| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Função de Confiança de Coordenador Pedagógico, vinculada ao Magistério Municipal, no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABIIIETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N"593, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a criação da Funçõo de Confiança ile Coordenador pedagógico, vinculada ao MagisÍério Municipal, no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências. EDUARDO RIBEIRO BÀRISON, prefeito Municipal de Mococa, Estado de São paulo, fAÇO SABE& que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no día 24 de abril de 2023,aprovou projeto de Lei Complementar rf01712023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribe Funçãodeconriança..âl;l""l.T,i".i.r'Jffi ff ;ffi :::" Municipal, no âmbito do Município de Mococa. AÍt. 2o. para fins desta Lei Complementar, considera-se que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por empregados ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia, assessoramento, fiscalização, supervisão e coordenação. Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Complementar: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Unico. A Função de ConÍiança de coordenador Pedagógico é de livre provimento e exoneração do prefeito Municipal. Art. 3o. Fica criada, no ..Grupo Ocupacional do Magistério", nos termos da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1.991, a Função de Confiança de Coordenador pedagógico, a ser exercida pelos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino. § 1". As atribuições, quantidades, requisitos de admissão e vencimentos são aquelas constantes nos anexos desta Lei Complementar. §20. Os ocupantes da Função de Confiança de Coordenador Pedagógico perceberão um acréscimo denominado Função Gratificada (FG), enquanto permanecerem o referida função de confiança. § 3". para fins de remuneração, considera_se a somatória dos vencimentos do cargo de origem do servidor público, com os vencimentos da f,rnção em questão. §4o. Os ocupantes das Funções de Confiança de coordenador Pedagógico exercerão j omada de trabalho mínima de 40 (quarenta) horas semanais, podendo o servidor ser convocado a qualquer tempo, sempre que houver interesse da administração. eml PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUMCIAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO §5'. Caso o empregado público de provimento efetivo designado para ocupar Função de Confiança detenha dois empregos públicos na Prefeitura Municipal de Mococa, deverá optar por um deles como referên cia para a designação e afastar-se das atividades do ouffo, percebendo o salario de um dos empregos e o valor da função grattficada. Art.4" A Função de Confiança de Coordenador Pedagógico será exercida por profissionais que possuam formação em Pedagogia e que possuam experiência em sala de aula, obrigatoriamente com efetivo exercício. pero secretári" M,,i.iil l" "".""iH":';'.1;;::"" Municipal, observados os critérios de habilitação e profissional. será indicado pelo Pre Art. 6o. Os anexos I e II são paÍes integrantes desta Lei Complementar. imp rementação de sra r.,T;*r:;.# ." j;T"' Ij. ."HT::", J: orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. data de suapubricaçã",,#;"T;Il:H"#::Tj#: em vigor na PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PRET'EITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO DE ABRIL DE2O23 ED BARTSON nicipal RIB Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARTA MT]NICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREF'EITO ANEXO I QUADRO DE CARGOS Quantidade Cargo Provimento Carga Horária Funçâo Gratifrcada 27 Coordenador Pedagógico Função de ConÍiança A disposição com exercício mínimo de 40h semanais R$ 3.000,00 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DESCRITIVOS DE CARGOS CÓDIGo CARGO Função de Coordenação responsável por proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo à elaboração, coordenação e avaliação dos trabalhos, projetos e grupos de estudos propostos e desenvolvidos pela Escola e pela rede municipal de ensino. Àtribuições participar da elaboração, desenvolvimento e iação do projeto pedagógico; . assessorar a Direção na elaboração da proposta edagógica, e do Plano de Gestão Escolar, . analisar, sistematicamente, com o corpo docente, a idade dos objetivos visados, a adequação dos onteúdos programáticos, dos componentes culares, das estratégias e das técnicas e trumentos de avaliação e de recuperação; . estabelecer com o corpo docente, os programas a erem desenvolvidos durante os períodos de estudo de uperação de alunos com aproveitamento 1 paúando sua execução; crente; COORDENADOR PEDAGOGICO Descrição Sumária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO GABI}IETE DO PREFEITO . analisar a adequação curricular em conjunto com o o docente, face ao desempenho dos alunos; orgarúzar e manter afualizado o acervo de cumentos relativos às atividades de coordenação; . garantir um espaço sistemático de reflexão sobre a ca nas unidades escolares que coordenam; . negociar um projeto de formação comum com a e de professores que coordena; . organizar junto com o Diretor da unidade escolar os orários das reuniões de esfudo e individuais de forma interferir o menos possível nos trabalhos de sala de I 0 anal lSar .1unto com OS professores propoS dacog1ca da escoIa o planeJ amento de trabalho da professor; ll. perceber as necessidades e dificuldades de cada fessor que coordena e junto com ele construir etos pedagógicos, sequências didáticas, atividades; t2. refletir junto com cada professor sobre a prâtica e está sendo desenvolvida, acentuando os aspectos sitivos e propondo mudanças para os negativos; o 13. ler e analisar os relatórios de trabalho escritos pelas fessoras e fazer devolutivas quando necessáriof I 4 fazer reunloes d estudo com toda un1oes indivlduais com cadaprofessora; a qu1p PREFEITURA MI]MCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]MCIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREF'EITO 15. Írazer para a coordenação pedagógica geral temas a discutidos para tomada de decisões; 16. buscar textos teóricos e materiais pedagógicos que ossam auxiliar o trabalho da equipe que coordena; 17. indicar leitura que possa aprimorar a prática dos 18. sempre que possível e previamente combinado com professora, fazer observação de aula com registro ara tematizaçào da prática; 0. participar das reuniões semanais na Secretaria 1. Desempenhar outras affibuições, dentro de sua e atuação, determinadas pelo superior imediato. ssoles; c1paI de Educaçao com a asses So1A pedagoo1 ca os horários estipulados; Requisitos de Admissibilidade Designação de Empregado docente efetivo, com formação superior completa em Pedagogia e que possua experiência em sala de aula. Quantidade 27 (vinte e sete) Carga Horária À disposição com exercício mínimo de 40h semanais