| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências. |
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PRE_FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SE CRE TARIA MUNICIAL DE. G dVE"Iú; GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N"592,DE25DE ABRTL DE2O2'.
|ltero.a Lei Complementur n. SZ7, de 29 de dezembro de 2022 e dd outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessâo Extraordinária realizada em no
t8, 20, 48, s2, ss,*,, il, ;;, ffi T;:;1'j':'H::T;: il:]'; Complementar no 517, de 29 dedezembro de 2022.
comprementar no 577, ^:r;;:.fr::::;J; ;;.# ffif .:.;j seguintes redações:
dia 24 de abril de 2023, aprovou projeto de L
Complementar n 016/2023, de autoria do Sr. prefe
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
.f1i Os cargos de Agentes políticos são de
provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração por parte do prefeito Municipal e
PREFEITURA MUNICIPÀL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNô
GABINETE DO PREFEITO
deverão ser ocupados por pessoas com ensino
superior completo, observando_se a disposição
transitória do artigo I36 desta Lei Complementar.
§2'. Os ccügos em Comissão de Assessoramento são
de provimento em comissdo, de liwe nomeação e
exoneração por parte do prefeito Municipal, sendo
que, 50oÁ (cinquenta por cento) serão preenchidos,
obrigatoriamente, por empregados públicos efetivos
da Prefeitura Municipal de Mococa, e deverão
ocupados por pessoas com ensino médio completo,
mínimo, obseryando-se a disposição transitória
artigo I j7 desta Lei Complementar.
s
comprementar
^.
577,..;.:J;:,::Jff":
" Lff:Hof,
"'
§5o. Para os termos do §4o deste artigo, considera_se
também como empregado público efetivo, os
seryidores públicos estaduais e federais cedídos, a
qualquer titulo, pelo Estado ou (Jnião à prefeitura
Municipal de Mococa.
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARTA MUNICIÀL DE GOYERNO
GÁBINETE DO PREFEITO
AÍt. 4o. Ficam incluídos os incisos XXVII, XXVIII,
)o(IX e XXX no artigo r 8 da Lei complementar no 577
, de 29 de dezembro de
2022 com as seguintes redações:
WVII - assessoramento direto ao prefeüo Municipal
sobre questões relativas à promoção,
desenvolvimento e assistêncía aos moradores dos
distritos municipais;
XXWII - criação,
diretrizes políticas
distritos municipais;
transmissão e controle
do Governo no âmbito
das
dos
mIX - orientação ao prefeito Municipal so
decisões políticas e administrativas visando
estar da população;
-WX - exercer a direção geral dos distritos
municipais.
2e de dezemb,o a. zozz,T"j ;:-ff:"': :t:,:::'rT::Íar n' 577 ' de
ÁrL 48. São atribuições do Setor de Tecnologia da
Informação, além das descritas nos artigos t6 e 45,
desta Lei Complementar, e em leis específicas:
PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
SECRETARTA MUMCIAL DE GO\IERNO
GABINETE DO PR"EFEITO
I - controlar e executar assuntos relacionados ao
controle de equipamentos de informática, bem como
o deserwolvimento, aperfeiçoamento, implantação,
manutenção e gestão dos programas e sistemas de
informática e o treinamento de seus usutirios;
II - organizar e gerenciar o planejamento e a solução
de questões por meio de ferramentas de software e
hardware;
III - promover a segurança da informação e
gerenciar todo tipo de tecnologia utilizada pela
Prefeitura de Mococa, em qualquer área
operação, otimizando assim os proces
adminisírativos, sempre levando em conta soluç
em tecnologia;
IY - promover a proteção dos direüos fundamentais
de liberdade e de privacidade do cidadão, por meio
de regras sobre o tratamento de dados pessoais,
criando e atuando em um cenário de segurança
jurídica, com a padronização de regulamentos e
práticas para promoção da proteção dos dados
pessoais dos cidadãos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
V - criar, atualizar, manter e gerir o plano Diretor de
Tecnologia da Informação, com o obj etivo de
diagnosticar o planejamento e gestão dos recursos e
processos de TI para atender as necessidades
tecnológicas e de informação da prefeitura de
Mococa;
W - organizar a relaÇão direta entre os setores d.a
Prefeitura de Mococa, mostrando aptidão para
orientaçdo acerca de uso de sofiwares e implantação
e administração de sistemas, a fim de impulsionar
com noyas tecnologias as atividades de todos os
demais s etores envolvidos ;
WI - garantir que todos
informática e comunicação,
infraestrutura de redes, telefonia, internet, câmeras
de segurança, periJéricos, Vpns, dentre outros, da
Prefeitura de Mococa estejam atualizados e em pleno
