| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Complementar n° 486, de 09 de novembro de 2016 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABIIYETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N'595, DE 25 DE ABRIL Dr]2O23.
Áltera disposições da Lei Complementar no 4g6, de 09 de novembro
de 2016 e dá outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococ4 em Sessão
Extraordiniíria re alizada no üa24 de ab de-2023, aprovou o irojeto de Lei
complemenkr n'0rsr2023 de autoria da Mesa Diretoà da camma uunicipa
de Mococa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
ArL 1o Fica criado e passarn a integrar o quadro de pessoal da câmara Mrmicipal de Mococ4 nos
termos dos Anexos I e II da Lei complementar no 4g6, de 09 de novembro de 2016,o "-ro Ql provimento em comissão de Diretor de Comunicação da Câmara Municipal. I t
Parágrafo único. Ficam acrescentadas as seguintes atribüções e requisitos do cargo mencionado no
caput, ao Anexo I - DAS ATRIBUIÇÔES Dos cARGoS, da Lei complementar no 4g6, de g de
novembro de 2016:
ÂTRIBrrrÇ ES:
Descriçâo sintética: Direção da comunicação da Câmara Municipal, sendo
o responsável pelo comando e ao planejamento da
comunicação hsitucional da Câmara. política de
Descrição Analítica: ar, executar e orientar a política de
comunicação social da Câmara de Mococ4
objetivando a uniformização dos conceitos e
procedimentos de comunicação;
tr) Elaborar as eshatégias de comunicação intema e
extema para promover a imagem da Câmara
Municipal;
III) Coordenar a contratagão dos serviços terceirizados
de pesqüsas, assessoria de imprens4 publicidade e
propaganda da Adminishação Municipal e coordenar a
divulgação de notícias sobre a Câmara
! Planej
Municipal na
.ffi*
IÇT
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portal oficial (site) da Câmara
Municipal na intemet;
IV) Supervisionar a imagem institucional da Câmara
Municipal e da comrmicação intema;
V) Realizar a postagem de conteúdo nas mjdia5 56si.1,
e site da Câmara Municipal;
VI) Publicar as edições do Dirírio Oficial Elehônico da
Câmara Municipal;
Vtr) Responsável pelos serviços de imprens4 de
relações públicas, de relações extemas, da
comunicação intema e de eventuais informações, de
natureza pubücitríria;
VIII) Relacionametrto com a imprens4 parlamentares
e outras instituições paÍa promover a interação e o
dirílogo com a sociedade;
DQ Dirigir os tabalhos da TV e R,idio Digital da
Cârnara Mmicipal, orientando o Coordenador do
Comitê Gestor de TV e Rídio Digital nas diretrizes a
serem seguidas pelas mídias institucionais;
XI) Promover a adequação institucional à Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais.
intemet, através do
o comitê gestor de comuxcaçao que
pautas de comulucação do
X) Integrm
definirá as
Legislativo.
TRABALHO:
CONDI ES D 8 horas dirárias e 40 horas semanais.
Disponibiüdade de üabalho aos sábados, domingos e
feriados, em horários diumos e notumos conforme
interesse e necessidade da Câmara Muni
Carga horária de
cipal.
REQUISITOS
PRO\TMENTO:
P a) Idade mínima de 2l anos.
b) Curso superior completo.
RECRUTÁMENTO: O cargo é de liwe nomeação do Presidente da Câmara
Municipal.
AÍ' 20 Ficam criadas vagas nos cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo.
§ 1'O cargo de Analista Legislativo passa a ter duas vagas.
§ 2" O cargo de Técnico Legislativo passa a ter seis vagas.
