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norma nº 262/1967

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 262 / 1967
Date 1967-07-03
EmentaArt.1°- O Instituto de Ensino "José Barreto Coelho", de acordo com o que estabelece a lei municipal n°465, de 3 de dezembro de 1964, em seu artigo 2°. É propriedade do Município, constituindo-se em autarquia, com as finalidades especificas neste decreto.
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PREFEITURA MUNCIPAL DE MOCOCA
DECRETO Nº, 262; de 3 de julho de 1,967.
EEETITSTSDID]["EsTmee=.2====[2===—======[—
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal
Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe «
fere e "ad referendum" da Câmara Municipal
DECRETA
Art.1º, - O Instituto de Ensino "José Barreto
lho",ãe acôrio com o que estabelece a lei municipal nº,465, de 3 de dezeml
de 1.964, em seu artigo 22,, É propriedade do Município, constituindo-se er
tarquia, com as finalidades especificadas nêste decreto.
Parágrafo único - As despesas de funcionament:
estabelecimento correrão por conta das verbas proprias consignadas no orçs
to municipal e da renda das mensalidades que, a título de cooperação, a P
feitura exigirá de cada aluno, estabelecida na menor Índice possivel.
Art,22, — Para assistir à Direção dos estabele
mentos de ensino mantidos pelo Instituto de Ensino "José Barreto Coelho",
criado o Conselho Municipal de Educação, que será composto de cinco (5) me
bros, sendo quatro (4) nomeados pelo Prefeito Municipel que será o presider
natural,
Parágrafo único - Os serviços prestados pelos
bros do Conselho Municipal de Educação serão gratuitos e considerados "ser
gos relevantes",
Art.3º. - A direção do Instituto de Ensino " q
Barreto Coelho", é exercida pelo Poder Municipal reprezentado pelo Prefeit
que proporá as instelações dos cursos que considerar convenientes e oportu
Art. 4º. -Caberá ao Prefeito Municipal a nomes
do Diretor do Colegio Comercial Municipal "Prof.José Barreto Coelho" que s
- meterá á apreciação do Conselho Municipal ds Educação,a relação de profess
e funcionários que considersr necessários para o perfeito funcionamento
curso técnico,
Art. 52. - De acôrio com o Parecer n2.79/67
Conslho Estadual de Educação, o Colegio Comercial "Prof.José Barreto Coelh
obedecerá, no seu funcionamento, o regulamento que segue e que constituir
seu
RECINTO INTERNO
= la
N CAPITULO 1 1
Ra Da denominação, da Propriedade e dos objetivos da
entidade. ;
Art. 1 - O colégio Comercial fúncionará vinculado
ao gistema estadual de ensino, sob a denominação de Colégio
Comercial Municipal "Prof. José Barreto Coelho", fundado em
1º de outubro de 1939, e mantido pela Prefeitura Municipal/
de Mococa, proprietária do Instituto de Ensino "Prof. Josg/
Barreto Coelho”, organizada sem finalidade lucrativa.
Art. 2 - O colégio Comercial, voltado aos objeti-
vos da Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional, fúncio-
nará apenas com o ciclo colegial do ensino técnico comezici-
al.
Art. 3 - O objetivo do colégio Comercial é o de -
complementar a formação do adolescente, iniciada no curso -—
primério, continuada no ciclo ginasial e o de formar um tra
balhador tecnico em Contabilidade, cujas funções estão pre-
vistas na Lei. O técnico em Contabilidade recebe uma forma-
ção profissional que o torna habilitado a exercer com efici
ência o registro dos fatos econômicos-financeiros de uma em
presa comercial ou industrial, de modo a proporcionar maior
eficícia administrativa e informações mais precisas a inves
tidores, credores e ao público em geral.
CAPITULO TI
Da organização e da Estrutura dos Cursos.
Art. 4 - O ciclo colegial do ensino técnico comer
cial será organizado, de acordo com a Lei de Diretrizes e -—
Basos da Tducação Nacional, resoluções e parecer do Conse —
lho Estadual de Educação e atos pertinentes a Secretária de
Educação.
Art. 5 - O curso fúncionard em regime de externa-
to, e será de frequência mista, no seu turno da noite, ini-
ciando a partir das 19 horas e trinta minutos.
Art. 6 - Além do curso técnico em Contabilidade,o
colégio poderá instalsr cursos de Preparatórios ao Concurso
de WUabilitação ao 1º ano da Faculdade de Ciências Econômi —
cas. z
Arte 7 - O periodo escolar do turno da noite, se-
ré de cento e sessenta dias letivos, excluidos os dias de -
provas e exames ( Resolução -C.B.B, ns7/63 ), distribuindo-
se o tempo de casa semana de forma a dedicar-se pelos menos
vinte aulas semanais acs trabalhos escolares .efetivos, com-
disrvensa das práticas educativas, e sem prejuizo das ativi-
dades complementares desenvolvidas com vistas à formação mo
ral e civica do educando.
Art. 8 —- Fica assim constituido o Curso Técnico -
de Contabilidade - Corrínculo adotado pelo Colégio Comerci-
rear
Comercial Municipal ” Prof. José Barreto Coelho", ilococa
Retado de São Paulo, aprovado pelo parecer nº553/66, do
Conselho Sstadual de Educação, conforme despacho pública
do no Diario Oficial do Estado de São Paulo aos 2 de de-
zembro de 1966.
Estrutura do Curriculo do Curso Técnico de
Contabilidade,
Quadros — TT sa ãe sulas emma
no éº da Secundario, indicadas
pelo Cei.Be (
rio grão me ja um cuia de Rincação rosada SE
O Estabelecimento unciona em regime do —
Trabalho noturno.
Art. 9 — Os cursos de preparatório ao ves-
titular na Faculdade de Ciências Econômicas serão resliza
ãos em prosseguimento aos estudos concluídos, no Curso Téc
nico de Contabilidade do Colégio, com a extensão de três,
de seis o de nove meses letivos.
Pardgrafo único - Os cursos serão estrutura
dos de acordo com as exigências do programa e as necessida
des do aprimoramento dos conhecimentos e das capacidades —
Técnicas dos Diplomados.
e ee
Art. 10 - Aos alunos que concluirem o curso téc-
nico de contabilidade, será conferido o diploma de técni-
co de Contabilidade.
CAPITULO III
Do Regime Escolar
Art. 11 - O ano escolar será dividido em dois pé
riodos letivos, o primeiro, iniciando em março e terminan
do em junho, e o segundo, iniciando em agôsto e terminan-
do ao ser atingido o número de dias efetivos de aulas a -
que se refere o Art.7º de hegulamento.
Art. 12 - As atividades escolares constarão de —
aulas, arguições, e de exercicios feitos em classe de tra
balhos praticos e pesquisas e de mecanografias,
Art. 13 - Os exames se constituirão de provas es
critas ou praticas e serão de uma modalidade: finais.
Art. 14 - A avaliação do sproveitamento do aluno
nas atividades escolares e nos exames será obtida por meio
de not=s, na escala de zero a dez, graduadas de cinco em
cinco décimos.
Art. 15 - O exame final, versará sobre tôda a ma
téria lecionada durante o ano letivo, ficando assegurada
aos professores liberdade de formulação de questões nos —
exames e provas e autoridade de julgamento, observadas as
diretrizes metodológicas.
S$ 1º - O exame final será realizado peranteComis
são Examinadora, formada por professores do proprio esta-
belecimento.
$ 22 - Aos exames finais será dada fiscalização
obrigatória pelo Diretor, encarregado de presidir ao fun-
cionamento do processo escclar, que será auxiliado por to
ão o corpo administrativo do Colégio, na sua etribuição -—
de zelar pela ordem, moralidade e disciplina dos atos es-
colares e de velâxrpelo fiel cumprimento das disposições
legais e regulamentares em vigor.
$ 3º - Realizar-seZão os exames finais de primei
ra época após o término do segundo périodo letivo, e os -—
de segunda época, em janeiro ou feversiro.
$ 4º - Facultar-se-a segunda chamada ao aluno que
na primeira não houver comparecido, por motivo de força ma
ior, ou mesmo de justa causa, a critério do Diretor ou do
seu assistente devidamente autorizado,
$ 5º - Cessado o motivo justa causa, que tenha im
pedídoco aluno de prestar exames, deve requerer à Diretão-
"ão Colégio a segunda chamada, dentro do prazo de oito di-
ag e fazendo prova satisfatória que justifique a razão, a
critério da administração escolar.
