| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 1994 |
| Date | 1994-09-15 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.494, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994. nutoriza a Prefeitura Municipal de Mococa à receber, mediante repasse efetuado pelo Go verno do Estado de São Paulo, recursos fi- nanceiros a fundo perdido. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 12 de setembro de 1994, Projeto de Lei nº 058/94 e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdi- do, procedentes do Tesouro dou Estado; II - assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - abrir crédito adicional especial para fa- zer face às despesas com a execução das obras. Parágrafo Único - A cobertura do crédito autoriza do no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à infra-estrutura urbana no Núcleo Habitacional "Nenê Pereira Lima", Conjunto Habitacional “Francisco Garófalo - " Garofão ", Conjunto Habitacional “Renato da Costa Li ma”, Conjunto Habitacional "Ary Estevão” e Lotes Urbanizados do Dis trito de São Benedito das Areias. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a as- sumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. “o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis. GABINETE DO PREFEITO Is. 02 LEI Nº 2.494, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. v PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE SETEMBRO DE 1994. deseo DR). ANTONIO NAU Prefeito Municipal