br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 606/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 606 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDispõe sobre desafetação e autoriza a alienação de imóveis públicos municipais que especifica e dá outras providências.
native_id13888

Originating matéria

matéria 19592 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SBCNNTANTA MUMCIPAL DE MOCOCA
GABII\ETE DO PRETEITO
LEI COi,IPLEMENTAR No606, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
DísDiie soôre a desaíêtaçáo e autoriza a alienação de
íãíiã"-iioircos munictpats que *p*iÍica e dá ot't'as
providéncias.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa'
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em
Sessão Exraordinária realizada em no dia 28 de agosto dê
2023, aprovou Proieto de Lei Complementar no033/2023' de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa' Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a sêguinte Lêi
Complementar:
Art. 1o. Ficam desafetados da classe dos bens de uso
comum do Povo e afetados como bens dominicais do MunicíP io, bem com
autorizada
municipais
descritos:
SUAS alienaçÔes, por meio de venda, os imóveis públ
de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa' abaixo
| - Um teneno designado de ÁREA A' desmembrado do
SistemadeRecreiodoloteamêntodenominadoCHAoARASBELAVISTA,destacidade,
comfrenteparaaRuaSenadorJoséErmíriodeMoraes,ladopar,medindo4T,5Smetros;
nos fundos mede 59,48 metros e confronta a Rua Guido Biagiotti; da frente aos fundos do
ladodireitodequemdaruaolhaparaoimóvel,mede2l4,gometroseconÍrontacomaRUâ
FranciscoTeivesAlmeidaMagalhães;dooutroladonomesmosentidodoobservador,mede
í97,59 metros e confronta com a ÁREA B, encerrendo uma área total de 10.393'00 M2, sob
matrícu|ano34.472,fls.112,doLivrono2-S-5doCartóriodeRegistrodelmóveisde
Mococa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABII\ETE DO PREFEITO
ll - Um teneno designado de ÁREA B' desmembrado do
Sistema de Recreio do loteamento denominado CHÁCARAS BELA VISTA, desta cidade,
com frente para a Rua Senador José Ermírio de Moraes, lado par, medindo 62,00 metros;
nos fundos mede 77,15 metros e confronta a Rua Guido Biagiotti; da frente aos fundos do
lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 197,59 metros e confronta com a
AREA A; do outro lado no mesmo sentido do observador, mede 140,10 metros e confronta
com a ÁREA C, encênando uma área total de 10.332,00 m2, sob matrícula no 34.473, fls.
113, do Livro no 2-S-5 do Cartório de Registro de lmóveis de Mococa;
lll - Um teneno designado de ÁREA C, desmembrado do
Sistema de Recreio do loteamento denominado CHÁCARAS BEI-A VISTA, desta cidade,
com frente para a Rua Senador José Ermírio de Moraes, lado par, de forma triangular,
medindo 140,45 metros; do lado que confronta com a Área B, mede 140,10 metros; do lado
que confronta a Rua Guido Biagiotti, mêde 18'l ,32 metros, enceÍrando uma área de
10.275,00 m2, sob matrícula no 4.474, fls. 114, do Livro no 2-s-5 do cartório de Registro de
lmóveis de Mococa.
Art. 20. A alienação deverá ser precedida, obrigatori
de procedimento licitatório, na modalidade leilão.
Art. 3o. O valor mÍnimo a ser pago pelos imóveis deverá
apurado por comissão Municipal de Avaliação, com ofertas náo inferiores ao valor de
referência.
Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Comptementar conerão por conta dos adquirentes, inclusive as dêspesas com lavratura de
escrituras, contratos, notificações, averba@es em cartórios, registros imobiliários e outras.
AÉ. 50. Esta Lei Complementar entra êm vigor na data de sua
publicaÉo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREF'EITO
AÉ. 60. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE2023
BEIRO BARISON
Municipal

open original →