$ 6º Não se concederá segunda chamada para a re-
Estadia
a realização de exames finais de pois de 31 de dezembro -
salvo em caso excepicional, a critério do Diretor do Colé
gio. k
$ 7º - Dar-se-a nota zero (0) ao aluno que deixar
de comparecer a primeira chamada sem motivo justo ou que
não comparecer a segunda chamada.
5 8º - Não poderá prestar exames finais, em prime
ira época cv aluno que não houver comparecido, nº mínimo a
75% ( setenta e cinco por cento ) dz totalidade de aulas
dadas e em sezunda época, a 60% ( sessenta por cento ), -
pelo menos.
$ 9º - Conceder-se-a segunda época de exames finais
a alunos que, tendo faltado à primeira, a requeiram no -/
prazo de oito dias, contados da data de exames e comprovem
um dêste motivos:
a) doença;
b) gula;
e) nojo;
à) obrigações Militares;
e) serviço público obrigatório;
£) dcação de songue;
g) motivos religiosos
h) interrupção de transporte.
$ 10 - Poderão fazer exames em se évoca os a-
lunos reprovados em, apenas, três disciplinas, devendo uma
pelo menos, ser optativas.
$ 11 - Para o calculo de média final dae discipli-
nas, no caso de falta de frequência, atribuir-se-ão os pe-
sos 1, 1, 2, 2, às notas bimestrais de aproveitamento e so
peso 4 ( quatro ) aos exames de segunda época.
$ 12 - As provas dos exames finais de segunda épo-
ca substituirãopara todos os efeitos as realizadas em pri-
meira época.
$ 13 - À duração das provas escritas ou praticas -
de exames finais não poderão ser infetior » dois tempos de
aula y
$ 14 - Não se submeterá o aluno, a mais de uma pro
va de exame por dia.
$ 15 - O Diretor do Colégio levará «o conhecimento
dos alunos, o horario dos exames, bem como u relação da ma
téria, com antecedencia de 72 horas da duta de ínicio das
provas.
Ar$.16 - Considerar-se-a habilitado o aluno que obti
ver, pelo menos, a media final cinco ( 5 ) em cada mma das
disciplinas da série, considerando o seguinte critério de
aprovaçãos
a) quatro notas bimestrais, correspondentes aos me-
E
mo ri
meses de março-abril, maio-junho, agosto-setembro, outubro
novembro, a que se atribuirão, respectivamente aos peso se
guintessl, 2, 2, 25
B9 nota do exame final, ao qual se atribuirá pêso:
3.
$ 1º - À nota bimestral sera media das notas atri-
buiíidas, no periodo por tratalhos, exercicios escritos ou-
graficos, arguições ou outros, a que se submeterão os alu
nos, a critério do professor, devendo velo menos uma delas
referir-se a trabalho escrito cu grafico, de tipo de saba-
tina. $ 2º - Se por falta de frequência do aluno, não se
puder apurar o seu aproveitamento no bimestre, ser-“lhe-d ,
atribuido a nota zeros,
Art. 17 - Os caso de alunos que tenham alcançado -
em primeira época, média final entre 4,5 e 4,95, em até o
maximo em três disciplinas serão examinadas pelo conselho,
que deliberara sobre o arrendamento da média pera cinco, ou
sobre a sua manutenção, hipotese em que o aluno ficará pa-
ra 28 época,
$ 1º - À deliberação q que se refore êste artigo, -
será tomado por maioria de sufragio tendo dir-ito a voto em
cada caso, apenas osprofessores que ministrem aulas na clas
se que esta metriculado o aluno em julgamento.
$ 2º — Ag medias dos alunos não serão divulgadas an
tes da reunião do Conselho de Classe.
$ 3º - No julgamento dos casos, os professores Jeva
rão em conta, alem da ficha disciplinar do aluno, sua fre —
quência as sulas, sua atitude nos atos escolares e seu inte
resse pelos estudos.
$ 4º - Das conclusões do Conselho de Classe la -/
vrar-se-d ata, que ficará arquivada na secretíria do Estabe
lecimento.
Art. 18 - A freguência no transcurso do ano letivo
é obrigatória e deverá ser apurada nº conjunto dasmilas da-
das nas disciplinas e nas praticas educativas.
$ 1º = Não haverá abono de faltas.
$ 2º - Quando repetentes por não terem alcançado -
habilitação exames finais, serão os alunos obrigados a to —
das as atividades escolares e complementares da série repe-
tida.
Art, 19 - Poderá o aluno ser dispensado da presta-
ção do exame final sempre que, simultaneamente, satisfazer
as seguintes condições:
&) tenha pelo menos 49 pontos na disciplina, compu
tadas as quatro notas bimestrais,ponderádas na forma do ar-
tigo 16, alinea "a", destas Normas Regimentais,
b) tenha comparecido a, no minimo, 75% das aulas -
- 6 -
aulas dadas no conjunto das disciplinas e no conjunto das
práticas educativas.
Art. 20 -— Incumbe ao professor elaborar e cumprir
os programas da disciplina a seu cargos.
$ Unico - Na elaboração do programa da disciplina,
deve o professor ter em vista, não somente os programas a
té agora vigentes, mas principalmente os seus conhecimeng
tos, 8 sua experiência de professor e de profissional, -
tem como tôda a contribuição valida, independentemente de
sua profissão,
Art. 21 - As atividades complementares de caráter
“social e recreativo merecerão especial consideração, ve -—
lando o Colégio pelo desenvolvimento, entre aluúos, de -—
instituições educativas dêsse tipo, que possam dentro de um
regime de autonomia, criar condições favoraveis a forma -
ção do gênio desportivo, dos bons sentimentos de camarada
gem e sociabilidade do espirito de equipe e de iniciativa
às capacidade da liderança dos habitos econômicos e do -
amor a profissão.
Art. 22 —- Além de uma aula semanal, para cada sé-
rie, de Educação Religiosa, ainda merecerg, também, espe-
cial consideração a Educação Moral e Cívica, que não será
ministrada em tempos limitados, mediante e execução de um
programa especifico, mas resultará da execução de todos —
os programas que dêm ensejo a êsses objetivo e, de um mo-
do geral, do próprio processo da vida escolar, que em t+6-
das as atividades e circunstâncias, deverá transcorrer em
têrmos de levada dignidade e fervor cívico.
Art, 23 - Terminado o curso, o Colégio remeterá à
sutoridade escolar competente ºS diplomas expedidos para
o devido registro, que lhes dará validade em todo o terri
tório Nacional para o exercicio da profissão.
CAPITULO IV
Da revisão da prova final.
Art. 24 - Julgadas as provas de Exames Final, es-
crita ou prática, deverão ser exibidas aos alunos pelo -/
seu professor, que fará comentários a respeito, selientan
do os êrros verificados, a fim de que possam ajuizar do
julgamento e dêle recorrer.
Art. 25 - À revisão de provas de exeme final pode
rá ocorrer nos seguinte casoss
a) - Por iniciativa da comissão examinadora, ou -—
de seu presidente, que aprestntára, mediante termo lavra-
do na propria prova, justificativa.
b) - Por iniciativa do aluno ou de seu responsa-/
vel em petição fundamentada e dirigida a Direção do Colé
gio.
PE, qa
Paragrafo Unico - À revisão das provas será requerida
dentro do prazo maximo de cito dias, contados do dia
em que foi dada vista da mesmas acs interessados. .
Art. 26 - Uma fez deferida a petição, esta se
rá, juntamente com a prova, encaminhada ao professor/
que a julgou, O qual, feita a revisão, emitirá no pro
prio requerimento as suas conclusões.
$ 21º - Do ato do professor, caberá recurso -/
para o Conselho de Classe, se interposto d-ntro do -/
prazo de cinco dias contados da data em que o recor-
rente tomou conhecimento da decisão.
$ 2º - Homologado o novo julgamento, fur-se-a
o seu registro nos assentamentos escolares do alunos.
CAPITULO V
Da matricula, adaptação e transferência.