§ 3" Ficam extintas as vagas e declarados em extinção os c gos de Encarregado de Limpez4
Servente de Porteiro e Secreüirio Legislativo, sendo que as vagas ocupadas serâo extintas à metlida
rõ@,
úEillgr §t
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SECRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PRX,FEITO
01 Auxiliar de Contabilidade 05
06 Técnico Legislativo 04
01 Motorista Legislaüvo 05
01 Secreüírio Legislativo (extinção na
vacância)
1 0
02 Analista Legislaüvo 10
01 Contador 11
!@, .ML ET
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GABINETE DO PREFEITO
01 Procurador Jurídico 12
CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÁO
Art. 3" Fica criada a fimção gra.tificada de Membro da Comissão Permanente de Licitação e
Contratação/Equipe de Apoio, incluindo no Anexo IV da Lei Complementar n" 486, de 09 de
novembro de 2016, que passa a incluir e vigorar com a seguinte redação:
01 Diretor de Secretaria 12
01 Diretor de Comunicagão 11
01 Chefe de Gabinete da Presidência 11
Reqúsito de provimento: nível de escolaridade de
ensino médio. Conhecimento e experiência mínima
QUANT. DE\O].miAÇÃO REFER-ENCIA
SÁLÂRIAI,
FG - Menúro da Comissão Permanente de
I função gratificada
r@, .E@.
'§*.
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04
de três anos na Adminisüação Pública.
Capacitação na fueq por meio de cursos
promovidos por Escolas de Govemo e demais
Institutos públicos, e empresas especializadas no
temaAos Membros da Comissão Permanente de
Licitação e Contratação/Eqúpe de Apoio
competem as funções de: I - A execugão de todos os
procedimentos de aqúsição de materiais e
coúratação de serviços, por meio de processos de
licitação de compras, bens, serviços e obras da
Câmara Municipal de Mococ4 nos temos da Lei no
14.133, de 1" de abril de 2021, que dispõe sobre
Licitações e Contratos Administrativos; II - A
elaboração e a coordenação dos expedientes,
convocações, comunicaçôes, relatórios e
documentos afins, relativos à preparação,
comrmicação de resultados, manifestação em
recursos e impugnações, e demais providências
deconentes de procedimentos ücitatórios, bem
como, de dispensas e inexigibilidades de licitação;
III - A elaboração e a disponibilização dos editais
de licitagão; IV - O recebimento e aprovação da
documentação exigida dos fomecedores; V - O
recebimento das solicitações de compras emitidas
pelos Departamentos, a verificação de sua
conforrnidade com as políticas de comFras e
definição da modalidade que seni utilizada para o
atendimento; VI - A verificação da docunentação
para homologação do certame licitatódo e
adjudicação do objeto, bem como o
acompaúamento de todo o pÍocesso de aquisição
de materiais; VII - A organização, a regulamentação
e a gestão centralizada do cadasto de fornecedores;
VIII - A regulamentação, a implantação e a gestão
do sistema de registro de preços; D( - Propor
medidas de otimização do Setor de Compras e
Licitações.
R$ 300,00
r@üE@:
.E4.
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É da competência da Comissão Permanente de
Licitação e ContrataçãolEqüpe de Apoio substituir
o agente de contratação quando a licitagão envolver
a contratação de bens ou servigos especiais, além
de: I - conduzir a licitação na modalidade diálogo
competitivo; II - sanar erros olt falhas que não
alterem a substância dos documentos de habilitação
e a sua validade jurídica, mediante despacho
firndamentado registrado e acessível a todos, e
atribuir-lhes eficácia paxa fins de habilitação e de
classificação; e III - receber, examinar e julgar
documentos relativos aos procedimentos auxiliares
previstos no aÍ. 78 da Lei no 14.133, de 202L,
observados os reqúsitos estabelecidos em
regulamento; IV - desempeúar outras atividades
afins previstas naLei n' 14.133/2021.
A Comissão Perrnanente de Licitação e
Contratação/Eqüpe de Apoio contará com o auxílio
dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
intemo do próprio órgão ou entidade.
Cada um dos membros da Comissão Pemranente de
Licitação e Contratação/Equipe de Apoio tení
fimções segregadas e definidas por regúamento
próprio estabelecido por PortariaAÍ. 4o Fica alterado o Anexo tv da Lei complementar no 486, de 09 de novembro de 2016, quanto
à função gratificada de Pregoeiro/Agente de conhatação que passa a ügoraÍ sob a seguinte
redagão:
Quantidade FG - Pregoeiro/AgenÍe de Contratação Percentual
acréscimo
de
Reqúsito de provimento: nível
escolaridade superior. Conhecimento
de
r@úW.