funcionamento, assegurando comunicação eficiente
entre eles;
WII - garantir e promoyer a instalação, manutenção,
gerenciamento e suporte ao Sistema de Biometria,
os equipamentos
tais como o.§
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GABINETE DOPRET'EITO
responsável pela
funcionalismo
gerenciamento e
marcação dos pontos de todo o
municipal,
integração
assim como o
do mesmo junto ao
sistema de folha de pagamento para que haja vínculo
e exatiüo no tratamento de dados entre eles, todo o
gerenciamento desde o cadastro, até iwtalação de
aplicativos para utilizaçdo de funcionários com
função rotativa, geração e errvio dos pontos;
IX - garantir o gerenciamento de usuários e suas
determinadas permissões para acesso aos Servidores
da Prefeitura de Mococa;
X - gerenciar as licenças dos e_mails institucionais,
Ofice e Windows ou de outros sistemas, assim com
a adminístração das mesmas, que estão vinculadas
serviço de locação de móquinas utilizado
Prefeüura de Mococa;
. - gerenciar as cópias de segurança (backup|,
locais e em nuyem de todos os bancos de dados dos
sistemas gerenciais da prefeinra de Mococa, assim
como fornecimento dos mesmos para fins necessáios
e solicitados por quaisquer Secretarias;
PREF'EITURA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETÁRIA MUMCIAL DE GOVERNO
GABI}{ETEDO PREFEITO
.ilI - providenciar o suporte ao usuário de qualquer
natureza, em todas as Secretarias da prefeitura de
Mococ a, pr es encial ou remotamente ;
Xl/ - criar e manter acessos seguros
atendimento a chamados dos sistemas gerencia
quaisquer Setores Administrativos da prefeitura de
Mococa, dentro ou fora do prédío adminístrativo;
XV - criar e manter Vpns (Redes privadas)
garantam com segurança o acesso externo
aplicativos ou redes salvas nos Servidores,.
que
aos
XIII - promover, garantir e manter as atualizações de
seguranÇa de todos os Sistemas Operacionais
utilizados sejam em estações de trabalho, máquinas
virhnis ou Servidores, garantindo assim que as
correções do fabrícante sempre estejam atualizadas,
garantindo performance, estabilidade e segurança
aos Sistemas Operacionais, o mesmo se aplicando às
licenças de antivírus ou softwares de segurança
adquiridos para o funcionamento saudável do
ambiente lógico da prefeitura de Mococa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABI}{ETE DOPREI'EITO
XVI - promover o ewio das publicações feitas atrayés
de remessas para o Diário OJicíal Eletrônico,
díariamente após a criação das mesmas por suas
Secretarias;
XI/II - incluir, edítar e alterar linlcs, arquivos,
páginas e menus, cadastros e demais itens no site da
Prefeitura de Mococa, atrayés de painel de controle
que permite a gestão do que é solicitado pelas
Secretarias no que díz respeito ao conteúdo do site;
.ilX - apoiar e orientar os contribuintes quanto
serviços disponíveis no site da Prefeitura de Mococ
quando da impossibilidade da realização de qualquer
demanda, seja por falta de integração, conhecimento
ou falhas internas ou externas, por meio dos canais
ofi ciais de c omunicaç ão ;
XX - criar e manter as VM's (máquinas virtuais) que
pos s ib il it em demandas ;
XI/III - apoiar e orientar os empregados públicos no
cadastro e utilização dos holerites on line, assim
como acompanhamento dos pontos da jornada de
trabalho;
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SECRETARIA MUMCIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
XX - promover a exportação dos dados em formatos
distintos de acordo com as necessidades da
Secretaria s olicitante ;
XXII - acompanhar as remessas enviadas ao portal
da Transparência, assim como a administração da
configuração do portal;
WII - propor políticas e diretrizes na área d.e
Íec nolo gi a da informação ;
XilV - supervisionar a implementação das políticas
na área de tecnologia da informação, elaborar ou
garantir a atualização das rotinas e da documentação
WV - gerenciar os sistemas e as formas de
armazenamento no ambiente da prefeitura de
Mococa, instalações, configurações, realocações dos
sistemas de armazenamento, com testes e manutençdo
da viabilidade, performa e configurações dos
mesmos;
relativa aos sistemas desenvolvidos, adquirídos
locados e supervhionar a execução dos contratos
te cn o I o gi a d a infor m aç ã o ;
XXW - monitorar e o gerenciar soluções de
segurança e analisar os requisitos e implementação
das políticas de segurança de Tecnologia da
Informação que protegem o ambiente tecnológico;
MVII - monitorar o tráfego nas redes e no ambiente
de Tecnologia da Informação contra qualquer
atividade incomum.
