| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação e autoriza a alienação de imóveis públicos municipais que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SBCNNTANTA MUMCIPAL DE MOCOCA GABII\ETE DO PRETEITO LEI COi,IPLEMENTAR No606, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 DísDiie soôre a desaíêtaçáo e autoriza a alienação de íãíiã"-iioircos munictpats que *p*iÍica e dá ot't'as providéncias. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa' Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em Sessão Exraordinária realizada em no dia 28 de agosto dê 2023, aprovou Proieto de Lei Complementar no033/2023' de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa' Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a sêguinte Lêi Complementar: Art. 1o. Ficam desafetados da classe dos bens de uso comum do Povo e afetados como bens dominicais do MunicíP io, bem com autorizada municipais descritos: SUAS alienaçÔes, por meio de venda, os imóveis públ de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa' abaixo | - Um teneno designado de ÁREA A' desmembrado do SistemadeRecreiodoloteamêntodenominadoCHAoARASBELAVISTA,destacidade, comfrenteparaaRuaSenadorJoséErmíriodeMoraes,ladopar,medindo4T,5Smetros; nos fundos mede 59,48 metros e confronta a Rua Guido Biagiotti; da frente aos fundos do ladodireitodequemdaruaolhaparaoimóvel,mede2l4,gometroseconÍrontacomaRUâ FranciscoTeivesAlmeidaMagalhães;dooutroladonomesmosentidodoobservador,mede í97,59 metros e confronta com a ÁREA B, encerrendo uma área total de 10.393'00 M2, sob matrícu|ano34.472,fls.112,doLivrono2-S-5doCartóriodeRegistrodelmóveisde Mococa; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOCOCA GABII\ETE DO PREFEITO ll - Um teneno designado de ÁREA B' desmembrado do Sistema de Recreio do loteamento denominado CHÁCARAS BELA VISTA, desta cidade, com frente para a Rua Senador José Ermírio de Moraes, lado par, medindo 62,00 metros; nos fundos mede 77,15 metros e confronta a Rua Guido Biagiotti; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 197,59 metros e confronta com a AREA A; do outro lado no mesmo sentido do observador, mede 140,10 metros e confronta com a ÁREA C, encênando uma área total de 10.332,00 m2, sob matrícula no 34.473, fls. 113, do Livro no 2-S-5 do Cartório de Registro de lmóveis de Mococa; lll - Um teneno designado de ÁREA C, desmembrado do Sistema de Recreio do loteamento denominado CHÁCARAS BEI-A VISTA, desta cidade, com frente para a Rua Senador José Ermírio de Moraes, lado par, de forma triangular, medindo 140,45 metros; do lado que confronta com a Área B, mede 140,10 metros; do lado que confronta a Rua Guido Biagiotti, mêde 18'l ,32 metros, enceÍrando uma área de 10.275,00 m2, sob matrícula no 4.474, fls. 114, do Livro no 2-s-5 do cartório de Registro de lmóveis de Mococa. Art. 20. A alienação deverá ser precedida, obrigatori de procedimento licitatório, na modalidade leilão. Art. 3o. O valor mÍnimo a ser pago pelos imóveis deverá apurado por comissão Municipal de Avaliação, com ofertas náo inferiores ao valor de referência. Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei Comptementar conerão por conta dos adquirentes, inclusive as dêspesas com lavratura de escrituras, contratos, notificações, averba@es em cartórios, registros imobiliários e outras. AÉ. 50. Esta Lei Complementar entra êm vigor na data de sua publicaÉo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREF'EITO AÉ. 60. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE2023 BEIRO BARISON Municipal