de Agentes Políticos deve
ocupados por pessoas com ensino superior completo, sendo que, durante e
período, obrigatoriamente, 80% (oitenta por cento) deverão ser ocupados por pessoas
com curso superior completo.
Art. 137. No prazo de 2 (dois) anos, contados da
publicação desta Lei Complementar, 50% (cinquenta por cento) os cargos em
Comissão de Assessoramento deverão ser ocupados por empregados públicos
efetivos.
Art. í38. Fica o Poder Executivo autorizado a promover
por meio de decreto as transposiçôes orçamentárias, inclusive cÍiando rubricas
t43
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
específicas, a fim de adequar a execuÉo do orçamento com a estrutura administrativa
estabelecida por esta Lei Complementar, respeitadas tanto a programação, como a
natureza da despesa.
Art. 139. As despesas deconentes da aplicação desta Lei
Complementar conerão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 141. Revogam-se as seguintes Leis Municipais:
| - Lei no2.000, de 21 de dezembro de 1990;
ll- Lei n2.753, de 20 de fevereiro de '1997;
lll- Lei no2.864, de 22 de dezembro de 1997;
lV- Lei Complementar no166, de 17 de março de 2004;
V- Lei n%.348, de 18 de junho de 2013;
Vl- Lei no4.7í3, de 08 de maio de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO DE DEZEMBRO DE 2022.
Edua Barison
P icipal
144
Art. 140. Esta Lei Complementar entra em vigor 10 (dez)
dias após a data de sua publicaçáo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
AI\EXOI
QUADRO DE PESSOAL DOS AGENTES POLÍTICOS, COMISSÃO
DE ASSESSORAMENTO E FT]NÇÔES DE CONTIANÇA
I-AGENTES POLITICOS
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
Secretiário Munici de Govemo 01
Secretário Municipal de Planejamento 01
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos,
Cidadania e Assuntos Estraté cos
01
Secretrírio Municipal de Finanças 0l
Secretário Municipal de Administração Pública 0t
01
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social 01
01 (m
Secretário Municipal de Educação 0l V0l
Secretrírio Municipal de Esportes e Qualidade de
Vida
0l
Secretario Municipal de Meio Ambiente 01
Secreüírio Municipal de Engenharia e Infraestrutura
Urbana
01
Secretário Municipal de Segurança Pública,
Trânsito e Mobilidade Urbana
01
Secretário Municipal de Serviços Públicos 01
L45
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico da Indústria, Comércio, Serviços e
Agronegócios
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
PREFEITURA MUIVCIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Municipal de Agricultura e
Agronegócios
01
II - CARGOS DE ASSESSORAMENTO
DENOMINAÇÃO
Assessor Setor Gestão
Supervisor de Ensino 02
DENOMINAÇAO QUANTIDADE
Gestor de Distrito Municipal 02
Ouvidor Geral do Município 01
Gestor do Setor de Unidade de Controle Intemo 01
Procurador Geral do Município 01
01
r,
Gestor do Setor de Unidade de Proteção e Defesa
do Consumidor
Gestor do Setor de Fiscalização Tributária e
Cadasffo Mobiliário
01 u
Gestor do Setor de Licitações e Compras 01
Assistente Financeirc da Secretaria Municipal de
Finanças
01
Agente de Contratação da Lei de Licitações 02
Gestor do Setor de Gestão de Pessoas 0l
Gestor do Setor do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrríria G.fCRA)
01
Gestor do Setor do Posto de Atendimento ao
Trabalhador (PAT)
01
Gestor do Setor do Banco do Povo 01
Gestor do Setor do Serviço de Inspeção Municipal 01
Gestor do Setor de Proteção Social Básica 01
Gestor do Setor de Proteção Social Especial 01
!46
rtr- CARGOS DE rUNÇÃO DE CONT'rANÇA
QUANTIDADE
t9
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de
Saúde
01
Assistente Administrativo da Secretaria Municipal
de Saúde
01
Ouvidor em Saúde 01
Gestor do Setor de Saúde 01
Gestor do Setor de Vigilância em Saúde 01
Gestor 4o Setor de Regulação 01
Gestor do Setor de Avaliação e Controle 01
Gestor do Setor de Transportes e Logística da
Saúde
01
Gestor do Setor de Saúde Bucal 01
Gestor do Setor do Núcleo Pedagógico 0l
Gestor do Setor do Núcleo de Tecnologia e
Informação
01
Coordenador de Educação Inclusiva 01
Coordenador de Educação Infantil 01
Coordenador de Educação Fundamental I e II e
EJA
01
Coordenador de Ensino Médio e Técnico 01
Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de
Educação
01
Gestor do Setor de Aterros Sanitários
Gestor do Setor de Fiscalização de Trânsito 01 l^
Coordenador de Sinalização Viríria 01 {,
Coordenador de Proteção e Defesa Civil 01 /l\
Gestor do Setor de Cemitérios Municipais 01
Gestor do Setor de Transportes e Logística da Frota
Municipal
01
Gestor do Setor de Limpeza e Conservação de
Prédios e Logradouros Públicos
01
Gestor do Setor de Manutenção de Bens Públicos e
Pavimentação Asfáltica
01
L47
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇAO VALOR
Secretário Municipal de Govemo Rs 6.197,36
Secretário Municipal de Planej amento R$ 6.197,36
Secretiírio Municipal de Negócios Jurídicos, R$ 6.197,36
Cidadania e Assuntos Estratégicos
Secreüírio Municipal de Finanças R$ 6.197,36
Secretario Municipal de Administração Pública RS 6.197,36
Secreülrio Municipal de Desenvolvimento R$ 6.197,36
Econômico da Industria, Comércio, Serviços e
Agronegócios
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social R$ 6.197,36
r7l
RS 6.197,36
Secretário Municipal de Educação R$ 6.197,36 /w
Secreüírio Municipal de Cultura e Turismo RS 6.197,36
Secretário Municipal de Esportes e Qualidade de
Vida
R$ 6.197,36
Secretario Municipal de Meio Ambiente R$ 6.197,36
Secretiírio Municipal de Engenharia e Infraestrutura RS 6.197,36
Urbana
Secreüírio Municipal de Segurança Pública, RS 6.197,36
Trânsito e Mobilidade Urbana
Secretário Municipal de Serviços Públicos RS 6.197,36
148
ANEXOtr
TABELA DE REMT'NERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS,
coMrssÁo DE ASSESSoRAMENTO E FUNÇÔES DE
CONT'IANÇA
I - AGENTES POLÍTICOS
Secretiário Municipal de Saúde
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIITETE DO PREFEITO
Secretário Municipal de Agricultura e
Agronegócios
R$ 6.197,36
tr- CARGOS DE ASSESSORAMENTO
rtr- CARGOS DE FUNÇAO DE CONFTANÇA
DENOMINAÇAO VALOR
Assessor Setor Gestão R$ 3.736,32
Supervisor de Ensino R$ 3.736,32
DENOMINAÇÃo Função Gratificada
FGI
Ouvidor Geral do Municí lo FGIII
Gestor do Setor de Unidade de Controle Intemo FGI
Procurador Geral do Municlpto FGI
Gestor do Setor de Unidade de Proteção e Defesa
do Consumidor
FG III
Gestor do Setor de Fiscalização Tributária e
Cadastro Mobiliário
FG II
Gestor do Setor de Licitações e Compras
Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de
Finanças
I
I
FG II
Agente de Contratação da Lei de Licitações FG II
Gestor do Setor de Gestão de Pessoas FGII
Gestor do Setor do Instituto Nacional de
Col CI'{CRA) e Reforma
FGIII
Gestor do Setor do Posto de Atendimento ao
Trabalhador @AT)
FGIII
Gestor do Setor do Banco do Povo FGIII
Gestor do Setor do Serviço de Inspeção Municipal FG II
Gestor do Setor de o Social Básica FG II
Social Es ecial FG II
Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de FG II
149
Gestor de Distrito Municipal
FGII L-r
Gestor do Setor de Proteção
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Saúde
Assistente Administrativo da Secretaria Municipal
de Saúde
FGII
Ouvidor em Saúde FGIII
Gestor do Setor de Saúde FGN
FG II
FG II
FGII
Gestor do Setor de Transportes e Logística da
Saúde
FGIII
Gestor do Setor de Saúde Bucal FGII
Gestor do Setor do Núcleo P co FGII
Gestor do Setor do Núcleo de Tecnologia e
lnformação
FGII
Coordenador de Edu Inclusiva FG II
Coordenador de Educ Infantil FGII
Coordenador de Educação Fundamental I e II e
EJA
FGII
Coordenador de Ensino Médio e Técnico FGII
Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de
Ed ão
FGII
Gestor do Setor de Aterros Sanitários FG III
Gestor do Setor de Fi ão de Trânsito FGIII
Coordenador de S Viária FG III /
Coordenador de Prote e Defesa Civil FGII )
tl
Gestor do Setor de Cemitérios Munici S FGIII I
Gestor do Setor de Transportes e Logística da Frota
Munici al
FGIII
Gestor do Setor de Limpeza, e Conservação de FGIII
Gestor do Setor de Manutenção de Bens Públicos e
Pavim ão Asfaltica
FGIII
150
Gestor do Setor de Vigilância em Saúde
Gestor do Setor de Regulação
Gestor do Setor de Avaliação e Controle
Prédios e Logradouros Públicos
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
GABII\ETE DO PRETEITO
I-AGENTES POLITICOS
1. Secretário Municipal de Governo:
1. Dirigir a Secretaria Municipal de Govemo.
2. Orientar as decisões político-administrativas relevantes ao Prefeito
Municipal na área de sua Secretaria.
3. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões políticoadministrativas do Governo, despachando e participando de reuniões com
o Prefeito e com outros membros que ocupam empregos em comissão.
4. Ciar, transmitir e controlar as diretrizes políticas do Govemo no âmbito
do Gabinete do Prefeito Municipal.
5. Orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões políticas e
administrativas visando o bem estar da população.
6. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo Municipal
e o Poder Legislativo Municipal.
T.Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo Municipal
e os Ministérios do Govemo Federal e Secretarias estaduais em assuntos
relacionados ao Gabinete do Prefeito.
8. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executiv
entidades privadas, entidades e órgãos da administração pública
indireta federais, estaduais e municipais e em assuntos relacionados
Gabinete do Prefeito.
8. Exercer a direção geral do Gabinete do Prefeito.
9. Representar o Prefeito junto aos Setores e Unidades Administrativas sob
sua subordinação.
10. Implementar instruções e ordens de serviços para maior agilização e
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob zua direção.
11. Informar processos e demais documentos relacionados com atividades
da Secretaria.
12. Desenvolver no âmbito de sua competência outras atividades
correlatas.
151
ANEXO III
QUADRO DE DESCRIÇÃO DAS ATRIBIIIÇÕES DOS AGENTES polÍTrcos, co]wrssÃo DE ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES
DE CONT'IANÇÀ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
2. Secretário Municipal de Planejamento:
L Dirigir a Secretaria Municipal de Planejamento.
2' orientar as decisões político-administrativas relevantes ao prefeito
Municipal na área de sua Secretaria
3. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões quanto ao
Planejamento do Governo, despachando e participando de reuniõàs com o
Prefeito e com outros membros que ocupam empregos em comissão.
3. criar, transmitir e controlar as diretrizes políticas do Governo no âmbito
das questões que envolvam o planejamento de suas ações.
4' orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
5. Realizar a comunicação institucional entre o poder Executivo e
entidades privadas, entidades e órgãos da adminishação pública direta e
indireta federais, estaduais e municipais e em assuntos reracionados ao
Planejamento.
6. Realizar a comunicação institucional entre o poder Executivo Municipar
e os Ministérios do Govemo Federal e secretarias estaduais em assuntos
relacionados ao Planejamento.
7. Representar o Prefeito junto aos Setores e unidades Administrativas sob
sua subordinação.
8. Implementar instruções e ordens de servigos para maior agilização e
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
9. Informar processos e demais documentos relacionados com
da Secretaria.
10. Desenvolver no âmbito de sua competência outras ativi
correlatas.
3. Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Cid
1. Dirigir a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e
Assuntos Estratégicos.
2' orientar as decisões político-administrativas relevantes ao prefeito
Municipal na área de sua Secretaria.
3. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões de aspecto
jurídico orientador das ações de Govemo, despachando e participanào de
reuniões com o Prefeito e com outros membros que ocupÍIm empregos em
comissão.
adania e Àssuntos
Estratégicos:
152
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
4 AsSCssorar ao Prefeito no planeJ am ento stratégico das ações
(,b o emamentai s, em especia1 nas pnondade s de pre entiva e
repIessIva eventuai S desvrrtuam entos dos descritos artigo
3 7 da Constitui ção Federal, atuando como interIocutor perante oS
Procuradores da Prefeitura de Mococa, determinando a estes, as diretrizes
almeJ adas peIo Chefe do Poder Executi o
5' criar, transmitir e controlar as diretrizes políticas do Governo no âmbito
das questões que envolvam o planejamentõ e atuação de temas jurídicos,
de cidadania e de assuntos estartégicos relativos à ailministração priuti.u. '
6. orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
7 . Realizar a comunicação institucional ente o poder Executivo Municipal
e o Poder Judicirírio, Tribunais de contas e o Ministério público Fedeial,
do Trabalho e Estadual.
8. Realizar a comunicação institucional ente o poder Executivo Municipal
e os Ministérios do Govemo Federal e secretarias estaduais .- *rooto, jurídicos, de cidadania e de estratégia político-administrativa.
9' Realizar a comunicação institucional entre o poder Executivo e
entidades privadas, entidades e órgãos da administração pública direta e
indireta federais, estaduais e municipais e em assuntos jurídicos, de
cidadania e de estratégia político-administrativa.
10. Estabelecer os procedimentos e rotinas dos setores e unidades
Adminisnativas da Prefeitura de Mococa, visando merhor eficiência na
prestação dos serviços públicos.
11. Representar o Prefeito junto aos setores e unidades Administrativas
sob sua subordinação.
I 2 ImpIementar lnstruçõeS ordens servr ços paÍa ma1or
efi cIencta dOS trabalhOS doS orgaos sob sua direçao
13. lnformar processos e demai
da Secretaria.
14. Desenvolver no âmbito
correlatas.
s documentoS relaclonado s com ativi
de sua competência outras atividades
4. Secretário Municipal de Finanças:
l. Dirigir a Secretaria Municipal de Finanças.
2. orientar as decisões político-administrativas relevantes ao prefeito
Municipal na área de sua Secretaria.
diretam Prefei sobre uestõ ti
arti rpan
fei
J Asses SOTAT ente ao to Munlclpal q es reIa as
as finanças do Govemo despachando p c do de reuruoes com o
Pre to e om outros membro S oc OS em
153
atuação
pnnclplos no
de
comissão.
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GABINETE DO PREFEITO
cidadania e darealização dos direitos dos munícipes de Mococa.
13. Elaborar, executar, acompanhar e supervisionar as ativi
relacionadas à gestão pública, à administração geral e logístic
projetos políticos e de govemo.
14. Realizar estudos e propostas para a otitlatl,zação de processos, e o
aprimoramento a estrutura organizacional da administração direta, bem
como, desenvolver, implantar e acompalhar noÍnas e procedimentos com
vistas a racionalizar as atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura
Municipal de Mococa.
15. Estabelecer diretrizes e critérios para a elaboração e execução do PPA
- Plano Plurianual de Ação.
16. Fomentar o alcance dos objetivos e metas govemamentais, em
consonância com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
buscando promover a qualidade do gasto público.
17. Propor e coordenar projetos e iniciativas de racionalização,
reestru e dos sos de estão.
154
4. Ciar, transmitir e controlar as diretrizes políticas do Governo no âmbito
das questões que envolvam as finanças públicas.
5. Orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
6. Realizar a comunicação institucional enfe o Poder Executivo e
instituições financeiras, entidades privadas, entidades e órgãos da
administração pública direta e indireta federais, estaduais e municipais e
em assuntos relacionados ràs finanças públicas.
7. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo Municipal
e os Ministérios do Govemo Federal e Secretarias estaduais em assuntos
relacionados às hnanças públicas.
8. Representar o Prefeito junto aos Setores e Unidades Administrativas sob
sua subordinação.
9. Implementar instruções e ordens de serviços para maior agilizaçáo e
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
10. Informar processos e demais documentos relacionados com atividades
da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos
Estratégicos.
11. Implantar, coordenar e gerenciar os programas e projetos, setoriais e de
rraÍuÍeza transversal, voltados para a inclusão social e, para a superação
dos preconceitos e das discriminações sociais de gênero, raça, etnia e
geragão, bem como aquelas voltadas pa€ as pessoas com deficiência, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Habitação.
12. Planej ar, orgarizar e implantar a política municipal de promoção da
19' Difundir as informaçôes e resurtados relativos às experiências de novos
modelos de gestão implantados, promovendo o coúecimento e o
aprendizado acerca da gestão pública.
20. Promover e fortalecer canais institucionalizados de participação
democrática na elaboração e no controle social da estratelia
govemamental e das políticas públicas.
21. orientar as áreas competentes na priorização de iniciativas alinhadas
aos objetivos estratégicos govemamentais e que causem maior impacto na
realidade econômica, social e institucional do Município de Mocoà.
22. conciliar o planejamento com a agenda política do prefeito Municipal,
consolidando as informações necessríriai ao acompanhu-"nto àu,
prioridades estabelecidas pelo Governo nos acordos de reiultados.
23. Exeoatar atividades relativas à padronização dos processos de gestão.
24. Apoiar o funcionamento de conselhos municipais afetos a sua rírea de
as metodologias de gestão por meio de
ao Govemo.
de sua competência outras atividades
18. Aprimorar continuamente
experiências intemas e extemas
atuação.
25. Desenvolver no âmbito
correlatas.
4. ct',ar, transmitir e controlar as diretrizes políticas do Governo no âmb
das questões que envolvam a administração de pessoal.
5. orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
6. Realizar a comunicação institucional entre o poder Executivo e
Sindicatos, Instituições Financeiras, demais entidades privadas e entidades
e órgãos da administração pública direta e indireta federais, estaduais e
municipais e em assuntos relacionados ao pessoal da prefeitura de
Mococa.
7 . F.ealizar a comunicação institucional entue o poder Executivo Municipal
e os Ministérios do Govemo Federal e secretarias estaduais
".n ur.urito,
relacionados ao essoal da Prefeitura de Mococa.
5. Secretário Municipal de Administração pública :
relati
ito
to sobre
oal do despachan
Prefe outros membros
I
3. Assessorar diretamente ao prefei
político-administrativas de pess
participando de reuniões com o
ocupam empregos em comissão.
155
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIIIETE DO PREFEITO
1. Dirigir a Secretaria Municipal de Administração pública.
2' orientar as decisões político-administrativas relevantes ao prefeito
Mnnicipal na área de sua Secretaria.
Municipal questões
Governo,
com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
unto aos Setores e Unidades Administrativas sob
sua subordinação.
9. Implementar instruções e ordens de serviços para maior agilizaçáo e
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
10' Informar processos e demais documentos reracionados com atividades
da Secretaria.
1 l. Desenvolver no âmbito de sua competência outras atividades
correlatas.
8. Representar o Prefeitoj
6. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico da Indústria,
Comércio, Serviços e Agronegócios:
1. Dirigir a secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da
Indústria, Comércio, S erviços e Agronegócios.
2. Mentar as decisões político-administrativas relevantes ao prefeito
Municipal na área de sua Secretaria.
3. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipat sobre questões relativas à
promoção, desenvolvimento e assistência à indústria, comércio, servigos e
agronegócios e as agões do Govemo nestas áreas, despachando e
participando de reuniões com o Prefeito e com outros membros que
ocupam empregos em comissão.
4. criao, transmitir e controlar as diretrizes político-administrativas do
Govemo no âmbito das questões que envolvam o desenvolvimento
industrial, comercial, de serviços e do agronegócio no Município.
5. orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
6. Realizar a comunicação institucional entre o poder Executivo e
Assoc1AçOeS Comerclals e Industrials e de Servr oS demal§
entidade S pr1 adas orgaos da admini stração pub1ica
indireta estaduais muruclpals e em ASsuntos relacionado
d senvoIvlmento industrià1, d serylços do
Re alizar a comunlcação institucIonal entre o Poder Executi o Muntc1pal
os do Govemo Federal Secretarias estaduaiS em assuntos
relacionados ao desenvolvimento industrial, comercial, de serviços e do
agronegócio.
8. Representar o Prefeito junto aos setores e unidades Administrativas sob
sua subordinação.
9. Implementar instruções e ordens de serviços para maior agilizaçáo e
eflrciência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
10. Informar processos e demais documentos reracionados com atividades
da Secretaria.
156
Sindicatos,
entidades e
federais,
comercial, agronegócio.
7.
Ministérios
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ll. Desenvolver no âmbito
correlatas.
de sua competência outras atividades
7. Secretário Municipal de Desenvolvimento Social:
1. Dirigir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
2. Orientar as decisões político-administrativas relevantes ao Prefeito
Municipal ra ârea de sua Secretaria.
3. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões relativas
ao desenvolvimento, promogão, assistência social e política habitacional
do Govemo, despachando e participando de reuniões com o Prefeito e com
outros membros que ocupÍrm empregos em comissão.
4. Cria4 transmitir e controlar as diretrizes político-administrativas do
Govemo no âmbito das questões do Desenvolvimento de ações sociais
públicas e dos projetos de habitação.
5. Orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
6. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo, entidades
privadas e entidades e órgãos da administração pública direta e indireta
federais, estaduais e municipais e em assuntos relacionados ao
desenvolvimento, promoção e assistência social e habitação.
7. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo Municipal
e os Ministérios do Govemo Federal e Secretarias estaduais em assuntos
relacionados ao desenvolvimento, promoção e assistência social e
habitação.
8. Representar o Prefeito junto aos Setores e Unidades Administativas sob
sua subordinação.
9. lmplementar inskuções e ordens de serviços para maior
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
| 10. Inforrrar processos e demais documentos relacionados com ativi
da Secretaria.
I I l Desenvolver no âmbito de sua competência outras atividades
I correlatas.
l. Dirigir a Secretaria Municipal de Saúde.
2. Orientar as decisões político-administrativas relevantes ao Prefeito
Municipal na área de sua Secretaria.
3. Assessorar diretamente ao Prcfeito Municipal sobre questões relativas à
saúde pública, as ações de saúde do Govemo, despachando e participando
8. Secretário Municipal de Saúde:
157
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
de reuniões com o Prefeito e com outros membros que ocupam empregos
em comissão.
4. Criar, transmitir e controlar as direhizes político-administrativas do
Govemo no âmbito das questões que envolvam os serviços de saúde
pública.
5. Orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
6. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo, entidades
privadas, organizações sociais e entidades e órgãos da administração
pública direta e indireta federais, estaduais e municipais e em assuntos
relacionados à saúde pública.
7. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo Municipal
e os Ministérios do Govemo Federal e Secretarias estaduais em assuntos
relacionados à saúde pública.
8. Representar o Prefeito junto aos Setores e Unidades Administrativas sob
sua subordinação.
9. Implementar insfuções e ordens de serviços para maior agilizagão e
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
10. Informar processos e demais documentos relacionados com atividades
da Secretaria.
I l. Desenvolver no âmbito de sua competência outras atividades
correlatas.
9. Secretário Municipal de Educação:
l. Dirigir a Secretaria Municipal de Educação.
2. Orientar as decisões político-administrativas relevantes ao
Municipal na área de sua Secretaria.
. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões re
ducação púbica e as ações educacionais do Govemo, despachando e
articipando de reuniões com o Prefeito e com outros membros que
cupam empregos em comissão.
. Criar, transmitir e controlar as diretrizes político-administrativas do
Govemo no âmbito das questões que envolvam a educação pública de
competência do Município.
5. Orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
6. Realizar a comunicação institucional ente o Poder Executivo,
organizações sociais, entidades privadas e entidades e órgãos da
administração pública direta e indireta federais, estaduais e municipais e
em assuntos relacionados à educação pública.
j
e
p
o
4
to
a
158
PREFEITURA MUNICIPÂL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
7. Realizar a comunicação institucional enfie o Poder Executivo Municipal
e os Ministérios do Govemo Federal e Secretarias estaduais em assuntos
relacionados à educação pública.
8. Representar o Prefeito junto aos Setores e Unidades Administativas sob
sua subordinação.
9. Implementar instruções e ordens de serviços para maior agilizaçáo e
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
10. Informar processos e demais documentos relacionados com atividades
da Secretaria.
11. Desenvolver no âmbito de sua competência outras atividades
correlatas.
10. Secretário Municipal de Cultura e Turismo:
1. Dirigir a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
2. Orientar as decisões político-administrativas relevantes ao prefeito
Municipal na área de sua Secretaria.
3. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões relativas à
promoção, desenvolvimento e assistência à cultura e ao turismo e as ações
culturais e de turismo do Governo, despachando e participando de reuniões
com o Prefeito e com oufos membros que ocupam empregos em
comissão.
4. Ciar, transmitir e controlar as diretrizes político-adminsitrativas do
Govemo no âmbito das questões que envolvam a cultura e o turismo no
Município.
5. Orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-adminis
visando o bem estar da população.
6. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Exe
organizações sociais, entidades privadas e entidades e orgaos
administração pública direta e indireta federais, estaduais e municipaise
em assuntos relacionados à cultura e ao turismo.
7. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo Municipal
e os Ministérios do Govemo Federal e Secretarias estaduais em assuntos
relacionados à cultura e ao turismo.
8. Representar o Prefeito junto aos Setores e Unidades Administrativas sob
sua subordinação.
9. Implementar instruções e ordens de serviços para maior agilizaçáo e
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
10. Inforrnar processos e demais documentos relacionados com atividades
da SecretariaI l Desenvolver no âmbito de sua com etência outras atividades
159
PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIIIETE DO PREFEITO
correlatas.
r1. secretário Municipal de Esportes e Qualidade de Vida:
1. Dirigir a Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida. 2' orientar as decisões político-administrativas relevantes ao prefeito
Municipal na área de sua Secretaria.
3. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões relativas à
promoção, desenvolvimento e assistência ao esporte, lazer e recreação e as
ações esportivas, recreativas e de lazer do Govemo, despachando e
participando de reuniões com o prefeito e com outros mãmbros que
ocupam empregos em comissão.
4. criar, transmitir e controlar as diretrizes político-administrativas do
Govemo no âmbito das questões que envolvam o espoÍe, a recreação, o
lazer e aqualidade de vidá da populãção no Município.
5. orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
6. Realizar a comunicação institucional entre o poder Executivo,
organizações sociais, entidades privadas e entidades e órgãos da
administração pública direta e indireta federais, estaduais e municipais e
em assuntos relacionados ao esporte, recreação, lazer e qualidade de vida.
7 Realizar a comunlcação instituc 1onal entre o Poder Executl o Muni IPal
e os Ministérios do Govemo Federal e Secretarias estaduais
relacionados ao esporte, recreação, lazer e qualidade de vida.
em as
8. Representar o Prefeito junto aos Setores e Unidades Administativ
sua subordinação.
9. knplementar instruções e ordens de serviços para maior agilizaçáo e
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
10. Informar processos e demais documentos relacionados com atividades
da Secretaria.
I l. Desenvolver no âmbito de sua competência outras atividades
correlatas.
12. Secretário Municipal de Meio Ambiente:
1. Dirigir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2. orientar as decisões político-administrativas relevantes ao prefeito
Municipal na área de sua Secretaria.
3. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões relativas à
o desenvoIv1mento sistênc amb promoçã e AS 1a do me1 o 1ente as açõeS
uanto a defesa e do me1 o amb1 ente do Govemo d achando
160
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
e participando de reuniões com o Prefeito e com outros membros que
ocupErm empregos em comissão.
4. Criar, transmitir e controlar as diretrizes político-administrativas do
Govemo no âmbito das questões que envolvam o desenvolvimento, defesa
e preservação do meio ambiente.
5. Orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
6. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo, entidades
privadas e entidades e órgãos da administração pública direta e indireta
federais, estaduais e municipais e em assuntos relacionados ao
desenvolvimento, defesa e preservação do meio ambiente.
7 . Ptealizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo Municipal
e os Mnistérios do Governo Federal e Secretarias estaduais em assuntos
relacionados ao desenvolvimento, defesa e preservação do meio ambiente.
8. Representar o Prefeito junto aos Setores e Unidades Administrativas sob
sua subordinação.
9. Implementar instruções e ordens de serviços para maior agllização e
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
10. Informar processos e demais documentos relacionados com atividades
da Secretaria.
1 1. Desenvolver no âmbito de sua competência outras atividades
correlatas.
13. Secretário Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana:
1. Dirigir a Secretaria Municipal de Engeúaria e Infraestrutura
2. Orientar as decisões político-administrativas relevantes
Municipal na área de sua Secretaria.
3. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões relativas
às obras de infraestrutura urbana do Govemo, despachando e participando
de reuniões com o Prefeito e com outros membros que ocupam empregos
em comissão.
4. Ciar, transmitir e controlar as diretrizes político-administrativas do
Govemo no âmbito das questões que envolvam as obras de infraestrutura
públicas.
5. Orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
6. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo, entidades
privadas e entidades e órgãos da administração pública direta e indireta
federais, estaduais e municipais e em assuntos relacionados às obras de
infraestrutura úblicas.
ao to
161
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
cação institucional entre o Poder Executivo Municipal
Govemo Federal e Secretarias estaduais em assuntos
relacionados as obras de infiaestrutura públicas.
8. Representar o Prefeito junto aos setores e unidades Administrativas sob
sua subordinação.
9. Implementar instruções e ordens de serviços para maior agilização e
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
10. Informar processos e demais documentos relacionados com atividades
da Secretaria.
1 l. Desenvolver no âmbito de sua competência outras atividades
correlatas.
7.Realízar a comuni
e os Ministérios do
14. Secretári o Municipal de Segurança Púbtica, Trânsito e Mobilidade
Urbana:
1. Dirigir a Secretaria Municipal de Segurança pública, Trânsito e
Mobilidade Urbana2. orientar as decisões político-administrativas relevantes ao prefeito
Municipal na área de sua Secretaria.
3. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões relativas à
segurança pública, trânsito e transportes de pessoas e cargas e mobilidade
urbana do Govemo, despachando e paÍicipando de reuniões com o
Prefeito e com outros membros que ocupÍun empregos em comissão.
4- criar, transmitir e controlar as diretrizes político-administrativas do
Govemo no âmbito das questões que envolvam a segurança públi
trânsito e transportes de pessoas e cargas e a mobilidade urbana. 5. Orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões políti
administrativas visando o bem estar da população.
enti es
prlvadas orgaruzaçoeS Soctal s e enridad s e orgãos da adm nl stração
d ta e indireta federals eStadua1 S mun c pat S e em aS suntos
relacionados à segurança pública, trânsito e transportes de pessoas e cargas
e mobilidade urbana.
7. Realizar a comunicação institucional entre o poder Executivo Municipal
e os Ministérios do Govemo Federal e secretarias estaduais em assuntos
relacionados à segwança pública, trânsito e transportes de pessoas e cargas
e mobilidade urbana.
8. Representar o Prefeito junto aos setores e unidades Administrativas sob
sua subordinação.
9. lmplementar instruções e ordens de serviços para maior agilização e
eficiência dos ão. trabalhos dos sob sua d
TôI
6. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo,
pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
10. tnformar processos e demais documentos relacionados com atividades
da Secretaria.
I L Desenvolver no âmbito de sua competência outras atividades
correlatas,
15. Secretário Municipal de Serviços Públicos:
1. Dirigir a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
2. Orientar as decisões político-administrativas relevantes ao Prefeito
Municipal na ârea de sua Secretaria.
3. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões relativas
aos serviços públicos, bens móveis, sua manutenção e preservação do
Governo, despachando e participando de reuniões com o Prefeito e com
outros membros que ocupam empregos em comissão.
4. Ciar, transmitir e controlar as diretrizes político-adminishativas do
Governo no âmbito das questões que envolvam os serviços públicos, bens
móveis, sua manutenção e preservação.
5. Orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
6. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo, entidades
privadas e entidades e órgãos da administração pública direta e indireta
federais, estaduais e municipais e em assuntos relacionados aos serviços
públicos, bens móveis, sua manutenção e preservação.
7. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo M
e os Ministérios do Governo Federal e Secretarias estaduais em as
relacionados aos serviços públicos, bens móveis, sua manuten
preservagão.
8. Representar o Prefeito junto aos Setores e Unidades Administrativas sob
sua subordinação.
9. Implementar instruções e ordens de serviços para maior agilização e
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
10. Informar processos e demais documentos relacionados com atividades
da Secretaria.
I l. Desenvolver no âmbito de sua competência outras atividades
correlatas.
1. Dirigir a Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócios.
2. Orientar as decisões político-adminishativas relevantes ao Prefeito
Municipal na área de sua Secretaria.
163
16. Secretário Municipal de Agricultura e Agronegócios:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PRETEITO
3. Assessorar diretamente
agricultura, abastecimento
reuniões com o Prefeito e
ao Prefeito Municipal sobre questões relativas à
e agronegócios, despachando e participando de
com outros membros que ocupam empregos em
comlssao.
4. ciar, uansmitir e controlar as diretrizes político-administrativas do
Governo no âmbito das questões que envolvam as atividades agrícolas, de
abastecimento e do agronegócio.
5. orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões político-administrativas
visando o bem estar da população.
6' Realizar a comunicação institucional entre o poder Executivo, entidades
privadas e entidades e órgãos da administração pública direta e indireta
federais, estaduais e municipais e em assuntos relacionados às atividades
agrícolas, de abastecimento e do agronegócio.
7. Realizar a comunicação institucional entre o poder Executivo Municipal
e os Ministérios do Govemo Federal e Secretarias estaduais em assuntos
relacionados às atividades agrícolas, de abastecimento e do agronegócio.
8. Representar o Prefeito junto aos setores e unidades Administrativas sob
sua subordinação.
9. Implementar instruções e ordens de serviços para maior agílização e
eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção.
10. Informar processos e demais documentos relacionados com ativid
da Secretaria.
I 1. Desenvolver no âmbito de sua competência outras ativi
correlatas.
164
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
TI_ CARGOS DE ÀSSESSORAMENTO
01. Assessor do Setor de Gestão:
1. Assistir diretamente ao Secretário Municipal em sua representagão
política e ao Prefeito Municipal.
2. Assistir o Secretário Municipal na supervisão e na coordenação das
atividades da Secretarias e dos órgãos administrativos a ela vinculados.
3. Assessorar o Secretario Municipal e o Prefeito Municipal na definição
de diretrizes ptua a execução da política administrativa.
4. Subsidiar o Secretilrio Municipal na resposta a demandas técnicas e
]
processos judiciais e administrativos pertinentes às áreas de atuação da
I
Secretaria.
5. Auxiliar o Secretário Municipal na definição de diretrizes e na
implementação das ações da area de competência da Secretaria.
6. Apoiar o Secretário Municipal no desenvolvimento de suas atividades
concementes à execução orçamentária atinente à Secretaria.
7. Assessorar o Secretário Municipal nas audiências solicitadas e por ele
concedidas, com a elaboração prévia de informações técnicas visando ao
processo decisório.
8. Coordenar as atividades de apoio administrativo inerentes à Secretaria.
9. Avaliar, monitorar e acompanhar o andamento de processos de interesse
da Secretaria.
10. Promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito da Secretaria.
11. Coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos sistemas internos de
gestão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas da
Secretaria.
72. Orgarizar e acompanhar a agenda e os eventos de interes
Secretaria.
13. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Se
Municipal.
o
1. Auxiliar na estruturação e reestruturação do sistema de ensino,
acompanhando e avaliando o desempeúo das unidades escolares, além de
analisar problemas de reprova e desempenho dos alunos e sugerir medidas
preventivas.
construção e elaboração dos projetos políticos pedagógicos
02. Supervisor de Ensino:
165
2. OrienÍar a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Itr - CARGOS DE TI]NÇÃO DE CONT'IANÇA
desenvolvidos nas escolas municipais.
3. Participar da organizagão e reorganização do atendimento da demanda
escolar.
4. Atuar nos processos de remoção e atribúção de classes e de aulas dos
empregados públicos municipais da area de educação.
5. Acompanhar e avaliar as experiências pedagógicas realizadas nas
escolas.
6. Propor treinamentos e cursos de atualização e aperfeiçoamento para
todos os profissionais da educação respeitando os seus segmentos de
atuação.
7, Estabelecer parcerias com as equipes escolares, compartilhando
responsabilidades, na consolidação das propostas pedagógicas das escolas
da rede pública municipal de ensino, na implementação de ações
integradas voltadas paru a gestão da escola visando à melhoria dos
resultado s da apr endizagem.
8. Assessorar a equipe escolar em toda a documentação relacionada à
estão escolar.
1. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões relativas à
promoção, desenvolvimento e assistência aos moradores dos Distritos
Municipais, despachando e participando de reuniões com o Prefeito e
outros membros que ocupam empregos em comissão.
2. Ciar, transmitir e controlar as diretrizes políticas do Govemo no âmbi
dos distritos municipais.
3. Orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões políticas e
administrativas visando o bem estar da população.
4. Exercer a direção geral do Distrito Municipal.
01. Gestor de Distrito Municipal
l. Coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços reiacionados às
competências institucionais da Ouvidoria, provendo os meios necessários à
sua adequada e eficiente prestação.
2, ZeIar pela intermediação das relações entre os cidadãos que as
demandam e os órgãos ou entidades da Administração Municipal,
promovendo a qualidade da comunicaçâo entre eles e a formação de laç
02. Ouvidor Geral do MunicÍpio
OS
166
de confiança e colaboração mútua.
3. Representar a ouvidoria diante das demais unidades administrativas dos
órgãos da Administração Municipal, dos demais entes públicos e poderes e
perante a sociedade.
4. Promover o acompanhamento dos registros das manifestações dos
cidadãos de modo que sua demanda seja efetivamente considerada e
tratada à luz dos seus direitos constitucionais e legais.
5. Coordenar os canais de acesso direto com os órgãos da Administração
Municipal para busca de direitos, obtenção de informações e apresentação
de opiniões e sugestões pelos cidadãos.
6. Supervisionar o recebimento, o exame e o encamiúamento aos Setores
Administrativos competentes da Administragão Municipal de todas as
manifestações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais
pronunciamentos de usuár'ios que teúam como objeto a prestação de
serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e
fiscalização de tais serviços.
7. Realizar a mediagão administrativa junto aos órgãos da Administração
Municipal com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas
apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo
estabelecido, para resposta ao demandante.
8. Elaborar e encaminhar os relatórios estatísticos das atividades
Ouüdoria ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Govemo
9. Assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com as atividad
Ouvidoria Pública.
10. Executar as demais atribuições pertinentes.
03. Gestor do Setor de Unidade de Controle lnterno:
l. Planejar, coordenar e dirigir as atividades de controle intemo,
observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas
específicas.
2. Orientar os serviços relativos às atividades, assegurando a sua
uniformização, eficiência e coerência, zelando pela sua qualidade.
3. Elaborar o plano de ação com ênfase na prevenção e correção dos
processos de trabalhos relacionados ao controle interno.
4. Apresentar ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de
Planejamento relatórios mensais das atividades relativas ao plano de ação
do controle interno ou de outras agões determinadas pelo prefeito
Municipal ou pelo Secretiirio Municipal de Planejamento.
5. Propor cursos e seminiírios relacionados a controle interno.
ao Prefeito Munici al e ao Secretiírio Munici al de 6 r
167
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Planejamento recomendações ou providências com vistas à prevenção,
aperfeiçoamento ou correção dos processos de trabalho da organização
com o objetivo de diminuir os riscos e alcançar os objetivos institucionais.
7. Dar imediato conhecimento ao Prefeito Municipal e ao Secretário
Municipal de Planejamento, quando verificações efetuadas requeiram
ações corretivas de caráter emergencial, diante de risco à higidez dos atos.
