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norma nº 5128/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5128 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Mococa e dá outras providências.
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PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABII{ETE DO PREFEITO
LEI NO5.128, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a criaçáo da Semana Municipal da
Agricultura Familiar no Município de Mococa e dá outras
providências.
EDUARDO RIBEIRO BAR|SON, prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municípal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada em no dia 03 de maio de 2023,
aprovou Projeto de Lei n 0,1412023, de autoria do Vereador
Guílherme de Souza Gomes, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1 '. Fica instituída a 'semana Municipal da Agricuttu
Familiar", a ser cerebrada, anuarmente, na semana que compreend er o dia 24 de jurho,
que foi publicada a Lei no1 1 .326/2006, que 'Estaberece as diretrizes para íormuração
Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais,.
Art. 2o. São objetivos fundamentais da AgricuÍtura Familiar:
| - mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do
modelo sustentável da agricultura familiar;
ll _ ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais
através de cursos e workshops;
como flnalidade:
Art 30. "Semana Municipal da Agricultura Familiar,, possuirá
PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
l-sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os
agricultores familíares da região
ll- dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que
fortaleçam a agricultura familiar.
bem como, apoiar as
comercialização;
lll - estimular e apoiar o crescimento da agricultura famillar,
ÍV - proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e
discurindo assuntos 0,,"n,."'"-l]:::::: ;;J;:,::Tf,,::"':::ffi;::ssam estar
Art. 40. As comemorações referentes à .Semana Municipal
Agricultura FamiliaÍ. objetivo desta lei, passam integrar o Calendário Oficial de D
Comemorativas realizados pelo MunicÍpio de Mococa, Estado de São paulo
Art. 50 A fim de proporcionar as açôes e objetivos previstos
nesta rei, o Município poderá rearizar parcerias com outras entidades e órgãos púbricos, com organizaçôes da sociedade civir, Íundações de direito púbrico ou privado e instituiçôes de ensino.
rt. 60. As despesas deconentes da execuçáo desta Lei, coÍreÍâo por conta das dotaçôes orçamentárias próprias, suprementadas, se necessário.
At1. 70 _ O poder Executivo regulamentará a presente lei, no que
couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da dâta de sua pubricação.
Art. go_Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 90_ Revogam_se as disposiçóes em contrário.
opções associatívas e cooperativas de produção, gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE MAIO DE 2023.
RO BARISON
unicipal

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