Tw.
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GABINETEDO PREFEITO
experiência mínima de hês anos na
Administração Pública. Capacitação
específica de Pregoeiro/Agente de
Contatação, por meio de cursos promovidos
por Escolas de Govemo e demais Lrstitutos
públicos, e empresÍrs especializadas no tema.
01
É responsável pelo andamento dos processos
licitatórios; observância das formalidades
legais; recebimento das propostas e lances;
análise de $ül aceitabilidade e sur
classificação, bem como a habilitação e a
adjudicação do objeto do certame ao Iicitante
vencedor. Gerenciamento do software de
licitações e processos.
E da competência do Pregoeiro/Agente de
contratação, em especial: I - tomar decisões
em prol da boa condução da ücitação, dar
impulso ao procedimento, inclusive por meio
de demandas as ríreas das unidades de
contratações para fins de saneamento da fase
preparatória, cÍso necessilrio; II -
providenciar a minuta do Edital da licitação a
ser analisado pelo corpo juridico do órgão; Itr
- providenciar as documentações reqúsitadas
pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e demais órgãos de fiscalização e
controle intemos e externos, bem como sanar
Atribuições :
30%
t@t úm. g
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as dúüdas que possam surgh; IVacompanhar os trâmites da licitação e
promover diligências, se for o caso, pam que o
calendrírio de contratações de que trata a
Resolução referente ao Plano Anual de
Contratações seja cumprido, observando,
aindq o grau de prioridade da contratagão; e
V- conduzir e coordenar a sessão pública da
licitação e promover as segu.intes ações: a)
recebel examinar e decidir as impugna@es e
os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
seus anexos e requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses
documentos, caso necessário; b) verificar a
confomridade da proposta mais bem
classificada com os reqüsitos estabelecidos
no edital; c) verificar e julgar as condições de
habilitação; d) sanear enos ou falhas que não
alterem a substância das propostas; e)
encaminhar à Comissão permanente de
Licitação e Contratação/Eqúpe de Apoio,
quando for o caso: 1) os documentos de
habilitação, caso se verifique a possibilidade
de saneamento de enos ou de falhas que não
alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídic4 conforme o disposto no § 1o
do art. 64 da Lei no 14.133, de 2021 e 2) os
documentos reiativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 da Lei no
14.133, de 2021; f) negociar, quando for o
rúd@ úmr §e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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primeiro colocado; g) indicar o vencedor do
certame; h) conduzir os trabaths5 da equipe
de apoio; e i) encaminhar o processo
instruído, após encerradas as fases de
julgamento e de habilitação e exauridos os
recursos administrativos, à autoridade superior
para adjudicação e pâra homologação.
O Pregoeiro/Agente de contratação será
auxiliado, na fase extef,na, pela Comissão
Permanente de Licitação e
Contratação/Eqúpe de Apoio, e responderá
individuatnente pelos atos que praticar,
exceto quando induzido a erro pela atuação da
eqúpe.
A atuação do PregoeiroiAgente de contÍatação
na fase preparatória deveni priorizar ao
acompanhamento e as evenfuais diligências
para o fluxo regular da instrução processual.
O agente de contratação contará com o auxílio
dos órgÍios de assessoramento jurídico e de
controle intemo do próprio órgão ou entidade
para o desempeúo das fimções essenciais à
execução das suas fi.mgões.
Previamente à tomada de decisão, o agente de
contratação considerará eventuais
manifestações apresentadas pelos órgãos de
assessoramento juridico e de conhole intemo.
caso, condições mais vankjosas com o
íffit .@, ret
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Art' 50 Ficam autorizadas as devidas atualizações e alterações no plano plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Alual.
ArL 6o As despesas deconentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
proprias, consignadas no orçamento vigente.
AÍ. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITIJRA MUMCIPAL DE MOCOCA, 25 DE ABRIL DE 2023.
O BARISON
Municipal
ED