8. Comunicar ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de
Planejamento a verificagão de ofensas aos princípios consagrados no
artigo 37 da Constituição Federal, impreterivelmente, até 03 (três) dias
úteis da conclusão do relatório ou parecer respectivo.
9. Assinar, em conjunto com o Prefeito Municipal, o Relatório de Gestão
Fiscal.
04. Procurador Geral do Município
l. Propor ao Secretario Municipal de Negócios Juridicos, Cidadania e
Assuntos Estratégicos, para aprovação do Prefeito Municipal, projetos,
programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município.
2. Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Procuradoria Geral do
Mruricípio e as diretrizes para a proposta orçamentária do exercício
seguinte.
3. Elaborar a proposta orçamentária anual da Procuradoria Geral do
Município, observadas as diretrizes e orientações govemamentais.
4. Ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo
delegar tal atribuição, através de ato específico.
5. Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais
material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Muni
6. Aprovar o Manual de Oryarizaçáo da Procuradoria Geral do Municí
1bõ
7. Representar o Município de Mococa em juízo ou fora dele, cabendo-lhe,
com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e
intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de
audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos
em que o Município de Mococa seja parte ou, de qualquer forma,
interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva
intervir.
8. Indicar Procurador do Município para, em caráter excepcional, exercer a
representação judicial do Municipio de Mococa ou de órgão da
Administração Indireta.
9. Prestar, quando solicitado, assistência ao Secrelário Municipal de
Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos em qualquer
assunto que envolva matéria jurídica.
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GABINETE DO PREFEITO
10. Propor ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos
titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza
jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a
declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos,
quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação
normativa estabelecida.
1 l. Recomendar ao Prefeito Municipal a arguição de inconstitucionalidade
de lei ou de nonna de efeito legiferante.
12. Altoizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição
de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de
julgados em favor do Município de Mococa, sempre que assim o reclame o
interesse público ou quando tais medidas se mostraxem contra-indicadas
ou infrutíferas.
13. Recoúecer a procedência de ação judicial, consentir o ajuste de
transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou
confissão em qualquer ação em que o Município de Mococa figure como
parte.
14. Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para
resguardar os interesses do Município de Mococa e das entidades da
Administração Indireta,
15. Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o
interesse público, o exame de qualquer ato, negócio ou processo
administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta,
assumindo a defesa do Municíp io de Mococa se entender conveniente
oportuno.
16, Encaminhar aos Procuradores do Município, de acordo
respectivas competências, os processos administrativos para es
pareceres e os expedientes pam as medidas de defesa em juízo.
17. Sugerir ao Prefeito Municipal que confira caráter normati
orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município.
voa
05. Gestor do Setor de Unidade de Proteção e I)efesa do Consumidor
1. Realizar atendimento dos cidadãos em matéria de proteção e defesa do
consumidor.
2. Auxiliar os cidadãos quanto às reclamações a serem realizadas em
matéria de proteção e defesa do consumidor.
3. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas, encamiúandoo ao Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos
Estratégicos, especificando o número de consultas e reclamações,
trabalhos técnicos desenvolvidos e outras atividades voltadas para a
169
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
proteção e defesa do consumidor.
4. Manter corpo de fiscalização e remeter à Fundação Procon as vias dos
autos de infração para fins de processamento.
5. Participar de cursos de aprimoramento, treinamento, forrnação
ministrados pela Fundação Procon, órgãos públicos ou entidades privadas.
6. Participar de reuniões que designar ou que for convocado pelo Prefeito
Municipal ou Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e
Assuntos Estratégicos.
7. Propor medidas de aprimoramento e aperfeiçoamento do Setor de
Unidade de Proteção e Defesa do Consumidor.
8. Elaborar relatórios solicitados pelo Prefeito Municipal e Secretário
Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos sobre
assuntos pertinentes ao Setor de Unidade de Proteção e Defesa do
Consumidor.
06. Gestor do Setor de Fiscalização Tributária e Cadastro Mobiliário
1. Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal de
Finanças, na solução das questões relacionadas à área tributaria e de
fiscalização dos tributos.
2. Orientar a aplicação das normas tributárias, dando-lhes interpretação,
definindo os casos omissos e propondo os atos necessários ao seu
esclarecimento, sem prejuízo da competência funcional da Procuradoria
Jurídica do Município.
3. Realizar estudos pertinentes, examinar, elaborar e revisar minutas
projetos de leis, portarias, justificativas, decretos e outros atos jurídico
interesse ou competência do Setor de Fiscalização Tributária, subm
por despacho do
sua apreciação.
Secretári o Municipal Fman9as ou outra S a
4. Manter articulação com outros Setores da Secretaria Municipal de
Finanças, visando à coleta de subsídios e informações na ârea tributária e
fiscal que viabilizem o desenvolvimento de ações integradas de interesse
do Setor.
5. Propor e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de programas
e projetos de modemização da Administração Tributária.
6. Pesquisar a legislação de outros entes federativos, buscando coúecer e
acompanhar a evolução das técnicas da gestâo tributaria e fiscal, as
jurisprudências e decisões dos tribunais superiores, alertando ao Secrelário
Municipal de Finanças e propondo altemativas de solução e adequações
necessárias à legislação municipal.
7. Distribuir ssos e outros documentos à assessoria técnica ara
t70
de
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exame e apreciação.
8. Supervisionar e revisar os trabalhos da assessoria técnica, convalidandoos por meio de despachos de aprovação.
9. Emitir pareceres em processo submetidos à sua apreciação por força de
despacho do Secretário Municipal da Fazenda ou de outras Secretarias.
10. Desenvolver programas e definir prioridades de atuação da auditoria
tributaria no âmbito de sua área de competência.
ll. Acompanhar a evolução das atividades de auditoria tributária, com
vistas à avaliação e ao aperfeiçoamento dos trabalhos.
12. Realizar estudos da legislação e jurisprudências, análises de relatórios
gerenciais e estatísticos, informações econômicas e fiscais dos órgãos
fazendiários federais e estaduais.
13. Gerir, supervisionar e orientar as atividades de auditoria tributária,
visando preveniÍ a evasão e a sonegação de receitas tributrírias mobiliarias'
14. Coordenar o atendimento e a orientação aos contribuintes nos assuntos
tributários de sua competência.
15. Acompanhar a evolução e o comportamento da receita tributária
municipal relativas às receitas mobiliárias, visando o seu incremento.
16. Examinar e decidir, em Primeira Instância, o§ proces§os
administrativos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
@PP) relativos ao Simples Nacional, nos limites legais.
17. Notificar a autoridade competente das decisões administrativas
proferidos em processos que decorram na nulidade total ou parcial de
autos de infração e que veúam alterar a avaliação da produtividade do
Auditor de Tributos, sob pena de responsabilidade funcional e criminal,
quando no caso couber.
18. Despachar processo com o respectivo parecer técnico e/ou relatório
auditoria fiscal em procedimentos tributrírios de controle, à autori
competente para emissão de parecerjurídico e decisão, quando for o
nos termos da legislação aplicável.
19. Manter a troca de informações econômico-fiscais, mediante convênio,
com as Administrações Tributrírias Federais, Estaduais e Municipais.
20. Proferir decisão em processo administrativo de cancelamento ou
exclusão de débito e baixa definitiva de débitos.
21 . Emitir despachos conclusivos, acertos de pagamentos e baixa de
débitos em processos de restituição de numerario, pagamentos efetuados
de forma indevida pelo contribuinte e de decisões processuais autorizadas
pelos órgãos competentes relativos aos tributos municipais.
22. Marúer e afrtalizar o cadastro mobilirlrio da Prefeitura Municipal de
Mococa.
23. Exercer outras atribui ões correlatas ue lhes forem determinadas elo
L7r
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morâ1s.
07. Gestor do Setor de Licitações e Compras
I . Realizar as compras da administração direta, conforme os
procedimentos legais, elaborando editais de licitação, de acordo com
legislação específica, promovendo, mantendo e atualizando o cadastro de
fomecedores e o registro de preços dos materiais de consumo da Prefeitura
Municipal de Mococa, além de definir a padronização e a especificação
dos materiais de uso perrnanente e de consumo.
2. Receber o processo administrativo de licitação, verificando sua
conformidade procedimental.
3. Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Mococa a
fim de adequar convenientemente toda a documentação necessária para o
processo admini strativo de licitação.
4. Escolher a modalidade e tipo do procedimento licitatório de licitação,
assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada.
5. Definir a modalidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a ser
adotada nas contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Mococa.
6. Autuar e registrar no sistema competente, o processo administrativo de
licitação.
7. Elaborar o edital da licitação, com a minuta do contrato, termo de
referência ou projeto básico e demais anexos.
8. Desigrrar data para a sessão pública da licitação.
9. Solicitar, ao órgão competente, a publicação do aviso da licitação.
10. Registrar a movimentação e a situaçâo dos processos admini
de licitação em tramitação no sistema competente.
ll. Julgar todos os recursos interpostos nos processos administrativ e
licitação em primeira instância e remetê-los à autoridade superior, nos
casos determinados pela legislação.
12. Elaborar o cadastro de empresas, verificar, separar e despachar a
documentação para o crivo de cada setor competente, assim como, emitir o
Certificado de Regisüo Cadastral (CRC).
13. Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da
legislação pertinente, das normas intemas, de acordo com a dotação
orçamentária, para a celebração de contratos.
14. Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar
controles intemos.
15. Preparar os documentos dos processos de contratação direta.
16. Fundamentar as contr es diretas.
172
Secreüírio Municipal de Finanças, observados os princípios legais, éticos e
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GABINETE DO PREFEITO
17. Solicitar a rcalizar cotação de preçosdos processos dedispensa de
licitação.
18. Determinar arealízaçáo do pregão público.
19. Acompanhar a tramitagão de todos os processos de aquisições,
realizadas pela Prefeitura Municipal de Mococa.
20. Identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos, bem como
propostas inexequíveis ou acima dos preços de mercado, sempre no que
couber, com subsídio da órgão da Prefeitura Municipal de Mococa
demandante.
21. Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle intemo e extemo.
