| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para realizar pagamentos de assistência financeira complementar em cumprimento à Emenda Constitucional no 124, de 11 de julho de 2022 e da Lei Federal no 14.434, de 4 de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, mediante repasse financeiro da União, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO GABINETE DO PREF'EITO LEI COMPLEMENTAR NO6O9, DE 13 DE SETEMBRO DÉ2023 "Dispõe sobre autorização para realizar pagamentos de assrlsÍêrrcia financeira complementar em cumprtmento à Emenda Constitucional no 124, de 11 de iulho de 2022 e da Lei Fedenl no 14.t84, de 4 de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, mediante Íepasse financeiro da União, e dá outras providências". EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 1 I de setembro de 2023, aprovou Projeto de Leí Complementat noo37l2o23, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 20. Em cumprimento à Emenda Constitucional no 124, de í4 de julho de 2022 e à Lei Federal n" 14.43412022, fica garantido o pagamento da Assistência Financeira Complementar aos ocupantes dos empregos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que deverá ocorrer na â";": *:: ;;::#:'"JililJ:i"":#T,i:'ff;:' ?, 1 Emenda Constitucional no 124, de 14 de julho de 2OZ2 e da Lei Federal no 14.434, de a I de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de : Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxilíar de Enfermagem, mediante repasse financeiro da União Federâ1. PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO GÀBII\ETE DO PREFEITO extensão do quanto disponibilizado pela União a título de Assistência Financeira Complementar, que será repassado nominalmente a cada empregado beneficiado' §1o. O valor a ser repassado para cada profissional, conforme detalhamento individual, ficará condicionado ao valor liberado pela união, de acordo com planilha própria apurada através do sistema investSUS; §2o. A autorizaçáo disposta no capuÍ deste aúigo também se estende para o repasse de valores as instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato, convênios e/ou ajustes firmados com a PÍefeitura Municipal de Mococa; §3'. Para viabilizar o repasse dos recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde, caberá a Secretaria Municipal de Saúde ÍealizaÍ o preenchimento dos dados no sistêma lnvestsus, conforme regres estabelecides pelo Ministério da Saúde; § 4o O valor a ser repassado a cada profissional será disponibilizado, de forma individualizada, em sistema eletrônico e online da Prefeitura Municipal de Mococa, com senha e login próprios, independentemente de o vínculo empregatício ser de natureza pública ou privada, representando o valor total repassado pela União por profissional e o valor mensal devido a cada um. Art. 30. A Assistência Financeira Complementar, não T.ll aplicâ sob demais benefícios e vanlagens de natureza pessoal dos empregados á-' vantagens pecuniárias variáveis previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações pertinentes. Art. 40. Nos termos da Emenda Constitucional n" 127, de 22 de dezembro de 2022, compete à União o repasse dos valores a título de Assistência Financeira Complementar, para atingimento da Assistência Financeira Complementar, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela Un;ão. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO GABIIYETE DO PREFEITO Àrt. 5o. Esta Lei ComPlementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2023' conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de lnconstitucionali dade no722 e Portaria GM/MS n 01'í 35 de 16 de agosto de 2023' revogando-se as disposições em contrário' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE SETEMBRO DE 2023. ED RO BARISON ito icipal