| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a Empresa Patrícia Carolina Camargo Montanini. |
| native_id | 13890 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PRET'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOYERNO
GABII{ETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO6O8, DEí 3 DE SETEMBRO DE 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAçO SABER que, a Càmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extiaordinária realizada no dia 11 de setembro de 2-023' aprovou o
Projeto de Lei Comptementar no034t2023 de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
"Díspôe sobÍe a conversão da Concessão de Direito Real de Uso
em üoaçao, com base na Lei 4.938 de 23 de Novembro de 2021'
para a E-mpresa Patrícia Garolina Camargo Montanini"'
Art. 10 - FÍca o Município de Mococa, através do Poder Executivo,
autorizado em proceder à Conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doaçáo à
empresa Patricia Carolina Camargo Montanini, cadastrada sob CNPJ no 03.188.573/000í -89,
cumpridos os requisitos da Lei n. 4.93812021, conÍorme apurado no processo administrativo
no OOO741812O22, dos imóveis abaixo especificados:
"Ãrea 4A2-E - com frente para Rua Atbino Atves de Souza, medindo 26,5 metros, nos fundgQ4
mede 26,5 metros onde confronta com área 4A2-K; da mesma quadra; da frente aos fund{sl I
do lado direito de quem da rua olha para o tote, mede 38,0 metros onde confronta com oV I
área 4A2-D; do outro lado mede 38,0 metros onde confronta com a área 442-F da mesma
quadra, peiazendo uma área de 1.007,0 metros quadrados, Código lmobiliáio: 26122".
'Area 4A2-K - com frente para Rua Sassakl Massaó, medindo 26,5 metros, nos fundos mede
26.5 metros onde confronta com área 4A2-E; da mesma quadra; da frente aos fundos do lado
direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,0 metros onde confronta com o a área 4A2-
J: do outro lado mede 38,0 metros onde confronta com a área 4A2-L da mesma quadra,
peffazendo uma área de 1.007,0 metros quadrados. Código lmobiliáio: 26123".
Art.20 - Para efeito da doação com encargos, Íica atribuído ao imóvel o
valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) o m2, para a tena nua, perfazendo um a valor
total de R$ 128.896,00 (cento e vinte e oito mil oitocentos e noventa e seis reais), para as
duas áreas, de conformidade com o laudo emitido pelos peritos da Comissão de Avaliação,
nomeados pela PortaÍia, uma vez que as benfeitorias foram realizadas pela empresa
donatária em vigência da Lei Complementar no 328, de 10 de outubro de 2008.
Aú. 30 - O adquirente, no ato da assinatura do Contrato de Doação,
assumirá os seguintes encargos:
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]IICIAL DE GO\TERNO
GABII\TETE DO PREFEITO
| - Empregar diretamente, 06 (dois) funcionários;
ll- Proceder ao total de seu faturamento da unidade neste Município;
lll - Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua
produção, nêste MunicíPio;
Art.40.Apóscumpridastodasasexigênciaseencargosconstantesde
Lei 4.g38t2}21, será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em
cartório no prazo de 30 dias.
Parágrafo Único: as condições dispostas no art. 3" desta Lei deveráo
constar na escritura e registro público, para assegurar o disposto no art. 12 da Lei 4.93812021'
em caso de descumprimento;
Art. 50 - Náo sendo cumpridas as exigências e encargos desta Lei e da
Lei n. 4.938/2021, bem como as previstas nas demais Leis que regem o assunto, a área
doada será revertida ao Patrimônio Público, com todas as edificações, não sendo facultada
qualquer verba indenizatória.
Art.6o - Fica dispensada a realização de nova licitação para conversão
da concessâo de direito real de uso em doação, em razão do lnteresse Público existente na
presente doação com encargos, na forma disposta no § 4' do Artigo 17 da Lei no 8.666/94.
Comissão de
reprográficas.
Art. 7(, - A presente lei e a portaria que designou os integrantes da
Avaliaçâo do imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias
Art. 8o - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicaçáo.
Art- 90 - Ficam revogadas as disposiçôes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE E SETEMBRO DE2023.
EDU RIB IRO BARISON
ito M icipal
oc(