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norma nº 5119/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5119 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAltera a Lei n° 4.475, de 18 de março de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº5.119, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada em no dia 20 de março de
2023, aprovou Projeto de Lei nº029/2023, de autoria do
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera o parágrafo 2º, do artigo 5º e o
parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015.
Art. 2º. O parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 4.475, de
18 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 2º O cidadão poderá votar em 01 (um,
candidato, constante da cédula, sendo nula a cédula 4
EA E : 6:77
contiver mais de um nome assinalado ou que contenha
qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor.
Ar. 3º. O parágrafo 1º, do artigo 6º, da Lei nº 4.475, de
18 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º. O mandato será de quatro anos, permitidas
reconduções, mediante novo processo de escolha.
Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE MARÇO DE 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Múynicipal

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