| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área à "José Oscar Martins & Cia Ltda", nos termos do parágrafo 4º do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, Vlll, da Lei Orgânica do Municipio de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO589, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a doaçáo de área à "José Oscar Martins & Cia Ltda"., nos termos do parágrafo 4o do a,ligo 17, da Lei no 8.666/93, artigo 8o, Vlll, da Lei Orgâníca do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal no 515, de 11 de dezembro de 2018. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa' Estado de Sáo Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou Projeto de Lei Complemenlar no01012023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1o. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à 'José Oscar Martins & Cia Ltda"., pessoa jurídica de direito privado, os imóveis adiante descritos, com o encargo de implantar, nos mesmos, uma empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, matrícura no 30.362. r". ini"lol,EoBâ,8-l-â-',', rffii::':# Sliti"?Í; J:iÜT:"",': Gleba C; daí segue numa distância de 71,55 metros com M 146021'00.72", até encontrar o ponto O-A; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 55,25 metros e 56021'00.72" e confronta com a Gleba D4, até encontrar o pbnto 0-B; daí deflete à esqu e segue numa distância de 71,55 metros e AZ 326021'00-72", confrontando com a Gleba 2-A até encontrar o ponto 0-B-2; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 55'25 metros e confronta com a Gleba D-1-8, até encontrar o ponto 0-A-1 , onde teve início a presente descrição, períazendo uma área de 3.953,66 m'. GLEBA D-í-B : Desdobro da Gleba D-1, constante da matrícula no 30.362. Tem início no ponto 0, ponto de divisa com a Gleba C e com a Estrada Bom Sucesso (antiga estrada Mococa - Casa Branca); dái segue numa distância de 92'45 metros e M 146021'00.72", confrontando com a Gleba C, até encontrar o ponto 0-A-1; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 55,25 metros, confrontando com a Gleba D-1- A, até encontrar o ponto 0-B-2; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 54'58 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIÀL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO metros e M 326021'00.72", confÍontando com a Gleba D-2-4, até enconlrar o ponto 2-B; daí deflete à esquerda e sêgue numa distância de 67,17 metros e confronta com Estrada Bom Sucesso (antiga estrada Mococa - Casa Branca), até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 4.OO7 ,77 m2. Arl. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel Gleba D-1-A , o valor de R$ 75.119,54 (setenta e cinco mil cento e dezenove reais e cinqüenta e quatro centâvos), ao imóvel Gleba D-1-B o valor de R$ 76.'Í47,63 (setenta e seis mil cento e quarenta e sete centavos e sessenta e três reais), conforme laudos de avaliaçáo elaborados pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02 de fevereiro de 2021. Art. 3o. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos: I - empregar, diretamente, no mínimo 30 funcionários após 12 meses de instalação da empresa no terreno doado; ll - realizar o total de seu faÍuramento no Município de Mococa; lll - construir, no mÍnimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área doada; lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a da data da publicação desta Lei Complementar; V - realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construçâo nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; Vl - colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicaçâo desta Lei Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Vll - proceder ao licenciamento do total de veículos de sua propriedade no Município de Mococa. Art. 40- Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 515/18 será lavrada a escritura de doação. Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo no 002M5712022, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária. Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo no 0024457 12022 Art. 7o. Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4" do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em Íazáo do disposto no artigo 8", Vlll, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar no 515/18. Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, LDE2023 ED EIRO BARISON unicipal