| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 1994 |
| Date | 1994-08-12 |
| Ementa | Dispondo sobre a instituição de corredor Comercial em toda extensão das ruas que específica. |
| native_id | 1378 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.487, DE 12 DE AGOSTO DE 1994. dispondo sobre a instituição de Corre- dor Comercial em toda a extensão das ruas que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 08 de agosto de 1994, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve- reador José Rodrigues dos Santos e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lº - Para efeito do uso do solo, fica per- mitido as atividades classificadas nas categorias C.I.-S.I.,C.2.-S. 2, instituída pela Lei Municipal nº 1.305, de 21 de dezembro de 1978, desde que cumpridas as disposições Federais, Estaduais e Muni ciapis que regulamentam a matéria, em toda extensão das seguintes ruas: . I .- Rua da Fé, localizada no Conjunto Habita- cional "Nenê Pereira Lima"; II - Avenida Francisco José Dias Lima, localiza da no Conjunto Habitacional "Francisco Garófalo"; III - Rua Ceará, localizada na Vila Santa Rosa; Iv - Rua José Cristovam de Lima, localizada na Vila Carvalho. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE AGOSTO DE 1994. . I | cx AoA DH. ANTONIO NAUF Pyefeito Municipal