br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 593/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 593 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre a criação da Função de Confiança de Coordenador Pedagógico, vinculada ao Magistério Municipal, no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências.
native_id13694

Originating matéria

matéria 19190 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABIIIETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N"593, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a criação da Funçõo de
Confiança ile Coordenador pedagógico,
vinculada ao MagisÍério Municipal, no
âmbito do Município de Mococa e dá outras
providências.
EDUARDO RIBEIRO BÀRISON, prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São paulo,
fAÇO SABE& que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em
no día 24 de abril de 2023,aprovou projeto de Lei
Complementar rf01712023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribe
Funçãodeconriança..âl;l""l.T,i".i.r'Jffi ff ;ffi :::"
Municipal, no âmbito do Município de Mococa.
AÍt. 2o. para fins desta Lei Complementar,
considera-se que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
empregados ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia, assessoramento, fiscalização, supervisão e coordenação.
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte
Complementar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Unico. A Função de ConÍiança de
coordenador Pedagógico é de livre provimento e exoneração do prefeito
Municipal.
Art. 3o. Fica criada, no ..Grupo Ocupacional do
Magistério", nos termos da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1.991, a Função
de Confiança de Coordenador pedagógico, a ser exercida pelos
profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.
§ 1". As atribuições, quantidades, requisitos de
admissão e vencimentos são aquelas constantes nos anexos desta Lei
Complementar.
§20. Os ocupantes da Função de Confiança de
Coordenador Pedagógico perceberão um acréscimo
denominado Função Gratificada (FG), enquanto permanecerem o
referida função de confiança.
§ 3". para fins de remuneração, considera_se a
somatória dos vencimentos do cargo de origem do servidor público, com os
vencimentos da f,rnção em questão.
§4o. Os ocupantes das Funções de Confiança de
coordenador Pedagógico exercerão j omada de trabalho mínima de 40
(quarenta) horas semanais, podendo o servidor ser convocado a qualquer
tempo, sempre que houver interesse da administração.
eml
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
§5'. Caso o empregado público de provimento
efetivo designado para ocupar Função de Confiança detenha dois empregos
públicos na Prefeitura Municipal de Mococa, deverá optar por um deles
como referên cia para a designação e afastar-se das atividades do ouffo,
percebendo o salario de um dos empregos e o valor da função grattficada.
Art.4" A Função de Confiança de Coordenador
Pedagógico será exercida por profissionais que possuam formação em
Pedagogia e que possuam experiência em sala de aula, obrigatoriamente
com efetivo exercício.
pero secretári" M,,i.iil l" "".""iH":';'.1;;::""
Municipal, observados os critérios de habilitação e
profissional.
será indicado
pelo Pre
Art. 6o. Os anexos I e II são paÍes integrantes
desta Lei Complementar.
imp rementação de sra r.,T;*r:;.# ." 
j;T"' Ij. ."HT::", J:
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
data de suapubricaçã",,#;"T;Il:H"#::Tj#: 
em vigor na
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PRET'EITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO DE ABRIL DE2O23
ED BARTSON
nicipal
RIB
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARTA MT]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREF'EITO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS
Quantidade Cargo Provimento Carga
Horária
Funçâo
Gratifrcada
27 Coordenador
Pedagógico
Função de
ConÍiança
A disposição
com
exercício
mínimo de
40h
semanais
R$ 3.000,00
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
DESCRITIVOS DE CARGOS
CÓDIGo CARGO
Função de Coordenação responsável por proporcionar
apoio técnico aos docentes e discentes, relativo à
elaboração, coordenação e avaliação dos trabalhos,
projetos e grupos de estudos propostos e
desenvolvidos pela Escola e pela rede municipal de
ensino.
Àtribuições participar da elaboração, desenvolvimento e
iação do projeto pedagógico;
. assessorar a Direção na elaboração da proposta
edagógica, e do Plano de Gestão Escolar,
. analisar, sistematicamente, com o corpo docente, a
idade dos objetivos visados, a adequação dos
onteúdos programáticos, dos componentes
culares, das estratégias e das técnicas e
trumentos de avaliação e de recuperação;
. estabelecer com o corpo docente, os programas a
erem desenvolvidos durante os períodos de estudo de
uperação de alunos com aproveitamento
1
paúando sua execução;
crente;
COORDENADOR PEDAGOGICO
Descrição
Sumária
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABI}IETE DO PREFEITO
. analisar a adequação curricular em conjunto com o
o docente, face ao desempenho dos alunos;
orgarúzar e manter afualizado o acervo de
cumentos relativos às atividades de coordenação;
. garantir um espaço sistemático de reflexão sobre a
ca nas unidades escolares que coordenam;
. negociar um projeto de formação comum com a
e de professores que coordena;
. organizar junto com o Diretor da unidade escolar os
orários das reuniões de esfudo e individuais de forma
interferir o menos possível nos trabalhos de sala de
I 0 anal lSar .1unto com OS professores propoS
dacog1ca da escoIa o planeJ amento de trabalho
da professor;
ll. perceber as necessidades e dificuldades de cada
fessor que coordena e junto com ele construir
etos pedagógicos, sequências didáticas, atividades;
t2. refletir junto com cada professor sobre a prâtica
e está sendo desenvolvida, acentuando os aspectos
sitivos e propondo mudanças para os negativos; o
13. ler e analisar os relatórios de trabalho escritos pelas
fessoras e fazer devolutivas quando necessáriof
I 4 fazer reunloes d estudo com toda
un1oes indivlduais com cadaprofessora;
a qu1p
PREFEITURA MI]MCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]MCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREF'EITO
15. Írazer para a coordenação pedagógica geral temas a
discutidos para tomada de decisões;
16. buscar textos teóricos e materiais pedagógicos que
ossam auxiliar o trabalho da equipe que coordena;
17. indicar leitura que possa aprimorar a prática dos
18. sempre que possível e previamente combinado com
professora, fazer observação de aula com registro
ara tematizaçào da prática;
0. participar das reuniões semanais na Secretaria
1. Desempenhar outras affibuições, dentro de sua
e atuação, determinadas pelo superior imediato.
ssoles;
c1paI de Educaçao com a asses So1A pedagoo1 ca
os horários estipulados;
Requisitos de
Admissibilidade
Designação de Empregado docente efetivo, com
formação superior completa em Pedagogia e que
possua experiência em sala de aula.
Quantidade 27 (vinte e sete)
Carga Horária À disposição com exercício mínimo de 40h semanais

open original →