| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área à Maza Produtos Químicos Ltda, nos termos do parágrafo 4º do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, Vlll, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018. |
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PREFEITURÂ MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]NICIÀL DE GOYERNO GABINETEDO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO59O, DE 25 DE ABRIL DE 2023. Drspôe sobre a doação de área à Maza produtos Químicos Ltda, nos termos do parágrafo 40 do aftigo 17, da Lei no 8.666/93, adigo Bo, Vttt, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal no5l5, de 11 de dezemhro de 2018. EDUARDO RIBEIRO BAR|SON, prefeito Municipat de Mococa, Estado de São Paulo FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementat no}11t2)23, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. ío. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à Maza Produtos Químicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, o imóvel adia descrito, com o encargo de implantar, no mesmo, uma empresa do ramo industrialização, comercializaÉo, importação, exportaÉo e representação comercial de solventes, tintas, lacas, vemizes, secantes para pintura e acabamento e complementos automotivos, nos termos do processo administrativo no 2447gt2022: Lote 4A1_E: De Íorma retangular, com frente para a Rua José oleto, medindo 30'00 m (kinta metros); nos fundos mede 3o,oo m (trinta metros), onde confronta com a área 4 Aí-M, da frente aos fundos do lado direito de quem da rua para o lote, mede 73,00 m (setenta e três metros), onde confronta com a área 4 A1-D; do outro lado mede 73,00 m (setenta e três metros), onde confronta com a área PREFEITURA MT]MCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO GABINEIT DO PREFEITO 4 A1-F; perfazendo uma área de 2.1 90,0 m2 (doís mil cento e noventa metros quadÍados). Art. 20. para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 2.l3.S2S,OO (duzentos e treze mil e quinhentos e vinte cinco reais), conforme raudo de avariação eraborado peros peritos nomeados pera portaria no 77 , de 02 de fevereiro de 2021 . Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos: | - empregar, diretamente, 30 (trinta) empregados; ll _ ÍealizaÍ o total de seu faturamento no Município de Mococa; lll - construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área doada; lV _ iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementa[ V - realizar, ao menos, S0% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data publicação desta Lei Complementar; Vl - colocar em funcio namento o empreendimento imóver doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da pubricação desta Lei Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar; Vll _ proceder ao licencíamento do total de veículos de sua propriedade no Município de Mococa. Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei comprementar e na Lei comprementar no 515/1g será lavrada a escritura de doação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]MCIAL DE GOYERNO GABINETE DO PREF'EITO Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo no 2447912022, bem como os previstos nas demais reis que Íegem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do poder Público à donatária. do processo Adm n strat vo iii;JiZ);:X.TI]:::i'fl:T::;j[i:i:l: consulta públíca. Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razáo do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo go, VII|, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar no 515/1g. Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de Art. 90. Revogam-se as disposiçóes em contrárlo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,25 DEABRIL DE2O23. EIRO BAR unicipal EDUARDO RI Prefeito sua publicação.