Art. 27 — Processa-se a matricula no decurso
dos mêses de janeiro e fevereiro, podendo os alunos -
do colégio requerê-la após o término dos exemes fina-
is de primeira épocas
Art. 28 - Os pedidos de matricula serão ins -
critos em livro especial, observada a ordem cronológi
ca do seu recebimento em cada ano letivo. O livro té-
rá colunas para o numero de ordem, nome do candidato,
curso e observações. Nêle o Diretor lavrará um têrmo,
declarando abertas as matriculas para as séries e os
cursos em que possam ser realizadas, assinando-o tal
como fará no têrmo de encerramento, a ser lavrada cin
co dias antes da data do inicio das aulass
Art. 29 - A matricula será feita mediante re-
querimento e Têrmo de “ompromisso do aluno ou de seu,
representante legal, se memor, instruido com a seguin
te documentações
I - para a primeira série do Curso Técnico de
Contabilidades:-
a) - historico e certificado ãe conclusão de
curso de primeáro ciclo ( duas vias ).
| v) —- atestado de vacinação anti-variolica re-
cente;
ec) - atestado de idoneidade moral;
à) - certidão de nascimentos
II - Os certificados de conclusão do curso de
£2º ciclo de ensino médio, poderão ser aprescntados em
substituição ao documento exigido, devendo revestir-se
das formalidades indispensavéis a assegurar-lhe valida
de oficial, e estar também acompanhado do h stórico es
colar.
-B-
Arte 30 - Os candidatos á matricula no Curso
Técnico de Contabilidade estão sujeitos ainda às se-
guintes exigênciass- ;
a) - Dos candidatos do sexo masculino, maio-
res de 17 enos, exigir-se-à prova de quitação das o-
brigações militares;
b) - Dos candidatos à matricula, em qualquer
dos cursos, maiores de 18 anos, exigir-seyã, para fins
de anstação, a apresentação do título de eleitor, ou
prova de quitação das obrigações eleitbrabs.
Paragrafo âúnico.-Far-se-a no verso da petição da matri
cula, anotação relativa as caractéristicas fundamenta-
is dos documentos exibidos pelos candidatos, quando, —
sendo de uso pessoal, não a acompanharem,
Art. 31 — Ag matriculas poderão ser canceladas
em qualquer época do ano letivo, a pedido dos interes-
sados depois de saldarem seus compromissos, ou por ini
ciativa do Colégio, quando tratar de infração grave nos
dispositivos regulamentares, apurada pelo Comissão Dis-
ciplinar e punido pelo Direção do Colégio,
PARAGRAPO UNICO - O cancelamento da matricula, por sto
da Dirstoria deverá ser acompanhada da expedição da —
guia de transferência,
Art. 32 - Além do livro de Inscrição de matri
culas, destinado a todos os cursos, o Colégio destina-
rá um livro de Matriculas, vera cada curso, no qual, -
depois de examinada a documentação e deferida a petição
serão lavrados os termos a elas relativos, um pars cada
série, dos quais deverão constar em ordem alfabética, Oo
nome do aluno, a data de nascimento, o sexo, a naturali
dade, a nacionalidade, além das indicações do curso, sé
rie, turno, filiação e outras observações. Assinarão os
têrmos o Secretário e o Diretor do Colégio,
Art. 33 - Nas inscrições dos alunos do Colégio
em series não inicíais do curso, o resultado completo —
de seu aproveitamento nas séries anterior, será certifi
cado no verso de sua petição ds matricula, a qual se -
juntará, quando se tratar de aluno oriundo de outro co-
légio, a correspbndente guia de transferência, que deve
rá se revestir das formalidade estabelecidas pela Reso-
lução 19/65 de Bonselho Estadual homologado pelo ato nº
77/65 da Secretária da Educação.
PARAGRAFO UNICO —- Não serão seeitas transferências para
a 38º serie do Curso Técnico de Contabilidade, de alunos
provinientes de outros cursos de grau médio, a menos que
se trate de curso de ensino técnico comercial.
EE
Art. 34 - A Transferência do aluno de um para ou
tro estabelecimento ou de para outro curso de grau médio
somente será permitida quanto houver equivalência eontre/
os cursos, e se efetivará, conforme o caso, mediante a —
devida adaptação.
Paragrafo 1º - Os critérios da equivalência e da adapta-
ção referidas nesta artigo serão às definidos pelo Cons-
selho Estadual de Educação - Resolução 19/65.
Paragrafo 2º - Para efeito do disposto no prragrafo ante
rior, o Diretor designará a Comissão de EProfessôres.
Arte 35 - Conceder-se-á a competente guia de tran
ferência sempre que requerida antes de fevereiro por alu
no quite com o Colégio, o qual deverá indicar na sua pe-
tição a denominação do colégio e da localidade nara onde
se transferirá'-
Art. 36 - A Transferência de acordo com a Reso-
lução 19/65 do C.E.B. ssrá permitida livremente, nos pe-
riodos de férias, observando o disrosto nos artigos 34 e
35, e exeepcionalmente, por motivo devidamente justifica
do, durante o periodo letivo até 30 de setembro.
$ 1º - Consideram-se motivos justificados para
os efeitos deste artigo.
A) mudança de residência do aluno para outra ci
dade ou local distante do estabelecimentos
B) moléstia;
C) mudança de horario escolar;
D) imcompatibilidade disciplinar.
$ 2º - O pedido de transfêrencia será feito ao -
Diretor do est. belecimento e, quando requerido durante o
périodo letivo, deverá contar prova do motivo alesado.
S 3º - Na guia de transferência expedida a aluno
dependente de prestação de exames finais em segunda época,
será obrigatóriamente anotada a proibição de serem os refe
ridos exames prestados no estabelecimento de à-stino, con-
siderando-se reprovado o aluno.
Art. 37 - Independentemente da existência de vaga
gssegura-se a matrícula, em qualquer é»oca do sno letivo -
aos fúncionarios públicos, ou militares, ou pessoas de sua
familia cuja subsistência esteja a seu cargo, que façam -—
prova de sua transferência ou remoção,
Paragrafo Unico - Estende-se essa concess”o aos serventud-
rios da justiça, aos servidores de entidade sutárguicas, -—
para-estatais, sociedades de economia mista, nos estudantes
cuja subsistência dependa de sus atividade profissional e
ainda «o filho de femilia cujo responsável dependa igualmen
te do seu trabalho,
Art. 38 - As transferência de que trata este regu-/
PE É 8
este regulamento não serão expedidas sem que faça antes a
verificação da regularidade da matrícula e dos registros
reletivos a atividades escolares e sos exames finais.
$ 1º - Quando for desconhecido a denominação do —
Colégio de destino, & guia de transferência terá ésse re-
gistro condicionsão a regularidade do ato a informação -/
desse elemento.
$ 2º - 10s estudantes não matriculados, que tenham
interrompido o curso em anos anteriores, expedir-se-a a —
guia de transferência em qualquer época do ano letivo, ca
so em que se fará no documento a declaração de que o alu-
no não renovou a matrícula no eno em curso, motivo porque
a guia só produzirá efeito na época propria de inscrição,
entes do ano letivos.
Art. 39 - Poderão ser recebidas, nos meses de ja-
neiro e fevereiro, matriculas, por trareferência, de alu-
nos vrocedentes do cstrangeciro, mediante adaptação, cuvi-
do o Conselho Estadual de Ensino, através do Departamento
ds Bqucaçãos
CAPITULO VI
Art. 40 —- São direitos do aluno matriculado e em
dia com s sus obrizações.
1 - Keceber adequada orientação pers realizar as
suas atividades escoluros.
2'- Poder frequentar além das sules Ca série de —
que Tizer parte, as sessões destinadas a trabalhos comple
mentares e particular dus excursões e dus uvividades es —
portivas, valendo-se da Bibliotsca e do c iipemento des -—
salas esveciais psra cmpliar o sua cultura e adestrarége
nas técnicas de trabalho, respeitados os horarios e c vro
grama do Colégio.
3 - Valer-se dos serviços sesistência oferecidos
pelo Colégios
Paragrefo Único - Perde os direitos especificados neste -
artigo o aimo que dsixar de cumprir a obrigação assumida
de pagar pontuslmente as rrestações de sua contribuição —
escolar.