AÍt. 6o. Fica alterado o parágrafo único do artígo 52
da Lei ComplementaÍ Íf 577, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar
com a segúnte redação:
Parágrafo Único. As atribuições dos Setores do pAT
e Banco do Povo são as definidas em legislaç
específica e nos acordos de cooperação técnic
convênios celebrados com o Governo Federal
Estadual.
Att. 7". Fica incluído o inciso IV no artigo 55 da Lei
Complementar n" 577,de29 de dezembro de2022 com a seguinte redação:
IV - Setor do Terceiro Setor.
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SECRETARIA MI]ÀICIAL DE GOVERNO
GABI}IETE DO PREFEITO
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SECRETARIA MI'MCIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8o. Fica acrescida a Seção IV no Capítulo VII
contendo o artigo 59-Ana Lei complementar no 577, de 29 de dezembro de
2022, com a seguinte redação:
Seção IV
Da Competência e Atribuições do Setor do Terceiro
Setor
Art.59-A. São atribuições do Setor do Terceiro Setor,
além das descrttas nos artigos 16 e 56, desta Lei
Complementar, e em leis especíJicas:
I - organizar e coordenar as Comissões de Seleção de
Projetos, de Ánálises e Prestações de Contas, de
Monitoramentos das Organizações Sociais
Sociedade Civil de Mococa e outrcts eventualm
criadas, relacionadas ao Terceiro Setor;
II - distribuir aos membros de cada uma das
Comissões os respectivos documentos e projetos
inerentes, bem como as contas a serem analisadas,
estabelecendo prazos para devolução ;
III - atuar na integração entre os Tribunais de Contas
e outros órgãos públicos e as entidades;
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lV - exigir, monitorar e fiscalizar de cada Comissão
os resultados de seleção, análises e monitoramentos
de tareías a elas destinadas;
V - monitorar, orientar e exigtr de cada usuário das
Plataformas de gestão oJiciais as obrigações e
deveres inerentes a cada uswirio;
W - receber, registrar e encaminhar para anólise as
prestações de contas apresentadas pelas entidades;
WI - organizar e administrar os processos Jísicos,
digitais e Plataformas de gestão oficiais, inerentes às
entidades do terceiro setor.
VIII - manter atualizadas a informações de
de legislação inerentes às entidades ligadas ao
Terceiro Setor.
Art. 9o. O inciso V do artigo 95 da Lei Complementar
no 577, de 29 de dezembro de 2\Z2,passa a vigorar com a seguinte redação:
Y- Setor de Fiscalização de Trônsito.
