br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2493/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2493 / 1994
Date 1994-09-08
EmentaConcede reajustes salariais aos Servidores Municipais, restabelecendo os índices percentuais de todos os anexos das Leis 2.075/91 e 2.254/92, com pagamento de parte do resíduo inflacionário do mês de março/94 .
native_id1389

Originating matéria

matéria 21709 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BR
ESTADO DE SÃO PAULO ”
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.493, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994.
Concede reajustes salariais aos Servidores Mu-
nicipais, restabelecendo os Índices percen-
tuais de todos os anexos das Leis 2.075/91 e
2.254/92, com pagamento de parte do resíduo in
Flacionário do mês de março/94.
DR. ANTONIO NAVTEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apro
vou em Sessão de 29 de agosto de 1994, Projeto de
Lei nº 046/94 e eu sanciono e promulgo a seguinte
LET
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pro
ceder o desachatamento de todos os salários de Servidores Efetivos,
Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municl-
pal de Mococa, restabelecendo os Índices percentuais que constam em
todos os anexos das Leis 2. 075, de 04 de abril de 1991 e Lei 2.254,
de 18 de agosto de 1992,
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no art. 1º
deverá o Departamento de Recursos Humanos, tomar como base o aumen-
to concedido pela Lei nº 2.399/93, que atingiu aos servidores de
forma genérica.
Art. 3º - Tica autorizado ainda O pagamento de
20% (vinte por cento) de residual inflacionário referente ao mês de
março de 1994, a todos os servidores que percebem o piso salarial
da Prefeitura, e aos demais servidores B% (oito por cento) do mes-
mo residual inflacionário do periodo mencionado.
Art. 4º - As despesas da presente Lei serão su-
portadas pelos recursos do orçamento vigente
recadação se for o caso.
Ou com excesso de ari
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO -
—
t Ls 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.493, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994,
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagin-
do os seus efeitos a partir de 1º de Julho de 1994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE SETEMBRO DE 1994.
Vocal |
DRJ ANTONIO NAUFE
Prefeito Municipal
o Eigis CORTA
Diretor do“nepto:” de FIinançãs

open original →