Art. 41 -Constituem deveres do aluno:-
1 - zelar pelo bom nome do estabelecimento, procu
rando honra-lo com sus conduta irrepreensivel e com o cum-
primento dos deveres ercolares;
2 - comparecer pontualmente ás aulas, provas, en-
saios de orfeão, excursões, desfiles, sessões solenes e ou
tras atividades promovidas pelo estab-lecimento;
3 - manter-se atento as aules e desinumbrir-se das
dos é
das tarefas que lhe forem atribuidas pelos professores, de
dicando-se ao estudo e a execução dos deveres escolares;
4 - justificar suas ausências e trezer consigó ca-
derneta escolar e a-resenta-la sempre que lhe for exigida;
5 - acatar a autoridade do diretor, dos professores
e dos fúncionarios do estabelecimento e trata-los com urba-
nidade e respeitos
6 - tratar com civilidade os colegas;
7 - apresentar-se com asseio, decentemente trajado
ou user uniforme, quando for adotado;
8 - ocupar, na sala, o lugar que lhe for designado,
ficando responsavel pela respectiva carteiras
9 - possuir o matérisl escol«r exigido, conservando-
o em ordem;
10- consultar o professor, sempre que tiver dúvida -
sobre a matéria fazendo-o em classe;
11- colaborar com a direção ão estabelecimento na -/
conservação do prédio, do mobiliario escolar e de todo o ma
te-ial de uso coletivo, concorrendo tambem, para que se man
tenha rigoroso asseio no edificio e suas dependências;
12- observar, no recinto do estabelecimento, conduta
compatível com a disciplina e a boa ordem do ensino;
13- indenizar o prejuizo quando produzir danos mate-
riais ao estabelecimento ou em objeto do proprietário de co-
legas de fúncionarios ou de professores;
14- usar da probidade na execução das provas, sabati
nas, exercicios e demais atos escolares;
Art. 42 - É vedado aos alunoss
1 - entrar em clasce ou dela sair sem permissão do -—
professor, e do estabelecimento, sem autorização do diretor;
2 - ocupar-se durante a aula, da qualquer atividade
que lhe seja alheia;
3 - promover sem auiorização do diretor, coletas, su
vecrições dentro ou fora do estabelecimentos
4 - formar grupos ou promover algazara e disturbios
nos corredores e pátios, bem como nas imediações do estabele
cimento dursnte o periodo das aulas, no seu inicio ou termi-
no;
5 - impedir a entrada de colegas na escola ou às au-
las, concitá-los « ausências coletivas ou delas participar?
6 - trazer para a escola material ectranho às ativi-
dades cocolares;
7 - assacar injuria ou calúnia contra colegas, pro-/
fessores cu ato de violência;
8 - promover ou participar ie movimento de Bostilidaa
de MW desprestígio a escola, a seus elementos e as autorida-
des constituidas;
Ep ee
9 - praticar ato ofensivo a moral e aos bons costu
mes; : ;
10- divulgar, por qualquer meio de públicidade, as
suntos que envolvam, direta ou veladamente, c nome da esco
1a, de professores ou fúncionarios, sem autorização do di-
retors
1)- ultilizar-se de livros, cadernos ou cutros ma-
tériais de colegas, sem o consentimento destes;
12- distrair-s atenção dos colegas em aula, com ob
jstos, ditos cu por qualquer cutra forma;
13- permanecer, nos recreios e intervalos fora dos
recintos que forem destinados, bem como transitar pelos -/
corredores em hora de aulas
14- gravar nas paredes, no assoalho, ou em qualquer
parte do edifivio ou matérial escolar nvalavras, desenhos ou
qualquer sinals
15- fumar no recinto do estabelecimentos ;
Arte 43 — Os alunos, pela incbservancia dos deveres
e das proibições fixadas nesta Normas Regimentais, estarão
sujeitos as seguintes penalidades:-
1 - admoesteação verbal;
2 — repreensão escrita;
3 - suspensão até. seis alias;
4 — transferência compulsória;
5 - exclusão do estabelecimento;
$ 1º - As penalidades previstas nos itens 1,2 e 3
serão npBicndas de pláfiospeto diretor, segundo a gravidade
da faltas
$ 2º - Ag penalidades previstas ncs itens 4 e 5 =
serão aplicadas pelo diretor após a apuração da falta em
processo regular, cbservando-ss as normas estabelecidas -
pelo processo administrativo e ouvido o Conselho de Profeg
sôres.
$ 3º - O aluno suspenso não perticipara de qualquer
ato escolar que realizar no decurso da suspensão;
$ 42 - O Diretor comunicara nos país ou responsá-/
veis a eplicação de penalidades;
“art. 44 - En relação às penalidades referidas nos
itens 3,4 e 5 do artigo 43, caberá pedido de reconsidera-
ção. Denegado êste, poderá ser interposto recurso pelo -/
aluno ou por seu responsavel, se menor, a Inspetoria Reci
onal do insino Profissional, no prazo de cinco dias a con .
tar do recebimento da notificação.
Art. 45 = O pedido ãe reconsideração ou recurso
não terá efeito suspensivo.
CAPITULO VII
Dos conselhos de classe e comissões permanentes,
a DES ia
art. 46 - Os conselhos de classe serão constitui-
dos velos professôres de cada turma, os quais eleg:rão -/
dentee cles o Coordenador e Secretário dos seus respecti-
vos crgãose
$ 1º - Cabe «o diretor do Colégio s surperrisão —
geral dos trabalhos de cada Conselho ou Coordenador Peda-
gógico que designar para gubstitui-lo nesse encargo;
S 2º — Reunir-se-á o Conselho por convocação do —
nirstor cu do seu coordenador, sempre que necessário e ten
ão por objetivo a coordenação da maféria a ser lecicnada,
o estudo da sua extensão e de seu desenvolvimento de pro=/
rundidade, bem como o exame dos planos de aula, homologa-/
ção da rele &o dos compedios escolhidos pura adóção no co
tégio, a articulação dos programas e o conhecimento dos —
problemas verificados no processo escolar, a fim de quo se
informe sôbre a conduta de cada aluno, tendo sempre presen
te a responsabilidade do mestre na formação de atitudes ha
vitos e ideias de seus discípulos.
4 3º - As deliberações tomadas constarão de ata e
serão resultantes da maioria de votos;
$ 4º - As atividades dos Conselhos serão reguladas
por regimento por êles elaborados
Arte 47 - A Comissão Disciplinar será constituida
por ato do Diretor, que egcolherá três dos seus professores
do corpo decente do Colégio pars integrá-la, sob a presiden
cia daqueles que designar.
Art. 48 — às reuniões do Conselho de classe, bem
como dae comissões disciplinares, serão convocadas a medida
dus necessidades, por iniciuiiva do diretor do estatelceci-
mento que é seu presidente nato, ou de 2/3 de seus resvec-
tivos membros
CAPITULO VIII
Do corpo Docente.
Arte 49 - O corpo docente do colégio deverá ser +
constituido de professores qualificados e na impossibilida
de dêstes, o “stab-lecimento deverá proceder, de ac“rdo com
o Departamento de Ensino Profissional, que deverá agir em -
consonância com as inspetorias seccionais do Ensino Secunda
rio e do Ensino Comercial, do Ministério da Educação e Cul-
tura .
Art. 50 — O Professôr de disciplinas especiticas
de ensino tecnico comercial deve ser formado em curso espe-
cisl se educação tecnica, como determina o art. 59 da Lei
de Diretriz e Bases ou ser Registrado na Diretoria do Unsi-
no Comercial, do Ninietério da Educação e Cultura e o pro-
fescor de disciplinas de cultura geral deve ter o curso de
filoso fia ou na impossibilidade dêstes compete às inspe-/
pal
inspetoria seccionais do ensino secundário a necessária au
torização.
CAPITULO IX
Dos Direitos e Deveres dos Professores.