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GABII{ETE DO PRTFEITO
AÍt. 10. O título da Seção VI do Capítulo XIV e o
caput do artigo t 0l da Lei complementar rf 577 , de 29 de dezembro de 202?
passam a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO W
DÁS ATNBUIÇÕES DO
FIS CÁLIZA ÇÃ O DE TR,N SITO
SETOR DE
Art. 101. São atribuições do Setor de Fiscalização de
Trônsüo além das descritas nos artigos 16 e 96, desta
Lei Complementar, na Lei no 2.g64, de 22 de
dezembro de 1997 e em leis específicas:
ilII - planejar, regular, germciar e operar o siste
transporte público coletivo do município, obj
melhorar a qualidade de vida da popul,açao, com o
ataílio do Setor de Trânsito da Secretaria Municipal
de Segurança Pública, Trônsito e Mobilidade (Jrbana
no que couber;
Art. 11. Os incisos XIII, XIV, XVII e XIX do artigo
103 da Lei Complementar no 577, de 29 de dezembro de 2022, passam a
vigorar com as seguintes redações:
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.ilV - gerenciar e operar o sistema de transporte
público coletívo do município definindo efucalizando
as linhas regulares de transporte coletivo e a suÍt
concessão, bem como os demais permissionários de
transporte, com o ataílio do Setor de Transportes e
Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal de
Segurança Pública, Trônsito e Mobilidade (Jrbana no
que couber;
XWI - manter cadastro da frota de veículos dos
serviços de trawportes e realizar períodicamente
estudo de demanda de transporte coletivo urbano
com o awílio do Setor de Transportes e Mobilidade
Urbana da Secretaria Municipal de Segurança
Pública, Trônsito e Mobilidade (Jrbana no que
couber;
XIX - realizar visbrtas na frota dos serviç
transporte coletivos e das outras modalidades
transporte, inclusive com lacração fisica de catracas,
com o auxílio do Setor de Trânsito da Secretaria
Municipal de Segurança pública, Trânsito e
Mobilidade Urbana no que couber;
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Art. t2.Fica incluído o inciso III no artigo I l0 da Lei
Complementar n" 577, de 29 de dezembro de 2022,com a seguinte redação:
III - Setor do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
Art. 13. Fica alterado o parágrafo único do artigo ll0
da Lei complementar no 577, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Ás atribuições do Setor do INCRÁ
e do Setor de Sistema de Inspeção Municipal são as
definidas em legislação especíJica, especialmente, na
Lei n" 4.920, de t7 de setembro de 202j para as
atividades do SIM.
Art. 14. Fica incluído o parágrafo 3o no artigo l 14
Lei Complementar no 577, de 29 de dezembro de 2022, com a segui
redação:
§3'. Caso o empregado público de provimento efetivo
designado para ocupar Função de Confiança detenha
dois empregos públicos na prefeitura Municipal de
Mococa, deverá optar por um deles como referência
para a designação e exercer as atividades do outro
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GÁBINETE DO PREFEITO
regularmente, observando-se o disposto no artigo 37,
XVI da Constituição Federal.
Art. 15. Os incisos I, tr e III do aÍigo l3l, da Lei
complementar n" 57'7, de 29 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as
seguintes redações:
I _ Função Gratificada I (FGI): Rg 2.000,00 (dois mil
reais);
II - Função Gratificada II @GII): R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais);
III - Função Grati/icada III @GIII): R$ j.000,00
(mil reais).
Art. 16. Fica alterado o Anexo I da Lei Complemen
no 577, de 29 de dezembro de 2022, para alterar a nomenclatura da funçâo
Agente Político, com a seguinte redação:
fut. 17. Fica alterado o Anexo II da Lei
complementar rf 577, de 29 de dezembro de 2022,para arterar a nomenclatura
da função de Agente político, com a seguinte redação:
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico da Indústria, Comércio e Servi S
01
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Art. 18. Fica alterado o Anexo III da Lei
complementar n" 57'1, de 29 de dezembro de 2022, para alterar a nomenclatura
da função de Agente Político e os números 1,3,4,6 e 7, com a seguinte
redação:
ecretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico da Indústria, Comércio e Servi S
S R$ 6.197,36
6. Secretario Municipal de Desenvol vimento Econômico da Indústria,
Comércio e Serviços:
1. Dirigir a secretaria Municipar de Desenvolvimento Econômico da
Indústria, Comércio e Serviços.
3. Assessorar diretamente ao prefeito Municipal sobre questões relativas
promoção, desenvolvimento e assistência à indústria, comércio, serviços
as agões do Govemo nestas áreas, despachando e participando de reuniõe s
com o Prefeito e
comissão.
com outros membros que ocupam empregos em
4. criar, transmitir e controlar as diretrizes político-administrativas do
Govemo no âmbito das questões que envolvam o desenvolvimento
industrial, comercial e de serviços no Município.
