| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 1994 |
| Date | 1994-09-08 |
| Ementa | Concede reajustes salariais aos Servidores Municipais, restabelecendo os índices percentuais de todos os anexos das Leis 2.075/91 e 2.254/92, com pagamento de parte do resíduo inflacionário do mês de março/94 . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BR ESTADO DE SÃO PAULO ” GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.493, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994. Concede reajustes salariais aos Servidores Mu- nicipais, restabelecendo os Índices percen- tuais de todos os anexos das Leis 2.075/91 e 2.254/92, com pagamento de parte do resíduo in Flacionário do mês de março/94. DR. ANTONIO NAVTEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apro vou em Sessão de 29 de agosto de 1994, Projeto de Lei nº 046/94 e eu sanciono e promulgo a seguinte LET Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pro ceder o desachatamento de todos os salários de Servidores Efetivos, Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municl- pal de Mococa, restabelecendo os Índices percentuais que constam em todos os anexos das Leis 2. 075, de 04 de abril de 1991 e Lei 2.254, de 18 de agosto de 1992, Art. 2º - Para cumprimento do disposto no art. 1º deverá o Departamento de Recursos Humanos, tomar como base o aumen- to concedido pela Lei nº 2.399/93, que atingiu aos servidores de forma genérica. Art. 3º - Tica autorizado ainda O pagamento de 20% (vinte por cento) de residual inflacionário referente ao mês de março de 1994, a todos os servidores que percebem o piso salarial da Prefeitura, e aos demais servidores B% (oito por cento) do mes- mo residual inflacionário do periodo mencionado. Art. 4º - As despesas da presente Lei serão su- portadas pelos recursos do orçamento vigente recadação se for o caso. Ou com excesso de ari PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO - — t Ls 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.493, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagin- do os seus efeitos a partir de 1º de Julho de 1994. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE SETEMBRO DE 1994. Vocal | DRJ ANTONIO NAUFE Prefeito Municipal o Eigis CORTA Diretor do“nepto:” de FIinançãs