Art. 51 - São direitos do professor:
1 - Reger a sua disciplina de acórdo com o programa
adotado pelo colégio, tendo assegurados a liberdade de for-
uwulação de questões para avaliação do aproveitamento do alu
no e da autoridade de julgamento;
2 - Elaborar o programa de sua disciplina a ser sub
metido ao Conselho de Classe do Colégio, tendo em vista as
sugestões de amplitude e desenvolvimento da matéria apresen
tadas pelo Departamento de Ensino 'rofissional da Secreté —
ria da Educação;
3 - Realizer o seu trabalho de acôrdo com as instru
* ções metodologica que apresentar;
4 - Ser respeitado na sua autoridade e prestigio pe
la Direção do Colégio nc desempenho de sua missão;
5 - Receber a remuneração do seu trabalho, na forma
ajustada;
Art. 52 - São deveres do Professor;
1 - comparecer com pontualidade ao estabelecimento e
reger as aulas, dentro dos horários elaborados, consideran-
do-se desída, para os efeitos legais, o fato de, sem causa -
de força maior , devidamente comprovada, dexár o professor -
de comparecer a pelo menos 75% das aulas de qualquer classe
e de desenvolver; no minimo, 3/4 dos respectivos programas
às ensinos
2 - ocupar-se, em classe, exclusivamente com o en-
sino de sua disciplina;
3 - comparecer às reuniões do Conselho e participar
das atividades da Associação de Pais e Mestres;
4 - cumprir os programas da disciplina a seu cargo;
5 - manter atualizados os conhecimentos reletivos à
sua disciplina e comparecer a seminários de estudos, certa-
mes culturais, encontros pedagósicos e cutros, sempre que —
convocados pelos orgãos da administração do ensino;
6 - Colaborar na formação morsl e cívica dos slunos
dando-lhes, por palavras, atitudes e ações, exemplos de ele
vado padrão de urbenidade, civismo e exatidão no cumprimen-
to do dever;
7 - escriturar o diario de classe, observando-gtgo-
rosamente as normas estabelecidas;
8 - corrigir com o devido cuidado e nos prazos esta
tuidos, os trabalhos escolares;
9 - entregar, até o quinto dia util de cada mês, os
boletins de notas e faltas dos alunos;
10- entregar, dentro dos cinco dias seguintes às sua
sy; ese
à sua realização, as provas de exames convenientemente jul-
gadus;
11- colaborar na preparação dos alunos pura os tor-
neios e competições em que o estabelecimento tenha de se -
fazer representar;
12- tomar parte, suando designado, nas Comissões Exa
minadoras e em outros trabalhos de sua competência;
13- manter a disciplina em classe e colaborar para a
ordem e disciplina gerais do estabelecimentos
14- propor, por escrito, ao diretor, a aquisição de
livros para & biblioteca e de tudo que seja necessário a efi
ciência de seu trabalho didático;
15- manter com os colegas e demais fuúcionarios o eg
pirito de colaboração indispensável a eficiência ds obra edu
cativa que se processe no estabelecimento;
16- colaborar com o inspetor de aluno, nes assuntos
referentes à conduta do educando; |
17=- comentar, com os alunos, as provas, esclareeinúdo
os êrros que tenham cometido e o critério adotado no julgamen
tos
18- proceder a revisão das provas escritas;
19- elaborar, nos prazos fixados pelo diretor, os pla
nos de cursos e submete-los à aprovação do Conselho;
2O- comunicar à direção tôdas «us irregularidades que
ocorrem no estabelecimento, quando delas tiver conhecimento,
e sobre êlas representar as autoridades supericres do ensino
quando « direção não levar em conta a comunicação feita;
£1- atender as solicitações do diretor quendo feitas
nosuperior interessê do ensino.
arte 53 - E vedado ao professor:
1 - entrar em atraso em classe ou dela sair antes de
findas a culaj ,
2 - dispensar os alunos cantes de findar a aulas
3 - ditar a matéria;
4 — fumar em classe;
5 - esplicar penalidades aos alunos;
6 - ferir a sisceptibilidade dos slunos, no que diz
respeito às sua convicções religiosas e politica, à sua naci
onslidade e côr, a sua capacidade intelectual e dondição so-
cial;
7 - fazer proselitismo religiosos ou politicos parti
dário, sob protexto da liberdade de cátedra, bem como pregar
doutrinas contrárias ao interesse nºcional, ou insuflar nos
slunos, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina —
ou agitação;
8 - atribuir nota ou consignar falta “o aluno por ——
motivo disciplinar, ou diminuir-lhe a nota pel: mesma razão;
- 16 —
9 - mudar, no decurso do ano letivo, e não decorri-
dos os prazos legais, os livros que haja adotados
10- falar em nome do estabelecimento, em qualquer
orortunidade, sem que pura isso esteja credenciados
11- dar notas por simbolo cu códigos no disrio de
classe,
CAPITULO X
Da congregação
Arte 54 - Pazem parte da congregação os professores
responsaveis por disciplinas que integram os cursos de for-
mação do ensino tecnico comercial, os orientadores educadio
nais e pedagógicos, tem como o encarregado du Direção do Có
légios
Art. 55 — A Congregação se reunirá, pelo menos uma
vez em cada semestre, e sempre que a convocar o Diretor do
Colégio ou velo menos dois terços dos rrofessores que a in-
tegram;
arte 56 - Presidiré as suas sessões o Diretor do Co
légio na sua falta, o professor eleito dentre aquilos us —
tenham encargos de coordenação de equipe ou dêles seja o -
mais antigo na entidade.
Art. 57- As sessões de Congregação convocedes sempre
com 24 ( vinte e quatro ) horas de antecedentés, com a indi-
cação do local, da hore e do assunto principal da reunião, -
poderão realizar-se com qualquer número que exceda a metade
dos congregados;
$ 1º - Os horarios doas sessões não deverão pertubar
as atividades escolares. -
$ zº — Nos casos em que o quorum não seja atingido
lavrar-se-g ata do ocorrido e far-se-a, nas 24 ( vinte e qua-
tro ) horas seguidas, nova convocação, admitindo-se meia hora
depois, caso não se atinja o mímero necessário, que a sessão
se realize com os comgregados presentes.
3 3º - As deliberações serão tomadas por maioria dá
votos de qualidade,
S 4º - 4g atas relativas «os sess”es da Congregação
serão assinadas pelo competentes da Mesa de trabalhos e visa
das pelo presidente ou velo mais antigo dos congre:-dos pre-
sentes, caso aquêle não tenha comparecido a reunião.
$ 5º - Serão eleitos dois secretários para cada ses
são dentre os c-ngregados presentes,
$ 6º - Os trabalhos das sessões obedecerão as seguin
tes ordem:
a) leitura, discussão e aprovação da ata anterior,
b) expediente.
c) indicação e proposta;
à) resoluções.
De ee
5 7º - As sessões não terão duração superior a quatro
horas;
Art. 58 - Compete a Congregação, além de deliberar -
sôbre a matéria que lhe diga respeitos
a) tomar conhecimento das stividades escolures rela-
tivas ao ano anterior discuti-ls e aprovar se recomendações
que so fizerem necessárias a eficência do processo escolar e
a disciplinas em classe e fora dela, bem como apreciar a con-
duta dos membros do corpo docentes,
b) velar pelas tradições do Colégio, coluborando com
a sua direção no sentido de valorizsr, cada vêz mais O seu -
“tom conceito ne sociedade a que serve;
c) sugerir medidas que visem a me.horia do ensino teg
nico comercial, colaborando nos movimentos «ue busquem a apri
maramento do processo educativo, como o que desenvolve a Cam-
penha de Aperfeiçoamento e Expansão do Ensino Comercial(CAZC)
d) apreciar todos os assuntos que a Direção escolar =
resolva cubmeter so exame
e) homologar a admissão de novos congregados, não po-
dendo cw professor responsavel por disciplina integra-la antes
dêsse ato
£) realizar sessões solenes para a recepção de vrofeg
sôres eminentes, de Gelebridade létérarias ou cientificas e
altas autoridades, bem como de novos membros.
g) eleger, com mandato de um ano, o seu orador oficia
que a representará cm todas as solenidades promovidas pelo =
colégio.
SADITULO XI
Da coordenação Pedagógica.
Art. 59 - À coordenação das stividades pedagócicas —
será exercida por professores eleitos velo Conselho de Classe
arte 60 - Os coordenadores Pedagósicos do Estabeleci-
mento reunirese-ão com os componentes dos Conselhos de Classe
em consonância com o Arte 46 e seus paragrafos.
SAPITULO JEI
D istência e V
cia.
Art. 61 - O seíviço de Orientação Zducacional terá
por objetivo:
a) - assistir e orientar o aluno, mantendo es reita
colabomação com a familia e cs professores.
b) procurar desenvolver a compreensão do significado
ãe valor e do respeito da pessoa humana,
c) despertar no estudante o espirito de iniciativa, c
sentimento ds responsabilidade e oc ideal profissional;
à) realizar entrevistas com os pais ou responsaveis
- 18 «o
responvavéis a matricula a fim de orienta-los adequadamente,
e)- realizar testes de nivel mental e de conhecimentc
£)- orientar atividades extra-classe. :
&)- organizar prontuarios dos alunos assistidos;
h)- apresentar relat6-io mensal das stividades desen-
volvidas.
