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norma nº 590/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 590 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre a doação de área à Maza Produtos Químicos Ltda, nos termos do parágrafo 4º do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, Vlll, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018.
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PREFEITURÂ MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NICIÀL DE GOYERNO
GABINETEDO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO59O, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Drspôe sobre a doação de área à Maza produtos
Químicos Ltda, nos termos do parágrafo 40 do
aftigo 17, da Lei no 8.666/93, adigo Bo, Vttt, da Lei
Orgânica do Município de Mococa e na Lei
Complementar Municipal no5l5, de 11 de
dezemhro de 2018.
EDUARDO RIBEIRO BAR|SON, prefeito Municipat de
Mococa, Estado de São Paulo
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de abril de
2023, aprovou Projeto de Lei Complementat no}11t2)23,
de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. ío. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à
Maza Produtos Químicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, o imóvel adia
descrito, com o encargo de implantar, no mesmo, uma empresa do ramo
industrialização, comercializaÉo, importação, exportaÉo e representação comercial
de solventes, tintas, lacas, vemizes, secantes para pintura e acabamento e
complementos automotivos, nos termos do processo administrativo no 2447gt2022:
Lote 4A1_E: De Íorma retangular, com frente para a Rua
José oleto, medindo 30'00 m (kinta metros); nos fundos mede 3o,oo m (trinta metros),
onde confronta com a área 4 Aí-M, da frente aos fundos do lado direito de quem da
rua para o lote, mede 73,00 m (setenta e três metros), onde confronta com a área 4
A1-D; do outro lado mede 73,00 m (setenta e três metros), onde confronta com a área
PREFEITURA MT]MCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINEIT DO PREFEITO
4 A1-F; perfazendo uma área de 2.1 90,0 m2 (doís mil cento e noventa metros
quadÍados).
Art. 20. para efeito da doação com encargos fica atribuído
ao imóvel o valor de R$ 2.l3.S2S,OO (duzentos e treze mil e quinhentos e vinte cinco
reais), conforme raudo de avariação eraborado peros peritos nomeados pera portaria no
77 , de 02 de fevereiro de 2021 .
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
| - empregar, diretamente, 30 (trinta) empregados;
ll _ ÍealizaÍ o total de seu faturamento no Município de
Mococa;
lll - construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento)
do total da área doada;
lV _ iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a
contar da data da publicação desta Lei Complementa[
V - realizar, ao menos, S0% (cinquenta por cento) dos
planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data
publicação desta Lei Complementar;
Vl - colocar em funcio namento o empreendimento
imóver doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da pubricação desta Lei
Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
Vll _ proceder ao licencíamento do total de veículos de
sua propriedade no Município de Mococa.
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos
assumidos e constantes nesta Lei comprementar e na Lei comprementar no 515/1g
será lavrada a escritura de doação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]MCIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREF'EITO
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos
no Processo Administrativo no 2447912022, bem como os previstos nas demais reis
que Íegem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas
as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do poder
Público à donatária.
do processo Adm n strat vo iii;JiZ);:X.TI]:::i'fl:T::;j[i:i:l:
consulta públíca.
Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em
razáo do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do
§4o do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo go, VII|,
da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar no 515/1g.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
Art. 90. Revogam-se as disposiçóes em contrárlo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,25 DEABRIL DE2O23.
EIRO BAR
unicipal
EDUARDO RI
Prefeito
sua publicação.

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