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norma nº 5130/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5130 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaOBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO A INSERIR, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO, BEM COMO, NAS PLACAS INDICATIVAS DE VAGAS PREFERENCIAIS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS, MENSAGENS EDUCATIVAS.
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LEI NO5.130, DE 15 DE MAIO DE 2023
"lnstitui o atendimento prioritário às pessoas com
transtorno do espectro autista nos estabelecimentos
públicos e privados, obriga a inserção de placas
indicando essa prioridade nesses esÍaáe lecimentos,
bem como a inserção de mensagens educativas nas
placas indicativas de vagas preferenciais reservadas
às pessoas portadoras de deficiência e dá outras
providências."
EDUARDO RIBEIRO BAR|SON, preÍeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municípal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada em no dia .l S de maio de
2023, aprovou Projeto de Lei no 090/2021, de autoria dos
Vereadores Adriana Perianez Ruiz, Roseli Aparecida
Faustino Batistuti, Elisângela Mazini Maziero Braganoli e
Paulo Sérgio Miquelin, eu sanciono e promulgo a
seguínte Lei:
Art. 1o Os eslabelecimentos públicos e privados
localizadas no município de Mococa ficam obrigados a dar prioridade no atendimento a
toda pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista, inserindo, nas placas de
atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do
Espectro Autista.
parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos
privados:
| - Supermercados;
ll- Bancos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PRXFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARTA MUNICIÂL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
lll - Farmácias;
lV - Bares;
V - Restaurantes;
Vl - Lojas em gerat; e
Vll - Simílares.
Art. 20 para os efeitos dessa lei, obriga-se a inserção,
nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a pessoas com deficiência
(PcD), em estaberecimentos e garagens de responsabiridade da prefeitura, a seguinte
mensagem: 'ATO DE CIDADANTA _ RESPEtTE A VAGA PREFERENCtAL,.
- Art. 3o A pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) é legarmente considerada pessoa com deÍiciência para todos os efeitos, com
direito a assistência sociar, nos termos da rei federar no 12.764t2012, que institui a
Política Púbrica Nacionar de proteção dos Direitos da pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Art. 40 Os estabelecimentos que descumprirem o disposto
na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:
| - Advertência;
[ _ Multa de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município
(UFMs), em caso de reincidência;
Ill - Na terceira constatação, suspensão do Alvará de
Licenciamento do estabelecimento até o cumprimento desta Lei.
PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]IUCIAL DE GOVERNO
GABIIYETE DO PREF'EITO
Art. 5o O poder Executivo regulamentará essa lei no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
ocorrerao
necessário
Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta lei
por conta das dotaçóes orçamentárias próprias, suplementados, se
Art. 70 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE MAIO DÉ2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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