Art. 62 - O serviço de Biblioteca d-stina-se = aten-
der alunos e professores, quanto a consulte e emprestimo de
livros, procedendo ao corresvondente registros,
Paragrafo Unico - Cabe ao Bibliotecario velar pela -
conservação dos livros e pela manutenção de adqucda ordem —
decimal na sua classificação,
Arte 63 - O serviço de Vigilância e disciplina tem —
por encargo velar pelas instalações e equipamentos escolares
bem como pela disciplina e conâvta dee elunos levando ao con
hecimento da administração escolar, na forma das usa instru
ções, todas as ocorrênçias verificados em cada turno de tra-
balhos
CAPIT 1
Da caderneta “scolar.
Art. 64 — O colégio fornecerá a cada aluno uma cader-
neta escolar, pormmeio da qual proporcionará a pais ou resp n
saveis as informações relativas « suas atividades e conduta
Paragrafo Unêco - 4 caderneta escolar terá tamanho —
pequeno e será impressa de forma a facilitar as anotações re
lativas a frequência diaria e a conduta do aluno bem como a
comunicação reciprocas entre o Colégio e a sua familia.
GAPITULO XIV
Da Direção Geral do Colégio,
Art. 65 — A Administração do Colégio será exercída -—
por um Diretor, que revele a formação e experiência de educa
dor qualificado e o Conselho Municipal de Educação - o Dire-
tor - presidirá ao funcionamento dos serviços escolares, ao
trabalho dos professôres, dos coordenadores e orientadores, -
às atividades dos alunos e às relaçoés da comunidade escolar
com a vida exterior. As Conselho Nunicipal de Educação, com-
petes
a)- assistir a Direção do Colégio em tôdas as suas -
atividades, recebendo, estudando e oferecendo soluçãos aos
problemas que lhe forem apresentados por aquelas
b)- sugerir iniciativas de interésse do estabeleci-
mento, propondo atos, decisoês ou providências que signifi-
quem cooperação com a autoridade escolar e ajuda material ou
moral aos estudantes. 4
$ 1º - Cabe ao Diretor do Colégio decidir quanto ao
contrato de admissão e dispensa do pessoal administrativo,-
ent E meme na
Srta as
técnico e docente, "ad-referendum" do Conselho Hanicipal de
Educação, observadca vs requisitos e normas regimentais e -
regulamentares, cuidando de habilitar a administração esco-
lar com os meios necessários ao regular funcionamento das -
atividades escolares,
$ 2º = O Conselho Municipal de Educação deve esti-
mular o Diretor do Culégio a consagrar-se inteiramente aos
problemas da aduinisixação escolar,
$ 3º - A Direção do Colégio sbmente será exercída
por professor ou técnico de educação que satisfaça as exi-
gências do art. 72, nº 13, da Resolução - C.E,E. nº 23/65.
CAPITULO NS
Da administração Escolar. -
Art. 66 - A administração escolar está afeta à su-
perintendência do Diretor do Colégio, que, com a responsa-
bilidade do exercício de função de caráter público por res
ponder pelo funcionamento eficiente do processo escolar,de
verá zelar pela ordem, moralidade e disciplina do Colégio,
não permitindo o desrespeito a quaisquer dispositivos regu
lamentares em vigor.
Parágrafo Único = São atribuiçoés especiais da Di-
reção do Colégio:
a)- manter a Escola adequado ambiente para que se
desenvolva a obra educativa que lhe foi confiada;
b)- limitar as matrículas à capacidade didática da
Escola;
c6)- cuidar do funcionamento regular das atividades
escolares, não admitindo que haja redução de tempo previs-
to nos horários para o ensino de cada disciplina, excesso
de alunos em classe, partindo de liwete de cincoenta (50),
máximo admitido nas salas de aula com área de cincoenta
(50) metros quadrados peloá menos.
à)- velar no sentido de que os programas de disci-
plinas sejam executados, integralmente;
e)- manter adequado regime de higiene escolar;
£)- favorecer o intercâmbio entre a Escola e a So-
ciedade.
£)- manter vigilância sôbre o arquivo escolar, que
é propriedade do Estado, para salvaguarda do direito dos a
lunos do Colégio, e, no caso da cessãçao das atividades es
colares, recolhê-lo ao órgão da Secretaria da Educação res
ponsável pela inspeção estadual.
Art. 67 - A Direção do Colégio será exercída pelo
seu titular e pelos assessores e assistentes técnicos a-
quem atribuir cargos auxiliares específicos, compreendidos,
desetimiç e
4 PO »
também, entre êles, os Coordenadores Pedagógicos e os dos
Conselhos de Classe, !
Art. 68 - Incompatibilizar-se-á com a Direção do
Cobégio aquôle que, comprovadamente, por negligência reite
rada ou desídia, deixar de dar cumprimento a seus encargos
ou a quaisquer preceitos compreendidos entre os relaciona-
dos no artigo 66 e seu parágrafo.
GAPICSUAO. MI
Da Administração Auxiliar,
Art. 69 - O secretério deverá possuir registro no
Ministério da Edueção e Cultura ou na Secretaria da Educação
ão Estado de São Faulo, ou, ainda, certificado de conclusão
de curso de grau médio, 2º ciclo = Resolução - C.E.E.nº 23/6!
Art, TO - As atividades da Secretaria serão dividi.
das pelas seguintes Seçoés:
a)- de Expediente e Arquivos
b)- de Escrituração Escolar;
c)- de Contabilidade;
à)- de Tesoureiro
Art. 71 - À Secção de Expediente e Arquivo cuidará
do preparo e expedição êa correspondência e de todo e qual-
quer expediente administrativo auxiliar solicitado pelo Dire
tor do Colégio, bem como manterá em ordem e sob segurança o
Arquivo Escolar e o Almoxarifado.
Art, 72 - A Secção de Escrituração encarregar-se-á
dos registros escolares, efetuando-os de conformidade com as
instxuçoés regulamentares da circular nº 2 - S,E.C. de 20/5/
67, do Departamento de Ensino Profissional, nos seguintes
livross
1 - ds inscrição à Matrícula no 2º ciclo.
2 - de matrícula no 2º cielo,
3-- de Atas de Reunioês Pedagógicas.
4 - de Atas de Reunioss de Pais e Mestres.
5 - de Atas do Conselho de Classes
6 - de Têrmos de Posse e Investidura de Professôre:
7 - de fêrmos de Visitas de Autoridades do Ensino
Comercial:
8 - de Registro de Zxpedição de Diplomas;
9 - de Atas de Resultados Tinaisf
10 - do Histórico da Fscolas
11 - de Registro de Yransferência de Alunos;
12 - de Registro de ponto ao pessoal;
13 - de Atas da Congregação;
14 - de Atas da Comissão Disciplinar;
- 21 —
15 - de Atas de Exames de Adaptação;
16 - de Atas de Concessão de Gratuidades ou de Contri
buiçoés Reduzidas;
17 - de Inventários
18 - de Kegistro de Ocorrências do Estabelecimentoá;
19 —- de Protocolo de entrada e saída de papeis;
20 - de Recortes do Diário Oficial.
