| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2481 / 1994 |
| Date | 1994-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento do solo urbano em zona que especifica. |
| native_id | 1365 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.481, DE 13 DE JUNHO DE 1994. dispõe sobre parcelamento do solo urbano em zona que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 30 de maio de 1994, apro- vou Substitutivo ao Projeto de Lei hº 11/94, de autoria do Vereador Natalisso Pazote, e eu sancio no e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - No parcelamento do sólo urbano, locali- zado na Zona Residencial Comum - Z.R.C., para fins exclusivamente residenciais, nos loteamentos já aprovados até a data da vigência desta Lei, os lotes poderão ter área mínima de 125 m? (cento e vin- te e cinco metros quadrados), e frente mínima de 5 (cinco) metros. Parágrafo 1º - O tratado no caput do artigo, apli car-se-á tão somente a situações reais de fato já existentes e quando comprovada sua necessidade. Parágrafo 2º - Os interessados em obter o parcela mento de que trata o art. 1º, deverão requerer dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar do início da vigência desta Lei. “es Art. 2º - Para o benefício desta Lei, torna-se in dispensável o parecer do Departamento de Promoção Social da Prefei- tura Municipal de Mococa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de | sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | | | | ! | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE JUNHO DE 1994. ar. DR. ANTONIO NAUFEL Piefeito Municipal