22. Determinar a alimentação de todos os sistemas obrigatórios com
informagões atinentes às atividades sobre sua competênci4 como dados
dos conúatos firmados, exceto quanto à execução contratual, com
disponibilização, em sítio apropriado, os contratos, editais de licitação e
resultados, entre outros.
23. Informar, tempestivamente, às áreas executoras dos contratos, a
iminência do vencimento dos prazos de natureza continuada e viabilizar
renovações, caso necessário.
24. Exerçer outras atividades correlatas às suas competências e que forem
determinadas pelo Secreüírio Municipal de Finanças, observando sempre
os princípios legais, éticos e morais.
08. Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças
l Prestar assistência técnica, específica e espec
superiores e demais autoridades.
2. Auxiliar e monitorar as atividades financeiras da S
de Finanças.
3. Auxiliar a elaboração de informações financeiras,
subsídios para a elaboração da proposta orçamentária.
4. Elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus
ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentária e
disponibilidade financeira.
5. Organizar demonstrativos e auxiliar em atividades da área financeira de
controle bancário e de contas.
6. Cuidar do fluxo de caixa, emitir relatórios de contas a pagar e a receber.
7. Organizar os documentos financeiros e contábeis.
8. Atualizar planilhas financeiras das transações diárias, acompaúar e
reconciliar extratos bancários.
9. Processar pagamentos.
10. Participar de auditorias.
a fim de fom
ializada, aos s
ecretaria Muni
773
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABII{ETE DO PREFEITO
11. Fazer as prestações de contas dos valores recebidos, inclusive de
órgãos federais ou estaduais.
12. Garantir que os recursos atendam a finalidade estabelecida pela
Secretaria Municipal de Finanças, evitando seu desvio e preservando a
Administração.
13. Gerenciar os assuntos relacionados aos sistemas orçamentário e
financefuo dos fundos associados à Secretaria Municipal de Finanças.
14. Desenvolver outras atividades afetas que the venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
09. Agente de Contratação da Lei de Licitações
l. Tomar decisões, acompaúar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitâtório e executar quaisquer outras atividades necessárias
ao bom andamento do certame até a homologação.
10. Gestor do Setor de Gestão de Pessoas
1 . Gerir o controle e a execução das tarefas referentes à administração de
pessoal dos órgãos da adminisüação direta, admissões, demissões,
encaminhamento de documentos, controle de frequência no fabalho.
Gerir a folha de pagamentos.
Responsabilizar-se pela gestão documental.
Elaborar estratégias de clima organizacional.
Administrar dos processos de recrutamento e seleção.
Realizar treinamento e desenvolvimento dos empregados públicos.
Sugerir a implementação de programas de beneficios.
Desenvolver a gestão de políticas de Recursos Humanos.
Elaborar relatórios a pedidos do Prefeito Municipal e do Se
10. Exercer outras atribuições correlatas que lhes forem determinadas pelo
Secreülrio Municipal de Administração Pública, observados os princípios
legais, éticos e morais.
2
3
4
5
6
7
8
9
Municipal de Administração Pública.
11. Gestor do Setor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA)
L Gerenciar administrativamente o Posto de Atendimento do INCRA,
decorrente de convênio celebrado com o Govemo Federal'
12. Gestor do Setor do Posto de Atendimento ao Trabalhador A
174
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
L Gerenciar administrativamente o Posto de Atendimento ao Trabalhador
-PAT, decorrente de convênio celebrado com o Govemo Federal.
13. Gestor do Setor do Banco do Povo
14. Gestor do Setor do Serviço de Inspeção Municipal
1. Analisar e aprovar, sob o ponto de vista sanitário, as plantas de
construção do estabelecimento requerente.
2. Orientar e vistoriar o estabelecimento requerente do registro e emitir
laudo de vistoria.
3. Analisar memorial descritivo e rótulos dos produtos e emitir registros de
produtos.
4. Expedir registro de estabelecimentos.
5. Determinar a inspeção e fiscalização de estabelecimento, instalações,
equipamentos, matéria-prima, ingredientes, rótulos, embalagens e produtos
alimentícios, de livro de registro ou documento equivalente das operações
de entrada e saída de produtos.
6. Determinar a fiscalização e monitoramento da aplicação das n
Boas Práticas de Fabricação de Alimentos e os Autocontroles da
15. Gestor do Setor de Proteção Social Básica
l. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços
proteção social básica que tenham como objetivo prevenir situações de
risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
2. Gerir os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
3. Gerir os Centros de Convivência da Melhor ldade.
16. Gestor do Setor de Proteção Social Especial
l. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de
proteção social básica que teúam como objetivo o acolhimento
temporário para pessoas em situações de rua, famílias subsidiadas, família
acolhedora, acolhimento institucional para crianças e adolescentes e
idosos.
775
1. Gerenciar administrativamente o Posto de Atendimento do Banco do
Povo, decorrente de convênio celebrado com o Govemo Estadual.
l. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
2. Gerir os Centros de Referência Especializados de Assistência Social
(CREAS).
17. Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde
l. Prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus
superiores e demais autoridades.
2. Auxiliar e monitorar as atividades financeiras da Secretaria Municipal
de Saúde.
3. Auxiliar a elaboração de informações Íinanceiras, a fim de fomecer
subsídios para a elaboração da proposta orçamentária.
4. Elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus
ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orgamentária e
disponibilidade financeira.
5. Organizar demonstrativos e auxiliar em atividades da átrea financeira de
controle bancrírio e de contas.
6. Cuidar do fluxo de caixa, emitir relatórios de contas apagaÍ e a receber.
7 . Organizar os documentos financeiros e contríbeis.
8. Atualizar planilhas financeiras das transações diarias, acompaúar e
reconciliar extratos banciírios.
9. Processar pagaÍnentos.
10. Participar de auditorias.
11, Fazer as prestações de contas dos valores recebidos, inclusi
órgãos federais ou estaduais.
18. Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde
1. Planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos.
2. Prestar assistência técnica, específica e especializada, ao Secretário
Municipal de Saúde e demais autoridades.
3. Despachar o expediente de sua área juntamente com o Secretario
Municipal de Saúde.
4. Conholar o fluxo processual, documental e protocolar.
776
12. Garantir que os recursos atendam a finalidade estabelecida pela
Secretaria Municipal de Saúde, evitando seu desvio e preservando a
Administração.
13, Gerenciar os assuntos relacionados aos sistemas orçamentário e
financeiro do Fundo Municipal de Saúde.
14. Desenvolver outras atividades afetas que lhe veúam a ser atribuídas
pelos seus superiores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
5. Orientar sua equipe na realizaçâo dos trabalhos e na sua conduta
funcional.
6. Orientar a realízaçáo de estudos, levantamento de dados administrativos
e orçamentários que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades
da Secretaria Municipal de Saúde e seus serviços.
7. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretiírio Municipal de Saúde.
1. Exercer um controle preventivo de arbitrariedade ou de negligências da
area da saúde.
2. Registrar, encaminhar, acompaúar e responder às demandas dos
usuários da área da saúde.
3. Analisar, cobrar providências e divulgar relatórios de análise das
demandas registradas, no menor prazo possível.
4. Identificar tendências e orientar a organização promovendo a melhoria
contínua dos processos de trabalho e a busca por soluções efetivas.
5. Requisitar informações e realizar diligências junto aos setores
ariministrativos e órgãos auxiliares da Secretaria Municipal de Saúde
acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando para a instauração
de inspeções e correições.
6. Elaborar e encamixhar ao Prefeito Municipal e ao Secretario M
de Saúde um relatório trimestral referente às reclamações,
críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de e
sugestões recebidas e os seus encamiúamentos e resultados.
7. Enviar relatórios e infomrações à Ouvidoria Geral do Município.
8. Executar outras atividades correlatas ou que veúam a ser atribuídas
pelo Secretario Municipal de Saúde.
I . Planej ar, supervisionar, coordenar, administrar, e fazer executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos.
2. Prestar assistência técnica, específica e especializada, ao Prefeito
Municipal, ao Secrelário Municipal de Saúde e demais autoridades.
3. Despachar o expediente de sua rírea juntamente com o Secretário
Municipal de Saúde.
4. Orientar os empregados de seu Setor na rcalização dos trabalhos e na
sua conduta funcional.
5. Coordenar as atividades das Unidades Administrativas de Saúde.
20. Gestor do Setor de Saúde
177
19. Ouüdor em Saúde
PRBFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
6. Orientar e avaliar o desempenho, impacto e resultado dos serviços de
saúde prestados pelos empregados de seu Setor.
7. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário Municipal de Saúde.
21. Gestor do Setor de Vigilância em Saúde
l. Planejar, supervisionar, coordenar, administrar, e fazer executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos.
2. Prestar assistência técnica, específica e especializada, ao Prefeito
Municipal, ao Secretário Municipal de Saúde e demais autoridades.
3. Controlar o fluxo processual, documental, protocolar e despachar o
expediente de sua área juntamente com o Secrelário Municipal de Saúde.
4. Orientar os empregados de seu Setor na realização dos trabalhos e na
sua conduta firncional.
]
5. Estabelecer e fazer cumprir programas de vigilância sanitária e de
vigilância à saúde no Município de Mococa, realizando fiscalizações
frequentes e permanentes.
6. Coordenar e rcalizar campanhas visando conscientizar os munícipes e
promover informações sobre prevenção e controle da qualidade d
7. Executar outras atividades correlatas ou que veúam a ser
pelo Secretrário Municipal de Saúde.
1. Planej ar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos.
2. Prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus
superiores e demais autoridades.
3. Gerenciar fluxos de assistência e protocolos de regulação pertinentes a
área.
4. Controlar e avaliar o acesso e serviços relacionados à saúde e sua
gestão.
5. Desenvolver outras atividades afetas que the veúam a ser atribuídas
pelos seus superiores.
\-/ 22. Gestor do Setor de Regulação -
23. Gestor do Setor de Avaliação e Controle
l. Planej ar, supervisionar, coordenar, administrar e fazet executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos.
2. Prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus
178
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
superiores e demais autoridades.
3. Gerenciar os processos de acordo com padrões estabelecidos e rcalízar
adequações necessárias.
