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norma nº 591/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 591 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação, com base na Lei 4.938 de 23 de Novembro de 2021, para Empresa Mocdrol Hidráulica Ltda.
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LEI COMPLEMENTAR N'591, DE 25 DE ABRIL DE 2023
"Dispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de Uso
em Doação, com base na Lei 4.938 de 23 de Novembro de 2021,
para a Empresa Mocdrol Hidráulica Ltda"
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Ívlococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária rcalizada no dia 24 de abril de 2.023, aprovou o Projeto
de Lei Complementar no01912023 de autoria do Prefeito Municipal de
[/ococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1o - Fica o Município de lVlococa, através do Poder Executivo, autorizado em
proceder à Conversáo da Concessão de Direito Real de Uso em Doação à empresa
IVlocdrol Hidráulica Ltda, cadastrada sob CNPJ no 58.91 1 .694/0001-07, cumpridos os
requisitos da Lei n.4.93812021, conforme apurado no processo administrativo no
OO0186912022, do imóvel abaixo especiÍicado:
"Area 68 - com frente para a Rua José Oleto, onde mede 35,3 metros, nos fundos
mede 35,3 metros; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel, mede 141,7 metros, onde confronta com a área 6A; do outro lado mede 141,7
metros, onde confronta com a área 6C, perfazendo uma área de 5.000,01 metros
quadrados".
Art. 2o - Para efeito da doaçáo com encargos, considerando o terreno com área de
5.000,01 m2 e área construída de 2.070,22 m2, fica atribuído ao imóvel o valor
R$400.000,80, (quatrocentos mil reais e oitenta centavos), de conformidade co
laudo emitido pelos peritos da Comissão de Avaliação, nomeados pela Portaria, um
vez que as benfeitorias foram realizadas pela empresa donatária em vigência da Lei
Complementar no 276, de 08 de novembro de 2008.
Art. 3o - O adquirehte, no ato da assinatura do Contrato de Doação, assumirá os
seguintes encargos:
| - Empregar diretamente, 276 (duzentos e setenta e seis) funcionários;
ll - Proceder ao total de seu faturamento da unidade neste Município;
lll - Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção,
neste Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 40 - Após cumpridas todas as exig
4.93812021, será lavrada a escritura de doa
ências e encargos constantes da Lei
ção deÍinitiva, que deverá ser registrada
em cartório no prazo de 30 dias.
Parágrafo Unico: as condições dispostas no art. 3" desta Lei deverão constar na
escriiura e registro público, para assegurar o disposto no ar7. 12 da Lei 4.938/2021, em
caso de descumprimento;
Art. 5o - Não sendo cumpÍidas as exigências e encargos desta Lei e da Lei n.
4.g3}l2o2l,bemcomoasprevistasnasdemaisLeisqueregemoassunto,aárea
doada será revertida ao Patrimônio Público, com todas as edificações, não sendo
facultada qualquer verba indenizatória'
Art. 60 - Fica dispensada a realizaçáo de nova licitaçáo para conversão da concessão
de direito real de uso em doaçáo, eis que a empresa donatária foi vencedora na
conconência oo1'1t2014, bem como em razão do lnteresse Público existente na
presente doação com encargos, na forma disposta no § 4" do Artigo 17 da Lei no
8.666/94.
Art. 70 - A presente Lei complementar e a Portaria que designou os integrantes da
comissão de Avaliação do imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias
reprográficas.
Art. 80 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação'
Art. 9o - Ficam revogadas as disposiçóes em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DEABRIL DE2023.
EDUA EIRO BARISON
refeito unicipal

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