| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5119 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Altera a Lei n° 4.475, de 18 de março de 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº5.119, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Altera a Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 20 de março de 2023, aprovou Projeto de Lei nº029/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera o parágrafo 2º, do artigo 5º e o parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015. Art. 2º. O parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 2º O cidadão poderá votar em 01 (um, candidato, constante da cédula, sendo nula a cédula 4 EA E : 6:77 contiver mais de um nome assinalado ou que contenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor. Ar. 3º. O parágrafo 1º, do artigo 6º, da Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 1º. O mandato será de quatro anos, permitidas reconduções, mediante novo processo de escolha. Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE MARÇO DE 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Múynicipal