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norma nº 32/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaAPROVA o parecer prévio desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas de Governo do exercício fiscal de 2020 do Município de Mococa - Processo TC - 003233.989.20-1, nos termos do relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Mococa.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISTATIVO
APROVA o parecer prévio desfavorável do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo sobre as contas de Governo
do exercício fiscal de 2020 do Município de Mococa￾Processo TC-00323 3.989.20- l, nos termos do relatório da
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da
Câmara Municipal de Mococa.
Art. 1o Fica aprovado o Parecer Desfavorável à aprovação das Contas da
Prefeitura Municipal de Mococa do exercício fiscal de 2020, emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, Processo TC-003233.989.20-1'
Art. 2o O prefeito responsável pelo período de 0110112020 à 07/0212020 e
O8lO7 /2020 à31t1212020, de acordo com a dosimetria da responsabilidade aprovada pelo
plenário da câmara Municipal, foi considerado responúvel pelas irregularidades
insanáveis encontradas, nos termos do relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e
Contabilidade.
Art.3.oprefeitoresponsávelpeloperíodode08lo2l2o2oà0710712020,de
acordo com a dosimetria da responsabilidade aprovada pelo PleniiLrio da Crâmara
Municipal, não foi considerado responsável pelas inegularidades insanáveis, nos termos
do relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade'
Fioueiredo Ferraz"
- óep, t a.zao-olz - Mococa/sP
www.mococa.sp.leg.br
EdiÍicio "Dra. Esther de
Praçâ Marechal Deodoro, 26 - Centro
Telefone (19) 3656-0002 -
DF-CRF-TO LE,GISLATIVO N' 032/202.1
A MESA DA CÂMARA ML]NICIPAL DE MOCOCA, NO USO dC SUAS
atribuições legais, faz saber que em sessão realizada no dia l2 de junho de 2023, aprovou
projeto de Decreto Legislativo n'031/2023, de autoria da Mesa Diretor4 e ela promulga
o seguinte:
Câmara MuniciPal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
Art. 4o O presidente da Câmara Municipal de Mococa comunicani a
decisão, na forma regimental, à Justiça Eleitoral'
AÍ. 5' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação'
Câmara M ococa, 13 de junho de 2023.
G
IO MIQUELIN
lo secretário
SOUZA GOMES
AD ZRAIZ P
2" secretária
Edificio "Dra. EstheÍ de Figueiredo Fenaz"
Marechal Deodoro, 26 - Centro - ÔEP: 13.730-047 - Mococa,/SP PÍaçâ
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sP.leg.br

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