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norma nº 589/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 589 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre a doação de área à "José Oscar Martins & Cia Ltda", nos termos do parágrafo 4º do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, Vlll, da Lei Orgânica do Municipio de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO589, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a doaçáo de área à "José Oscar Martins & Cia
Ltda"., nos termos do parágrafo 4o do a,ligo 17, da Lei no
8.666/93, artigo 8o, Vlll, da Lei Orgâníca do Município de
Mococa e na Lei Complementar Municipal no 515, de 11 de
dezembro de 2018.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa'
Estado de Sáo Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de abril de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complemenlar no01012023, de autoria
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à 'José
Oscar Martins & Cia Ltda"., pessoa jurídica de direito privado, os imóveis adiante descritos,
com o encargo de implantar, nos mesmos, uma empresa de Transporte Rodoviário de
Cargas,
matrícura no 30.362. r". ini"lol,EoBâ,8-l-â-',', rffii::':# Sliti"?Í; J:iÜT:"",':
Gleba C; daí segue numa distância de 71,55 metros com M 146021'00.72", até encontrar o
ponto O-A; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 55,25 metros e
56021'00.72" e confronta com a Gleba D4, até encontrar o pbnto 0-B; daí deflete à esqu
e segue numa distância de 71,55 metros e AZ 326021'00-72", confrontando com a Gleba
2-A até encontrar o ponto 0-B-2; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 55'25
metros e confronta com a Gleba D-1-8, até encontrar o ponto 0-A-1 , onde teve início a
presente descrição, períazendo uma área de 3.953,66 m'.
GLEBA D-í-B : Desdobro da Gleba D-1, constante da
matrícula no 30.362. Tem início no ponto 0, ponto de divisa com a Gleba C e com a Estrada
Bom Sucesso (antiga estrada Mococa - Casa Branca); dái segue numa distância de 92'45
metros e M 146021'00.72", confrontando com a Gleba C, até encontrar o ponto 0-A-1; daí
deflete à esquerda e segue numa distância de 55,25 metros, confrontando com a Gleba D-1-
A, até encontrar o ponto 0-B-2; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 54'58
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIÀL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
metros e M 326021'00.72", confÍontando com a Gleba D-2-4, até enconlrar o ponto 2-B; daí
deflete à esquerda e sêgue numa distância de 67,17 metros e confronta com Estrada Bom
Sucesso (antiga estrada Mococa - Casa Branca), até encontrar o ponto 0, onde teve início a
presente descrição, encerrando uma área de 4.OO7 ,77 m2.
Arl. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel Gleba D-1-A , o valor de R$ 75.119,54 (setenta e cinco mil cento e dezenove reais e
cinqüenta e quatro centâvos), ao imóvel Gleba D-1-B o valor de R$ 76.'Í47,63 (setenta e
seis mil cento e quarenta e sete centavos e sessenta e três reais), conforme laudos de
avaliaçáo elaborados pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02 de fevereiro de
2021.
Art. 3o. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
I - empregar, diretamente, no mínimo 30 funcionários após 12
meses de instalação da empresa no terreno doado;
ll - realizar o total de seu faÍuramento no Município de Mococa;
lll - construir, no mÍnimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total
da área doada;
lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a
da data da publicação desta Lei Complementar;
V - realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos
iniciais de construçâo nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta
Lei Complementar;
Vl - colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel
doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicaçâo desta Lei
Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
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Vll - proceder ao licenciamento do total de veículos de sua
propriedade no Município de Mococa.
Art. 40- Somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 515/18 será lavrada a
escritura de doação.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no
Processo Administrativo no 002M5712022, bem como os previstos nas demais leis que
regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as
edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à
donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo no 0024457 12022
Art. 7o. Fica dispensada a realização de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4" do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em Íazáo do disposto no artigo 8", Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515/18.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, LDE2023
ED EIRO BARISON
unicipal

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