6. Realizar a comunicação institucional entre o poder Executivo e
Sindicatos, Associações comerciais e Industriais e de serviços e demais
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entidades privadas e entidades e órgãos da administração pública direta
indireta federais, estaduais e municipais e em assuntos relacionados ao
desenvolvimento industrial, comercial e de serviços.
7 . Realizar a comunicação institucional ente o poder Executivo Municipar
e os Ministérios do Govemo Federal e secretarias estaduais em assuntos
relacionados ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços.
comprementar no 57 7,."T i: .:;:'::'::,,;:*1'i" ffi,:. ::::
seguinte redação:
Art.20. Fica alterado o Anexo I da Lei Compl
no 577, de 29 de dezembro de 2022, para alterar a quantidade de v
Assessor do Setor de Gestão, com a seguinte redação:
Art. 21. Ficam incluídas na relação do inciso III do
Anexo I da Lei complementar no 577, de 29 de dezembro de 20z2,as seguintes
Funções de Confiança:
Agente de Contratação da Lei de Licitagões FGI
Transportes e Logística da
Saúde
Gestor do Setor de FG II
Assessor Setor Gestão 26
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Art. n. Ficam incluídas na relação do inciso III do
Anexo III da Lei Complementar no 577, de 29 de dezembro de 2022, as
seguintes atribuições:
Gestor do Setor de Tecnologia da Informação 01
Gestor do Terceiro Setor 01
Gestor do Setor de Tecnologia da Informação FGI
Gestor do Terceiro Setor FGI
1. Organizar e gerenciar o planejamento e a solugão de questões por meio
de ferramentas de software e hardware.
2. Promover a segurança da informação e gerenciar todo tipo de tecnolo
pela Prefeitura de Mococa, em qualquer área de operação,
otimizando assim os processos administrativos, sempre levando em conta
soluções em tecnologia.
3. Promover a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade do cidadâo, por meio de regras sobre o tratamento de dados
pessoais, criando e atuando em um cenrírio de segurança jurídica, com a
padronização de regulamentos e práticas para promoção da proteção dos
41. Gestor do Setor de Tecnologia da Informação
utilizada
AÍt.22. Ficam incluídas na relação do inciso III do
Anexo II da Lei Complementar no 577, de 29 de dezembro de 2022, as
seguintes remunerações :
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dados pessoais dos cidadãos.
4. Ciar, attalizar, manter e gerir o plano Diretor de Tecnologia da
Informação, com o objetivo de diagnosticar o planejamento e gestão dos
recursos e processos de TI para atender
informação da prefeitura de Mococa.
as necessidades tecnológicas e de
5' Orgaruzar a relação direta entre os setores da prefeitura de Mococa,
mostrando aptidão para orientação acerca de uso de softwares e
implantação e administração de sistemas, a Íim de impursionar com novas
tecnologias as atividades de todos os demais setores envolvidos.
6. Garantir que todos os equipamentos de informática e comunicação, tais
como os de infraestrutura de redes, telefonia, internet, câmeras de
segurança, periféricos, Vpns, dentre outros, da prefeitura de Mococa
estejam atualizados e em pleno funcionamento, assegurando comunicação
eficiente entre eles.
7. Garantir e promover a instalação, manutenção, gerenciamento e suporte
ao sistema de Biometria, responsável pela marcação dos pontos de todo o
funcionalismo municipal, assim como o gerenciamento e integração d
mesmo junto ao sistema de folha de pagamento para que haja vínculo
exatidão no tratamento de dados entre eles, todo o gerenciamento desde o
cadastro, até instaração de apricativos para utilização de funcioniirios com
fungão rotativa, geração e envio dos pontos.
8' Garantir o gerenciamento de usuários e suas determinadas permissões
para acesso aos Servidores da prefeitura de Mococa,
9' Gerenciar as licenças dos e-mails institucionais, office e windows ou
de outros sistemas, assim como a administração das mesmas, que estão
vinculadas ao serviço de locação de máquinas utilizado pela Prefeitura de
Mococa.