4. Analisar os fatos obtidos por meio de técnicas apropriadas, avaliando a
necessidade de melhoria ou de ação preventiva.
5. Contratar e habilitar serviços de saúde.
6. Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
24. Gestor do Setor de Logística e Transportes da Saúde
1. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua
equipe.
2. Atuar para o níLpido atendimento dos usuários, priorizando os casos de
maior complexidade e urgência.
3. Capacitar a equipe em relação aos protocolos da saúde e administrar o
cumprimento dos horários dos empregados públicos municipais.
4. Coordenar o transporte de pacientes, medicamentos e insumos
hospitalares dentro e fora do Município de Mococa, ze
eficiência no atendimento e melhor utilização dos veículos e
5. Elaborar escalas de viagens para os motoristas e equipes
pelo transporte de pacientes, medicamentos e
hospitalares.
6. Coordenar a equipe de agendamento de pacientes.
7 . Zelar pela manutenção e orgarttzação operacional dos veículos.
e1s
msum col. atuar na diregão do Programa de Saúde Bucal na Atenção Básica
atuando como assessorjunto ao Secretário Municipal de Saúde prestandolhe todas as informações acerca das ações desempeúadas pelos
profissionais do programa, em atendimento aos índices exigidos pelo
Ministério da Saúde.
2. assessoramento nas informações e performance das atividades
preventivas executadas pelos profissionais do Programa Saúde Bucal na
Atenção Básica.
3. gerenciar as ações do Programa Saúde Bucal nas Unidades de Estratégia
de Saúde da Família (ESF), visando o alcance do atendimento de todas as
faixas elárias dos usuarios do Sistema Único de Saúde (SUS).
4. atuaÍ na interlocução dos profissionais do programa com o gestor local
saúde, bem como aos usuários do SUS, proporcionando
25. Gestor do Setor de Saúde Bucal
da área da
179
r
I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
encontros com palestras alusivas à prevenção da Saúde Bucal.
5. participar do processo de planejamento, acompanh?mento e avaliação
das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades de
saúde da família.
6. identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à
saúde bucal.
7. estimular a execução de medidas de promoção da saúde, atividades
educativas e preventivas em saúde bucal e sensibilizar as famílias para a
importância da saúde bucal na manutenção da saúde.
8. programar as visitas domiciliares de acordo com as necessidades
identificadas.
9. desenvolver agões intersetoriais para apromoção da saúde bucal.
10. garantir a infraestrutura e os equipamentos necessários para a
resolutividade das ações de saúde bucal.
ll. considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para a
definição das prioridades de intervenção no âmbito da atenção básica e dos
demais níveis de complexidade do sistema.
12. proporcionar a capacitação e a educação permanente dos profissionais
de saúde bucal.
13. tomar disponíveis materiais didáticos para a capacitação dos
profissionais de saúde bucal.
14. avaliar as ações de saúde bucal realizadas no Município de
incluindo a prestação de serviços, assim como o impacto dessas
qualidade de vida da população.
15. elaborar a prestação de contas aos órgãos superiores e regula
conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Unico de Saúde -
SUS.
16. executar tarefas afins relacionadas à Saúde Bucal na Saúde Pública
Municipal e outras atividades inerentes à função.
M
m
26. Gestor do Setor do Núcleo Pedagógico
l. Promover propostas político-pedagógicas de educação, possibilitando
que cada unidade educacional elabore e desenvolva seu Proj eto
Pedagógico.
2. Fomentar atividades que promovam melhorias constantes no
desempeúo educacional de alunos e profissionais da educação na relação
ensino aprendizagem, propondo, planejando, orientando, auxiliando e
supervisionando as atividades pedagógicas das unidades escolares de
competência de suas respectivas coordenadorias: educação infantil,
fundamental I, II, médio e técnico.
r.80
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
3. Articular programas de formação educacional e políticas públicas
educacionais voltadas para Rede Municipal de Ensino.
4. Encaminhar orientagões de estudos e propostas entrelaçando eixos de
saberes e conhecimentos específicos para cada segmento da Rede
Municipal de Ensino.
5. Desenvolver ações de formação com Coordenadores da Secretaria
Municipal de Educação, contribuindo com a formação permanente e
continuada que os mesmos desenvolverão nas escolas com os
coordenadores locais.
6. Documentar os tabalhos educacionais da Rede Municipal de Ensino.
7. Apoiar e construir ações relacionadas ao projeto educativo inclusivo
como Política Pública por meio da prática democrática.
8. Exercer o acompanhamento sistemático em parceria com as unidades
escolares e com os Coordenadores da Secretaria Municipal de Educação
para a rcalização do projeto de formação profissional e de gestão com a
comunidade escolar.
9. Implementar por meio da prática democrática, a aÍiculação teóricoprática para a construção de políticas públicas educacionais de qualidade
para Rede Municipal de Ensino.
27. Gestor do Setor do Núcleo de Tecnologia e Informação
l. Atuar como articulador local do Programa de Inovação Ed
Conectada.
2. Atuar de forma a complementar as ações de apoio e suporte té
processo de implantação do Programa de Inovação Educação
nas escolas.
3. Fomecer suporte técnico em Tecnologia da lnformação nas unidades
escolares e na Secretaria Municipal de Educação atuando na instalação e
manutenção de softwares e hardwares.
4. Gerir e organizar dados em planilhas.
5. Gerir e organizar webinririos pedagógicos.
6. Promover a orientação pedagógica quanto ao uso de equipamentos e
soffi,tares nas escolas da rede municipal.
ne
28. Coordenador de Educação Inclusiva
1. Promover a comunicação entre escola e profissionais do atendimento
multidisciplinar em saúde que atendem o público-alvo da educação
especial matriculados na Rede Municipal de Ensino.
professores e demais profissionais da educação, 2. Capacitar junto às
181
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
equipes gestoras, referentes aos contextos re
alunos da educação especial.
3. Assessorar Conselhos, instituições e órgãos públicos que possam
necessitar de formação ou informação sobre o público-alvo da educação
especial, cuidando da educação e do bem-estar geral destes alunos.
4. Orientar o corpo docente do Atendimento Educacional Especializado
(AEE) e profissionais de apoio sobre os documentos e atribuições deste
serviço.
5. Elaborar e promover a afializaçáo das norrnas municipais que tratam da
inclusão de alunos da educação especial nas salas regulares da Rede
Municipal de Ensino.
6. Fomecer informações sobre demandas administrativas e judiciais que
envolvam direitos dos alunos da educação especial.
7 . Gararfiir um espaço sistemático de reflexão sobre a ptática da educação
inclusiva em cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino'
8. Elaborar, desenvolver e avaliar projetos educativos inclusivos, de
abrangência municipal, que possam pennear e direcionar as ações
educacionais inclusivas e o Proj eto Político Pedagógico de cada unidade
escolar do Município de Mococa.
lacionados à vida escolar dos
29. Coordenador de Educação Infantil
1. Planejar, orgxizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da p
educacional e da organização escolar no aspecto pedagógico,
atuação prioritária na Educação Infantil.
2. Promover e incentivar à qualidade e capacitação dos profissionais q
atuam nos ambientes da Educação Infantil.
3. Promover e incentivar a qualidade e capaciÍação dos diretores e
coordenadores das unidades escolares que atuem nos ambientes escolares
da Educação Infantil.
4, Planej ar, orgarrizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de
convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades
govemamentais e não govemamentais nas areas de sua competência.
5. Planej ar, coordenar e implementar políticas curriculares da Educação
Infantil e a política de educação integral na Rede Municipal de Ensino.
6. Articular, coordenar e acompanhar as ações pedagógicas, técnicas e
administrativas do Núcleo Pedagógico para atendimento às demandas
pedagógicas da Educação Infantil.
T.Realizar ações de acompanhamento sistemático e difusão dos resultados
dos processos de avaliação intema, por meio de documentação que tome
visível o desenvolvimento das cri na Educação Infantil.
782
PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
8. Coordenar e articular as ações das unidades de Educação Infantil,
acompanhando e orientando in loco as necessidades dos profissionais que
atuam nas unidades escolares.
9. Produzir e difundir orientações curiculares para a Rede Municipal de
Ensino em articulação com as demais unidades do Núcleo Pedagógico.
10. Analisar as propostas da rede direta e de parceiros para a oferta de
formação aos profissionais de educação da Educação Infantil da Rede
Municipal de Ensino.
11. Planejar e promover as políticas e ações de formação permanerte e
continuada para os profissionais que atuam na Educação Infantil, alinhadas
às diretrizes do Núcleo Pedagógico.
12. Acompanhar as políticas e ações educacionais desenvolvidas nas
unidades escolares de Educação Infantil.
13. Propiciar oportunidades e propor aos grupos de trabalho a busca de
soluções satisfatórias para dificuldades e problemas que se apresentem na
rírea pedagógica.
14. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino, bem como
promover os ajustamentos que se façam necessário.
15. Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico das
unidades escolares de Educação Infantil Municipais.
30. Coordenador de Educação Fundamental I e tr e EJA
1. Planejar e promover as políticas e ações de formação p
continuada para os profissionais que atuam no Ensino Fund
alinhadas às diretrizes do Núcleo Pedagógico.
2. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino, bem co
promover os ajustamsnle5 que se façam necessário.
3. Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico das
unidades escolares de Ensino Fundamental Municipais.
4. Planejar, orgarizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de
convênios hrmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades
govemamentais e não govemamentais nas iáreas de sua competência.
5. Acompaúar o processo de ensino-aprendizagem nas unidades
escolares.
6. Orientar o trabalho coletivo e fazer a conexão entre diretores e
coordenadores das unidades escolares envolvidos no meio educacional.
7. Sugerir modos de renovar e inovar as práticas escolares.
8. Organizar reuniões com Coordenadores e gestores das unidades
escolares.
9. Auxiliar o Coordenador Pedagógico da unidade escolar no planejamento
183
l. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
atividades de estudo a serem desenvolvidas com os professores.
10. Realizar ações de acompaúamento sistemático e difusão dos
resultados dos processos de avaliação intema, por meio de documentação
que torne visível o desenvolvimento das crianças na Educagão
Fundamental.
