| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Pessoal com Transtorno do Espectro Autista - TEA. |
| native_id | 13584 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ryr*
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISIATIVO
RESOLT'ÇÃO N" 07, DE 23 DE NIAIO DE 2023.
Dispõe sohre o criuçõo da Frente Parlamentar de Defesu dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Áutista - TEAA MESA DÂ CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA' NO USO dE SUAS
atribuiçõcs lcgais, faz saber que a Câmara lVÍunicipal, em sessão rcalizada no dia 3 de maio de
2022, apror,ou Projeto de Resolução n" 002L2023, de autoria das Vereadoras Adriana Perianez
Ruiz e Roseli Aparecida F'austino Batistuti. e ela promulga a seguinte:
Art. l' Fica criada, no àmbito da Câmara Municipal de Mococa, a Frenle
Parlamenulr de Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtomo do Espectro Autista - TEA. com
o objetivo de prornover a discussão. estudos e ações na oidade de Mococa acerca do tema.
Art. 2' A adesão à Frente Parlamentar Defesa dos Direitos da Pessoa com
I'ranstomo do Espectro Autista - TEA fica facultada a todos os Vereadores da Câmara
Municipal de Mococa. e será lormalizada em Termo de Adesão, publicado no Diririo oficialParágrafo único. Alérn da participação dos parlanentares. como membÍos efetivos,
também será permiticla a participação, na condição de membros colaboradores, de
representantes de entidades, pirt'licas ou privadas. envolvidas com os objetivos da Frente
Parlamcntar.
Art. 3' A nomeaçã(r dos membros da Frente Parlamentar ser:í feita por Ato do
Presidente tla Cârnala lvlunicipal observado o T!'rmo de Adesão.
Êdificio "Dra. Esther de Figueiredo Fenaz '
i,íaca MarecLal Dêodoro, 26 - CentÍo - CEP: '13.730-047
- Mococa/SP
Telefonê ('19) 3656-0002 -'r/ww.mococa.§p.leg.br
RESOLUÇÃO:
I
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Art. 4o A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatríLrio do Termo
de Adesão. a quem caberá a convocação das reuniôes da Frente Pírlamentar.
Art. 5o Na primeira reunião será aprovado o Regimento Intemo da Frente
Parlamentar. em que deve ct'rnstar:
I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura
em que criada a Frente Parlamentar;
II - objetivosl
III - relação dos membros efetivos.
Art. 6o A Frente Parlamentar encamiúará anualmente à Mesa da Câmara, através
de seu coordenador. relatório de atividades.
Art. 7'As reuniões da Frentc Parlamentar seÍão sempre públicas, na sede da Câmara
Municipal de Mococa ou em outro local.
Art. 8' A Câmara Municipal de Mococa disponibilizará os meios adequados para o
funcionamc.nto e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 9' As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Câmara Municipal de Mococa, de 23 dc maio de 2023.
l
Êdúicio "Dra. Eslher de Figueiredo Ferraz"
Píaça lúarecnal OeodoÍo. 26 - Centro - CEP: 13.730447 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.rnococa.sp.leg.br
PODER LEGISIATIVO
CÂMARA CIPAL DE MOCOCA
ER LEGISTATIVO
E SOUZA GOMES
!IIQI-IELIN AD EZRUIZ
2" Secretária
(;
PAT LO S
l'Secretário
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 2ô - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Íelefone (1 9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
/L4