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norma nº 600/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 600 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAutoriza a concessão de uso de área municipal a Associação Mocoquense de Tiro ao Alvo.
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PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIÀ MT]MCIAL DE GOVERNO
GABINETEDO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO6OO, DE 27 DE JUNHO OE2023
EDUARDO RIBEIRO BAR|SON, prefeito Municipat de
Mococa, Estado de São paulo
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada em no dia 2ô de junho de
2023, aprovou Projeto de Lei Complementar no02112023,
de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Leí
Complementar:
Art. 1o. Fica permitida a utilização da seguinte área
pública municipar destinada ao treinamento de tiro ao arvo, por meio de concessão de
uso, para a Associação Mocoquense de Tiro ao Alvo:
| - uma gleba de tenas, com átea de 23.475,00 melros
quadrados, compreendida dentro das seguintes divisas e conÍrontações: tem início no
marco cravado à margem direita da rodovia municipal que desta cidade se destina ao
Estado de Minas Gerais, dividindo com tenas da Estação Experrmentar de Mococa;
deste marco segue confrontando com a referida Estação, rumo 4i 930,SE pela
distância de 300 metros âté outro marco; deste, segue defletindo 1395' para a
esquerda, distância de 76,20 metros, com a mesma confrontação, do marco cravado
junto à cerca divisória com terras dos vendedores; daí defretindo 1s4023' pa
esquerda, segue na distância de 410,20 metros, confrontando com terras
vendedores, do marco cravado à margem direita da rodovia municipar que desra se
destina ao Estado de Minas Gerais; deste marco, defletindo 10g930,para a esquerda,
segue na distância de 48,50 metros, do marco situado à margem direita da referida
rodovia; deste, defletindo 'r2g47'para a esquerda, segue a distância de 63,50 metros,
marginando a rodovia, do ponto de partida desde a demarcação.
"Autoriza a corcessáo de uso de área municipat a
Associação Mococluense de Tiro ao Atvo.,,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NICIAL DE GO\'ERNO
GABINETE DO PR.EFEITO
Parágrafo único. A concessionária somente poderá
utilizar a área objeto desta concessão, para a prática de suas atividades esportivas.
AÍ1. 2o. A concessionária se responsabiliza pela
administração, manutenção e conservaÇáo da área objeto desta concessão, inclusive
de suas benfeitorias e preservação dos recursos naturais existentes no local.
Art. 3o. Toda e qualquer edificação a ser construída no
local, deverá ser previamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 4'. A concessionária deverá respeitar as datas e
horários utilizados pelo Tiro de Guena de Mococa e demais corporações oficiais,
tendo estas, prioridade na utilização do local.
Art. 50. A concessão será gratuita e pelo prazo de 20
anos, renováveis por igual período, se for de interesse da Prefeitura Municipal de
Mococa.
Art. 6{,. Finda a concessão, eventuais benfeitorias
existentes e melhorias executados no local serão incorporadas ao patrimônio
municipal e não serão indenizadas.
Art. 70. Descumpridos os requisitos e condições desta
concessão, a mesma será denunciada, retornando o imóvel ao patrimônio público.
Art. 8o. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RO BARISON
Prefeito unicipal
JUNHO DE 2023

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