| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 1994 |
| Date | 1994-06-20 |
| Ementa | Dispondo sobre nova redação ao artigo 1° da Lei 2.406, de 27 de agosto de 1993. |
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A, J PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE São PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.482, DE' 20 DE JUNHO DE 1994. dispondo sobre nova redação ao artigo 19 da Lei 2.406, de 27 de agosto de 1993, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo- coca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 06 de junho de 1994, aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Di Taliberti, e eu sancióno e promul go a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei 2.406, de 27 de agosto de 1993, passa à ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori- zado à conceder desconto de atê 40% (quarenta por cento) sobre qs Impostos Municipais em geral, lançados anualmente, para os contri buintes, pessoas físicas ou jurídicas, interessados através de Convênio firmado com a Prefeitura Municipal, assumirem a obriga ção pela construção, urbanização ou manutenção de logradouros ou praças públicas" da Séde e dos Distritos. Parágrafo Único - O valor do desconto concedi do de que trata o caput do artigo, será na razão direta do valor do Convênio firmado. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE JUNHO DE 1994. Diretof do De