$ 2º - Todos êsses livros serão encadernados e terão
as seguintes características;
a)- têrmo de abertura, datado e assinado pelo Direto
habilitado do Colégio, com o número de ordem do livro, o númer
de fôlhas e o fim a que se destina;
b)- tôdas numeradas e rubricadas pelo Diretor habili
tados
c)- têrmo de encerramento, quando ultimada a escritu
ração do livro, igualmente datado e assinado pelo Diretor do (o)
légio;
d)- todos êsses livros estarão sujeitos à rubrica e
visto do Inspetor,
$ 2º - À escrituração escolar será feita de maneira
que não contenha espaços e linhas em branco, emendas sem ressa,
va, sobreposição de palavras e inscriçoés nas entrelinhas, par:
evitar que se levantem dividas sôbre a lisura dos atos escolar:
$ 3º - O livro de inscrição para matricula destina-s
como protocolo geral dos pedidos de inscição, a relacioná-los
em ordem cronológica do seu recebimento, em cada ano letivo,
devendo, assim, oferecer colunas para o número de ordem, nome
do candidato, curso, série e observaçoss,
$ 4º — O livro de matrícula no 2º:ciclo será escritu,
rado após a verificação da regularidade dos documentos apresen,
tados pelo candidato e depois de deferida a sua petição, quandc
serão lavradas - e subscritos pelo Secretário e pelo Diretor —
os respectivos têrmos, um para cada série, dos quais devem cons
tar, em ordem alfabética, o nome do aluno, a data do nascimentc
o sexo, a filiação, a naturalidade e a nacionalidade, além das
indicaçoés do curso, da série, do turno e de outras observaçoes
dignas de notas,
$ 5º - Nas matrículas de alunos promovidos e repeten-
tes, ou que tenham interrompido os estudos no Colégio, serão re
gistrados apenas o nome e o anoida matricula inicial e, no últi
mo caso, também o ano da promoção da série,
$ 6º - Nos livros de atas de exames finais, a escritu
ração se fará em ordem alfabetica e, na forma das provas reali-
zadas, por disciplina; a ata será assinada pela Comissão Exami-
nadora e visada pelo Diretor ou pelo seu assessor, a quem dele-
gar competência.
$7 - Na ata relativa à concessão de gratuidade ou «
e
reduçoês de anúidade escolar, os favorecidos serão relaciona-
dos por curso e série, indicando-se o valor do benefício.
$ 8º - Dos têrmos de invetidura de frofessôres de-
verão constar informaçoés sôbre sua filiação, naturalidade, -
nacionalidades data do nascimento, diplomas e quaisquer outrc:
títulos queá possuirem, a discriminação das disciplinas e o
número do registro na Diretoria do Ensino Comercial oá na Dir:
toria do Ensino Secundário, quando fôr o caso.
$ 9º - O registro de frequência de professôres e
funcionários, deve ser marcado em livro próprio - livro de Res
gistro de ponto do pessoal - antes do início dos trabalhos,
$ 10º - Da expedição de diploma se lavrará têrmo
de seu inteiro teor, anotando -se o número relativo ao proces-
so constituído na Inspetoria Seccional da Diretoria do Ensino
Comercial do Ministério da Educação e Cultura, para efeito do
registro de que trata a Lei,
$11º - Os livros de escrituração escolar serão pa-
dronizados pelo Colégio, observadas as instruçoés regulamenta
res,
$.12º - As atas de exames finais, quando lavradas
em fôlhas eôltas, deverão ser numeradas em ordem cronológica,
visada pelo Diretor do Colégio e encadernadas logo após a rea
lização das provas, observadas as disposiçoes do $ 1º.
$ 13º = O Diário de classe será essriturado pelo
professor, a tinta ou a lápis-tinta, não se admitindo rasuras
ou emendas sem ressalva. No registro da frequência sefão ano
tadas, apenas, as ausências, com a letra "a"; no relativo à
matéria lecionada em cada aula, a data, a únidade ou ponto e
o assunto do programa, verificando a Seção de Escrituração
Escolar se foram observadas esvas disposiçoés.
Art. 73 —- Na preparação do histórico completo dos
alunos, para efeito de registro de seus diplomas na Inspetoria
Seccional da Diretoria do Ensino Comercial do Ministério da -
Educação e Cultura, serão consideradas tôdas as notas por êles
obtidas em cada série e os respectivos resultados com as obser
vaçoés necessárias, inclusive as relativas à documentação apre
sentada para matrícula, com o seu nome completo, a filiação, -
data e local do nascimento, nacionalidade e o resultado alcan-
çado nos exames de admissão.
$ 1º - Com o objetivo de facilitar o trabalho de ve
rificação da regularidade dos estudos feitos, será mantido atu
alizado o fichário dvs alunos com todos os registros escola-
res que digam respeito, mês a mês e ano a ano de cada curso,
$ 2º - Com base nos elementos de que trata o para-
grafo anterior, serão expedidas as guias de transfêrência ne-
cessárias ao encaminhamento de alunos a outros Colégios, na -
Da!
forma das instruções regulamentares, em duas vias e mediante
apenas a cobrança dos emolumentos. 3
$ 3º — Adotando orientação semelhante à do pará-
grafo anterior, serão expedidcs os certificados de aprnvação
em exames de adaptação de estudos e de sonclusão de série e
Curso.
Arte 74 - A Seção de Contabilidade cuidará dos re
gistros relativos aos atos e fatos da gestão econômica do co
légio, levantando balancetes mensais e o Balanço Geral de ca
da exercíciO; cuidará tambeú da elaboração do orçamento do -
Colégio e acompanhará a sua execução, fornecendo à Adminis-
tração os meios adequados para orientar-se,
Art. 75 - A Seção de Tesouraria terá por encargo
todo « movimento da Caixa ( recebimentos e pagamentos), pro
cedendo aos registros necessários e realizando as demais 0-
peraçoés que lhe são próprias, como:
a)- acompanhar os vencimentos de obrigaçoéa a -
pagar e providencias a tempo a sua liquidação;
t)- idem, quanto a recibimentos;
c)- registrar e cuidar do movimentog relativo a
conta corrente de suprimentos feitos a professôres;
d)- conferir a fôlha de pagamento de professô-
res e funcionários, executando-a e arquivando-a, a seguir;
e)- manter em ordem a documentação arquivada e
velar pela sua seguranças
£)- recolher, nos devidos prazos, as contribui
ço6s devidas ao Instituto Nacional da Previdência Social,
Arte 76 - Compete ao Secretário, com a colabo-
ração dos Ghefes de Seção, organizar e manter em ordem os
serviços que lhe estão subordinados, cuidando:
1)- de observar e fazer cumprir as leis vigen
tes, as instruçoés do Serviço de Ensino Comercial do De-
partamento Brofissionai da Secretaria do Estado dos Negó-
cios da Educação e os despachos e determinaçoés do Diretor;
2)- elaborar relatórios e preparar os processos
que devam ser submetidos a autoridades do Poder Público;
3)- cuidar da revisão da correspondência a ser
submetida ao Diretor e a que deva assinar, quando autoriza
dos
4)- superinteuder todos os serviços da Secreta
ria, sendo substituido nos seus impedimentos pelo Chefe de
Seção que designar;
5)- redigir e subscrever os editais de chamadas
para exames e matricula;
6)- realizar ou promover a escrituração das ats ,
dos têrmos de posse, de aberturas e encerramentos de livros
r
- 24 —
obrigatórios e outros papéis que sejam de sua responsabilida-
de;
7)- atender aos elementos dos corpos docente, -
administrativo e discente, prestando-lhes informes e-esclare-
cimantos referentes à escrituração e à legislação;
8)- atender pessoas que tenham assunto a tratar -
no estabelecimento;
9)- conhecer tôda a legislação relaviva ao ensino
técnico comercial e aos demais ramos do ensino médio;
10)- entender=se com vg professôres sôbre os seus
registros nos diários de classe, sempre que a Seção de Escri
turação Escolar verificar falhas ou rasuras nos mesmos;
11)- preparar og elementos para a lavratura das -
atas de exames;
12)- rever todo o expediente a ser submetido a -
despacho ou assinatura do Diretor do Colégios
13)- assinar, juntamente com o Diretor do Colégio
os, documentos;
14)= determinar a fixação de edital com as notes
obtidas pelos alunos;
15)- facilitar aos inspetores de ensino » exame
dos livros de escrituração e documentos relativos a vida es-
colar e fornecer-lhes todas ng elementos de que necessitem
para os seus relatórios, nos prazos devidos;
16)- Cumprir e fazer cumprir as determinaçoes do
Diretor;
ELAPIZUÃKO I
Das férias e do horário do pessoal
Art. 77 - As férias do corpo docente e adminis-
trativo do Estabelecimento de Ensino estarão sujeitos às se
guintes determinaçoês;
&)- O diretor do estabelecimento terá direito
a 30 dias de férias no mês de janeirn e 10 dias no mês de
julhos
2)- Us funcionários que fizerem jús a apenas
20 dias de férias, comparecerão ao trabalho no período res-
tante de janeiro.
3)- O Diretor designará no mês de dezembro, os
servidores encarregados da secretaria, do atendimento ao pá
blico e a limpeza, que deverão fazer plantão no mês de ja--
- 25 -
neiro,
$ 1º - A escola de férias do pessoal administra-
tivo e de serviço, organizado pelo Diretor, não coincidirá -
com os períodos letivos e fará a previsão de servidores para
plantão durante os períodos de férias escolares.
