br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 607/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 607 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAutoriza a alienação de imóvel público municipal que especifica e dá outras providências.
native_id13889

Originating matéria

matéria 19627 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABII\IETE DO PREFEITO
LEl COilPLEMENTAR NO6O7, DE 29 DE AGOSTO DE2023.
Autoriza a alienação de imóvel público municipal que especifica e dá
outns providéncias.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária Íealizada no dia 28 de agosto de 2023, aprovou o
Projeto de Lei Complementar no035/2023 de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art ío Fica autorizada a alienação, por meio de venda, do imóvel público
municipal, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, ceraclêrizado como Área
lnstitucional 01, do Loteamento de lnteresse Social "Conjunto Habitacional Renato Costa
Lima', descrito abaixo:
| - Á,rea lnstitucional 01 : de forma inegular, inicia no ponto O'1, conforme
projeto, no alinhamento da Rua Clodoaldo Santos Figueiredo, na divisa do lote do
Roberto Roque; daí segue em curva com dêsenvolvimento de 8,00 metros nâ confl
com a Rua Clodoaldo Santos Figueiredo com a Rua João Falarini, até encontrar o ponto 02;
daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua João Falarini, numa distância de 46,00
metros, até encontrar o ponto 03; daí deflete à esquerda e segue em curva
desenvolvimento de '19,00 metros na confluência da Rua João Falarini com a Rua J
Espanha, até encontrar o ponto 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa
distância de 31,50 metros, confrontando com o lote do Senhor José Carlos de Roque, até
encontrar o ponto 05; daí deflete à dirêita e segue em linha reta numa distância de 30,00
metros, confrontando com o lote do Senhor Roberto Roque, até encontrar o ponto 01, onde
teve início a presente descriçáo, perfazendo uma área de 605,00 metros quadrados.
ArL ? A alienação deverá ser precedida, obrigatoriâmente, de prooedimento
licitatório, na modalidade leilão, nos termos da Lei federal no 14.'Í33, de 10 de abnl de 202,1.
PREF'EITURA MUÀI-ICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art 30 O valor mínimo a ser pago pelo imóvel deverá seÍ apurado por
comissão Municipar de Avariaçáo, com ofeÉas não inferiores ao varor de referência.
parágrafo único. o rance vencedor deverá ser pago à prefeitura Municipar no
prazo máximo de trinta dias após a celebração de instrumento contratuat.
AÉ 40 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
Art So Fica revogada a Lei Complementar no 309, de 04 de julho cle 200g.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 2023.
RO BARISON
ilunicipal
I
i
I

open original →