10. Gerenciar as cópias de segurança (backups), locais e em nuvem de
todos os bancos de dados dos sistemas gerenciais da prefeitura de Mococa,
assim como fomecimento dos mesmos para fins necessários e solicitados
por quaisquer S ecretarias.
11. Providenciar o suporte ao usuário de qualquer natureza, em todas as
Secretarias da prefeitura de Mococa, presencial ou remotamente.
12' Promover, garantir e manter as atualizações de segurança de todos os
sistemas operacionais utilizados sejam em estações de habalho, máquinas
virtuais ou servidores, garantindo assim que as correções do fabricante
sempre estejam atualizadas, garantindo performance, estabilidade e
segurança aos Sistemas Operacionais, o mesmo se aplicando às Licenças
de Antivirus ou softwares de segurança adquiridos para o funcionamento
saudável do ambiente lógico da prefeitura de Mococa.
13. Criar e manter acessos seguros para atendimento a chamados dos
sistemas gerenciais de quaisquer setores Administrativos da prefeitura de
Mococa, dentro ou fora do prédio administrativo.
14. Criar e manter Vpns (Redes privadas) que garantam com segurança
acesso externo aos aplicativos ou redes salvas nos servidores.
15. Promover o envio das publicações feitas através de remessas para o
Dirlrio oÍicial Eretrônico, diariamente após a criação das mesmas por suas
Secretarias.
16. Incluir, editar e alterar links, arquivos, páginas e menus, cadastros e
demais itens no site da prefeifura de Mococa, através de painel de controie
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GABINETE DO PRXFEITO
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que permite a gestão do que é solici ado pelas Secretarias no que diz
respeito ao conteúdo do site.
17. Apoiar e orientar os empregados públicos no cadastro e utilização dos
holerites on line, assim como acompaúamento dos pontos da jornada de
trabalho.
18. Apoim e orientar os contribuinte quanto aos serviços disponíveis no
site da Prefeitura de Mococa, quando da impossibitidade da realização de
qualquer demanda, seja por falta de integração, coúecimento ou farhas
intemas ou extemas, por meio dos canais oficiais de comunicação.
19. Criar e
demandas.
manter as Mú's (máquinas virtuais) que possibilitem
20' Promover a exportação dos dados em formatos distintos de acordo com
as necessidades da Secretaria solicitante.
21. Acompanhar as remessas enviadas ao portal da Transparência, assim
como a administração da configuração do portal.
1. organizar e coordenar as comissões de seleção de projetos, de Análises
e Prestações de contas, de Monitoramentos das organizações sociais da
sociedade civil de Mococa e outras eventuarmente criadas, reracionadas
ao Terceiro Setor,
2. Distribuir aos membros de cada uma das Comissões os respectivos
documentos e projetos inerentes, bem como as contas a serem analisadasestabelecendo prazos para devolugão.
3. Atuar na integração entre os Tribunais de Contas e outros órgãos
42. Gestor do Terceiro Setor
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Art. 24. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
Art.25. Ficam revogados o artigo 20 e o inciso II do
artigo 52, a função de confiança de Gestor de Distrito Municipal previsra
item III do Anexo I, a remuneração da função de confiança de Gestor
Distrito Municipal prevista no item III do Anexo II e a descrição de atribuições
da flrnção de confiança de Gestor de Distrito Municipar prevista no item III do
Anexo III da Lei Complementar no 577, de 29 de dezembro de 2022 e as
demais disposições em conhário.
PREFEITURA MTINICIPAL DE MOCOCA,
O BARISON
4' Exigir, monitorar e fiscarizar de cada comissão os resultados de
seleção, análises e monitoramentos de tarefas a elas destinadas.
5. Monitorar, orientar e exigir de cada usuário das plataformas de gestâo
oficiais as obrigações e deveres inerentes a cada usuário.
6. Receber, registrar e encaminhar para análise as prestações de contas
apresentadas pelas entidades.
7 . Argaruzar e administrar os processos fisicos, digitais e plataformas de
gestão oficiais, inerentes às entidades do terceiro setor.
8' Manter atualizadas a informações de alterações de legislação inerentes
às entidades ligadas ao Terceiro Setor.
públicos municipais, estaduai s ou federais e as entidades.
eito M
EDU
cipal
2023
data de sua publicação.