| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel público municipal que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABII\IETE DO PREFEITO LEl COilPLEMENTAR NO6O7, DE 29 DE AGOSTO DE2023. Autoriza a alienação de imóvel público municipal que especifica e dá outns providéncias. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária Íealizada no dia 28 de agosto de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar no035/2023 de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art ío Fica autorizada a alienação, por meio de venda, do imóvel público municipal, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, ceraclêrizado como Área lnstitucional 01, do Loteamento de lnteresse Social "Conjunto Habitacional Renato Costa Lima', descrito abaixo: | - Á,rea lnstitucional 01 : de forma inegular, inicia no ponto O'1, conforme projeto, no alinhamento da Rua Clodoaldo Santos Figueiredo, na divisa do lote do Roberto Roque; daí segue em curva com dêsenvolvimento de 8,00 metros nâ confl com a Rua Clodoaldo Santos Figueiredo com a Rua João Falarini, até encontrar o ponto 02; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua João Falarini, numa distância de 46,00 metros, até encontrar o ponto 03; daí deflete à esquerda e segue em curva desenvolvimento de '19,00 metros na confluência da Rua João Falarini com a Rua J Espanha, até encontrar o ponto 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 31,50 metros, confrontando com o lote do Senhor José Carlos de Roque, até encontrar o ponto 05; daí deflete à dirêita e segue em linha reta numa distância de 30,00 metros, confrontando com o lote do Senhor Roberto Roque, até encontrar o ponto 01, onde teve início a presente descriçáo, perfazendo uma área de 605,00 metros quadrados. ArL ? A alienação deverá ser precedida, obrigatoriâmente, de prooedimento licitatório, na modalidade leilão, nos termos da Lei federal no 14.'Í33, de 10 de abnl de 202,1. PREF'EITURA MUÀI-ICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]NICIPAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO Art 30 O valor mínimo a ser pago pelo imóvel deverá seÍ apurado por comissão Municipar de Avariaçáo, com ofeÉas não inferiores ao varor de referência. parágrafo único. o rance vencedor deverá ser pago à prefeitura Municipar no prazo máximo de trinta dias após a celebração de instrumento contratuat. AÉ 40 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicaçáo. Art So Fica revogada a Lei Complementar no 309, de 04 de julho cle 200g. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 2023. RO BARISON ilunicipal I i I