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← Mococa (SP)

norma nº 2482/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2482 / 1994
Date 1994-06-20
EmentaDispondo sobre nova redação ao artigo 1° da Lei 2.406, de 27 de agosto de 1993.
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A,
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE São PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.482, DE' 20 DE JUNHO DE 1994.
dispondo sobre nova redação ao artigo
19 da Lei 2.406, de 27 de agosto de
1993,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo-
coca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 06 de junho de
1994, aprovou Projeto de Lei de autoria do
Vereador Di Taliberti, e eu sancióno e promul
go a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 2.406, de 27 de
agosto de 1993, passa à ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori-
zado à conceder desconto de atê 40% (quarenta por cento) sobre qs
Impostos Municipais em geral, lançados anualmente, para os contri
buintes, pessoas físicas ou jurídicas, interessados através de
Convênio firmado com a Prefeitura Municipal, assumirem a obriga
ção pela construção, urbanização ou manutenção de logradouros ou
praças públicas" da Séde e dos Distritos.
Parágrafo Único - O valor do desconto concedi
do de que trata o caput do artigo, será na razão direta do valor
do Convênio firmado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE JUNHO DE 1994.
Diretof do De

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