$ 2º - caberá ao Diretor tomar as medidas ecese
sárias no sentido de não se verificarem interrupçoés, atrasos
e prejuízos ao normal funcionamento do estabelecimento.
$3º - O horário do trabalho fixado pelo diretor
atenderá pricipalmente, aos interêsses do estabelecimento e -
se baseará nas leis trabalhistas, em vigor.
$ 4º - Dada a público a escala de férias, o fun-
cionário poderá entrar em gozo das mesmas nos dias indicados,
obrigando-se, entretanto, a comunicar, previamente, ao Direto
seu enderêço, assim como as mudanças que ocorrerem nesse perí,
do.
CAPFITURO FI
Das Disposiçoés Gerais.
Art. 78 - O número de aulas semanais para o cure:
e série é o fixado pelo Currículo aprovado pelo C.E.E. confor-
me despacho publicado no Diário Oficial de 2/12/66, no artigos
8º dêste Regimento tendo cada aula a duração de quarenta mínu-
tos .«
Parágrafo único - Enire uma aula e outra de um -
mesmo turno haverá intervalo de cinco a dez minutos, pelo ment
Arte 79 - Os horários estabelecidos para cada anc
letivo serão afixados na Secretaria, antes do início das aulas
no quadro destinado aos editais.
Art. 80 —- Antes da abertura da matrícula afimar-
se-á no quadro destinado a editais a tabela de contribuiçoes
escolares elaborada para o respectivo ano letivo, tendo em -—
vista assegurar ao Colégio os meios indispengáveis à estabili
dade econômica,
Art. 81 - Sômente nas faltas comprovadas de pro-
fessôres habilitados, nas matérias de cultura geral, pode a -
Direção do Colégio admitir o exercício do magistério, a titu-
lo precário, de acfrdo com o órgão da Secretaria da Educação,
encarregado da inspeção, o qual deverá agir em consonância -
com as inspetorias Seccionais do Ensino Secundário e do Ensi-
no Comercial, do Ministério da Educação e Cultura,
- 26 —
Art. 82 - Quando extraviado um diploma,.o Colé-
gio expedirá segunda via, nos casos em que Éles ainda não tes
nha sido rezistrado na Inspetoria Seccional da Diretoria do —
do Ensino Comercial,
Art. 83 - O Colégio no expedir diplomas relati-
voB aos seus cursos da formação, observará as instruçoês regu
lamentares da Inspetoria Saccional da Diretoria do Ensino Co-
mercial do Ministério da Zducação e Cultura.
Art, 84 - A movimentação do pessoal técnico e -
administrativo pelos vários ór:zão do Colégio e faculdade do -
Diretor do Colégio e do Conselho Kunicipal de Educação, res-
peitada a napacidado ea semelhança de nível de função, ou pa
ra a exegução de encargos especiais de intêrêsse da entidade
e compatível com og conhecimentos do funcionário ou do profes
Bor.
É Art. 85 = No desenvolvimento dos planos de ati-
vidade do Colégio, a Direção do Colégio, poderá, além das prá
ticas educativas previstas nas instruçoõs regulamentares, ado
tar outras que correspondam mais de perto as tendências e vo-
caçoês da maioria dos alunos, vferecendo-lhes oportunidade de
ampliar a sua habilitação nas técnicas de trabalho, seja pelo
estudo aplicado de algumas disciplinas, pela prática de ativi
dades de ofício, ou pelo apromoramento de algumas tendências
de natureza artística.
Art. 86 - Pronunciar-se sôbre assuntos, que pos
sam envolver o Colégio em exploragoés de natureza política .—
constitui matéria proibida para tôda a comunidade escolar, -
cumprindo à administração velar por que se observe rigorosa-
mente esta norma de conduta da entidade.
Art. 87 - O Colégio poderá criar outros cursos
não previstos neste; regimento;gatisfeitas as exigências re-
gulamentares.
Art, 68 - Sempre que necessário e independente
de nomos ônus, o Colégio poderá prororcionar a seus alunos -
eulas excedentes, de frequência obrigatória, às previstas nos
seus planos de estudo, para ajustá-las ao programa do curso,-
fortalecenso a sua base de conhecimento da matéria,
Art. 89 — Incorporamese a êste Regulanentos as
instruçoês baixadas pelo Conselho Estadual de Educação e pelo
Serviço de Ensino Comercial do Departamento do Ensino Profise
sional da Secretaria da Educação, para o ensino técnico Comer
cials
Art. 90 — Anualmente, antes do infcio das ativi”
- BT a
dades escolares, o Colégio remeterá as alteraçoés, que se fi-
zerem neste Regimento, ao Conselho Estadual de Educação, para
fins de aprovação, por intermédio do órgão da Secretaria da —
Educação, responsável pelo serviço de inspeção,
Arte 91 - Os casos omissos neste Regimento serac
resolvidos pelo Diretor do Colégio e pelo Conselho Municipal -
de Educação,
Arte 92 - O Colégio Terá especial cuidado no de-
senvolvimento das atividades sociais da comunidade escolar, -
incentivando-as por meio das seguintes entidades:
1)- Centro de Pais e Mestres;
2)- Grêmio Estudantil
) 3)- Centro Social dos Professôres e Antigos Alu-
no8.
$ 1º - O Centro de Pais e Mestres reunirá a Fa-
mília dos alunos .e os professôres, técnicos de ensino e o Di-
retor do Colégio, para, na intimidade social de adequado con-
vívio, cuidarem ativamente do desenvolvimento do processo edu
cativo a seu cargo,
$ 2º - O Grêmio istudantil visa reunir os alu-
nos em Íntimo convívio, com o objetivo de proporcionar-lhes
tôdas as oportunidades de aprimorar a eua educação, desenvol-
vendo o seu espírito desportivo, de iniciativa e de liderança,
os seus sentimentos de camaradagem e solidariedade, o seu res
peito ao direito dos colegas e aos princípios de ordem e dig-
ciplina, o seu amor à profissão escolhida e o seu sentido de -
responsabilidade e do ideal, Assegurando um regime de autono-
aia, o Colégio Culdafá de manter adequada vigilância, estabe-
lecendo que os membros do Conselho Viseal sejam escolhidos -
dentre os professôres constantes de relação fornecida pela -—
Direção do Colégio e dando ao orgão atribuiçoés especiais de
verificação e controle, Serão aprovados pelo Diretor do Esta-
belecimento os estatutos do grêmio, que devem consignar a sua
subordinação à direção do Colégio e o voto secreto para as -
eleiçoés,
$3º - O Centro Social dos Professôres e anti-
gos alunos reunirá os professôres e administradores escola—
res com os antigos alunos que tenham concluido o curso no Co-
légio, com o objétivo de fornecer-lhe as suas tradiçoês e de
colaborar nas várias atividades e iniciativas que visem O -
prestígio e o desenvolvimento institucionais, mantendo convá
vio afetivo que preserve e fortaleça os laços de boa camara-
dageme
- 28 =
$ 4º - A9 entidades de que trata êste artigo te-
rão Reprimento próprio a ser elaborado e aprovado pela Dire -
ção do Colégios
Art. 93 - O Colégio Comercial Municipal "Prof, -
José Barreto Coelho" acha-se vinculado, automáticamente, ao
Sistema de Ensino Estadual, em atendimento à Resolução nº -
16/65 ão Conselho Estadual de Educação.
Art. 94 - O presente Kegzimento poderá ser modifi
cado, quando houver conveniência vara a administração, sen--
pre que não venham contrariar, ou entrar em divergência com
a Legislação em vigor, submetendo-se as alteraçoés à autori-
dade competente, conforme prescreve o art. 90 destas Normas
Regimentais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº,262,DE 7 DE AGÔBTO DE 1.967
EEEsaTEIsa=nnass
ESTEXZTREESS==2s2=272"s:
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Munie
pal de Mococa, no uso das atribuições que a lei 1
confere,
Arte 19, - Fica aprovado, em seu inteiro teor, o
Projeto de Regimento da Faculdade Municipal de Ciências Econômica
de Mococa, “ ad=referendum" da Câmara Municipal e que fica fazend
parte integrante dêste decretos
Art. 22 — Revogamese as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Mococa,7 de agosto de :
Prefeito Mínicipal

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