11. Promover a conexão comunicativa entre a Secretaria Municipal de
Educação e as unidades escolares.
12. Visitar as unidades escolares para acompanhamento das ações.
das
31. Coordenador de Ensino Médio e Técnico
1. Orientar o Coordenador Pedagógico das unidades escolares na
organização, acompanhamento e avaliação dos processos de ensinar e
aprender.
2. Auxiliar o Coordenador Pedagógico das unidades escolares no
planejamento das atividades de estudo a serem desenvolvidas com os
professores,
3. Acompanhar as políticas e ações educacionais desenvolvidas nas
unidades de Ensino Médio e Técnico.
4' Analisar e avaliar as causas da evasâo e repetência de arunos do Ensino
Médio e Técnico, propondo medidas para combate e eliminação destas
causas.
5. Promover a conexão comunicativa entre a Secretaria Municipal de
Educação e as unidades escolares.
6. Analisar indicadores internos de frequência e
alunos, tanto da avaliação em processo extemo,
realizadas pelos docentes das unidades escolares.
7. Decidir, juntamente com a equipe técnica da S
Educagão e com a respectiva equipe gestora das unidades escolares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na
aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a
aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor
auxiliar.
8- Sugerir, após acompanhamento e análise de resultados, a promoção de
ajustes contínuos de ações de apoio necessárias à aprenàizagem dos
estudantes do Ensino Médio.
9. Elaborar e acompanhar o projeto de implementação do Novo Ensino
Médio.
de apren os
quanto das es
ecretaria Munic de
32. Àssistente Financeiro da Secretaria Municipal de Educação
184
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
l. Prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus
superiores e demais autoridades.
2. Auxiliar e monitorar as atividades financeiras da Secretaria Municipal
de Educação.
3. Auxiliar a elaboração de informações financeiras, a fim de fornecer
subsídios para a elaboração da proposta orçamentária.
4. Elaborar cronogrÍuÍra Íinanceiro de desembolso anual, bem como seus
ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentáxia e
disponibilidade financeira.
5. Organizar demonstrativos e auxiliar em atividades da rírea financeira de
controle bancrírio e de contas.
6. Cuidar do fluxo de caixa, emitir relatórios de contas apagaÍ e a receber.
7 . Orgartuar os documentos financeiros e conÍábeis,
8. Atualizar planilhas financeiras das transações diiírias, acompaúar e
reconciliar extratos banciários.
9. Processar pagamentos.
10. Participar de auditorias.
ll. Fazer as prestações de contas dos valores recebidos, inclusive de
órgãos federais ou estaduais.
12. Garantir que os recursos atendam a finalidade estabelecida pela
Secretaria Municipal de Educação, evitando seu desvio e preservando a
Administração.
13. Gerenciar os assuntos relacionados aos sistemas orçamen e
financeiro do Fundo Municipal associados a Secretaria Munici
Educação.
14. Desenvolver outras atividades afetas que lhe veúam a ser
pelos seus superiores.
33. Gestor do Setor de Aterros Sanitários:
I . Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal
do Meio Ambiente sobre questões relativas ao aterro sanitrírio a ações do
Govemo nesta área, despachando e participando de reuniões com o
Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e outros
integrantes da Administração Pública Municipal.
2. Executx as diretrizes políticas, técnicas e administrativas do Govemo
no âmbito da disposição e cuidado dos resíduos sólidos do Município.
3. Realizar a comunicação institucional entre o poder Executivo, entidades
privadas e entidades e órgãos da administração pública direta e indireta
federai s estaduais e munl cIpa1s e em assuntos relac onados a dispos çao
culdado resIduos so1 dOS do Mun1cl 1o
185
dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
4- Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo Municipal
e os Ministérios do Govemo Federal e Secretarias estaduais em assuntos
rela.cionados à disposição e cuidado dos resíduos sólidos do Município.
5- E><ercer a gestão do Aterro Saniuírio.
6- Acompanhar operagão do aterro sanitário.
7- I\danter a conservação e limpeza na rírea do aterro e de convívio entre os
errrpregados públicos municipais e prestadores de serviços que nele atuem.
8- Responsabilizar-se pela manutenção preventiva dos maquinários.
9- Confeú a pesagem dos resíduos sólidos (domiciliar e hospitalar).
I O. Conferir e controlar a presença dos empregados públicos municipais.
1 1 - N{onitorar o acesso de terceiros.
12- Pl,arrcjar as ações do aterro.
34- Gestor do Setor de Fiscalização de Trânsito
1. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança
«le trânsito, particularmente de campaúas educativas junto às escolas rlrnicipais e estaduais, priorizando, a criação obrigatória de área de
educação de trânsito e da escola púbtica de trânsito, as ações de segurança de iErânsito, trabalhando os comportamentos de toda comunidad a
introdução do tema trânsito seguro nas agões rotineiras das pe
toda.s as faixas etárias, através de linguagem especifica.
2- Promover o planejamento, execução, projeto, regulamentação,
e frscalização de trânsito de veículos, de pedestres e de animais e o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. 3- Promover a capacitação, o treinamento, a designação e o
credenciamento de agentes de Íiscalização.
4- Determinar a elaboração de estudos e pareceres com vistas à autorização de obras e eventos na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito, tais como, obras üárias, shows, jogos de futebol, passeios
ciclísticos, maratonas, festasjuninas, parques de diversão, filmagens, entre
orrtros.
5- Planejar a implantação de medidas para redução da circulação de
veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluente.
6- Estabelecer o planejamento estudos, operação e fiscalização do
e><ercício das atividades com tiixi, mototáxi, veículo escolar, ônibus e
outras legalmente autorizadas.
7 - Coordenar e controlar os serviços de Estacionamento Rotativo
Ivlunicipal, para veículos automotores e similares.
8- Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito
186
PRBF'EITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
e suas causas, adotando ou indicand
9. Implementar as medidas das
Segurança e Educação de Trânsito.
o medidas operacionais preventivas.
Políticas Nacional e Municipal de
35. Coordenador de Sinalização Viária
1. Promover os projetos de sinalização do sistema viário de competência
municipal.
2. _orgarizar a instalação dos equipamentos de sinalização do sistema
virírio.
36. Coordenador de Proteção e Defesa Civil
I ' Elaborar, coordenar e executar as ações do sistema Municipal de
Proteção e Defesa Civil.
2. coordenar as ações de proteção e defesa civil no Município de Mococa,
em articulação com a União e o Estado de São paulo.
3. Elaborar relatórios e mapas para identificar as áreas de risco de
desastres, atualizando-os frequentemente.
4 Promover em coop eração com os órgão S de controI do uso do so o a
o congelamento o monltoramento perrnanenteS das
d
areas
esocupadas com rlscos ambIentais, evltando a lmplantação de
ocupaçõe S
5. Propor ao Prefeito Municipal a decretação de situação de emerg
de estado de calamidade pública.
6' Determinar a realização de vistorias preventivas em edificações e áreas
de riscos ambientais, bem como a intervenção preventiva e a remoção das populações residentes nas áreas de alto .ir.o o., das edidcações
rrulneráveis.
7. Orgarizar, em integragão com os órgãos competentes, abrigos prwisórios para assistência à população em situação- de desastre, ãm
condições adequadas de higiene e segurança.
8. Atuar para manter a população informada sobre áreas de riscos
ambientais e ocorrência de eventos exhemos, bem como sobre ações de prevenção, mobilização, articulação de sistemas de alertas e de rLsposta
em circunstâncias de desastres.
f' rJapjar 9 realizar regularmente exercícios simulados para contingências
de defesa civil.
10. Desenvolver programa de capacitação de recursos humanos para as
ações de proteção e defesa civil.
787
fiscalização,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
37. Gestor do Setor de Cemitérios Municipais
l. Responsabilizar-se pela administação geral dos cemitérios públicos
municipais, especialÍnente, para manter o registro de sepultamentos e o
controle das sepulturas, bem como realizar sepultamentos e exumagões.
2. Determinar a limpeza, e a higiene sanitaria nas dependências dos
cemitérios públicos municipais.
estor do Setor de Transportes e Logística da Frota Municipal
l Responsabilizar-se pela guarda, determinar a manutenção preventiva, o
conserto e a conservação dos veículos que compõem a frota da prefeifura
Municipal de Mococa.
2. Adotar as providências relativas à solicitação de aquisição de peças e
combustíveis, bem como para a prestação de serviços de manutõnção e
reparação dos veículos.
3. Manter em ordem a documentação legal, o controle de multas de
trânsito e os seguros dos veículos da Prefeitura Municipal de Mococa.
4. controlar o abastecimento dos veículos e o controle dirário e mensal de
quilometragem e consumo de combustível, emitindo relatórios mensais.
5. Controlar o uso dos veículos da Prefeitura Municipal de Mococa e sua
disponibilização aos motoristas devidamente habilitados
condução, mantendo relatório detalhado de itinerário, d
justificado.
6. Atuar na realizagão da logística quanto ao itin
objetivando economia de combustíveis.
erário dos veículos,
38. G
sua
ev
1. Organizar, administrar e supervisionar a realização da limpeza,
conservação e manutenção preventiva dos prédios da hefeitura Municipal
de Mococa e das vias e logradouros públicos municipais, tais como,
praças, parques, jardins, iíreas verdes, ríreas institucionais e demais áreas
de domínio público municipal.
2. Orgarizar, administrar, supervisionar e controlar atavés de inspeções
periódicas, a higiene e alimpeza das feiras liwes.
3. Orgarizar, administrar, supervisionar e fiscalizar a manutenção da
limpeza pública e a destinação dos resíduos.
39. Gestor do Setor de Limpeza e Conservação de Prédios e
Logradouros Públicos
188
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
40. Gestor do Setor de Manutenção de Bens Públicos e Pavimentação
Asfáltica
1. Organizar, administrar e supervisionar a realização de consertos e
reformas dos prédios da Prefeitura Municipal de Mococa e das vias e
logradouros públicos municipais, tais como, praças, parques,jardins, áreas
verdes, areas institucionais e demais iíreas de domínio público municipal.
2. Organtzar, administrar, supervisionar e controlar atavés de inspeções
periódicas, as condições da pavimentação asfráItica das vias públicas e sua
pavimentagão.
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